Aprovados 33 projetos, entre eles um que fiscaliza transporte

Na Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (16/12/10), o Plenário da Assembleia Legislativa de M...

16/12/2010 - 00:09
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Aprovados 33 projetos, entre eles um que fiscaliza transporte

Na Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (16/12/10), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou 33 proposições, entre elas o Projeto de Lei (PL) 3.725/09, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB). Aprovado em 2º turno, a matéria regulamenta a fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros, de modo a coibir a atividade clandestina. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, do deputado Adalclever Lopes (PMDB), apresentado em Plenário. A proposição define o que é transporte clandestino de passageiros e pune os infratores com multa, apreensão do veículo e instauração de processo administrativo. Outra proposição aprovada foi o Plano Estadual de Educação, contido no PL 2.215/08 (veja matéria).

Pelo PL 3.725/09, os motoristas flagrados realizando transporte regular de passageiros sem autorização teriam que pagar multa de 500 Ufemgs (que equivale atualmente a R$ 999,55) e teriam o veículo apreendido. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG). Uma emenda apresentada em Plenário pelo deputado Zé Maia (PSDB), aprovada, altera a Lei 10.846, de 1992, que autoriza a citação de nomes de parlamentares em placas de inauguração de obras.

Indenização - O Plenário aprovou, também em 2º turno, o PL 2.525/08, do deputado Durval Ângelo (PT), que determina o pagamento de indenização à vítima de tortura praticada por agente público do Estado. O projeto estabelece que o Estado pagará indenização à vítima de tortura praticada por seus agentes condenados em decisão judicial transitada em julgada. Os valores da indenização são entre 2.500 mil Ufemgs e 5 mil Ufemgs, nos casos de lesão corporal; entre 5.001,00 e 10 mil Ufemgs, nos casos de invalidez parcial. Foram rejeitados os parágrafos III e IV do artigo 1º, segundo os quais os valores pagos seriam de entre 40 mil Ufemgs, nos casos de invalidez permanente; e no mínimo 50 mil Ufemgs em caso de morte da vítima, que, no caso, seria pago ao cônjuge, descendentes ou ascendentes.

Ainda segundo o projeto, a decisão sobre o pagamento da indenização será de responsabilidade do Conselho Estadual de Direitos Humanos, sendo que deverá ser requerida pela vítima no prazo de 90 dias a contar a expedição da certidão judicial do trânsito em julgado do processo que culminou com a condenação do agente estadual.

Assédio - Outra matéria aprovada na reunião foi o Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/08, dos deputados Sargento Rodrigues (PDT) e André Quintão (PT), que veda o assédio moral na administração pública do Estado A proposição será encaminhada para a sanção do governador. O PLC 45/08 veda o assédio moral no âmbito da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado de Minas Gerais, que submeta o servidor ou o militar estadual a procedimentos que impliquem violação de sua dignidade ou, por qualquer forma, que o sujeitem a condições de trabalho humilhantes ou degradantes. Considera-se assédio moral, para os fins do disposto no projeto, toda ação, gesto ou palavra que, praticados por agente público, no exercício abusivo de autoridade legalmente conferida, vise a atingir a autoestima e a integridade psicofísica de servidor ou militar, com prejuízo de suas competências funcionais. Em 1º turno sofreu modificações, que exclui os militares dos efeitos da norma, uma vez que têm regime jurídico diferenciado.

O projeto foi aprovado com duas emendas: a primeira, da Comissão de Administração Pública, apenas aperfeiçoa a redação. A segunda, apresentada em Plenário pelo deputado Neider Moreira (PPS), inclui novas situações que identificam a prática de assédio moral, como "editar despachos ou normas infralegais, visando impedir ou limitar servidor público de exercer suas atribuições legalmente previstas" e "utilizar cargo ou função comissionada para induzir ou persuadir servidor público a praticar ou deixar de praticar ato legal previsto em lei", além de acrescentar a perda do cargo em comissão ou função gratificada para o servidor que cometer assédio moral.

Aprovado em 1° turno projeto que modifica número de promotores

Foi aprovado em 1° turno, com 48 votos favoráveis, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 66/10, do procurador-geral de Justiça, que modifica o número de promotores de Justiça, redistribuindo-os entre as diversas comarcas. A proposição modifica o número de promotores de Justiça nas comarcas de 1ª e 2ª entrâncias e entrância especial. Na 1ª entrância, o projeto estabelece que passam a atuar 261 promotores (atualmente são 195); na 2ª entrância, passam a atuar 387 promotores (hoje são 513); e na entrância especial, estão previstos 647 promotores (hoje são 262). O projeto não altera o número de promotores substitutos (210) e o número de procuradores de Justiça (182). Outras alterações feitas pelo projeto tratam da divisão de promotores nas comarcas, decorrentes da alteração na classificação das comarcas.

O projeto foi aprovado com as emendas n°s 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça. A emenda n° 1 dá nova redação ao artigo 1° do projeto, com objetivo de adaptá-lo à técnica legislativa. Já a emenda n° 2 suprime o artigo 2° que estabelece que as comarcas de Abre-Campo, Arcos, Brasília de Minas, Capelinha, Igarapé, Machado, Manga e Nova Serrana passam a ser classificadas como de 2ª entrância. Segundo o parecer da comissão, essa alteração já está sendo feita pelo artigo 1° do projeto, que altera a redação dos anexos da Lei Complementar 34, não sendo necessário repetir a modificação em outro artigo.

Com 46 votos favoráveis foi aprovado em 1° turno o PLC 59/10, do procurador-geral de Justiça, que altera a Lei Complementar nº 66, de 22 de janeiro de 2003, que criou o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) e o Conselho Gestor do mesmo fundo. Originalmente, o objetivo do projeto é propiciar a participação de representante ALMG, de órgãos municipais de defesa do consumidor (Procons municipais), da Secretaria de Estado de Educação e de entidade representativa de fornecedores no Conselho Gestor do FEPDC.

A proposição foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda n° 1, da Comissão de Administração Pública. O substitutivo adapta o texto à técnica legislativa e a emenda dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 6º a que se refere ao art. 1º do substitutivo. O novo texto diz que serão convidados a integrar o Conselho Gestor do FEPDC dois representantes de Procons municipais, um representante da Assembleia Legislativa, indicado pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, e um representante da Secretaria de Estado da .

Deputados aprovam política estadual de prevenção e combate à dengue

O Plenário da ALMG aprovou em 2° turno o PL 955/07, que cria a política pública para o combate e a prevenção à dengue. O projeto, do ex-deputado Vanderlei Jangrossi (PP), que exerceu mandato nesta legislatura, foi aprovado na forma em que foi votado no 1° turno. O texto aprovado prevê a realização de eventos em escolas públicas estaduais, incentivo para que a população adote medidas de prevenção à proliferação do mosquito transmissor e capacitação de profissionais de saúde.

Estabelece ainda que a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolva atividade que resulte em acúmulo de material ou em outra condição propícia à proliferação de mosquito transmissor da dengue adotará as medidas para seu controle, estabelecidas pelo órgão competente. Empresas com mais de 50 trabalhadores e área instalada igual ou superior a 500 m², por exemplo, deverão criar Comissões Permanentes de Combate a Focos do Mosquito Transmissor da Dengue. O Estado, em parceria com os municípios, realizará campanha educativa junto às instituições, por meio de visitas periódicas aos imóveis e distribuição de material explicativo sobre a prevenção. Caso haja descumprimento da lei, os responsáveis poderão ser punidos com interdição do imóvel, suspensão temporária da autorização de funcionamento por 30 dias ou cassação da autorização.

Acompanhamento psicológico - Também em 2° turno, foi aprovado o PL 978/07, do deputado Jayro Lessa (DEM), que autoriza o Executivo a desenvolver ações de acompanhamentos psicológico e social junto às famílias de vítimas de acidentes naturais, calamidades e eventos de grandes proporções. A proposição foi aprovada na forma original.

O texto do projeto considera ações de acompanhamento psicossocial aquelas que compreendem a elaboração e execução de atividades que visem ao monitoramento psicológico com ênfase no tratamento e amenização de traumas. A proposição contempla também a execução e avaliação de atividades que promovam a integração entre o atendimento psicossocial e a defesa social, bem como atividades comunitárias de solidariedade.

Conforme o projeto, as ações de acompanhamento social e psicológico poderão ser implantadas no âmbito de programa governamental que tenha por objetivo o incremento das atividades relacionadas com o Gabinete Militar do Governador do Estado, notadamente aquelas ligadas à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

O artigo 3º da proposição estabelece, como diretrizes para a execução das ações, a articulação entre os setores do Estado e os demais entes federados e a articulação com instituições privadas, principalmente as de caráter assistencial e as organizações comunitárias locais.

Proposição trata da comunicação de roubo de documentos à Junta Comercial

Em 2° turno, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 558/07, do procurador-geral de Justiça, que trata da comunicação de roubo, furto ou extravio de documentos pessoais à Junta Comercial. Segundo o projeto, caberá à autoridade policial que lavrar o boletim de ocorrência a comunicação à Junta, que manterá um cadastro atualizado com informações sobre documentos pessoais roubados. Este cadastro só será acessível aos funcionários da autoridade judiciária ou do Ministério Público. A matéria prevê ainda multa de 50 Ufemgs em caso de descumprimento dos dispositivos da futura lei.

O projeto foi aprovado com as modificações que foram feitas no 1° turno. O texto aprovado alterou a proposição e manteve a existência de um cadastro único de documentos furtados, roubados e extraviados, no âmbito do Poder Executivo.

Também em 2° turno, foi aprovado o PL 684/07, do deputado Weliton Prado (PT), que trata do atendimento ao consumidor no estabelecimento do fornecedor. O projeto foi aprovado na forma em que foi votado no 1° turno. O objetivo da proposição é regulamentar as relações de consumo em que o consumidor pode adquirir um produto ou serviço sem o contato presencial com o vendedor.

O texto aprovado determina que devem ser instalados postos de atendimento ao consumidor nos municípios em que o fornecedor mantiver contratos de adesão com mais de mil consumidores, ficando vedado ao fornecedor obrigar o consumidor a utilizar exclusivamente meio de atendimento telefônico ou eletrônico, sem ser possível o atendimento pessoal. As punições para quem descumprir a futura lei são as mesmas já previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Cabines de segurança - Outro projeto aprovado em 2° turno é o PL 1.610/07, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que obriga a implantação de cabines individuais de segurança nos caixas convencionais das agências e postos de serviços bancários. O projeto foi aprovado na forma em que foi votado no 1° turno com a emenda n° 1, da Comissão de Segurança Pública.

O texto aprovado incorpora o conteúdo do projeto original na Lei 12.971, de 1998, prevendo no seu artigo 2° a instalação das cabines individuais. Já a emenda n° 1 prevê a obrigação de se garantir também a instalação de divisórias, biombos ou estruturas similares nos locais em que haja movimentação de dinheiro nos bancos.

Projeto isenta ICMS para portadores de deficiência

Também em 2° turno foi aprovado o PL 2.122/08, do deputado Walter Tosta (PMN), que previa, em sua forma original , isentar o portador de deficiência, motorista ou não, do pagamento de ICMS na aquisição de veículo novo, adaptado ou não, igualando a condição oferecida pelo Governo Federal em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que, define que o benefício será concedido nos termos fixados pelo convênio firmado entre os Estados, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O convênio prevê que o veículo seja novo, mas não faz a exigência de que seja de potência de 127 hp, como estava na lei estadual.

O substitutivo também prevê correções na legislação tributária. Na forma como foi aprovado, o projeto perdoa dívidas de ICMS relativas a operações realizadas até julho de 2001 e que tiveram o pagamento suspenso, em função de questionamento na apuração do imposto. As empresas que aplicaram a moratória se beneficiaram de incentivos oferecidos por outros Estados e que foram considerados ilegais por Minas Gerais, em operações realizadas até julho de 2001. Também regulariza a situação de empresas aéreas que firmaram protocolo com o governo estadual para realizarem a manutenção de aeronaves em Minas, com o intuito de consolidar a internacionalização do Aeroporto de Confins. O Executivo prometeu benefícios de ICMS sobre compra de peças importadas, mas ainda não havia formalizado o benefício.

Comissão de transição - Outro projeto aprovado em 2° turno é o PL 2.139/08, do deputado Rômulo Veneroso (PV), que regulamenta as comissões de transição de governo na esfera estadual. Pelo texto original, os candidatos eleitos para o Governo do Estado terão o direito de instituir comissões de transição, com pleno acesso a informações relativas a contas públicas, programas e projetos de governo. O projeto foi aprovado na forma em que foi votado no 1° turno. O objetivo dessa comissão é inteirar-se do funcionamento dos órgãos públicos e secretarias de Estado e preparar os atos do novo governador logo após a sua posse.

Também em 2° turno foi aprovado o PL 5.027/10, do Tribunal de Contas, que autoriza a implantação de plano ou seguro de saúde complementar para conselheiro, auditor, procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e servidor do Tribunal de Contas e seus dependentes. O projeto foi aprovado na forma em que foi votado no 1° turno, quando foram feitas modificações para aprimorar a sua redação.

Plenário aprova alterações do Fundo de Direitos Difusos

Os parlamentares aprovaram em 2° turno o PL 3.857/09, do governador do Estado, que altera o Fundo Estadual dos Direitos Difusos (Fundif), destinado a reparar danos causados ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros bens ou interesses difusos e coletivos, bem como ao consumidor, em decorrência de infração à ordem econômica. O objetivo é adequar a lei à Lei Complementar 91, de 2006, que dispõe sobre a instituição, a gestão e a extinção de fundos estaduais.

O projeto foi aprovado na forma em que foi votado no 1° turno. Segundo o texto, são objetivos do fundo: promover a reparação de danos causados ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros bens ou interesses difusos e coletivos, bem como ao consumidor, em decorrência de infração à ordem econômica; e aplicar recursos na recuperação de um bem, na promoção de evento educativo e científico e na edição de material informativo especificamente relacionado com a natureza da infração ou do dano causado, bem como na modernização administrativa de órgão público responsável pela execução de política de defesa de direitos difusos.

A aplicação dos recursos do Fundif deverá observar o disposto na Lei Federal 9.008, de 1995, sendo recursos do fundo as indenizações decorrentes de condenações por dano causado a bem protegido pelos direitos difusos e as multas advindas do descumprimento dessas condenações, conforme previsão regulamentar; as doações, os auxílios, as contribuições e os legados destinados ao Fundo por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira; os recursos provenientes de fundo federal de direitos difusos; e outras receitas que sejam destinadas ao Fundo.

O texto aprovado acrescenta aos recursos do Fundif também os rendimentos provenientes de depósitos bancários e aplicações financeiras. O texto retira, do rol de atribuições do gestor do fundo, no caso a Sedese, o acompanhamento da execução orçamentária e financeira do Fundif, por entender que essa competência é privativa do grupo coordenador (modifica o artigo 3°). Outra modificação retira, do parágrafo único do artigo 6ª do projeto original, a menção de que o prazo de vigência do fundo pode ser prorrogado, por entender, pela legislação vigente, que esse prazo é indeterminado. Mantém, assim, apenas o dispositivo relativo à prorrogação da operação de crédito.

Em relação ao artigo 7º, o texto aprovado acrescenta a forma como serão escolhidos os representantes de dois dos segmentos indicados. O texto aprovado, acrescenta, ainda, o artigo 10 ao projeto original, criando, na estrutura orgânica da Sedese, o Conselho Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Cedif); e revoga o inciso VIII do parágrafo 1º do artigo 10 da Lei 14.086, para excluir da composição do Conselho o secretário executivo do Procon Estadual, por já estar representado o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

O texto aprovado determina que a escolha dos representantes dos órgãos municipais de defesa dos direitos difusos e das entidades civis sem fins lucrativos no grupo coordenador do Fundif será feita pelo respectivo segmento, segundo procedimento regulamentado pelo Poder Executivo.

Originalmente, os artigos da lei que o projeto altera são o 1º, 3º, 4º, 6º, 7º e 8º. A mudança proposta no artigo 1º acrescenta os objetivos e funções do Fundif, determinando as condições em que serão aplicados os recursos do fundo, bem como os requisitos para a concessão de financiamento ou a prestação de garantia. No artigo 3º, que informa quais são os recursos do Fundif, propõe-se apenas uma adequação à técnica legislativa. Já para o artigo 4º é sugerida a alteração na redação, informando que o gestor e agente executor do Fundif passa a ser a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Direitos Humanos. No artigo 6º, propõe-se a definição do prazo de 20 anos, contados da data da publicação da lei, para contratação de operações no âmbito do Fundif. O artigo 7º estabelece a composição do grupo coordenador, enquanto que o 8º define suas competências.

Assistência Social - Foi aprovado em 2° turno o PL 113/07, do deputado André Quintão (PT), que altera a Lei 12.262, de 1996, que dispõe sobre a política estadual de assistência social, que cria o Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas). O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, que propõe a inclusão , na Lei 12.262, do artigo 4º-A, que explicita as diretrizes para a organização da assistência social no Estado.

O substitutivo inclui também o artigo 6º-A, que define os níveis de proteção básica e especial que orienta a organização da oferta de serviços e a gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Altera ainda o art. 13 da lei, visando adequar as competências do Conselho Estadual de Assistência Social às exigências do Suas, medida necessária para a coerência do sistema jurídico. O substitutivo acrescenta também, na política estadual de assistência social, o objetivo de "consolidar a gestão compartilhada, o confinamento e a cooperação técnica entre Estado e municípios". São alterados ainda os artigos 7º, 8º e 9º da Lei 12.262, que tratam das responsabilidades do Estado e do órgão gestor da política de assistência social.

Estabelecimentos deverão alertar sobre risco do álcool líquido

Outra proposição aprovada em 2° turno foi o PL 965/07, do deputado Délio Malheiros (PV), que obriga a exposição de cartaz de advertência sobre acidentes pelos estabelecimentos que comercializam álcool líquido. O projeto foi aprovado na forma em que foi votado no 1° turno. Na forma aprovada, foi inserida a determinação de que o não cumprimento da lei sujeita os infratores às sanções da Lei Federal 8.078, de 1990.

Segundo a justificativa do autor, a Associação Brasileira de Queimados registra, a cada ano, cerca de 1 milhão de acidentes com queimaduras no Brasil, e 51% deles referem-se a ocorrências domésticas. O álcool líquido é o maior causador desse tipo de acidentes. O produto é considerado um dos principais responsáveis pelos acidentes domésticos que resultam em vítimas com queimaduras. As crianças são as principais vítimas. No Hospital João XXIII, por exemplo, mais de 1.200 crianças são atendidas anualmente no setor de queimados. Dessas, 25% são vítimas de acidentes provocados por álcool líquido. Em substituição a esse produto existe, atualmente, o álcool gel, que reduz sensivelmente os riscos de acidente.

Queijo artesanal - Também em 2° turno foi aprovado o PL 2.428/08, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que acrescenta o artigo 11-A à Lei 14.185, de 2002, que dispõe sobre o processo de produção do queijo minas artesanal. O texto aprovado determina que o poder público promova a identificação e o levantamento dos processos de produção do queijo minas artesanal. O projeto foi aprovado na forma em que foi votado no 1° turno, com a emenda n° 1, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. A emenda traz a definição mais precisa do queijo minas artesanal, como aquele produto que apresenta consistência firme, cor e sabor próprios, massa uniforme, isenta de corantes e conservantes, com ou sem olhaduras mecânicas, confeccionado a partir do leite integral de vaca fresco e cru, retirado e beneficiado na propriedade de origem.

Também foi aprovado em 2° turno o PL 4.257/10, do governador do Estado, que altera a Lei Delegada nº 123, de 25 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Fazenda. As alterações dizem respeito à correição disciplinar dos servidores da referida pasta, ao afirmar, no novo texto do art. 2º que o órgão deverá exercer a orientação, a apuração e a correição disciplinar sobre seus servidores, mediante a promoção regular de ações preventivas e a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar, bem como zelar por suas unidades administrativas e pelo patrimônio. O projeto foi aprovado na forma original.

Já o PL 294/07, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que institui a Medalha do Mérito Jornalístico Desportivo Osvaldo Faria, foi aprovado em turno único. A medalha será destinada a conferir anualmente a quatro personalidades o reconhecimento do poder público estadual à sua meritória e destacada contribuição ao jornalismo esportivo no Estado de Minas Gerais. As medalhas serão conferidas aos jornalistas desportivos que se destacarem na imprensa escrita, falada e televisiva e na Internet, sendo destinada uma medalha a cada uma das áreas citadas. A entrega será feita pelo Governador do Estado, em solenidade pública a ser realizada na segunda quinzena do mês de junho. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que propõe a criação de conselho que administrará a medalha.

Interesse coletivo - Foram aprovadas em 2° turno duas proposições que reconhecem o interesse coletivo de instituições. O primeiro é o PL 4.032/09, do deputado Jayro Lessa, que reconhece o interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs) localizadas no Estado. O projeto foi aprovado na forma original.

O segundo é o PL 4.223/10, do deputado Duarte Bechir (PMN), que reconhece o relevante interesse coletivo, a importância social das santas casas de misericórdia. O projeto também foi aprovado na forma original.

Doações de imóveis - Na reunião foram aprovados em 2° turno onze projetos que tratam de doação de imóveis. São eles:

* PL 3.953/09, do deputado José Henrique (PMDB), que autoriza o Executivo a doar ao município de Santa Rita do Itueto (Rio Doce) um imóvel que ocupa área de 2.000m², localizado no distrito de Alto São José, para a construção de uma escola municipal. O projeto foi aprovado na forma em que foi votado no 1° turno, quando foram feitas modificações para adequar o texto à técnica legislativa.

* PL 4.137/10, do governador do Estado, que autoriza o Executivo a doar a Quartel Geral (Centro-Oeste de Minas) imóvel destinado à construção de novo prédio de escola municipalizada. O projeto foi aprovado na forma original.

* PL 4.138/10, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar a Taiobeiras (Norte de Minas) imóvel de 1.867,79m² para abrigar a Secretaria Municipal de Educação e outras unidades administrativas do município. Nesse imóvel funciona o fórum da cidade desde 2002. Em 2009, o município doou ao fórum outro espaço, no centro da cidade, de forma que a Secretaria Municipal de Educação poderá ser instalada no primeiro. O projeto foi aprovado na forma em que foi votado no 1° turno. O texto aprovado garante que a ocupação do imóvel pela Secretaria Municipal de Educação só poderá ocorrer após a conclusão das obras e a mudança do fórum para sua nova sede.

* PL 4.145/10, do governador do Estado, que autoriza o Executivo a doar a Bom Despacho (Centro-Oeste de Minas) imóvel destinado ao atendimento dos alunos da rede municipal de ensino. O projeto foi aprovado na forma original.

* PL 4.146/10, do governador do Estado, que autoriza o Executivo a doar a São Gonçalo do Sapucaí (Sul de Minas) imóvel destinado à construção de uma quadra poliesportiva para atender à escola e à comunidade. O projeto foi aprovado na forma em que foi votado no 1° turno, quando foram feitas alterações que acrescentaram anexo com a descrição exata da parte do imóvel a ser doada.

* PL 4.326/10, do deputado Zé Maia, que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Conceição das Alagoas (Triângulo Mineiro) um imóvel com área de 3.473m², para fins de funcionamento da Escola Municipal Carlos Luz. O projeto foi aprovado na forma original.

* PL 4.543/10, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que autoriza o Executivo a doar ao município de Mar de Espanha (Zona da Mata) um imóvel com área de 2.375m² para a instalação de uma escola agrícola. O projeto foi aprovado na forma original.

* PL 3.399/10, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que autoriza o Executivo a doar ao Município de Inconfidentes (Sul de Minas) o imóvel com área de 4.054,07m², destinado à instalação de um centro de integração e lazer para atendimento da comunidade. O projeto foi aprovado na forma em que foi votado no 1° turno, quando foram feitas modificações para alterar o número de registro do imóvel e para retirar a citação do desmembramento da área a ser doada, uma vez que tal fato já está consubstanciado no novo registro.

* PL 3.784/09, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que autoriza o Executivo a doar ao município de São Gonçalo do Sapucaí (Sul de Minas) terreno de 1.060 m² destinado ao prolongamento da Rua Jorge Braga, para prover acesso à Escola Estadual Presidente Wenceslau Braz e à Escola Municipal Santo Agostinho. O projeto foi aprovado na forma em que foi votado no 1° turno, quando foram feitas alterações para adequar o texto à técnica legislativa.

* PL 3.786/09, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que autoriza o Executivo a doar ao município de Itajubá (Sul de Minas) área de 23.147 m² para instrução do projeto ambiental relativo à área de preservação permanente sob incumbência do município. O projeto foi aprovado na forma em que foi votado no 1° turno, em que foi acrescentada determinação de que o imóvel deverá permanecer como área de preservação ambiental.

* PL 4.498/10, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), que autoriza o Executivo a doar ao município de São Roque de Minas (Centro-Oeste de Minas) imóvel com área de 1 hectare para o estoque de materiais e ao apoio a obras. O projeto foi aprovado na forma em que foi votado no 1° turno, quando foram feitas alterações para adequar o texto à técnica legislativa.

Comentários - Ao final da reunião, os deputados João Leite (PSDB), Gil Pereira (PP) e Carlos Pimenta (PDT) lamentaram que a Fiat vá construir uma fábrica em Pernambuco, motivada por benefícios concedidos pelo Governo Federal. Durval Ângelo criticou o que chamou de "postura xenófoba" dos colegas. André Quintão cumprimentou a ALMG pela aprovação do projeto de sua autoria que oficializa o Sistema Único de Assistência Social em Minas. Sargento Rodrigues (PDT) comentou que o PLC 45/08 representa mais um passo para evitar a violação dos direitos humanos nos quartéis. Carlin Moura (PCdoB), Ruy Muniz (DEM), Domingos Sávio (PSDB) e Maria Tereza Lara (PT) elogiaram a aprovação do PL 2.215/08, que contém o Plano Decenal de Educação para o Estado. Já o deputado Doutor Viana (DEM) elogiou o desempenho profissional do gerente de relacionamento com clientes especiais da Cemig, Anderson Ferreira.

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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