Política florestal em Minas sofre alterações

Foi publicada no Minas Gerais desta quinta-feira (13/1/11) a Lei 19.484, de 2011, que altera a norma 14.309, de 2002,...

13/01/2011 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Política florestal em Minas sofre alterações

Foi publicada no Minas Gerais desta quinta-feira (13/1/11) a Lei 19.484, de 2011, que altera a norma 14.309, de 2002, que trata das políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. O texto tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.066/09, do deputado Arlen Santiago (PTB), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em dezembro de 2010. A lei já está em vigor.

As alterações se referem à criação, modificação de limites e mudança de categoria das unidades de conservação (UCs), reunidas no artigo 26 da lei de 2002. Conforme o texto, a criação de UCs deverá ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública, que deve disponibilizar informações objetivas e compreensíveis para os cidadãos. A consulta, entretanto, não é obrigatória nos casos de estação ecológica e reserva biológica.

Outras alterações se referem à transformação da categoria "área de proteção de mananciais" em integrante do grupo de uso sustentável, o que deve reduzir o ônus do poder público em promover as desapropriações necessárias à implantação das UCs. Ainda de acordo com a norma, as áreas de proteção especial (APEs), criadas com base na Lei Federal 6.766, de 1979, e as instituídas pelos municípios com o objetivo de proteger os mananciais de abastecimento local poderão ser convertidas na categoria "área de proteção de mananciais" por meio de instrumento normativo de mesmo nível hierárquico que as criou.

 

 

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