Lei Complementar inclui Procon MG na estrutura do
MP
Publicada nesta quarta-feira (12/01/11), no jornal
Minas Gerais, a Lei Complementar 117, de 2011, que altera
dispositivos da Lei Complementar n° 34, de 1994, e da Lei
Complementar n° 61, de 2001. As duas leis dispõem sobre a
organização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, e as
alterações visam incluir o Procon-MG como órgão da administração
superior do Ministério Público, e a Junta Recursal do Programa
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon) como órgão de
execução da instituição. A nova lei já está em vigor.
O antigo Projeto de Lei Complementar 58/2010, de
autoria do procurador-geral de Justiça, é que deu origem à nova lei.
Antes da aprovação da proposição, a legislação já previa como
atribuições do Procon-MG planejar, elaborar e executar a Política
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor; receber, analisar e
apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades
representativas ou consumidores; e fiscalizar as relações de consumo
e aplicar as sanções e penalidades administrativas previstas em lei.
A nova lei fez ajustes na redação dessas competências, incluindo,
por exemplo, a autorização para processar as denúncias apresentadas
quando tratarem de lesão ou ameaça de lesão a interesses ou direitos
difusos, coletivos ou individuais.
O texto da nova lei complementar também estabelece
que a direção do Procon-MG será exercida por coordenador, escolhido
livremente pelo procurador-geral de Justiça entre os procuradores e
promotores. Outra modificação é a autorização para que, mediante
regulamentação do Regimento Interno, a Jurdecon possa elaborar
súmulas ou enunciados que propiciem a otimização da atividade do
Procon-MG.
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