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Política de Assistência Social pronta para o Plenário, em 2º
turno
O Projeto de Lei 113/07, do deputado André Quintão
(PT), que trata da Política Estadual de Assistência Social (PEAS)
recebeu parecer de 2º turno pela aprovação, em reunião da Comissão
do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, na noite desta
quarta-feira (15/12/10).
O relator, deputado Inácio Franco (PV) apresentou
em seu parecer o substitutivo nº 1, que faz adequações no texto
aprovado em 1º turno. O projeto visa, em sua forma original, a
instituir a Política Estadual de Assistência Social, criando as
bases para a organização do sistema de assistência social em Minas.
A matéria já havia sido alterada com modificações
propostas pela Comissão de Constituição e Justiça, de modo que seus
comandos incidissem sobre a Lei 12.262, de 1996, que dispõe sobre a
política estadual de assistência social.
A Comissão do Trabalho entendeu, no entanto, que
ainda seriam necessários outros acréscimos e alterações relativas
aos objetivos, diretrizes, organização da gestão e responsabilidade
do órgão gestor da política de assistência social no Estado. Também
foram propostas alterações no que se refere à organização do
Conselho Estadual de Assistência Social, a fim de alinhá-los às
normas estabelecidas nacionalmente com a aprovação, em 2004, da
Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
Responsabilidades devem ser compartilhadas
O PNAS estabelece os princípios, diretrizes,
objetivos e ações da política socioassistencial no País, e institui
o Sistema Único de Assistência Social (Suas). A fragilidade na
estrutura administrativa dos órgãos gestores municipais da área de
assistência social é apontada como uma das principais dificuldades à
gestão do Suas. Daí a inclusão, no substitutivo, do seguinte
objetivo na política estadual de assistência social: "consolidar a
gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre
Estado e Municípios".
"É necessária uma atuação mais consistente do
gestor estadual para apoiar os municípios", afirmou o relator Inácio
Franco. Ele também justificou as alterações propostas pelo
substitutivo nos artigos 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.262, que tratam
das responsabilidades do Estado e do órgão gestor da política de
assistência social. Embora haja normas federais que estabeleçam
diretrizes para organização dessa política, é importante que as
normas estaduais as explicitem, para reforçá-las e para comprometer
o Estado com a sua observância", concluiu.
Retirado - O Projeto de Lei
118/07, também do deputado André Quintão, que dispõe sobre a
celebração de parcerias entre o poder público e as entidades e
organizações de assistência social para execução de ações da
política específicas da área, foi retirado de pauta, por falta de
pressupostos regimentais.
Presenças - Deputados Ivair
Nogueira (PMDB); Inácio Franco (PV); e Padre João (PT).
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