Plano Estadual de Educação é aprovado pelo Plenário

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na Reunião Extraordinária na manhã desta quinta-feira (...

16/12/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plano Estadual de Educação é aprovado pelo Plenário

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na Reunião Extraordinária na manhã desta quinta-feira (16/12/10), o Projeto de Lei (PL) 2.215/08, do governador do Estado, que contém o Plano Estadual de Educação. Na mesma reunião foram aprovadas outras 32 proposições. O projeto será enviado para sanção do governador.

O Plano Estadual de Educação, elaborado pelo Executivo, consiste de um planejamento de 10 anos para o setor em Minas. A análise do plano na ALMG foi feita através de várias iniciativas que contaram com a participação popular, como audiências públicas, um debate público, consulta pública e um fórum técnico. Ele foi aprovado em 2º turno com 31 emendas, sendo 28 da Comissão de Educação (emendas n°s 1 a 25, 27 a 30 e 32); e três (emendas n°s 35 a 37) apresentadas durante a discussão em Plenário pelo do deputado Gustavo Corrêa (DEM), além de duas subemendas do mesmo parlamentar.

O Plano Decenal de Educação de Minas Gerais está estruturado em 12 temas: educação infantil; educação fundamental; ensino médio; educação superior; educação de jovens e adultos; educação especial; educação tecnológica e formação profissional; educação indígena, educação do campo e quilombolas; formação e valorização dos profissionais da educação; financiamento e gestão; diálogos entre as redes de ensino e sua interação; e educação nos sistemas prisional e socioeducativo. Originalmente, o plano tinha 11 temas, mas, por sugestão dos participantes do fórum técnico, foi incluída a educação nos sistemas prisional e socioeducativo.

O PL 2.215/08 foi apresentado em cumprimento à Lei Federal 10.172, de 2001, que determina aos Estados, Distrito Federal e municípios a elaboração de planos decenais de educação, com base no Plano Nacional de Educação. Durante a análise do plano decenal pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática, os deputados incorporaram outras sugestões do fórum técnico, apesar da crítica dos movimentos sociais de que não foram ampliadas as receitas destinadas à educação.

Diversos prazos e metas previstos pelo Executivo para o atendimento de demandas do setor foram revistos, em muitos casos atendendo a sugestões apresentadas no evento. A universalização do atendimento escolar das crianças e jovens indígenas e das comunidades remanescentes dos quilombos, em todos os níveis da educação básica, por exemplo, teve o prazo reduzido de dez para cinco anos. Outras propostas apresentadas durante o fórum técnico foram integral ou parcialmente incorporadas pela Comissão de Educação. Entre elas, estão as que dizem respeito à formação e à valorização dos profissionais da educação básica: implementar, em parceria com os órgãos e entidades afins, políticas de saúde e de prevenção de doenças profissionais voltadas àqueles que atuam no setor da educação; realizar periodicamente concursos públicos de provas e títulos, para provimento qualificado de cargos vagos na rede pública estadual, e orientar os municípios a adotar a mesma medida nas redes municipais; elaborar e implementar, em dois anos, em parceria com instituições de ensino superior e com os municípios, programas de formação em nível de pós-graduação lato sensu e stricto sensu voltados aos profissionais de educação básica.

Quanto à educação superior, a comissão incorporou, com adaptações, sugestões apresentadas durante o fórum técnico de 2009: iniciar, em um ano, a construção do campus da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) em Belo Horizonte; implementar, em dois anos, programa de qualificação para os profissionais da educação superior; e aprimorar mecanismos que confiram autonomia de gestão administrativa, financeira e pedagógica das universidades estaduais.

Na educação infantil, foram incorporadas sugestões como a universalização dos exames de acuidade visual e auditiva para os alunos e a provisão de alimentação escolar; no ensino fundamental, a provisão de alimentação escolar e a garantia de participação das escolas públicas em programas nacionais e estaduais de avaliação educacional; além da expansão da oferta de cursos de educação profissional nas escolas públicas que integram a Rede Mineira de Formação Profissional, de modo a não privilegiar apenas as instituições conveniadas.

Tempo integral na escola - Entre as metas listadas no plano decenal destacam-se: ampliar a jornada escolar até a oferta de tempo integral, no ensino fundamental; reduzir o abandono escolar e aumentar a taxa de conclusão no ensino médio, com a preparação para o trabalho por meio de cursos profissionalizantes; conectar laboratórios de informática à internet; e qualificar o profissional da educação infantil. Em todo o plano, uma das metas que se repete é a que visa à melhoria do desempenho dos alunos, a fim de que a universalização da oferta seja acompanhada pela qualidade do ensino.

Para a maioria dos níveis de educação, o governo planeja definir, em dois anos, os padrões de atendimento da educação, abrangendo os aspectos relacionados à infra-estrutura física, ao mobiliário e equipamento, aos recursos didáticos, ao número de alunos por turma, à gestão escolar e aos recursos humanos indispensáveis à oferta de uma educação de qualidade.

Outra ação estratégica prevê, também em dois anos, a definição das habilidades e competências a serem adquiridas pelos alunos, bem como as metas a serem alcançadas pelos professores, a cada ano escolar, de modo a garantir o progresso dos alunos. A implementação das metas dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira. O projeto aprovado prevê ainda, entre outras determinações, que a universalização do atendimento escolar das crianças e jovens indígenas e das comunidades remanescentes dos quilombos, em todos os níveis da educação básica, terá prazo de cinco anos para ser implementado.

No tema da valorização profissional, o projeto prevê a premiação coletiva dos profissionais e das escolas, como ocorre hoje, e determina a participação dos profissionais da educação na definição das metas a serem cumpridas para efeito de premiação.

Sociedade poderá monitorar - Além disso, o plano passará por um processo de avaliação a cada dois anos, com a participação da sociedade civil, dos municípios e dos deputados. O texto aprovado pelo Plenário mantém ainda o conteúdo da emenda ao projeto apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça, que prevê a participação da Assembleia Legislativa e da sociedade nas avaliações periódicas do plano decenal. Outro ponto é que o Estado deverá divulgar o plano, possibilitando à sociedade o seu conhecimento e o acompanhamento de sua implementação.

Emendas - Foram aprovadas as emendas n°s 1 a 25, 27 a 30 e 32 da Comissão de Educação. As emendas n°s 1, 2, 19, 21, 22 e 23 dizem respeito à merenda escolar em todos os níveis e modalidades de ensino da rede estadual. A principal modificação aprovada visa assegurar que o Estado destine 30% do total de recursos próprios aplicados na merenda para a compra de produtos da agricultura familiar.

As emendas n°s 9, 18 e 25 suprimem prazos e percentuais para implantação de atividades socioeducativas e esportivas nas escolas, nos horários extraturno e nos fins de semana. Essas atividades foram incluídas no projeto por meio de emenda parlamentar apresentada durante a tramitação em 1º turno, mas a comissão avaliou que não há levantamento técnico que garanta a oferta das atividades nos prazos e percentuais propostos.

Infraestrutura - As emendas n°s 3 a 6, 8, 11 14, 16 e 17 dizem respeito às metas para os ensinos fundamental e médio. Foram determinadas uma nova organização dos dispositivos, alteração e desmembramento de metas relativos à infraestrutura, aos equipamentos e mobiliários, aos recursos humanos e à gestão escolar, entre outros itens, considerando as situações específicas de cada escola de forma mais realista. Duas subemendas, do deputado Gustavo Corrêa, numeradas como 1, às emendas n°s 7 e 15, substituem a expressão "profissionais habilitados" por "profissionais qualificados".

O acompanhamento social nas escolas estaduais, estendido ao nível fundamental por emenda acatada pela comissão em 1º turno, é objeto das emendas n°s 10 e 20, que incluem no texto menção à parceria entre as escolas e os órgãos de assistência social do Estado, considerada importante fator para o sucesso e a ampliação desse atendimento. O projeto aprovado em 1º turno propõe desenvolver e consolidar, em três anos, modelo de organização e funcionamento das escolas indígenas, do campo e das comunidades de remanescentes de quilombos. A emenda 24 mantém a proposta, mas suprime a expressão "evitando-se a transferência de alunos de escolas do campo para escolas em área urbana", por considerá-la desnecessária.

A emenda n° 27 explicita que os nutricionistas habilitados para coordenação das ações de alimentação escolar estarão vinculados ao órgão central da Secretaria de Estado de Educação e às Superintendências Regionais de Ensino. A emenda 28 retira do texto a obrigatoriedade de realização de conferências estaduais de educação com foco no Plano Decenal, uma vez que o PL 2.215/08 já prevê sua avaliação bienal, em articulação com a sociedade e a Assembleia Legislativa.

A emenda n° 29 suprime do texto aprovado em 1º turno a expressão "sistema único da educação básica", já que os parâmetros a serem adotados nacionalmente só serão definidos em 2011, quando entra em vigor o novo Plano Nacional de Educação. Essa emenda incide sobre o tema "Diálogo entre as redes de ensino e sua interação", que trata da necessária articulação entre União, estados e municípios para o atendimento do direito à educação. Já a emenda nº 30 prevê que o texto da lei não faça menção à rede privada - quando trata das metas -, uma vez que a adesão das escolas particulares a essas metas do Plano Decenal é voluntária.

A emenda n° 32 determina uma alteração na vigência do Plano Decenal de Educação, que passaria a ser de 2011 a 2020, em substituição ao previsto no texto aprovado que é de 2010 a 2019. Além de seguir o ciclo orçamentário do Estado, esse novo prazo deixa o plano estadual em sintonia com o Plano Nacional de Educação, que irá vigorar pelo mesmo período.

A emenda n° 35 substitui no Anexo I a expressão "e com carga mínima de três aulas semanais" por "conforme o projeto pedagógico adotado em cada escola", procurando respeitar as diferentes realidades de cada instituição. A emenda n° 36 suprime o termo "integral" da letra "b" do item 12.2.2 do Anexo I, que se refere ao repasse aos municípios do valor relativo ao transporte de alunos da rede estadual.

Já a emenda n° 37 suprime o item 10.1.6 do Anexo I do texto que havia sido aprovado em 1º turno. Com isso, ficaram prejudicadas as emendas 26, 33 e 34, que tratam do mesmo assunto, o piso salarial. O item 10.1.6 previa, a partir do primeiro ano de vigência do Plano, que o vencimento inicial das carreiras dos profissionais do magistério público da educação básica corresponderia, no mínimo, ao valor determinado na Lei Federal 11.738, de 2008, para o Piso Salarial Profissional Nacional, a ser atualizado anualmente conforme o valor por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente.

 

 

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