Governador sanciona leis que reconhecem importância de instituições

Três leis que reconhecem o interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública de órgãos e insti...

12/01/2011 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Governador sanciona leis que reconhecem importância de instituições

Três leis que reconhecem o interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública de órgãos e instituições foram sancionadas pelo governador Antonio Augusto Anastasia e publicadas na edição do Minas Gerais desta quarta-feira (12/1/11), quando passam a vigorar.

A Lei 19.428 reconhece a importância dos consórcios intermunicipais de saúde; a Lei 19.430, das associações de produtores rurais; e a Lei 19.457, das santas casas de misericórdia. Elas tiveram origem nos Projetos de Lei 4.222/10, 4.513/10 e 4.223/10, respectivamente. Os três projetos são de autoria do deputado Duarte Bechir (PMN).

A declaração de utilidade pública de cada consórcio, associação ou santa casa depende de lei específica. Conforme a Lei 12.972, de 1998, para ser declarada de utilidade pública, a entidade precisa ter personalidade jurídica e pelo menos um ano de funcionamento. Seus diretores devem ser pessoas idôneas e não podem ser remunerados.

Apacs - Na quinta-feira (13/1/2011), o Minas Gerais trouxe a publicação da Lei 19.479, de 2011, que reconhece o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública das Associações de Proteção e Assistência aso Condenados (Apacs) localizadas em Minas Gerais.

 

 

 

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