Roubo de documentos deve ser comunicado à Junta
Comercial
Mais uma medida que pode evitar preocupações ainda
maiores para quem tiver documentos pessoais roubados, furtados ou
extraviados: publicada nesta sexta-feira (14/1/11), no Diário
Oficial, Minas Gerais, a Lei 19.491, de 2011, que prevê a
manutenção, por parte do Poder Executivo, de um cadastro atualizado
com dados desses documentos. O cadastro será de acesso público e
deverá ser consultado pela Junta Comercial do Estado sempre que
houver pedido de abertura ou alteração contratual de empresa.
A partir da consulta, a junta Comercial indeferirá
o pedido, caso o nome de sócio da empresa conste no cadastro, e, no
prazo de 24 horas, comunicará ao órgão gestor a tentativa de
utilização do documento.
A nova lei vem do antigo Projeto de Lei 558/07, do
deputado Padre João (PT), aprovado pela Assembleia Legislativa de
Minas Gerais, no último mês de dezembro. A norma está em vigor desde
14 de janeiro de 2011, quando foi publicada no Minas
Gerais.
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