PEC da Ficha Limpa é aprovada e segue para
promulgação
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/10,
conhecida como PEC da ficha limpa mineira, foi aprovada em 2º turno
e em redação final pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais nesta sexta-feira (17/12/10), com 64 votos favoráveis, nenhum
contrário e um em branco. A proposição, do deputado Alencar da
Silveira Jr. (PDT), altera a Constituição do Estado para impedir que
sejam nomeados secretários, secretários-adjuntos e subsecretários
que não estiverem enquadrados nas exigências da chamada Lei da Ficha
Limpa (Lei Complementar Federal 135/10), sancionada neste ano. A
PEC, aprovada com a emenda nº 1, deverá agora ser promulgada pela
Mesa da Assembleia. A emenda nº 1 teve 62 votos favoráveis e um
contrário.
A PEC da ficha limpa tem como objetivo estabelecer
condições para o provimento de cargos e empregos de direção nas
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia
mista estaduais, vedando a nomeação daqueles considerados
inelegíveis para qualquer cargo, segundo os critérios da lei da
ficha limpa federal. E também veda a inclusão nas listas tríplices a
serem enviadas ao governador para a escolha e nomeação de
autoridades nos casos previstos na Constituição mineira, daqueles
também considerados inelegíveis.
A emenda nº 1 substitui, no parágrafo 2º do artigo
23 e no "caput" do artigo 93 da Constituição do Estado, a que se
referem os artigos 1º e 2º da proposta, a expressão "considerados
inelegíveis para qualquer cargo" por "inelegíveis em razão de atos
ilícitos". Ela também dá ao artigo 3º da proposta novo parágrafo,
que diz que é vedada a inclusão em lista tríplice a ser submetida ao
governador do Estado, para escolha e nomeação de autoridades nos
casos previstos a Constituição, daqueles inelegíveis em razão de
atos ilícitos, nos termos da legislação federal.
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