Política estadual pretende garantir preservação de
documentos
Minas Gerais ganha uma política pública para
proteger o patrimônio representado por documentos históricos
armazenados em arquivos públicos e privados. A Lei 19.420, que
estabelece a política estadual de arquivos, foi sancionada pelo
governador Antonio Augusto Anastasia e publicada no diário oficial
Minas Gerais desta quarta-feira (12/1/11), quando passa a
vigorar. A norma teve origem no Projeto de Lei 335/07, do deputado
Arlen Santiago (PTB), aprovado em dezembro pela Assembleia
Legislativa de Minas Gerais.
A política estadual tem como objetivos fortalecer a
rede de instituições arquivísticas públicas, assegurar a adequada
administração dos documentos públicos e o acesso às informações
contidas nos arquivos. A nova lei também pretende contribuir para
incentivar o uso de arquivos como fonte de pesquisa, garantir o
livre fluxo de informações entre o Estado e a sociedade e apoiar a
criação e manutenção de arquivos públicos nos municípios.
A Lei 19.420, que prevê a criação de um conselho
para coordenar essa política estadual, também define o que são os
documentos que precisam ser preservados. Pela lei, esses documentos,
chamados de permanentes, são aqueles que contêm informações
relevantes para a pesquisa histórica, cultural ou científica. Também
deverão ser preservados os documentos que contêm informações sobre
pessoas e também aqueles que registram origens, estrutura e
funcionamento de instituições.
No que diz respeito aos arquivos públicos, a lei
determina que o poder público garantirá os recursos necessários à
conservação dos documentos. Além disso, prevê a formação de
comissões para avaliar quais documentos não têm valor informativo e
poderão ser eliminados. Antes da eliminação desses documentos, serão
publicados editais no Minas Gerais, para que eventuais
interessados possam se manifestar contra essa medida.
Já os arquivos privados poderão ser declarados de
interesse público e social, dependendo do valor histórico dos
documentos armazenados. Os documentos pertencentes a esses arquivos
não poderão ser alienados ou transferidos para o exterior, e poderão
ser doados a instituições arquivísticas públicas. A Lei 19.420
determina ainda que o Estado manterá um cadastro atualizado dos
arquivos públicos e dos privados declarados de interesse social.
A nova lei também prevê punição para os
responsáveis pela destruição ou adulteração de documentos de valor
permanente. Para garantir a preservação dos documentos armazenados
em instituições que venham a encerrar suas atividades, a lei
determina a transferência desse acervo para outras instituições
arquivísticas da mesma esfera de competência. Por fim, são revogados
os artigos de 26 a 40 (relativos à proteção de documentos em
arquivos públicos) da Lei 11.726, de 1994, que dispõe sobre a
política cultural do Estado.
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