Publicada lei sobre uso de tornozeleira eletrônica em
presos
A Lei 19.478, de 2011, publicada nesta quinta-feira
(13/1/11) no Minas Gerais, regulamenta o monitoramento de
presos por meio de tornozeleira eletrônica, entre outras
modificações promovidas na Lei 11.404, de 1994, que contém as normas
de execução penal. Outra determinação prevista na norma é que o
controle da execução penal será feito de forma informatizada. A lei
é decorrente do Projeto de Lei (PL) 3.814/09, de autoria da Comissão
Especial da Execução das Penas, que funcionou na Assembleia
Legislativa de Minas Gerais entre março e setembro de 2009.
De acordo com a Lei 19.478, em vigor desde o dia
13/1/11, o juiz poderá determinar o monitoramento eletrônico nos
casos de autorização de saída temporária no regime semiaberto e de
prisão domiciliar, e quando julgar necessário. Também fica
determinado que o monitoramento eletrônico poderá ser revogado pelo
juiz competente quando o sentenciado descumprir os deveres a que
estiver sujeito durante a sua vigência ou quando a medida se tornar
desnecessária ou inadequada, a critério do juiz. A proposição também
regulamenta os deveres do sentenciado submetido ao monitoramento
eletrônico e as punições para aqueles que descumprirem esses
deveres.
Visita íntima - Outra
novidade da lei se refere à regulamentação da visita íntima. A norma
estende esse direito aos presos provisórios e aos homossexuais,
desde que comprovada a união estável ou homoafetiva. Ela regulamenta
os procedimentos necessários para a realização da visita íntima, em
qualquer caso, e as condições em que esse direito poderá ser
suspenso. Também são regulamentadas as permissões de saída, mediante
escolta, em casos comprovados de necessidade de tratamento médico e
falecimento ou doença grave de cônjuge, companheiro, ascendente,
descendente ou irmão.
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