Pronto para o 2o turno projeto que regula inspeção de
agroindústrias
Está pronto para apreciação em 2º turno pelo
Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais o PL 4.916/10, do
governador, que dispõe sobre a habilitação sanitária de
estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte no Estado. O
projeto teve aprovado parecer favorável de 2º turno na Comissão de
Política Agropecuária e Agroindustrial na tarde desta quarta-feira
(15/12/10). O relator, deputado Domingos Sávio (PSDB), opinou pela
aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno, com a emenda
nº 1.
A nova emenda acrescenta a possibilidade de
infrações sujeitas a multas serem convertidas, total ou
parcialmente, em ações educativas, exceto em caso de reincidência do
infrator. Essa emenda prevê, inclusive, quais serão as ações
educativas que poderão substituir as multas: frequência do
empreendedor ou de seu funcionário em curso de capacitação;
fornecimento de curso de capacitação a empreendedores
agroindustriais familiares de pequeno porte e seus funcionários; e
divulgação das medidas adotadas para sanar os prejuízos provocados
pela infração, com vistas a esclarecer os consumidores.
Na forma como foi aprovado em Plenário no 1º turno,
o projeto garante a aplicação de princípios básicos de higiene e
saúde para preservar a qualidade dos produtos e a saúde do
consumidor. Também está presente no texto a preocupação de garantir
que as exigências sanitárias sejam compatíveis com as condições
gerais de instalação, equipamentos e práticas operacionais, que
observem e respeitem as diferentes escalas de produção, as
especificidades regionais dos produtos e as formas tradicionais de
fabricação, que muitas vezes constituem patrimônio histórico e
cultural do povo mineiro, no caso dos queijos, doces e
similares.
O projeto também especifica que são órgãos de
controle e defesa sanitária competentes para a expedição da
habilitação sanitária: a Secretaria de Estado de Saúde; as
secretarias municipais de Saúde ou órgãos oficiais equivalentes; a
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por
meio de seu órgão de defesa sanitária; as secretarias ou
departamentos de agricultura dos municípios, por meio de órgão com
atribuição para o exercício da defesa sanitária.
Texto regulamenta inspeção sanitária
O texto aprovado em 1o turno também
prevê que os estabelecimentos agroindustriais serão fiscalizados:
pelos órgãos de defesa sanitária das secretarias de Agricultura dos
municípios, quando se tratar de produção destinada ao comércio
intramunicipal; pelo órgão de defesa sanitária da Secretaria de
Estado de Agricultura, quando se tratar de produção destinada a
comércio intermunicipal.
No caso de produção destinada a comércio
interestadual, essa inspeção somente se equipara à realizada pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento mediante o
reconhecimento oficial da equivalência dos serviços oficiais de
inspeção em conformidade com os preceitos legais e as normas
complementares que regem o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária e o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de
Origem Animal.
O órgão estadual de defesa sanitária poderá
instalar, em cada uma das mesorregiões administrativas do Estado,
unidades especiais de inspeção e fiscalização sanitárias, que terão
autonomia para a análise dos processos de registro e concessão da
habilitação dos estabelecimentos de produtos de origem animal e que
funcionarão nas sedes de suas coordenadorias regionais, vinculadas a
uma coordenadoria a ser instituída no escritório central.
Além disso, pela redação aprovada em 1o
turno, ficam os órgãos oficiais de defesa sanitária autorizados a
baixar normas complementares para especificar os registros
auditáveis, a serem realizados pelo proprietário ou por profissional
habilitado, necessários à fiscalização da produção dos
estabelecimentos agroindustriais. O PL 4.916/10 também assegura o
livre acesso dos agentes fiscais aos estabelecimentos sujeitos à
inspeção sanitária.
Presenças - Deputados
Antônio Carlos Arantes (PSC), presidente; Domingos Sávio (PSDB),
vice; e Duarte Bechir (PMN).
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