Política de Assistência Social pronta para o Plenário, em 2º turno

O Projeto de Lei 113/07, do deputado André Quintão (PT), que trata da Política Estadual de Assistência Social (PEAS) ...

15/12/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Política de Assistência Social pronta para o Plenário, em 2º turno

O Projeto de Lei 113/07, do deputado André Quintão (PT), que trata da Política Estadual de Assistência Social (PEAS) recebeu parecer de 2º turno pela aprovação, em reunião da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, na noite desta quarta-feira (15/12/10).

O relator, deputado Inácio Franco (PV) apresentou em seu parecer o substitutivo nº 1, que faz adequações no texto aprovado em 1º turno. O projeto visa, em sua forma original, a instituir a Política Estadual de Assistência Social, criando as bases para a organização do sistema de assistência social em Minas.

A matéria já havia sido alterada com modificações propostas pela Comissão de Constituição e Justiça, de modo que seus comandos incidissem sobre a Lei 12.262, de 1996, que dispõe sobre a política estadual de assistência social.

A Comissão do Trabalho entendeu, no entanto, que ainda seriam necessários outros acréscimos e alterações relativas aos objetivos, diretrizes, organização da gestão e responsabilidade do órgão gestor da política de assistência social no Estado. Também foram propostas alterações no que se refere à organização do Conselho Estadual de Assistência Social, a fim de alinhá-los às normas estabelecidas nacionalmente com a aprovação, em 2004, da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

Responsabilidades devem ser compartilhadas

O PNAS estabelece os princípios, diretrizes, objetivos e ações da política socioassistencial no País, e institui o Sistema Único de Assistência Social (Suas). A fragilidade na estrutura administrativa dos órgãos gestores municipais da área de assistência social é apontada como uma das principais dificuldades à gestão do Suas. Daí a inclusão, no substitutivo, do seguinte objetivo na política estadual de assistência social: "consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre Estado e Municípios".

"É necessária uma atuação mais consistente do gestor estadual para apoiar os municípios", afirmou o relator Inácio Franco. Ele também justificou as alterações propostas pelo substitutivo nos artigos 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.262, que tratam das responsabilidades do Estado e do órgão gestor da política de assistência social. Embora haja normas federais que estabeleçam diretrizes para organização dessa política, é importante que as normas estaduais as explicitem, para reforçá-las e para comprometer o Estado com a sua observância", concluiu.

Retirado - O Projeto de Lei 118/07, também do deputado André Quintão, que dispõe sobre a celebração de parcerias entre o poder público e as entidades e organizações de assistência social para execução de ações da política específicas da área, foi retirado de pauta, por falta de pressupostos regimentais.

Presenças - Deputados Ivair Nogueira (PMDB); Inácio Franco (PV); e Padre João (PT).

 

 

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