Publicada ampliação do número de promotores no
Estado
O Minas Gerais desta quinta-feira (13/1/11)
traz o texto sancionado da Lei Complementar 118, de 2011, que altera
o anexo da Lei Complementar 34, de 1994, para modificar o número e a
distribuição de promotores de Justiça entre as diversas comarcas do
Estado. O total de promotores de Justiça em Minas Gerais passa de
1.180 para 1.505. A nova lei é decorrente do Projeto de Lei
Complementar (PLC) 66/10, do procurador-geral de Justiça.
A nova lei, que já está em vigor, altera o número
de promotores de Justiça nas comarcas de 1ª e 2ª entrâncias e
entrância especial. Na primeira entrância, passam a atuar 261
promotores (atualmente são 195); na 2ª entrância, passam a atuar 387
promotores (hoje são 513); e, na entrância especial, estão previstos
647 promotores (hoje são 262). Não são modificados os números de
promotores substitutos (210) e de procuradores de Justiça (182).
Outras alterações tratam da divisão de promotores nas comarcas,
decorrentes da alteração na classificação das comarcas.
Outra modificação promovida pela Lei Complementar
118 é o estabelecimento de um prazo de 90 dias para que a Assembleia
seja informada de providências tomadas pelo Ministério Público, no
caso de recebimento de relatório final de comissão parlamentar de
inquérito e no caso de recebimento de solicitação de apuração e
investigação formulada por comissão permanente ou especial da
ALMG.
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