Lei Complementar inclui Procon MG na estrutura do MP

Publicada nesta quarta-feira (12/01/11), no jornal Minas Gerais, a Lei Complementar 117, de 2011, que altera disposit...

12/01/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Lei Complementar inclui Procon MG na estrutura do MP

Publicada nesta quarta-feira (12/01/11), no jornal Minas Gerais, a Lei Complementar 117, de 2011, que altera dispositivos da Lei Complementar n° 34, de 1994, e da Lei Complementar n° 61, de 2001. As duas leis dispõem sobre a organização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, e as alterações visam incluir o Procon-MG como órgão da administração superior do Ministério Público, e a Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon) como órgão de execução da instituição. A nova lei já está em vigor.

O antigo Projeto de Lei Complementar 58/2010, de autoria do procurador-geral de Justiça, é que deu origem à nova lei. Antes da aprovação da proposição, a legislação já previa como atribuições do Procon-MG planejar, elaborar e executar a Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor; receber, analisar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou consumidores; e fiscalizar as relações de consumo e aplicar as sanções e penalidades administrativas previstas em lei. A nova lei fez ajustes na redação dessas competências, incluindo, por exemplo, a autorização para processar as denúncias apresentadas quando tratarem de lesão ou ameaça de lesão a interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais.

O texto da nova lei complementar também estabelece que a direção do Procon-MG será exercida por coordenador, escolhido livremente pelo procurador-geral de Justiça entre os procuradores e promotores. Outra modificação é a autorização para que, mediante regulamentação do Regimento Interno, a Jurdecon possa elaborar súmulas ou enunciados que propiciem a otimização da atividade do Procon-MG.

 

 

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