Plano Estadual de Educação é aprovado pelo
Plenário
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais aprovou, na Reunião Extraordinária na manhã desta
quinta-feira (16/12/10), o Projeto de Lei (PL) 2.215/08, do
governador do Estado, que contém o Plano Estadual de Educação. Na
mesma reunião foram aprovadas outras 32 proposições. O projeto será
enviado para sanção do governador.
O Plano Estadual de Educação, elaborado pelo
Executivo, consiste de um planejamento de 10 anos para o setor em
Minas. A análise do plano na ALMG foi feita através de várias
iniciativas que contaram com a participação popular, como audiências
públicas, um debate público, consulta pública e um fórum técnico.
Ele foi aprovado em 2º turno com 31 emendas, sendo 28 da Comissão de
Educação (emendas n°s 1 a 25, 27 a 30 e 32); e três (emendas n°s 35
a 37) apresentadas durante a discussão em Plenário pelo do deputado
Gustavo Corrêa (DEM), além de duas subemendas do mesmo
parlamentar.
O Plano Decenal de Educação de Minas Gerais está
estruturado em 12 temas: educação infantil; educação fundamental;
ensino médio; educação superior; educação de jovens e adultos;
educação especial; educação tecnológica e formação profissional;
educação indígena, educação do campo e quilombolas; formação e
valorização dos profissionais da educação; financiamento e gestão;
diálogos entre as redes de ensino e sua interação; e educação nos
sistemas prisional e socioeducativo. Originalmente, o plano tinha 11
temas, mas, por sugestão dos participantes do fórum técnico, foi
incluída a educação nos sistemas prisional e socioeducativo.
O PL 2.215/08 foi apresentado em cumprimento à Lei
Federal 10.172, de 2001, que determina aos Estados, Distrito Federal
e municípios a elaboração de planos decenais de educação, com base
no Plano Nacional de Educação. Durante a análise do plano decenal
pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática, os
deputados incorporaram outras sugestões do fórum técnico, apesar da
crítica dos movimentos sociais de que não foram ampliadas as
receitas destinadas à educação.
Diversos prazos e metas previstos pelo Executivo
para o atendimento de demandas do setor foram revistos, em muitos
casos atendendo a sugestões apresentadas no evento. A
universalização do atendimento escolar das crianças e jovens
indígenas e das comunidades remanescentes dos quilombos, em todos os
níveis da educação básica, por exemplo, teve o prazo reduzido de dez
para cinco anos. Outras propostas apresentadas durante o fórum
técnico foram integral ou parcialmente incorporadas pela Comissão de
Educação. Entre elas, estão as que dizem respeito à formação e à
valorização dos profissionais da educação básica: implementar, em
parceria com os órgãos e entidades afins, políticas de saúde e de
prevenção de doenças profissionais voltadas àqueles que atuam no
setor da educação; realizar periodicamente concursos públicos de
provas e títulos, para provimento qualificado de cargos vagos na
rede pública estadual, e orientar os municípios a adotar a mesma
medida nas redes municipais; elaborar e implementar, em dois anos,
em parceria com instituições de ensino superior e com os municípios,
programas de formação em nível de pós-graduação lato sensu e
stricto sensu voltados aos profissionais de educação
básica.
Quanto à educação superior, a comissão incorporou,
com adaptações, sugestões apresentadas durante o fórum técnico de
2009: iniciar, em um ano, a construção do campus da
Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) em Belo Horizonte;
implementar, em dois anos, programa de qualificação para os
profissionais da educação superior; e aprimorar mecanismos que
confiram autonomia de gestão administrativa, financeira e pedagógica
das universidades estaduais.
Na educação infantil, foram incorporadas sugestões
como a universalização dos exames de acuidade visual e auditiva para
os alunos e a provisão de alimentação escolar; no ensino
fundamental, a provisão de alimentação escolar e a garantia de
participação das escolas públicas em programas nacionais e estaduais
de avaliação educacional; além da expansão da oferta de cursos de
educação profissional nas escolas públicas que integram a Rede
Mineira de Formação Profissional, de modo a não privilegiar apenas
as instituições conveniadas.
Tempo integral na escola - Entre as metas listadas no plano decenal destacam-se: ampliar a
jornada escolar até a oferta de tempo integral, no ensino
fundamental; reduzir o abandono escolar e aumentar a taxa de
conclusão no ensino médio, com a preparação para o trabalho por meio
de cursos profissionalizantes; conectar laboratórios de informática
à internet; e qualificar o profissional da educação infantil. Em
todo o plano, uma das metas que se repete é a que visa à melhoria do
desempenho dos alunos, a fim de que a universalização da oferta seja
acompanhada pela qualidade do ensino.
Para a maioria dos níveis de educação, o governo
planeja definir, em dois anos, os padrões de atendimento da
educação, abrangendo os aspectos relacionados à infra-estrutura
física, ao mobiliário e equipamento, aos recursos didáticos, ao
número de alunos por turma, à gestão escolar e aos recursos humanos
indispensáveis à oferta de uma educação de qualidade.
Outra ação estratégica prevê, também em dois anos,
a definição das habilidades e competências a serem adquiridas pelos
alunos, bem como as metas a serem alcançadas pelos professores, a
cada ano escolar, de modo a garantir o progresso dos alunos. A
implementação das metas dependerá de disponibilidade orçamentária e
financeira. O projeto aprovado prevê ainda, entre outras
determinações, que a universalização do atendimento escolar das
crianças e jovens indígenas e das comunidades remanescentes dos
quilombos, em todos os níveis da educação básica, terá prazo de
cinco anos para ser implementado.
No tema da valorização profissional, o projeto
prevê a premiação coletiva dos profissionais e das escolas, como
ocorre hoje, e determina a participação dos profissionais da
educação na definição das metas a serem cumpridas para efeito de
premiação.
Sociedade poderá monitorar - Além disso, o plano passará por um processo de avaliação a cada
dois anos, com a participação da sociedade civil, dos municípios e
dos deputados. O texto aprovado pelo Plenário mantém ainda o
conteúdo da emenda ao projeto apresentada pela Comissão de
Constituição e Justiça, que prevê a participação da Assembleia
Legislativa e da sociedade nas avaliações periódicas do plano
decenal. Outro ponto é que o Estado deverá divulgar o plano,
possibilitando à sociedade o seu conhecimento e o acompanhamento de
sua implementação.
Emendas - Foram aprovadas
as emendas n°s 1 a 25, 27 a 30 e 32 da Comissão de Educação. As
emendas n°s 1, 2, 19, 21, 22 e 23 dizem respeito à merenda escolar
em todos os níveis e modalidades de ensino da rede estadual. A
principal modificação aprovada visa assegurar que o Estado destine
30% do total de recursos próprios aplicados na merenda para a compra
de produtos da agricultura familiar.
As emendas n°s 9, 18 e 25 suprimem prazos e
percentuais para implantação de atividades socioeducativas e
esportivas nas escolas, nos horários extraturno e nos fins de
semana. Essas atividades foram incluídas no projeto por meio de
emenda parlamentar apresentada durante a tramitação em 1º turno, mas
a comissão avaliou que não há levantamento técnico que garanta a
oferta das atividades nos prazos e percentuais propostos.
Infraestrutura - As emendas
n°s 3 a 6, 8, 11 14, 16 e 17 dizem respeito às metas para os ensinos
fundamental e médio. Foram determinadas uma nova organização dos
dispositivos, alteração e desmembramento de metas relativos à
infraestrutura, aos equipamentos e mobiliários, aos recursos humanos
e à gestão escolar, entre outros itens, considerando as situações
específicas de cada escola de forma mais realista. Duas subemendas,
do deputado Gustavo Corrêa, numeradas como 1, às emendas n°s 7 e 15,
substituem a expressão "profissionais habilitados" por
"profissionais qualificados".
O acompanhamento social nas escolas estaduais,
estendido ao nível fundamental por emenda acatada pela comissão em
1º turno, é objeto das emendas n°s 10 e 20, que incluem no texto
menção à parceria entre as escolas e os órgãos de assistência social
do Estado, considerada importante fator para o sucesso e a ampliação
desse atendimento. O projeto aprovado em 1º turno propõe desenvolver
e consolidar, em três anos, modelo de organização e funcionamento
das escolas indígenas, do campo e das comunidades de remanescentes
de quilombos. A emenda 24 mantém a proposta, mas suprime a expressão
"evitando-se a transferência de alunos de escolas do campo para
escolas em área urbana", por considerá-la desnecessária.
A emenda n° 27 explicita que os nutricionistas
habilitados para coordenação das ações de alimentação escolar
estarão vinculados ao órgão central da Secretaria de Estado de
Educação e às Superintendências Regionais de Ensino. A emenda 28
retira do texto a obrigatoriedade de realização de conferências
estaduais de educação com foco no Plano Decenal, uma vez que o PL
2.215/08 já prevê sua avaliação bienal, em articulação com a
sociedade e a Assembleia Legislativa.
A emenda n° 29 suprime do texto aprovado em 1º
turno a expressão "sistema único da educação básica", já que os
parâmetros a serem adotados nacionalmente só serão definidos em
2011, quando entra em vigor o novo Plano Nacional de Educação. Essa
emenda incide sobre o tema "Diálogo entre as redes de ensino e sua
interação", que trata da necessária articulação entre União, estados
e municípios para o atendimento do direito à educação. Já a emenda
nº 30 prevê que o texto da lei não faça menção à rede privada -
quando trata das metas -, uma vez que a adesão das escolas
particulares a essas metas do Plano Decenal é voluntária.
A emenda n° 32 determina uma alteração na vigência
do Plano Decenal de Educação, que passaria a ser de 2011 a 2020, em
substituição ao previsto no texto aprovado que é de 2010 a 2019.
Além de seguir o ciclo orçamentário do Estado, esse novo prazo deixa
o plano estadual em sintonia com o Plano Nacional de Educação, que
irá vigorar pelo mesmo período.
A emenda n° 35 substitui no Anexo I a expressão "e
com carga mínima de três aulas semanais" por "conforme o projeto
pedagógico adotado em cada escola", procurando respeitar as
diferentes realidades de cada instituição. A emenda n° 36 suprime o
termo "integral" da letra "b" do item 12.2.2 do Anexo I, que se
refere ao repasse aos municípios do valor relativo ao transporte de
alunos da rede estadual.
Já a emenda n° 37 suprime o item 10.1.6 do Anexo I
do texto que havia sido aprovado em 1º turno. Com isso, ficaram
prejudicadas as emendas 26, 33 e 34, que tratam do mesmo assunto, o
piso salarial. O item 10.1.6 previa, a partir do primeiro ano de
vigência do Plano, que o vencimento inicial das carreiras dos
profissionais do magistério público da educação básica
corresponderia, no mínimo, ao valor determinado na Lei Federal
11.738, de 2008, para o Piso Salarial Profissional Nacional, a ser
atualizado anualmente conforme o valor por aluno referente aos anos
iniciais do ensino fundamental urbano, definido
nacionalmente.
|