Fundo de Defesa do Consumidor: parecer tem votação adiada

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/10, do procurador-geral de Justiça, que altera a Lei Complementar 66, de 2003,...

15/12/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Fundo de Defesa do Consumidor: parecer tem votação adiada

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/10, do procurador-geral de Justiça, que altera a Lei Complementar 66, de 2003, que criou o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e o conselho gestor desse mesmo fundo, estava na pauta da reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na manhã desta quarta-feira (15/12/10), mas o parecer, do relator deputado Zé Maia (PSDB), não chegou a ser apreciado.

Foram distribuídas cópias do parecer, que opina pela aprovação do projeto com a rejeição da emenda nº 2, apresentada em Plenário pelo deputado Antônio Júlio (PMDB). Assim, os deputados ganham um prazo de, no mínimo, mais seis horas para analisar a matéria. A proposição, então, deve ser apreciada em reunião marcada para as 20h15 desta quarta-feira (15).

A emenda nº 2 pretende excluir o Procon-MG do rol dos beneficiários do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. De acordo com a legislação em vigor, o órgão já recebe recursos desse fundo. O substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e a emenda n° 1, da Comissão de Administração Pública, apresentados anteriormente, não alteraram essa realidade.

De acordo com o parecer do deputado Zé Maia, o Procon-MG faz parte da estrutura do Ministério Público Estadual, recebendo deste a competência para atuar em demandas que envolvam interesses coletivos e difusos. Entre as competências do Procon-MG estão planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política estadual de proteção e defesa do consumidor. Por isso, o relator entende que o órgão não pode ser excluído do rol dos beneficiários do fundo.

Projeto original - O fundo de que trata o PLC 59/10 é parte da estrutura organizacional do Ministério Público (MP). Entre outras mudanças, a proposição, em sua forma original, permite que os recursos arrecadados sejam destinados à modernização administrativa não só de órgãos públicos, mas também de entidades não governamentais sem fins lucrativos.

O projeto prevê também: que o fundo e seu conselho gestor serão presididos por membro do MP; aprovação de projeto pelo conselho gestor para a liberação de recursos aos beneficiários; e mudanças na composição e competências do conselho gestor do fundo, com a inclusão de representantes da ALMG, de Procons municipais, da Secretaria de Estado de Educação e de entidades de fornecedores.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Antônio Júlio (PMDB), Inácio Franco (PV) e Lafayette de Andrada (PSDB).

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715