"PEC da Ficha Limpa mineira" está pronta para o
Plenário
Está pronta para ir a Plenário, em 2º turno, a
Proposta de Emenda à Constituição 63/10, a chamada "PEC da Ficha
Limpa mineira". Em reunião na noite desta terça-feira (14/12/10),
foi aprovado parecer favorável à proposta. A aprovação se deu em
reunião da Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais criada para apreciar a matéria, que tem como primeiro
signatário o deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT). O relator na
comissão, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela
aprovação da PEC com a emenda nº 1.
O objetivo da PEC 63/10 é impedir que sejam
nomeados secretários de Estado, diretores de autarquias, fundações
estaduais e empresas estatais que não atendam aos requisitos da Lei
da Ficha Limpa (Lei Complementar Federal 135, de 2010). Na forma
como foi aprovada, a PEC 63/10 também veda a nomeação de
secretários-adjuntos e subsecretários que forem considerados
inelegíveis pelos critérios da Ficha Limpa.
Emenda - A emenda proposta
pelo relator substitui no parágrafo 2º do artigo 23 e no caput do
artigo 93 da Constituição do Estado (a que se referem os artigos 1º
e 2º do projeto) a expressão "considerados inelegíveis para qualquer
cargo". Em lugar dessas palavras será utilizada a expressão
"inelegíveis em razão de atos ilícitos". Outra mudança proposta pela
emenda é a mudança na redação do artigo 3º da PEC, ao qual é
acrescentado o parágrafo único: "É vedada a inclusão em lista
tríplice a ser submetida ao governador, para escolha e nomeação de
autoridades nos casos previstos nesta Constituição, daqueles
inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação
federal".
O relator explica que as mudanças propostas pela
emenda têm o objetivo de preservar a unidade e coesão do texto da
Constituição do Estado, obtendo-se o mesmo efeito jurídico da
proposta original.
Pelo texto aprovado da PEC, o primeiro escalão do
Governo do Estado não poderá ser ocupado por pessoas que tenham sido
condenadas por crimes diversos, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado. Entre esses crimes, estão
homicídio, estupro, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro,
abuso de autoridade, tráfico de drogas, racismo, terrorismo e
tortura. Também estão nesta lista os crimes eleitorais e ambientais
e aqueles praticados contra a economia popular, o patrimônio público
e o sistema financeiro.
Presenças - Deputados
Lafayette de Andrada (PSDB), presidente; Gustavo Corrêa (DEM), vice;
Duarte Bechir (PMN) e Tiago Ulisses (PV).
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