PEC da Ficha Limpa é aprovada e segue para promulgação

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/10, conhecida como PEC da ficha limpa mineira, foi aprovada em 2º turno ...

17/12/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

PEC da Ficha Limpa é aprovada e segue para promulgação

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/10, conhecida como PEC da ficha limpa mineira, foi aprovada em 2º turno e em redação final pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta sexta-feira (17/12/10), com 64 votos favoráveis, nenhum contrário e um em branco. A proposição, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), altera a Constituição do Estado para impedir que sejam nomeados secretários, secretários-adjuntos e subsecretários que não estiverem enquadrados nas exigências da chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar Federal 135/10), sancionada neste ano. A PEC, aprovada com a emenda nº 1, deverá agora ser promulgada pela Mesa da Assembleia. A emenda nº 1 teve 62 votos favoráveis e um contrário.

A PEC da ficha limpa tem como objetivo estabelecer condições para o provimento de cargos e empregos de direção nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, vedando a nomeação daqueles considerados inelegíveis para qualquer cargo, segundo os critérios da lei da ficha limpa federal. E também veda a inclusão nas listas tríplices a serem enviadas ao governador para a escolha e nomeação de autoridades nos casos previstos na Constituição mineira, daqueles também considerados inelegíveis.

A emenda nº 1 substitui, no parágrafo 2º do artigo 23 e no "caput" do artigo 93 da Constituição do Estado, a que se referem os artigos 1º e 2º da proposta, a expressão "considerados inelegíveis para qualquer cargo" por "inelegíveis em razão de atos ilícitos". Ela também dá ao artigo 3º da proposta novo parágrafo, que diz que é vedada a inclusão em lista tríplice a ser submetida ao governador do Estado, para escolha e nomeação de autoridades nos casos previstos a Constituição, daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.

 

 

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