Plano Decenal de Educação já é lei em Minas

Foi publicada no Minas Gerais desta quinta-feira (13/1/11) a Lei 19.481, de 2011, que traz o Plano Decenal de Educaçã...

13/01/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plano Decenal de Educação já é lei em Minas

Foi publicada no Minas Gerais desta quinta-feira (13/1/11) a Lei 19.481, de 2011, que traz o Plano Decenal de Educação para o período de 2011 a 2020. A lei prevê que uma avaliação do plano será feita a cada dois anos pelo Executivo, em articulação com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, municípios e a sociedade civil. A norma já está em vigor.

A Lei 19.481 é decorrente do Projeto de Lei (PL) 2.215/08, do governador. A proposta foi analisada pela Assembleia através de várias iniciativas que contaram com a participação popular, como audiências públicas, um debate público, consulta pública e um fórum técnico. O texto publicado incluiu dezenas de emendas parlamentares, grande parte delas apresentadas pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática, como resultado de consultas populares.

Uma das muitas alterações promovidas pelos parlamentares se refere ao acompanhamento social nas escolas estaduais, que foi estendido ao nível fundamental por emenda acatada pela Comissão de Educação. Também foi incluída no texto menção à parceria entre as escolas e os órgãos de assistência social do Estado, considerada importante fator para o sucesso e a ampliação desse atendimento.

Conteúdo - O Plano Decenal de Educação de Minas Gerais está estruturado em 12 temas: educação infantil; educação fundamental; ensino médio; educação superior; educação de jovens e adultos; educação especial; educação tecnológica e formação profissional; educação indígena, educação do campo e quilombolas; formação e valorização dos profissionais da educação; financiamento e gestão; diálogos entre as redes de ensino e sua interação; e educação nos sistemas prisional e socioeducativo. Originalmente, o plano tinha 11 temas, mas, por sugestão dos participantes do fórum técnico realizado em 2009 pela Assembleia, foi incluída a educação nos sistemas prisional e socioeducativo.

Diversos prazos e metas previstos pelo Executivo para o atendimento de demandas do setor foram revistos pela Assembleia, em muitos casos atendendo a sugestões apresentadas no fórum técnico. A universalização do atendimento escolar das crianças e jovens indígenas e das comunidades remanescentes dos quilombos, em todos os níveis da educação básica, por exemplo, teve o prazo reduzido de dez para cinco anos. Outras propostas apresentadas durante o fórum técnico foram integral ou parcialmente incorporadas pela Comissão de Educação. Entre elas, estão as que dizem respeito à formação e à valorização dos profissionais da educação básica: implementar, em parceria com os órgãos e entidades afins, políticas de saúde e de prevenção de doenças profissionais voltadas àqueles que atuam no setor da educação; realizar periodicamente concursos públicos de provas e títulos, para provimento qualificado de cargos vagos na rede pública estadual, e orientar os municípios a adotar a mesma medida nas redes municipais; elaborar e implementar, em dois anos, em parceria com instituições de ensino superior e com os municípios, programas de formação em nível de pós-graduação lato sensu e stricto sensu voltados aos profissionais de educação básica.

Quanto à educação superior, a comissão incorporou, com adaptações, sugestões apresentadas durante o fórum técnico de 2009: iniciar, em um ano, a construção do campus da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) em Belo Horizonte; implementar, em dois anos, programa de qualificação para os profissionais da educação superior; e aprimorar mecanismos que confiram autonomia de gestão administrativa, financeira e pedagógica das universidades estaduais.

Na educação infantil, foram incorporadas sugestões como a universalização dos exames de acuidade visual e auditiva para os alunos e a provisão de alimentação escolar; no ensino fundamental, a provisão de alimentação escolar e a garantia de participação das escolas públicas em programas nacionais e estaduais de avaliação educacional; além da expansão da oferta de cursos de educação profissional nas escolas públicas que integram a Rede Mineira de Formação Profissional, de modo a não privilegiar apenas as instituições conveniadas.

Tempo integral na escola - Entre as metas listadas no plano decenal destacam-se: ampliar a jornada escolar até a oferta de tempo integral, no ensino fundamental; reduzir o abandono escolar e aumentar a taxa de conclusão no ensino médio, com a preparação para o trabalho por meio de cursos profissionalizantes; conectar laboratórios de informática à internet; e qualificar o profissional da educação infantil. Em todo o plano, uma das metas que se repete é a que visa à melhoria do desempenho dos alunos, a fim de que a universalização da oferta seja acompanhada pela qualidade do ensino.

Para a maioria dos níveis de educação, o governo planeja definir, em dois anos, os padrões de atendimento da educação, abrangendo os aspectos relacionados à infra-estrutura física, ao mobiliário e equipamento, aos recursos didáticos, ao número de alunos por turma, à gestão escolar e aos recursos humanos indispensáveis à oferta de uma educação de qualidade.

Outra ação estratégica prevê, também em dois anos, a definição das habilidades e competências a serem adquiridas pelos alunos, bem como as metas a serem alcançadas pelos professores, a cada ano escolar, de modo a garantir o progresso dos alunos. A implementação das metas dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira. No tema da valorização profissional, a nova lei prevê a premiação coletiva dos profissionais e das escolas, como ocorre hoje, e determina a participação dos profissionais da educação na definição das metas a serem cumpridas para efeito de premiação.

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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