Roubo de documentos deve ser comunicado à Junta Comercial

Mais uma medida que pode evitar preocupações ainda maiores para quem tiver documentos pessoais roubados, furtados ou ...

14/01/2011 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Roubo de documentos deve ser comunicado à Junta Comercial

Mais uma medida que pode evitar preocupações ainda maiores para quem tiver documentos pessoais roubados, furtados ou extraviados: publicada nesta sexta-feira (14/1/11), no Diário Oficial, Minas Gerais, a Lei 19.491, de 2011, que prevê a manutenção, por parte do Poder Executivo, de um cadastro atualizado com dados desses documentos. O cadastro será de acesso público e deverá ser consultado pela Junta Comercial do Estado sempre que houver pedido de abertura ou alteração contratual de empresa.

A partir da consulta, a junta Comercial indeferirá o pedido, caso o nome de sócio da empresa conste no cadastro, e, no prazo de 24 horas, comunicará ao órgão gestor a tentativa de utilização do documento.

A nova lei vem do antigo Projeto de Lei 558/07, do deputado Padre João (PT), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no último mês de dezembro. A norma está em vigor desde 14 de janeiro de 2011, quando foi publicada no Minas Gerais.

 

 

 

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