Governador sanciona leis que reconhecem importância de
instituições
Três leis que reconhecem o interesse coletivo, a
importância social das obras e a utilidade pública de órgãos e
instituições foram sancionadas pelo governador Antonio Augusto
Anastasia e publicadas na edição do Minas Gerais desta
quarta-feira (12/1/11), quando passam a vigorar.
A Lei 19.428 reconhece a importância dos consórcios
intermunicipais de saúde; a Lei 19.430, das associações de
produtores rurais; e a Lei 19.457, das santas casas de misericórdia.
Elas tiveram origem nos Projetos de Lei 4.222/10, 4.513/10 e
4.223/10, respectivamente. Os três projetos são de autoria do
deputado Duarte Bechir (PMN).
A declaração de utilidade pública de cada
consórcio, associação ou santa casa depende de lei específica.
Conforme a Lei 12.972, de 1998, para ser declarada de utilidade
pública, a entidade precisa ter personalidade jurídica e pelo menos
um ano de funcionamento. Seus diretores devem ser pessoas idôneas e
não podem ser remunerados.
Apacs - Na quinta-feira (13/1/2011), o Minas
Gerais trouxe a
publicação da Lei 19.479, de 2011, que reconhece o relevante
interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade
pública das Associações de Proteção e Assistência aso Condenados
(Apacs) localizadas em Minas Gerais.
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