Entra em vigor nesta quinta (13) norma para combate à dengue

Minas Gerais tem agora uma norma que estabelece medidas para controle do mosquito da dengue. Foi publicada na edição ...

13/01/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Entra em vigor nesta quinta (13) norma para combate à dengue

Minas Gerais tem agora uma norma que estabelece medidas para controle do mosquito da dengue. Foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (13/01/11) a Lei 19.482, de 2011, originada do Projeto de Lei (PL) 955/2007, de autoria do deputado Vanderlei Jangrossi (PP), aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A norma já está em vigor.

A lei estabelece que a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolva atividade que resulte em acúmulo de material ou em outra condição propícia à proliferação de mosquito transmissor da dengue adotará as medidas para seu controle, estabelecidas pelo órgão competente. Empresas com mais de 50 trabalhadores e área instalada igual ou superior a 500 m² deverão criar Comissões Permanentes de Combate a Focos do Mosquito Transmissor da Dengue.

O descumprimento das orientações e determinações sanitárias do Sistema Único de Saúde (SUS) é considerado infração leve, sujeita a pena de advertência ou multa. A exposição à chuva de material propício à criação de focos do mosquito da dengue é classificada como infração grave, passível de pena educativa e multa. Já a permissão da existência de criadouros do Aedes aegypti, nos estabelecimentos, cuja atividade resulte em material propício à proliferação do mosquito, é definida como infração gravíssima, sujeita a pena educativa e multa. Se for constatado risco para a saúde pública, o local pode ser interditado e ter a autorização de funcionamento suspensa por 30 dias ou cassada.

As multas, calculadas em Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg), são as mesmas estabelecidas no Código de Saúde do Estado, sob a forma da Lei 13.317, de 1999. Para 2011, uma Ufemg equivale a R$ 2,1813. Nas penas leves, as multas variam de 600 a 21 mil Ufemgs (R$ 1.308,78 a R$ 45.807,30); nas graves, de 21.001 a 60 mil Ufemgs (R$ 45.809,48 a R$ 130.878,00); e nas gravíssimas, de 60.001 a 450 mil Ufemgs (R$ 130.880,18 a R$ 981.585,00).

Além disso, o Estado, em parceria com os municípios, realizará campanha educativa junto às instituições, por meio de visitas periódicas aos imóveis e distribuição de material explicativo sobre a prevenção.

 

 

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