Publicada ampliação do número de promotores no Estado

O Minas Gerais desta quinta-feira (13/1/11) traz o texto sancionado da Lei Complementar 118, de 2011, que altera o an...

13/01/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Publicada ampliação do número de promotores no Estado

O Minas Gerais desta quinta-feira (13/1/11) traz o texto sancionado da Lei Complementar 118, de 2011, que altera o anexo da Lei Complementar 34, de 1994, para modificar o número e a distribuição de promotores de Justiça entre as diversas comarcas do Estado. O total de promotores de Justiça em Minas Gerais passa de 1.180 para 1.505. A nova lei é decorrente do Projeto de Lei Complementar (PLC) 66/10, do procurador-geral de Justiça.

A nova lei, que já está em vigor, altera o número de promotores de Justiça nas comarcas de 1ª e 2ª entrâncias e entrância especial. Na primeira entrância, passam a atuar 261 promotores (atualmente são 195); na 2ª entrância, passam a atuar 387 promotores (hoje são 513); e, na entrância especial, estão previstos 647 promotores (hoje são 262). Não são modificados os números de promotores substitutos (210) e de procuradores de Justiça (182). Outras alterações tratam da divisão de promotores nas comarcas, decorrentes da alteração na classificação das comarcas.

Outra modificação promovida pela Lei Complementar 118 é o estabelecimento de um prazo de 90 dias para que a Assembleia seja informada de providências tomadas pelo Ministério Público, no caso de recebimento de relatório final de comissão parlamentar de inquérito e no caso de recebimento de solicitação de apuração e investigação formulada por comissão permanente ou especial da ALMG.

 

 

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