Governador veta dois projetos de doação de
imóveis
O jornal Minas Gerais desta sexta-feira
(14/1/11) publica dois vetos totais do governador do Estado a
antigos projetos que tratavam de doação de imóveis. Um é referente à
Proposição de Lei 20.333, que autorizaria o Departamento de Estradas
de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) a doar imóvel ao município de
Congonhal (Sul de Minas). De acordo com a justificativa, o Projeto
de Lei (PL) 3.777/09, do deputado Ruy Muniz (DEM), não apresenta
corretamente a área a ser doada. No parágrafo 1º, o PL indica 98.688
m2, mas a Secretaria de Transportes e Obras Públicas, consultada
sobre a situação do imóvel, informa que a área corresponde a 35.425
m2.
O governador indica, ainda, que a proposição
descumpre os princípios constitucionais da Razoabilidade e
Indisponibilidade do Interesse Público. Conforme a justificativa, o
primeiro princípio não é seguido porque deixa dúvidas em relação ao
tamanho exato da área. O descumprimento do segundo princípio, por
sua vez, decorre da ausência de elementos que quantifiquem a
dimensão econômica da doação do terreno ao município.
Unaí - O segundo veto
total incide sobre a Proposição de Lei 20.342, que autorizaria o
Instituto de Gestão de Águas (Igam) a doar imóvel ao Centro
Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais (Cepasa),
em Unaí, no Noroeste do Estado. A proposição originou-se do PL
4.249/10, de autoria do deputado Delvito Alves (PTB). De acordo com
o projeto, a doação seria para a construção da sede da Cepasa.
Segundo a justificativa, a doação seria contrária
ao interesse público. "A doação de bens públicos para entidades
particulares deve ser vista com restrição, admitida somente em
caráter excepcional", argumenta o governador. Ele ainda afirma que
outras medidas poderiam ser adotadas para a construção da sede da
Cepasa, como autorização, permissão ou cessão por parte do
Estado.
As duas proposições voltarão à Assembleia
Legislativa de Minas Gerais para reavaliação por parte dos
deputados, a partir da retomada dos trabalhos legislativos em 1º de
fevereiro.
Doação - O governador sancionou a Lei 19.486,
de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município
de Tiros (Alto Paranaíba). O Projeto de Lei (PL) que originou a
proposição é o 3.126/09, do deputado Elmiro Nascimento (DEM),
aprovado pela Assembleia Legislativa em 15 de dezembro de 2010. O
imóvel tem área de 14.400 m2 e será destinado à construção de
moradias populares. A lei entra em vigor em 14 de janeiro de 2011,
data de sua publicação no Minas Gerais.
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