Proposição sobre atendimento personalizado na Cemig é
vetada
O antigo Projeto de Lei 684/07, do deputado Weliton
Prado (PT), encaminhado à sanção do governador no último mês de
dezembro, por meio da Proposição de Lei 20.324, recebeu veto total
do Executivo. O veto foi publicado na edição desta quarta-feira
(12/01/11) do jornal Minas Gerais. O projeto obrigava os
fornecedores de serviços que mantêm contratos de adesão com dez mil
ou mais consumidores no Estado a instalar postos ou agências para
atendimento personalizado ao consumidor, nos municípios em que
mantiverem contratos de adesão com mil ou mais pessoas.
O referido projeto também proibia, em seu artigo
2º, que os fornecedores obrigassem o consumidor a utilizar
exclusivamente meio de atendimento telefônico ou eletrônico, sem
possibilitar-lhe o atendimento pessoal. O principal alvo do
legislador eram os serviços prestados pela Cemig.
Ao expor as razões do veto, o governador disse que
a proposição não encontrava respaldo constitucional, uma vez que a
União detém a competência privativa para legislar sobre energia.
Também ressalta que as empresas distribuidoras de energia elétrica
seguem o disposto na Resolução Normativa nº 414, da Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel), que já traz regras específicas sobre
atendimento presencial.
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