Projeto que proíbe celular em bancos recebe substitutivo no 2º
turno
O Plenário já pode analisar, em 2º turno, os
Projetos de Lei (PLs) 762/07, que proíbe o uso de celular em
estabelecimentos bancários, e 1.610/07, que obriga a implantação de
cabines individuais de segurança nos caixas convencionais das
agências e postos de serviços bancários. Os dois projetos passaram
pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais em reunião extraordinária na manhã desta quarta-feira
(15/12/10) para receber parecer de 2º turno.
O PL 762/07, do deputado Célio Moreira (PSDB), foi
aprovado pelo Plenário em sua forma original no 1º turno. Já para o
2º turno, o parecer da comissão foi pela aprovação na forma do
substitutivo nº 1 que apresentou. O novo texto altera a Lei 12.971,
de 1998, que torna obrigatória a instalação de
dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das
instituições bancárias e financeiras.
Aprovado - O texto original
que foi aprovado em 1º turno proíbe a utilização de telefone
celular, por clientes e usuários em geral, em locais onde operem
caixas de atendimento ao público e no interior das agências
bancárias localizadas no Estado. Será admitido apenas portar o
aparelho de telefonia móvel desligado. Conforme previsto no texto da
proposição, a norma dependerá de regulamentação pelo Poder
Executivo. O objetivo é evitar que o celular seja usado para
facilitar práticas delituosas e que haja comunicação de saques
efetuados por clientes a outra pessoa que esteja nas imediações do
local, golpe conhecido como "saidinha de banco".
Justificativa - Segundo o
relator, o substitutivo tem o objetivo de sintetizar a matéria em um
único texto, uma vez que à proposição foram anexados os PLs
4.558/10, do deputado Walter Tosta (PMN), e 4.559/10, do deputado
Délio Malheiros (PV), semelhantes, embora mais abrangentes, e que
foram em parte contemplados no substitutivo.
O primeiro estende a proibição também a
"cooperativas de crédito e estabelecimentos similares", e aos
empregados das empresas que prestam serviços dentro dos edifícios
citados, incluindo multas que variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil. O
substitutivo estende a proibição do celular a instituições
financeiras, e não apenas bancárias, e impõe multas, mas não
menciona os empregados.
O segundo projeto tem objeto mais amplo ao
estabelecer um rol de medidas de segurança em instituições
bancárias, incluindo o uso de câmeras de vídeo, este contemplado no
substitutivo, e também de biombos e divisórias para fins de
privacidade, além da proibição do uso do celular.
Mudanças - A lei cuja
modificação é proposta pelo substitutivo obriga as instituições
bancárias e financeiras a manter vigilância ostensiva pelo período
integral de atendimento ao público e a instalar dispositivos de
segurança nas agências, postos de serviços e quiosques dos caixas
eletrônicos. O substitutivo acrescenta à lei o artigo 3º-A,
proibindo o uso de telefone móvel nas instituições bancárias e
financeiras, e não apenas bancárias como consta no projeto aprovado
em 1º turno.
Também amplia a obrigatoriedade de instalação de
câmeras de vídeo - o inciso III do art. 2º da Lei 12.971, que
atualmente impõe às instituições bancárias e financeiras o dever de
possuir circuito interno de televisão, passará a exigir a instalação
de câmeras internas e externas - e acrescenta artigo (3°-B) à lei,
pelo qual constituem infrações, puníveis com multas que vão de R$ 2
mil a R$ 20 mil, as seguintes condutas: deixar a instituição de
cumprir qualquer das obrigações previstas na lei, com multa de 5 mil
Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) a 10 mil Ufemgs;
impedir ou perturbar o regular funcionamento do sistema de segurança
da unidade de atendimento a que se refere o "caput" do artigo 2º da
Lei (que enumera os equipamentos de segurança obrigatórios nos
estabelecimentos), com multa de 2,5 mil a 5 mil Ufemgs; e usar
telefone móvel em desacordo com a lei, com multa de 1 mil 5 mil
Ufemgs.
As multas serão aplicadas cumulativamente, por
infração, sendo os valores duplicados em caso de reincidência. As
instituições deverão também afixar cartazes nas dependências de suas
unidades informando sobre a proibição do uso do celular.
O substitutivo exclui ainda artigo 2º do texto
aprovado no 1º turno, que faz menção à regulamentação pelo
Executivo, e também o artigo 4º da lei que modifica, que dá às
instituições o prazo de 180 dias para se adequarem, uma vez que a
proposição trata de norma de aplicabilidade imediata.
Projeto sobre cabines em bancos recebe emenda para
o 2º turno
Dispondo sobre a obrigatoriedade da implantação de
cabines individuais de segurança nos caixas convencionais das
agências e postos de serviços bancários, o PL 1.610/07, do deputado
Leonardo Moreira (PSDB), recebeu parecer pela aprovação na forma
como passou em 1º turno (forma do vencido) com a emenda nº 1
proposta pelo relator, o deputado Tenente Lúcio (PDT).
Segundo ele, a referência a cabines individuais nos
caixas não abrange todas as possibilidades. Nesse sentido, a emenda
apresentada adiciona ao texto aprovado no 1º turno a obrigação de se
garantir também a instalação de divisórias, biombos ou estruturas
similares nos locais em que haja movimentação de dinheiro nos
bancos.
Apacs - Já o PL 4.032/09
recebeu parecer de 2º turno sem alterações na forma como aprovado em
1º turno (forma do vencido). De autoria do deputado Jayro Lessa
(DEM) e relatado pela vice-presidente, deputada Maria Tereza Lara
(PT), o projeto reconhece o relevante interesse coletivo, a
importância social das obras e a utilidade pública das Associações
de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs) localizadas no
Estado.
Divulgação de desaparecidos em ônibus e boletos
pode ir a Plenário
Em 1º turno, o Projeto de Lei 4.459/10 recebeu
parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 apresentado
pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e está pronto para o
exame do Plenário. A proposição, do deputado Ruy Muniz (DEM), amplia
a divulgação sobre pessoas desaparecidas. Estabelece que os
contratos de concessão de serviços de transportes coletivos
intermunicipais e das concessionárias e empresas prestadoras de
serviços públicos incluirão cláusula que torne obrigatória a reserva
de espaço, no interior dos veículos de transportes coletivos
intermunicipais e nos boletos e extratos das concessionárias, para a
afixação de cartazes e divulgação de fotos e contatos sobre aviso de
pessoas desaparecidas.
Estabelece, ainda, que os cartazes serão afixados
no interior dos veículos de transportes coletivos intermunicipais e
nas áreas de acesso ao público nas repartições administrativas das
empresas públicas e concessionárias, e que a divulgação de fotos e
formas de contatos se dará por meio de impressão em boletos,
extratos de contas e avisos enviados aos consumidores.
O substitutivo propõe a revogação da Lei 15.026/04,
que já trata da obrigatoriedade para os ônibus intermunicipais, de
forma a mantê-la em nova norma, mais abrangente e incluindo os
demais itens do projeto original quanto à divulgação nos boletos,
extratos e avisos e nas áreas de acesso ao público.
Já o PL 4.032/09, em 2º turno, que altera lei sobre
a execução penal, foi retirado de pauta por já ter sido apreciado em
reunião anterior. Foram votadas, ainda, proposições que dispensam a
apreciação do Plenário.
Presenças - deputado João
Leite (PSDB), presidente; deputada Maria Tereza Lara (PT),
vice-presidente; e deputados Rômulo Veneroso (PV), Tenente Lúcio
(PDT) e Célio Moreira (PSDB).
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