Política florestal em Minas sofre
alterações
Foi publicada no Minas Gerais desta
quinta-feira (13/1/11) a Lei 19.484, de 2011, que altera a norma
14.309, de 2002, que trata das políticas florestal e de proteção à
biodiversidade no Estado. O texto tem origem no Projeto de Lei (PL)
4.066/09, do deputado Arlen Santiago (PTB), aprovado pela Assembleia
Legislativa de Minas Gerais em dezembro de 2010. A lei já está em
vigor.
As alterações se referem à criação, modificação de
limites e mudança de categoria das unidades de conservação (UCs),
reunidas no artigo 26 da lei de 2002. Conforme o texto, a criação de
UCs deverá ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública,
que deve disponibilizar informações objetivas e compreensíveis para
os cidadãos. A consulta, entretanto, não é obrigatória nos casos de
estação ecológica e reserva biológica.
Outras alterações se referem à transformação da
categoria "área de proteção de mananciais" em integrante do grupo de
uso sustentável, o que deve reduzir o ônus do poder público em
promover as desapropriações necessárias à implantação das UCs. Ainda
de acordo com a norma, as áreas de proteção especial (APEs), criadas
com base na Lei Federal 6.766, de 1979, e as instituídas pelos
municípios com o objetivo de proteger os mananciais de abastecimento
local poderão ser convertidas na categoria "área de proteção de
mananciais" por meio de instrumento normativo de mesmo nível
hierárquico que as criou.
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