Aprovados 33 projetos, entre eles um que fiscaliza transporte
Na Reunião Extraordinária
realizada na manhã desta quinta-feira (16/12/10), o Plenário da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou 33 proposições, entre
elas o Projeto de Lei (PL) 3.725/09, do deputado Dinis Pinheiro
(PSDB). Aprovado em 2º turno, a matéria regulamenta a fiscalização
do transporte intermunicipal de passageiros, de modo a coibir a
atividade clandestina. O projeto foi aprovado na forma do
substitutivo nº 2, do deputado Adalclever Lopes (PMDB), apresentado
em Plenário. A proposição define o que é transporte clandestino de
passageiros e pune os infratores com multa, apreensão do veículo e
instauração de processo administrativo. Outra proposição aprovada
foi o Plano Estadual de Educação, contido no PL 2.215/08
(veja matéria).
Pelo PL 3.725/09, os motoristas flagrados
realizando transporte regular de passageiros sem autorização teriam
que pagar multa de 500 Ufemgs (que equivale atualmente a R$ 999,55)
e teriam o veículo apreendido. A fiscalização ficará a cargo da
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) e do
Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG). Uma emenda apresentada
em Plenário pelo deputado Zé Maia (PSDB), aprovada, altera a Lei
10.846, de 1992, que autoriza a citação de nomes de parlamentares em
placas de inauguração de obras.
Indenização - O Plenário
aprovou, também em 2º turno, o PL 2.525/08, do deputado Durval
Ângelo (PT), que determina o pagamento de indenização à vítima de
tortura praticada por agente público do Estado. O projeto estabelece
que o Estado pagará indenização à vítima de tortura praticada por
seus agentes condenados em decisão judicial transitada em julgada.
Os valores da indenização são entre 2.500 mil Ufemgs e 5 mil Ufemgs,
nos casos de lesão corporal; entre 5.001,00 e 10 mil Ufemgs, nos
casos de invalidez parcial. Foram rejeitados os parágrafos III e IV
do artigo 1º, segundo os quais os valores pagos seriam de entre 40
mil Ufemgs, nos casos de invalidez permanente; e no mínimo 50 mil
Ufemgs em caso de morte da vítima, que, no caso, seria pago ao
cônjuge, descendentes ou ascendentes.
Ainda segundo o projeto, a decisão sobre o
pagamento da indenização será de responsabilidade do Conselho
Estadual de Direitos Humanos, sendo que deverá ser requerida pela
vítima no prazo de 90 dias a contar a expedição da certidão judicial
do trânsito em julgado do processo que culminou com a condenação do
agente estadual.
Assédio - Outra matéria
aprovada na reunião foi o Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/08,
dos deputados Sargento Rodrigues (PDT) e André Quintão (PT), que
veda o assédio moral na administração pública do Estado A proposição
será encaminhada para a sanção do governador. O PLC 45/08 veda o
assédio moral no âmbito da administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes do Estado de Minas Gerais, que submeta o
servidor ou o militar estadual a procedimentos que impliquem
violação de sua dignidade ou, por qualquer forma, que o sujeitem a
condições de trabalho humilhantes ou degradantes. Considera-se
assédio moral, para os fins do disposto no projeto, toda ação, gesto
ou palavra que, praticados por agente público, no exercício abusivo
de autoridade legalmente conferida, vise a atingir a autoestima e a
integridade psicofísica de servidor ou militar, com prejuízo de suas
competências funcionais. Em 1º turno sofreu modificações, que exclui
os militares dos efeitos da norma, uma vez que têm regime jurídico
diferenciado.
O projeto foi aprovado com duas emendas: a
primeira, da Comissão de Administração Pública, apenas aperfeiçoa a
redação. A segunda, apresentada em Plenário pelo deputado Neider
Moreira (PPS), inclui novas situações que identificam a prática de
assédio moral, como "editar despachos ou normas infralegais, visando
impedir ou limitar servidor público de exercer suas atribuições
legalmente previstas" e "utilizar cargo ou função comissionada para
induzir ou persuadir servidor público a praticar ou deixar de
praticar ato legal previsto em lei", além de acrescentar a perda do
cargo em comissão ou função gratificada para o servidor que cometer
assédio moral.
Aprovado em 1° turno projeto que modifica número de
promotores
Foi aprovado em 1° turno, com 48 votos favoráveis,
o Projeto de Lei Complementar (PLC) 66/10, do procurador-geral de
Justiça, que modifica o número de promotores de Justiça,
redistribuindo-os entre as diversas comarcas. A proposição modifica
o número de promotores de Justiça nas comarcas de 1ª e 2ª entrâncias
e entrância especial. Na 1ª entrância, o projeto estabelece que
passam a atuar 261 promotores (atualmente são 195); na 2ª entrância,
passam a atuar 387 promotores (hoje são 513); e na entrância
especial, estão previstos 647 promotores (hoje são 262). O projeto
não altera o número de promotores substitutos (210) e o número de
procuradores de Justiça (182). Outras alterações feitas pelo projeto
tratam da divisão de promotores nas comarcas, decorrentes da
alteração na classificação das comarcas.
O projeto foi aprovado com as emendas n°s 1 e 2, da
Comissão de Constituição e Justiça. A emenda n° 1 dá nova redação ao
artigo 1° do projeto, com objetivo de adaptá-lo à técnica
legislativa. Já a emenda n° 2 suprime o artigo 2° que estabelece que
as comarcas de Abre-Campo, Arcos, Brasília de Minas, Capelinha,
Igarapé, Machado, Manga e Nova Serrana passam a ser classificadas
como de 2ª entrância. Segundo o parecer da comissão, essa alteração
já está sendo feita pelo artigo 1° do projeto, que altera a redação
dos anexos da Lei Complementar 34, não sendo necessário repetir a
modificação em outro artigo.
Com 46 votos favoráveis foi aprovado em 1° turno o
PLC 59/10, do procurador-geral de Justiça, que altera a Lei
Complementar nº 66, de 22 de janeiro de 2003, que criou o Fundo
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) e o Conselho
Gestor do mesmo fundo. Originalmente, o objetivo do projeto é
propiciar a participação de representante ALMG, de órgãos municipais
de defesa do consumidor (Procons municipais), da Secretaria de
Estado de Educação e de entidade representativa de fornecedores no
Conselho Gestor do FEPDC.
A proposição foi aprovado na forma do substitutivo
n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda n° 1, da
Comissão de Administração Pública. O substitutivo adapta o texto à
técnica legislativa e a emenda dá nova redação ao parágrafo 1º do
art. 6º a que se refere ao art. 1º do substitutivo. O novo texto diz
que serão convidados a integrar o Conselho Gestor do FEPDC dois
representantes de Procons municipais, um representante da Assembleia
Legislativa, indicado pela Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte, e um representante da Secretaria de Estado da .
Deputados aprovam política estadual de prevenção e
combate à dengue
O Plenário da ALMG aprovou em 2° turno o PL 955/07,
que cria a política pública para o combate e a prevenção à dengue. O
projeto, do ex-deputado Vanderlei Jangrossi (PP), que exerceu
mandato nesta legislatura, foi aprovado na forma em que foi votado
no 1° turno. O texto aprovado prevê a realização de eventos em
escolas públicas estaduais, incentivo para que a população adote
medidas de prevenção à proliferação do mosquito transmissor e
capacitação de profissionais de saúde.
Estabelece ainda que a pessoa física ou jurídica,
pública ou privada, que desenvolva atividade que resulte em acúmulo
de material ou em outra condição propícia à proliferação de mosquito
transmissor da dengue adotará as medidas para seu controle,
estabelecidas pelo órgão competente. Empresas com mais de 50
trabalhadores e área instalada igual ou superior a 500 m², por
exemplo, deverão criar Comissões Permanentes de Combate a Focos do
Mosquito Transmissor da Dengue. O Estado, em parceria com os
municípios, realizará campanha educativa junto às instituições, por
meio de visitas periódicas aos imóveis e distribuição de material
explicativo sobre a prevenção. Caso haja descumprimento da lei, os
responsáveis poderão ser punidos com interdição do imóvel, suspensão
temporária da autorização de funcionamento por 30 dias ou cassação
da autorização.
Acompanhamento psicológico - Também em 2° turno, foi aprovado o PL 978/07, do deputado
Jayro Lessa (DEM), que autoriza o Executivo a desenvolver ações de
acompanhamentos psicológico e social junto às famílias de vítimas de
acidentes naturais, calamidades e eventos de grandes proporções. A
proposição foi aprovada na forma original.
O texto do projeto considera ações de
acompanhamento psicossocial aquelas que compreendem a elaboração e
execução de atividades que visem ao monitoramento psicológico com
ênfase no tratamento e amenização de traumas. A proposição contempla
também a execução e avaliação de atividades que promovam a
integração entre o atendimento psicossocial e a defesa social, bem
como atividades comunitárias de solidariedade.
Conforme o projeto, as ações de acompanhamento
social e psicológico poderão ser implantadas no âmbito de programa
governamental que tenha por objetivo o incremento das atividades
relacionadas com o Gabinete Militar do Governador do Estado,
notadamente aquelas ligadas à Coordenadoria Estadual de Defesa
Civil.
O artigo 3º da proposição estabelece, como
diretrizes para a execução das ações, a articulação entre os setores
do Estado e os demais entes federados e a articulação com
instituições privadas, principalmente as de caráter assistencial e
as organizações comunitárias locais.
Proposição trata da comunicação de roubo de
documentos à Junta Comercial
Em 2° turno, foi aprovado o Projeto de Lei (PL)
558/07, do procurador-geral de Justiça, que trata da comunicação de
roubo, furto ou extravio de documentos pessoais à Junta Comercial.
Segundo o projeto, caberá à autoridade policial que lavrar o boletim
de ocorrência a comunicação à Junta, que manterá um cadastro
atualizado com informações sobre documentos pessoais roubados. Este
cadastro só será acessível aos funcionários da autoridade judiciária
ou do Ministério Público. A matéria prevê ainda multa de 50 Ufemgs
em caso de descumprimento dos dispositivos da futura lei.
O projeto foi aprovado com as modificações que
foram feitas no 1° turno. O texto aprovado alterou a proposição e
manteve a existência de um cadastro único de documentos furtados, roubados e extraviados, no âmbito do
Poder Executivo.
Também em 2° turno, foi aprovado o PL 684/07, do
deputado Weliton Prado (PT), que trata do atendimento ao consumidor
no estabelecimento do fornecedor. O projeto foi aprovado na forma em
que foi votado no 1° turno. O objetivo da proposição é regulamentar
as relações de consumo em que o consumidor pode adquirir um produto
ou serviço sem o contato presencial com o vendedor.
O texto aprovado determina que devem ser instalados
postos de atendimento ao consumidor nos municípios em que o
fornecedor mantiver contratos de adesão com mais de mil
consumidores, ficando vedado ao fornecedor obrigar o consumidor a
utilizar exclusivamente meio de atendimento telefônico ou
eletrônico, sem ser possível o atendimento pessoal. As punições para
quem descumprir a futura lei são as mesmas já previstas no Código de
Defesa do Consumidor.
Cabines de segurança -
Outro projeto aprovado em 2° turno é o PL 1.610/07, do deputado
Leonardo Moreira (PSDB), que obriga a implantação de cabines
individuais de segurança nos caixas convencionais das agências e
postos de serviços bancários. O projeto foi aprovado na forma em que
foi votado no 1° turno com a emenda n° 1, da Comissão de Segurança
Pública.
O texto aprovado incorpora o conteúdo do projeto
original na Lei 12.971, de 1998, prevendo no seu artigo 2° a
instalação das cabines individuais. Já a emenda n° 1 prevê a
obrigação de se garantir também a instalação de divisórias, biombos
ou estruturas similares nos locais em que haja movimentação de
dinheiro nos bancos.
Projeto isenta ICMS para portadores de deficiência
Também em 2° turno foi aprovado o PL 2.122/08, do
deputado Walter Tosta (PMN), que previa, em sua forma original ,
isentar o portador de deficiência, motorista ou não, do pagamento de
ICMS na aquisição de veículo novo, adaptado ou não, igualando a
condição oferecida pelo Governo Federal em relação ao Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI). O projeto foi aprovado na forma do
substitutivo n° 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, que, define que o benefício será concedido nos termos
fixados pelo convênio firmado entre os Estados, no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O convênio prevê
que o veículo seja novo, mas não faz a exigência de que seja de
potência de 127 hp, como estava na lei estadual.
O substitutivo também prevê correções na legislação
tributária. Na forma como foi aprovado, o projeto perdoa dívidas de
ICMS relativas a operações realizadas até julho de 2001 e que
tiveram o pagamento suspenso, em função de questionamento na
apuração do imposto. As empresas que aplicaram a moratória se
beneficiaram de incentivos oferecidos por outros Estados e que foram
considerados ilegais por Minas Gerais, em operações realizadas até
julho de 2001. Também regulariza a situação de empresas aéreas que
firmaram protocolo com o governo estadual para realizarem a
manutenção de aeronaves em Minas, com o intuito de consolidar a
internacionalização do Aeroporto de Confins. O Executivo prometeu
benefícios de ICMS sobre compra de peças importadas, mas ainda não
havia formalizado o benefício.
Comissão de transição -
Outro projeto aprovado em 2° turno é o PL 2.139/08, do deputado
Rômulo Veneroso (PV), que regulamenta as comissões de transição de
governo na esfera estadual. Pelo texto original, os candidatos
eleitos para o Governo do Estado terão o direito de instituir
comissões de transição, com pleno acesso a informações relativas a
contas públicas, programas e projetos de governo. O projeto foi
aprovado na forma em que foi votado no 1° turno. O objetivo dessa
comissão é inteirar-se do funcionamento dos órgãos públicos e
secretarias de Estado e preparar os atos do novo governador logo
após a sua posse.
Também em 2° turno foi aprovado o PL 5.027/10, do
Tribunal de Contas, que autoriza a implantação de plano ou seguro de
saúde complementar para conselheiro, auditor, procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e servidor do
Tribunal de Contas e seus dependentes. O projeto foi aprovado na
forma em que foi votado no 1° turno, quando foram feitas
modificações para aprimorar a sua redação.
Plenário aprova alterações do Fundo de Direitos
Difusos
Os parlamentares aprovaram em 2° turno o PL
3.857/09, do governador do Estado, que altera o Fundo Estadual dos
Direitos Difusos (Fundif), destinado a reparar danos causados ao
meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico e a outros bens ou interesses
difusos e coletivos, bem como ao consumidor, em decorrência de
infração à ordem econômica. O objetivo é adequar a lei à Lei
Complementar 91, de 2006, que dispõe sobre a instituição, a gestão e
a extinção de fundos estaduais.
O projeto foi aprovado na forma em que foi votado
no 1° turno. Segundo o texto, são objetivos do fundo: promover a
reparação de danos causados ao meio ambiente, a bens e direitos de
valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a
outros bens ou interesses difusos e coletivos, bem como ao
consumidor, em decorrência de infração à ordem econômica; e aplicar
recursos na recuperação de um bem, na promoção de evento educativo e
científico e na edição de material informativo especificamente
relacionado com a natureza da infração ou do dano causado, bem como
na modernização administrativa de órgão público responsável pela
execução de política de defesa de direitos difusos.
A aplicação dos recursos do Fundif deverá observar
o disposto na Lei Federal 9.008, de 1995, sendo recursos do fundo as
indenizações decorrentes de condenações por dano causado a bem
protegido pelos direitos difusos e as multas advindas do
descumprimento dessas condenações, conforme previsão regulamentar;
as doações, os auxílios, as contribuições e os legados destinados ao
Fundo por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira; os
recursos provenientes de fundo federal de direitos difusos; e outras
receitas que sejam destinadas ao Fundo.
O texto aprovado acrescenta aos recursos do Fundif
também os rendimentos provenientes de depósitos bancários e
aplicações financeiras. O texto retira, do rol de atribuições do
gestor do fundo, no caso a Sedese, o acompanhamento da execução
orçamentária e financeira do Fundif, por entender que essa
competência é privativa do grupo coordenador (modifica o artigo 3°).
Outra modificação retira, do parágrafo único do artigo 6ª do projeto
original, a menção de que o prazo de vigência do fundo pode ser
prorrogado, por entender, pela legislação vigente, que esse prazo é
indeterminado. Mantém, assim, apenas o dispositivo relativo à
prorrogação da operação de crédito.
Em relação ao artigo 7º, o texto aprovado
acrescenta a forma como serão escolhidos os representantes de dois
dos segmentos indicados. O texto aprovado, acrescenta, ainda, o
artigo 10 ao projeto original, criando, na estrutura orgânica da
Sedese, o Conselho Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Cedif); e
revoga o inciso VIII do parágrafo 1º do artigo 10 da Lei 14.086,
para excluir da composição do Conselho o secretário executivo do
Procon Estadual, por já estar representado o Fundo Estadual de
Proteção e Defesa do Consumidor.
O texto aprovado determina que a escolha dos
representantes dos órgãos municipais de defesa dos direitos difusos
e das entidades civis sem fins lucrativos no grupo coordenador do
Fundif será feita pelo respectivo segmento, segundo procedimento
regulamentado pelo Poder Executivo.
Originalmente, os artigos da lei que o projeto
altera são o 1º, 3º, 4º, 6º, 7º e 8º. A mudança proposta no artigo
1º acrescenta os objetivos e funções do Fundif, determinando as
condições em que serão aplicados os recursos do fundo, bem como os
requisitos para a concessão de financiamento ou a prestação de
garantia. No artigo 3º, que informa quais são os recursos do Fundif,
propõe-se apenas uma adequação à técnica legislativa. Já para o
artigo 4º é sugerida a alteração na redação, informando que o gestor
e agente executor do Fundif passa a ser a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de
Direitos Humanos. No artigo 6º, propõe-se a definição do prazo de 20
anos, contados da data da publicação da lei, para contratação de
operações no âmbito do Fundif. O artigo 7º estabelece a composição
do grupo coordenador, enquanto que o 8º define suas
competências.
Assistência Social - Foi
aprovado em 2° turno o PL 113/07, do deputado André Quintão (PT),
que altera a Lei 12.262, de 1996, que dispõe sobre a política
estadual de assistência social, que cria o Conselho Estadual de
Assistência Social (Ceas). O projeto foi aprovado na forma do
substitutivo n° 1, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação
Social, que propõe a inclusão , na Lei 12.262, do artigo 4º-A, que
explicita as diretrizes para a organização da assistência social no
Estado.
O substitutivo inclui também o artigo 6º-A, que
define os níveis de proteção básica e especial que orienta a
organização da oferta de serviços e a gestão do Sistema Único de
Assistência Social (Suas). Altera ainda o art. 13 da lei, visando
adequar as competências do Conselho Estadual de Assistência Social
às exigências do Suas, medida necessária para a coerência do sistema
jurídico. O substitutivo acrescenta também, na política estadual de
assistência social, o objetivo de "consolidar a gestão
compartilhada, o confinamento e a cooperação técnica entre Estado e
municípios". São alterados ainda os artigos 7º, 8º e 9º da Lei
12.262, que tratam das responsabilidades do Estado e do órgão gestor
da política de assistência social.
Estabelecimentos deverão alertar sobre risco do
álcool líquido
Outra proposição aprovada em 2° turno foi o PL
965/07, do deputado Délio Malheiros (PV), que obriga a exposição de
cartaz de advertência sobre acidentes pelos estabelecimentos que
comercializam álcool líquido. O projeto foi aprovado na forma em que
foi votado no 1° turno. Na forma aprovada, foi inserida a
determinação de que o não cumprimento da lei sujeita os infratores
às sanções da Lei Federal 8.078, de 1990.
Segundo a justificativa do autor, a Associação
Brasileira de Queimados registra, a cada ano, cerca de 1 milhão de
acidentes com queimaduras no Brasil, e 51% deles referem-se a
ocorrências domésticas. O álcool líquido é o maior causador desse
tipo de acidentes. O produto é considerado um dos principais
responsáveis pelos acidentes domésticos que resultam em vítimas com
queimaduras. As crianças são as principais vítimas. No Hospital João
XXIII, por exemplo, mais de 1.200 crianças são atendidas anualmente
no setor de queimados. Dessas, 25% são vítimas de acidentes
provocados por álcool líquido. Em substituição a esse produto
existe, atualmente, o álcool gel, que reduz sensivelmente os riscos
de acidente.
Queijo artesanal - Também
em 2° turno foi aprovado o PL 2.428/08, do deputado Dalmo Ribeiro
Silva (PSDB), que acrescenta o artigo 11-A à Lei 14.185, de 2002,
que dispõe sobre o processo de produção do queijo minas artesanal. O
texto aprovado determina que o poder público promova a identificação
e o levantamento dos processos de produção do queijo minas
artesanal. O projeto foi aprovado na forma em que foi votado no 1°
turno, com a emenda n° 1, da Comissão de Política Agropecuária e
Agroindustrial. A emenda traz a definição mais precisa do queijo
minas artesanal, como aquele produto que apresenta consistência
firme, cor e sabor próprios, massa uniforme, isenta de corantes e
conservantes, com ou sem olhaduras mecânicas, confeccionado a partir
do leite integral de vaca fresco e cru, retirado e beneficiado na
propriedade de origem.
Também foi aprovado em 2° turno o PL 4.257/10, do
governador do Estado, que altera a Lei Delegada nº 123, de 25 de
janeiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da
Secretaria de Estado de Fazenda. As alterações dizem respeito à
correição disciplinar dos servidores da referida pasta, ao afirmar,
no novo texto do art. 2º que o órgão deverá exercer a orientação, a
apuração e a correição disciplinar sobre seus servidores, mediante a
promoção regular de ações preventivas e a instauração de sindicância
e processo administrativo disciplinar, bem como zelar por suas
unidades administrativas e pelo patrimônio. O projeto foi aprovado
na forma original.
Já o PL 294/07, do deputado Carlos Pimenta (PDT),
que institui a Medalha do Mérito Jornalístico Desportivo Osvaldo
Faria, foi aprovado em turno único. A medalha será destinada a
conferir anualmente a quatro personalidades o reconhecimento do
poder público estadual à sua meritória e destacada contribuição ao
jornalismo esportivo no Estado de Minas Gerais. As medalhas serão
conferidas aos jornalistas desportivos que se destacarem na imprensa
escrita, falada e televisiva e na Internet, sendo destinada uma
medalha a cada uma das áreas citadas. A entrega será feita pelo
Governador do Estado, em solenidade pública a ser realizada na
segunda quinzena do mês de junho. O projeto foi aprovado na forma do
substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que propõe
a criação de conselho que administrará a medalha.
Interesse coletivo - Foram
aprovadas em 2° turno duas proposições que reconhecem o interesse
coletivo de instituições. O primeiro é o PL 4.032/09, do deputado
Jayro Lessa, que reconhece o interesse coletivo, a importância
social das obras e a utilidade pública das Associações de Proteção e
Assistência aos Condenados (Apacs) localizadas no Estado. O projeto
foi aprovado na forma original.
O segundo é o PL 4.223/10, do deputado Duarte
Bechir (PMN), que reconhece o relevante interesse coletivo, a
importância social das santas casas de misericórdia. O projeto
também foi aprovado na forma original.
Doações de imóveis - Na
reunião foram aprovados em 2° turno onze projetos que tratam de
doação de imóveis. São eles:
* PL 3.953/09, do deputado José Henrique (PMDB),
que autoriza o Executivo a doar ao município de Santa Rita do Itueto
(Rio Doce) um imóvel que ocupa área de 2.000m², localizado no
distrito de Alto São José, para a construção de uma escola
municipal. O projeto foi aprovado na forma em que foi votado no 1°
turno, quando foram feitas modificações para adequar o texto à
técnica legislativa.
* PL 4.137/10, do governador do Estado, que
autoriza o Executivo a doar a Quartel Geral (Centro-Oeste de Minas)
imóvel destinado à construção de novo prédio de escola
municipalizada. O projeto foi aprovado na forma original.
* PL 4.138/10, do governador do Estado, que
autoriza o Poder Executivo a doar a Taiobeiras (Norte de Minas)
imóvel de 1.867,79m² para abrigar a Secretaria Municipal de Educação
e outras unidades administrativas do município. Nesse imóvel
funciona o fórum da cidade desde 2002. Em 2009, o município doou ao
fórum outro espaço, no centro da cidade, de forma que a Secretaria
Municipal de Educação poderá ser instalada no primeiro. O projeto
foi aprovado na forma em que foi votado no 1° turno. O texto
aprovado garante que a ocupação do imóvel pela Secretaria Municipal
de Educação só poderá ocorrer após a conclusão das obras e a mudança
do fórum para sua nova sede.
* PL 4.145/10, do governador do Estado, que
autoriza o Executivo a doar a Bom Despacho (Centro-Oeste de Minas)
imóvel destinado ao atendimento dos alunos da rede municipal de
ensino. O projeto foi aprovado na forma original.
* PL 4.146/10, do governador do Estado, que
autoriza o Executivo a doar a São Gonçalo do Sapucaí (Sul de Minas)
imóvel destinado à construção de uma quadra poliesportiva para
atender à escola e à comunidade. O projeto foi aprovado na forma em
que foi votado no 1° turno, quando foram feitas alterações que
acrescentaram anexo com a descrição exata da parte do imóvel a ser
doada.
* PL 4.326/10, do deputado Zé Maia, que autoriza o
Poder Executivo a doar ao município de Conceição das Alagoas
(Triângulo Mineiro) um imóvel com área de 3.473m², para fins de
funcionamento da Escola Municipal Carlos Luz. O projeto foi aprovado
na forma original.
* PL 4.543/10, do deputado Lafayette de Andrada
(PSDB), que autoriza o Executivo a doar ao município de Mar de
Espanha (Zona da Mata) um imóvel com área de 2.375m² para a
instalação de uma escola agrícola. O projeto foi aprovado na forma
original.
* PL 3.399/10, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), que autoriza o Executivo a doar ao Município de
Inconfidentes (Sul de Minas) o imóvel com área de 4.054,07m²,
destinado à instalação de um centro de integração e lazer para
atendimento da comunidade. O projeto foi aprovado na forma em que
foi votado no 1° turno, quando foram feitas modificações para
alterar o número de registro do imóvel e para retirar a citação do
desmembramento da área a ser doada, uma vez que tal fato já está
consubstanciado no novo registro.
* PL 3.784/09, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que
autoriza o Executivo a doar ao município de São Gonçalo do Sapucaí
(Sul de Minas) terreno de 1.060 m² destinado ao prolongamento da Rua
Jorge Braga, para prover acesso à Escola Estadual Presidente
Wenceslau Braz e à Escola Municipal Santo Agostinho. O projeto foi
aprovado na forma em que foi votado no 1° turno, quando foram feitas
alterações para adequar o texto à técnica legislativa.
* PL 3.786/09, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que
autoriza o Executivo a doar ao município de Itajubá (Sul de Minas)
área de 23.147 m² para instrução do projeto ambiental relativo à
área de preservação permanente sob incumbência do município. O
projeto foi aprovado na forma em que foi votado no 1° turno, em que
foi acrescentada determinação de que o imóvel deverá permanecer como
área de preservação ambiental.
* PL 4.498/10, do deputado Antônio Carlos Arantes
(PSC), que autoriza o Executivo a doar ao município de São Roque de
Minas (Centro-Oeste de Minas) imóvel com área de 1 hectare para o
estoque de materiais e ao apoio a obras. O projeto foi aprovado na
forma em que foi votado no 1° turno, quando foram feitas alterações
para adequar o texto à técnica legislativa.
Comentários - Ao final da
reunião, os deputados João Leite (PSDB), Gil Pereira (PP) e Carlos
Pimenta (PDT) lamentaram que a Fiat vá construir uma fábrica em
Pernambuco, motivada por benefícios concedidos pelo Governo Federal.
Durval Ângelo criticou o que chamou de "postura xenófoba" dos
colegas. André Quintão cumprimentou a ALMG pela aprovação do projeto
de sua autoria que oficializa o Sistema Único de Assistência Social
em Minas. Sargento Rodrigues (PDT) comentou que o PLC 45/08
representa mais um passo para evitar a violação dos direitos humanos
nos quartéis. Carlin Moura (PCdoB), Ruy Muniz (DEM), Domingos Sávio
(PSDB) e Maria Tereza Lara (PT) elogiaram a aprovação do PL
2.215/08, que contém o Plano Decenal de Educação para o Estado. Já o
deputado Doutor Viana (DEM) elogiou o desempenho profissional do
gerente de relacionamento com clientes especiais da Cemig, Anderson
Ferreira.
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