Lei concede adicionais de periculosidade e insalubridade no
Judiciário
A Lei 19.480, de 2011, que entra em vigor nesta
quinta-feira (13/01/11), data de sua publicação no Minas
Gerais, regulamenta a concessão de adicionais de periculosidade
e insalubridade a servidores do Poder Judiciário. A lei é originada
do Projeto de Lei (PL) 5.038/10, do Tribunal de Justiça.
O adicional de periculosidade é concedido a
oficiais de justiça, oficiais de justiça avaliadores, comissários da
infância e juventude, assistentes sociais e psicólogos judiciais.
São contemplados servidores de primeira e segunda instâncias. O
valor será de 40% sobre o valor do padrão de vencimentos PJ-01 da
Tabela de Escalonamento Vertical de vencimentos constante na Lei
13.467, de 2000.
Já o adicional de insalubridade é concedido aos
servidores que exercem as funções em cargos integrantes do Quadro de
Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de
Primeira Instância. Esse adicional será variável, de acordo com o
grau de insalubridade, podendo ser de 10%, 20% ou 30% do valor do
primeiro padrão da classe inicial da carreira de técnico
judiciário.
Os dois adicionais não se incorporarão à
remuneração do servidor, nem constituirão base para o cálculo de
qualquer vantagem remuneratória, salvo as decorrentes de
gratificação natalina e de adicional de férias.
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