Projeto que proíbe celular em bancos recebe substitutivo no 2º turno

O Plenário já pode analisar, em 2º turno, os Projetos de Lei (PLs) 762/07, que proíbe o uso de celular em estabelecim...

15/12/2010 - 00:05
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto que proíbe celular em bancos recebe substitutivo no 2º turno

O Plenário já pode analisar, em 2º turno, os Projetos de Lei (PLs) 762/07, que proíbe o uso de celular em estabelecimentos bancários, e 1.610/07, que obriga a implantação de cabines individuais de segurança nos caixas convencionais das agências e postos de serviços bancários. Os dois projetos passaram pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em reunião extraordinária na manhã desta quarta-feira (15/12/10) para receber parecer de 2º turno.

O PL 762/07, do deputado Célio Moreira (PSDB), foi aprovado pelo Plenário em sua forma original no 1º turno. Já para o 2º turno, o parecer da comissão foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 que apresentou. O novo texto altera a Lei 12.971, de 1998, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras.

Aprovado - O texto original que foi aprovado em 1º turno proíbe a utilização de telefone celular, por clientes e usuários em geral, em locais onde operem caixas de atendimento ao público e no interior das agências bancárias localizadas no Estado. Será admitido apenas portar o aparelho de telefonia móvel desligado. Conforme previsto no texto da proposição, a norma dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo. O objetivo é evitar que o celular seja usado para facilitar práticas delituosas e que haja comunicação de saques efetuados por clientes a outra pessoa que esteja nas imediações do local, golpe conhecido como "saidinha de banco".

Justificativa - Segundo o relator, o substitutivo tem o objetivo de sintetizar a matéria em um único texto, uma vez que à proposição foram anexados os PLs 4.558/10, do deputado Walter Tosta (PMN), e 4.559/10, do deputado Délio Malheiros (PV), semelhantes, embora mais abrangentes, e que foram em parte contemplados no substitutivo.

O primeiro estende a proibição também a "cooperativas de crédito e estabelecimentos similares", e aos empregados das empresas que prestam serviços dentro dos edifícios citados, incluindo multas que variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil. O substitutivo estende a proibição do celular a instituições financeiras, e não apenas bancárias, e impõe multas, mas não menciona os empregados.

O segundo projeto tem objeto mais amplo ao estabelecer um rol de medidas de segurança em instituições bancárias, incluindo o uso de câmeras de vídeo, este contemplado no substitutivo, e também de biombos e divisórias para fins de privacidade, além da proibição do uso do celular.

Mudanças - A lei cuja modificação é proposta pelo substitutivo obriga as instituições bancárias e financeiras a manter vigilância ostensiva pelo período integral de atendimento ao público e a instalar dispositivos de segurança nas agências, postos de serviços e quiosques dos caixas eletrônicos. O substitutivo acrescenta à lei o artigo 3º-A, proibindo o uso de telefone móvel nas instituições bancárias e financeiras, e não apenas bancárias como consta no projeto aprovado em 1º turno.

Também amplia a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo - o inciso III do art. 2º da Lei 12.971, que atualmente impõe às instituições bancárias e financeiras o dever de possuir circuito interno de televisão, passará a exigir a instalação de câmeras internas e externas - e acrescenta artigo (3°-B) à lei, pelo qual constituem infrações, puníveis com multas que vão de R$ 2 mil a R$ 20 mil, as seguintes condutas: deixar a instituição de cumprir qualquer das obrigações previstas na lei, com multa de 5 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) a 10 mil Ufemgs; impedir ou perturbar o regular funcionamento do sistema de segurança da unidade de atendimento a que se refere o "caput" do artigo 2º da Lei (que enumera os equipamentos de segurança obrigatórios nos estabelecimentos), com multa de 2,5 mil a 5 mil Ufemgs; e usar telefone móvel em desacordo com a lei, com multa de 1 mil 5 mil Ufemgs.

As multas serão aplicadas cumulativamente, por infração, sendo os valores duplicados em caso de reincidência. As instituições deverão também afixar cartazes nas dependências de suas unidades informando sobre a proibição do uso do celular.

O substitutivo exclui ainda artigo 2º do texto aprovado no 1º turno, que faz menção à regulamentação pelo Executivo, e também o artigo 4º da lei que modifica, que dá às instituições o prazo de 180 dias para se adequarem, uma vez que a proposição trata de norma de aplicabilidade imediata.

Projeto sobre cabines em bancos recebe emenda para o 2º turno

Dispondo sobre a obrigatoriedade da implantação de cabines individuais de segurança nos caixas convencionais das agências e postos de serviços bancários, o PL 1.610/07, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), recebeu parecer pela aprovação na forma como passou em 1º turno (forma do vencido) com a emenda nº 1 proposta pelo relator, o deputado Tenente Lúcio (PDT).

Segundo ele, a referência a cabines individuais nos caixas não abrange todas as possibilidades. Nesse sentido, a emenda apresentada adiciona ao texto aprovado no 1º turno a obrigação de se garantir também a instalação de divisórias, biombos ou estruturas similares nos locais em que haja movimentação de dinheiro nos bancos.

Apacs - Já o PL 4.032/09 recebeu parecer de 2º turno sem alterações na forma como aprovado em 1º turno (forma do vencido). De autoria do deputado Jayro Lessa (DEM) e relatado pela vice-presidente, deputada Maria Tereza Lara (PT), o projeto reconhece o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs) localizadas no Estado.

Divulgação de desaparecidos em ônibus e boletos pode ir a Plenário

Em 1º turno, o Projeto de Lei 4.459/10 recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e está pronto para o exame do Plenário. A proposição, do deputado Ruy Muniz (DEM), amplia a divulgação sobre pessoas desaparecidas. Estabelece que os contratos de concessão de serviços de transportes coletivos intermunicipais e das concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos incluirão cláusula que torne obrigatória a reserva de espaço, no interior dos veículos de transportes coletivos intermunicipais e nos boletos e extratos das concessionárias, para a afixação de cartazes e divulgação de fotos e contatos sobre aviso de pessoas desaparecidas.

Estabelece, ainda, que os cartazes serão afixados no interior dos veículos de transportes coletivos intermunicipais e nas áreas de acesso ao público nas repartições administrativas das empresas públicas e concessionárias, e que a divulgação de fotos e formas de contatos se dará por meio de impressão em boletos, extratos de contas e avisos enviados aos consumidores.

O substitutivo propõe a revogação da Lei 15.026/04, que já trata da obrigatoriedade para os ônibus intermunicipais, de forma a mantê-la em nova norma, mais abrangente e incluindo os demais itens do projeto original quanto à divulgação nos boletos, extratos e avisos e nas áreas de acesso ao público.

Já o PL 4.032/09, em 2º turno, que altera lei sobre a execução penal, foi retirado de pauta por já ter sido apreciado em reunião anterior. Foram votadas, ainda, proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - deputado João Leite (PSDB), presidente; deputada Maria Tereza Lara (PT), vice-presidente; e deputados Rômulo Veneroso (PV), Tenente Lúcio (PDT) e Célio Moreira (PSDB).

 

 

 

 

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