Plano de saúde complementar para o Tribunal de Contas é
sancionado
Foi publicada no Minas Gerais desta
quarta-feira (12/1/11) a Lei 19.475, de 2011, que dispõe sobre a
instituição de plano de saúde complementar para integrantes do
Tribunal de Contas (TC) de Minas Gerais. O dispositivo teve origem
no Projeto de Lei 5.027/10, do próprio Tribunal, aprovado em 16 de
dezembro de 2010 pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A
norma está em vigor desde a data de sua publicação.
A lei autoriza a implementação de plano ou seguro
de saúde para conselheiro, auditor, procurador do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas e servidor da instituição, bem como para
seus dependentes. De acordo com o texto legal, o TC deve
regulamentar, no prazo de 90 dias, como será feita a assistência
médica. Além disso, os recursos para o plano de saúde sairão do
orçamento da instituição.
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