Publicadas leis que regulamentam segurança em bancos e
financeiras
Duas leis publicadas no Minas Gerais, nesta
quarta-feira (12/1/11), têm o objetivo de aumentar a segurança para
os frequentadores de estabelecimentos bancários e financeiros e
combater o crime conhecido como "saidinha de banco". Esse crime
consiste no assalto a clientes de bancos que sacam grandes quantias
de dinheiro nos caixas de instituições financeiras. Em geral, a
escolha das vítimas ocorre dentro das agências e os criminosos se
comunicam por meio de telefones celulares.
A Lei 19.432, de 2011, é derivada do Projeto de Lei
(PL) 762/07, do deputado Célio Moreira (PSDB), e proíbe o uso de
celular em estabelecimentos bancários. Já a Lei 19.433, de 2011, é
decorrente do PL 1.610/07, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), e
obriga a implantação de cabines individuais de segurança nos caixas
convencionais das agências e postos de serviços bancários. Ambas já
estão em vigor em todo o Estado.
As duas normas alteram a Lei 12.971, de 1998, que
tornou obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas
agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e
financeiras. Os dois projetos que originaram as leis foram aprovados
pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 16/12/10.
A Lei 19.432 determina a instalação de câmeras de
vídeo internas e externas nas agências e postos de serviço. Também
proíbe a utilização do telefone celular, exceto em situações de
emergência ou em caso de comprovada necessidade, desde que
previamente comunicado ao gerente da unidade de atendimento.
As instituições financeiras ficam obrigadas a zelar
pelo cumprimento da norma e podem ser multadas em caso de omissão,
no valor entre 5 e 10 mil Ufemgs (unidades fiscais do Estado de
Minas Gerais). Os clientes que utilizarem celulares em desacordo com
a lei podem ser multados no valor entre mil e 5 mil Ufemgs. Os
valores podem ser duplicados em caso de reincidência.
Biombos - A Lei 19.433, de
2011, obriga as agências e os postos de serviços das instituições
bancárias e financeiras a instalarem cabines individuais nos caixas
de atendimento ao público. Também exige a colocação de divisórias,
biombos ou estruturas similares, nos locais em que haja movimentação
de dinheiro.
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