Assembleia promulga Emenda da Ficha Limpa, na quarta-feira
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A Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
promulga nesta quarta-feira (22/12/10) a Emenda à Constituição 85,
que altera os arts. 23, 90 e 93 da Constituição do Estado, vedando a
nomeação ou a designação, para os cargos que menciona, daqueles
inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação
federal, ou seja, de acordo com a chamada Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar Federal 135/10). A solenidade será às 16 horas, no
Salão Nobre.
Originada da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 63/10, do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT) e outros, que
ficou conhecida como PEC da ficha limpa mineira, a proposição altera
a Constituição do Estado para impedir que sejam nomeados
secretários, secretários-adjuntos e subsecretários que não estiverem
enquadrados nas exigências da chamada Lei da Ficha Limpa sancionada
neste ano.
A Emenda também veda a nomeação para ocupantes de
cargos e empregos de direção nas autarquias, fundações, empresas
públicas e sociedades de economia mista estaduais. Determina, no
entanto, que os critérios para a nomeação para esses cargos será
definida em Lei Complementar. Também veda a inclusão nas listas
tríplices a serem enviadas ao governador para a escolha e nomeação
de autoridades nos casos previstos na Constituição mineira, daqueles
também considerados inelegíveis conforme a legislação federal.
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