Entra em vigor nesta quinta (13) norma para combate à dengue
Minas Gerais tem agora uma norma que estabelece
medidas para controle do mosquito da dengue. Foi publicada na edição
do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (13/01/11) a Lei
19.482, de 2011, originada do Projeto de Lei (PL) 955/2007, de
autoria do deputado Vanderlei Jangrossi (PP), aprovado em dezembro
pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A norma já está em
vigor.
A lei estabelece que a pessoa física ou jurídica,
pública ou privada, que desenvolva atividade que resulte em acúmulo
de material ou em outra condição propícia à proliferação de mosquito
transmissor da dengue adotará as medidas para seu controle,
estabelecidas pelo órgão competente. Empresas com mais de 50
trabalhadores e área instalada igual ou superior a 500 m² deverão
criar Comissões Permanentes de Combate a Focos do Mosquito
Transmissor da Dengue.
O descumprimento das orientações e determinações
sanitárias do Sistema Único de Saúde (SUS) é considerado infração
leve, sujeita a pena de advertência ou multa. A exposição à chuva de
material propício à criação de focos do mosquito da dengue é
classificada como infração grave, passível de pena educativa e
multa. Já a permissão da existência de criadouros do Aedes
aegypti, nos estabelecimentos, cuja atividade resulte em
material propício à proliferação do mosquito, é definida como
infração gravíssima, sujeita a pena educativa e multa. Se for
constatado risco para a saúde pública, o local pode ser interditado
e ter a autorização de funcionamento suspensa por 30 dias ou
cassada.
As multas, calculadas em Unidade Fiscal do Estado
de Minas Gerais (Ufemg), são as mesmas estabelecidas no Código de
Saúde do Estado, sob a forma da Lei 13.317, de 1999. Para 2011, uma
Ufemg equivale a R$ 2,1813. Nas penas leves, as multas variam de 600
a 21 mil Ufemgs (R$ 1.308,78 a R$ 45.807,30); nas graves, de 21.001
a 60 mil Ufemgs (R$ 45.809,48 a R$ 130.878,00); e nas gravíssimas,
de 60.001 a 450 mil Ufemgs (R$ 130.880,18 a R$ 981.585,00).
Além disso, o Estado, em parceria com os
municípios, realizará campanha educativa junto às instituições, por
meio de visitas periódicas aos imóveis e distribuição de material
explicativo sobre a prevenção.
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