Plano Decenal de Educação já é lei em
Minas
Foi publicada no Minas Gerais desta quinta-feira
(13/1/11) a Lei 19.481, de 2011, que traz o Plano Decenal de
Educação para o período de 2011 a 2020. A lei prevê que uma
avaliação do plano será feita a cada dois anos pelo Executivo, em
articulação com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, municípios
e a sociedade civil. A norma já está em vigor.
A Lei 19.481 é decorrente do Projeto de Lei (PL)
2.215/08, do governador. A proposta foi analisada pela Assembleia
através de várias iniciativas que contaram com a participação
popular, como audiências públicas, um debate público, consulta
pública e um fórum técnico. O texto publicado incluiu dezenas de
emendas parlamentares, grande parte delas apresentadas pela Comissão
de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática, como resultado de
consultas populares.
Uma das muitas alterações promovidas pelos
parlamentares se refere ao acompanhamento social nas escolas
estaduais, que foi estendido ao nível fundamental por emenda acatada
pela Comissão de Educação. Também foi incluída no texto menção à
parceria entre as escolas e os órgãos de assistência social do
Estado, considerada importante fator para o sucesso e a ampliação
desse atendimento.
Conteúdo - O Plano Decenal
de Educação de Minas Gerais está estruturado em 12 temas: educação
infantil; educação fundamental; ensino médio; educação superior;
educação de jovens e adultos; educação especial; educação
tecnológica e formação profissional; educação indígena, educação do
campo e quilombolas; formação e valorização dos profissionais da
educação; financiamento e gestão; diálogos entre as redes de ensino
e sua interação; e educação nos sistemas prisional e socioeducativo.
Originalmente, o plano tinha 11 temas, mas, por sugestão dos
participantes do fórum técnico realizado em 2009 pela Assembleia,
foi incluída a educação nos sistemas prisional e socioeducativo.
Diversos prazos e metas previstos pelo Executivo
para o atendimento de demandas do setor foram revistos pela
Assembleia, em muitos casos atendendo a sugestões apresentadas no
fórum técnico. A universalização do atendimento escolar das crianças
e jovens indígenas e das comunidades remanescentes dos quilombos, em
todos os níveis da educação básica, por exemplo, teve o prazo
reduzido de dez para cinco anos. Outras propostas apresentadas
durante o fórum técnico foram integral ou parcialmente incorporadas
pela Comissão de Educação. Entre elas, estão as que dizem respeito à
formação e à valorização dos profissionais da educação básica:
implementar, em parceria com os órgãos e entidades afins, políticas
de saúde e de prevenção de doenças profissionais voltadas àqueles
que atuam no setor da educação; realizar periodicamente concursos
públicos de provas e títulos, para provimento qualificado de cargos
vagos na rede pública estadual, e orientar os municípios a adotar a
mesma medida nas redes municipais; elaborar e implementar, em dois
anos, em parceria com instituições de ensino superior e com os
municípios, programas de formação em nível de pós-graduação lato
sensu e stricto sensu voltados aos profissionais de
educação básica.
Quanto à educação superior, a comissão incorporou,
com adaptações, sugestões apresentadas durante o fórum técnico de
2009: iniciar, em um ano, a construção do campus da
Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) em Belo Horizonte;
implementar, em dois anos, programa de qualificação para os
profissionais da educação superior; e aprimorar mecanismos que
confiram autonomia de gestão administrativa, financeira e pedagógica
das universidades estaduais.
Na educação infantil, foram incorporadas sugestões
como a universalização dos exames de acuidade visual e auditiva para
os alunos e a provisão de alimentação escolar; no ensino
fundamental, a provisão de alimentação escolar e a garantia de
participação das escolas públicas em programas nacionais e estaduais
de avaliação educacional; além da expansão da oferta de cursos de
educação profissional nas escolas públicas que integram a Rede
Mineira de Formação Profissional, de modo a não privilegiar apenas
as instituições conveniadas.
Tempo integral na escola - Entre as metas listadas no plano decenal destacam-se: ampliar a
jornada escolar até a oferta de tempo integral, no ensino
fundamental; reduzir o abandono escolar e aumentar a taxa de
conclusão no ensino médio, com a preparação para o trabalho por meio
de cursos profissionalizantes; conectar laboratórios de informática
à internet; e qualificar o profissional da educação infantil. Em
todo o plano, uma das metas que se repete é a que visa à melhoria do
desempenho dos alunos, a fim de que a universalização da oferta seja
acompanhada pela qualidade do ensino.
Para a maioria dos níveis de educação, o governo
planeja definir, em dois anos, os padrões de atendimento da
educação, abrangendo os aspectos relacionados à infra-estrutura
física, ao mobiliário e equipamento, aos recursos didáticos, ao
número de alunos por turma, à gestão escolar e aos recursos humanos
indispensáveis à oferta de uma educação de qualidade.
Outra ação estratégica prevê, também em dois anos,
a definição das habilidades e competências a serem adquiridas pelos
alunos, bem como as metas a serem alcançadas pelos professores, a
cada ano escolar, de modo a garantir o progresso dos alunos. A
implementação das metas dependerá de disponibilidade orçamentária e
financeira. No tema da valorização profissional, a nova lei prevê a
premiação coletiva dos profissionais e das escolas, como ocorre
hoje, e determina a participação dos profissionais da educação na
definição das metas a serem cumpridas para efeito de
premiação.
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