Pronto para o 2o turno projeto que regula inspeção de agroindústrias

Está pronto para apreciação em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais o PL 4.916/10, do gov...

15/12/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Pronto para o 2o turno projeto que regula inspeção de agroindústrias

Está pronto para apreciação em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais o PL 4.916/10, do governador, que dispõe sobre a habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte no Estado. O projeto teve aprovado parecer favorável de 2º turno na Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial na tarde desta quarta-feira (15/12/10). O relator, deputado Domingos Sávio (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1.

A nova emenda acrescenta a possibilidade de infrações sujeitas a multas serem convertidas, total ou parcialmente, em ações educativas, exceto em caso de reincidência do infrator. Essa emenda prevê, inclusive, quais serão as ações educativas que poderão substituir as multas: frequência do empreendedor ou de seu funcionário em curso de capacitação; fornecimento de curso de capacitação a empreendedores agroindustriais familiares de pequeno porte e seus funcionários; e divulgação das medidas adotadas para sanar os prejuízos provocados pela infração, com vistas a esclarecer os consumidores.

Na forma como foi aprovado em Plenário no 1º turno, o projeto garante a aplicação de princípios básicos de higiene e saúde para preservar a qualidade dos produtos e a saúde do consumidor. Também está presente no texto a preocupação de garantir que as exigências sanitárias sejam compatíveis com as condições gerais de instalação, equipamentos e práticas operacionais, que observem e respeitem as diferentes escalas de produção, as especificidades regionais dos produtos e as formas tradicionais de fabricação, que muitas vezes constituem patrimônio histórico e cultural do povo mineiro, no caso dos queijos, doces e similares.

O projeto também especifica que são órgãos de controle e defesa sanitária competentes para a expedição da habilitação sanitária: a Secretaria de Estado de Saúde; as secretarias municipais de Saúde ou órgãos oficiais equivalentes; a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de seu órgão de defesa sanitária; as secretarias ou departamentos de agricultura dos municípios, por meio de órgão com atribuição para o exercício da defesa sanitária.

Texto regulamenta inspeção sanitária

O texto aprovado em 1o turno também prevê que os estabelecimentos agroindustriais serão fiscalizados: pelos órgãos de defesa sanitária das secretarias de Agricultura dos municípios, quando se tratar de produção destinada ao comércio intramunicipal; pelo órgão de defesa sanitária da Secretaria de Estado de Agricultura, quando se tratar de produção destinada a comércio intermunicipal.

No caso de produção destinada a comércio interestadual, essa inspeção somente se equipara à realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento mediante o reconhecimento oficial da equivalência dos serviços oficiais de inspeção em conformidade com os preceitos legais e as normas complementares que regem o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

O órgão estadual de defesa sanitária poderá instalar, em cada uma das mesorregiões administrativas do Estado, unidades especiais de inspeção e fiscalização sanitárias, que terão autonomia para a análise dos processos de registro e concessão da habilitação dos estabelecimentos de produtos de origem animal e que funcionarão nas sedes de suas coordenadorias regionais, vinculadas a uma coordenadoria a ser instituída no escritório central.

Além disso, pela redação aprovada em 1o turno, ficam os órgãos oficiais de defesa sanitária autorizados a baixar normas complementares para especificar os registros auditáveis, a serem realizados pelo proprietário ou por profissional habilitado, necessários à fiscalização da produção dos estabelecimentos agroindustriais. O PL 4.916/10 também assegura o livre acesso dos agentes fiscais aos estabelecimentos sujeitos à inspeção sanitária.

Presenças - Deputados Antônio Carlos Arantes (PSC), presidente; Domingos Sávio (PSDB), vice; e Duarte Bechir (PMN).

 

 

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