Plano de saúde complementar para o Tribunal de Contas é sancionado

Foi publicada no Minas Gerais desta quarta-feira (12/1/11) a Lei 19.475, de 2011, que dispõe sobre a instituição de p...

12/01/2011 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plano de saúde complementar para o Tribunal de Contas é sancionado

Foi publicada no Minas Gerais desta quarta-feira (12/1/11) a Lei 19.475, de 2011, que dispõe sobre a instituição de plano de saúde complementar para integrantes do Tribunal de Contas (TC) de Minas Gerais. O dispositivo teve origem no Projeto de Lei 5.027/10, do próprio Tribunal, aprovado em 16 de dezembro de 2010 pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A norma está em vigor desde a data de sua publicação.

A lei autoriza a implementação de plano ou seguro de saúde para conselheiro, auditor, procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e servidor da instituição, bem como para seus dependentes. De acordo com o texto legal, o TC deve regulamentar, no prazo de 90 dias, como será feita a assistência médica. Além disso, os recursos para o plano de saúde sairão do orçamento da instituição.

 

 

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