Projeto que visa à modernização do Procon-MG segue para o
Plenário
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em
reunião desta manhã (16/12/10) parecer favorável de 2° turno ao
Projeto de Lei Complementar (PLC) 58/10, do Procurador Geral de
Justiça. A proposição altera dispositivo da Lei Complementar 34, de
1994, e da Lei Complementar 61, de 2001, os quais dispõem sobre a
organização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O relator do (PLC) 58/10 , deputado Zé Maia (PSDB),
opinou pela aprovação do projeto em sua forma original. Ele agora
segue para o Plenário, para ser apreciado em 2° turno. A proposta
visa a instituir mecanismos que possibilitem a modernização das
atividades do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor,
também conhecido como Procon Estadual ou Procon-MG.
O órgão foi integrado à estrutura do Ministério
Público em 1989, por força do artigo 14 dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de Minas
Gerais. Desde então, o órgão faz parte da estrutura do Ministério
Público, conforme o artigo 273 da Lei Complementar 34, e o artigo 22
da Lei Complementar 61. A intenção do projeto é tornar as decisões
mais dinâmicas e ágeis, o que se tornaria possível com a criação,
dentro do Procon, de uma estrutura de coordenação distinta da atual.
Telemarketing - A comissão
também aprovou, em 1º turno, parecer ao PL 5.034/10, cujo relator
foi o deputado Lafayette de Andrada (PSDB). Ele opinou pela
aprovação da matéria na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de
Constituição e Justiça.
A proposição altera a Lei 19.095, de 2010, que
disciplina o telemarketing e cria uma lista de consumidores que
desejam não ser importunados por essa prática. De autoria do
deputado Célio Moreira (PSDB), o projeto tem o objetivo de abrir a
possibilidade de celebração de convênio do Estado com o Procon
Assembleia para a manutenção da lista antimarketing. Ela também
determina que a inclusão do nome dos consumidores nessa lista seja
gratuita.
O substitutivo nº 1 retira do texto a previsão do
convênio e mantém a determinação original, de que tanto a consulta
quanto a inclusão de nome de consumidores na lista antimarketing
será gratuita. O projeto segue agora para discussão e análise do
Plenário, em 1° turno.
O (PLC) 59/10 foi retirado da pauta por não cumprir
pressupostos regimentais.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa
(DEM), Antônio Júlio (PMDB), Inácio Franco (PV), Lafayette de
Andrada (PSDB), Sebastião Costa (PPS) e Gustavo Corrêa
(DEM).
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