Lei sobre habilitação sanitária em estabelecimento rural é
sancionada
A Lei 19.476, de 2011, que trata da habilitação
sanitária para estabelecimento agroindustrial rural de pequeno
porte, foi publicada no Minas Gerais desta quarta-feira
(12/01/11), quando passa a vigorar. O Projeto de Lei 4.916/10, do
governador do Estado, que deu origem à norma, foi aprovado pela
Assembleia Legislativa de Minas Gerais em dezembro de 2010.
A intenção é atestar que os estabelecimentos
atendem aos princípios básicos de higiene e saúde, visando a
qualidade dos produtos e a garantia do consumidor. Os locais de
pequeno porte são definidos pela lei como os de propriedade ou
gestão individual de agricultor familiar, localizado em meio rural,
com área útil construída não superior a 250m2, que venda produtos de
origem animal e vegetal.
De acordo com o texto legal, estabelecimentos de
pequeno porte que comercializam produtos de origem vegetal deverão
ter habilitação sanitária expedida pela Secretaria de Estado de
Saúde ou pelas secretarias municipais de saúde ou órgãos
equivalentes. Em relação aos produtos de origem animal, os locais
que realizam a venda serão habilitados pela Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou pelas secretarias ou
departamentos de agricultura dos municípios, por meio dos órgãos de
defesa sanitária. As instituições serão responsáveis por inspecionar
e fiscalizar os locais de venda.
A lei prevê, ainda, que, nos casos sujeitos a
multa, as infrações poderão ser convertidas em ações educativas,
como participação do produtor rural e seus funcionários em cursos de
capacitação e divulgação das medidas usadas pelo estabelecimento
para corrigir os problemas, para esclarecer os consumidores. A
conversão não vale para casos reincidentes.
|