Aprovado parecer a projeto sobre liquidação de precatórios
Foi aprovado nesta terça-feira (14/12/10) parecer
de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.917/10, do
governador, que autoriza o Estado a liquidar débitos de precatórios
judiciais mediante a realização de acordo direto com seus credores.
A aprovação se deu em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira
e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator
do projeto 4.917/10, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou
pela aprovação na forma do substitutivo n° 1, de autoria da
comissão. Além dessa matéria, foram aprovados pareceres sobre outras
11 proposições.
Segundo o parecer da comissão, o substitutivo teve
como objetivo adequar o texto aprovado no 1° turno à técnica
legislativa, além de regulamentar o valor do honorários
sucumbenciais no âmbito da compensação dos precatórios e acrescentar
dispositivo para garantir o princípio da publicidade, acatando
sugestões dos deputados Délio Malheiros (PV) e Antônio Júlio
(PMDB).
Pelo texto aprovado, fica estabelecido que os
acordos serão efetivados pela Advocacia-Geral do Estado no juízo de
conciliação do tribunal responsável pelo precatório. Além disso, o
projeto abre a possibilidade de quitar débitos inscritos na dívida
ativa do Estado até 31 de agosto de 2010 com créditos constantes de
precatórios devidos pelo Estado.
O PL 4.917/10 também prevê a cessão de créditos de
precatórios, com procedimentos para assegurar a correção dos
pagamentos e a manutenção da posição do precatório na ordem
cronológica de apresentação. O Estado fica autorizado a transferir
recursos para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e para o
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para o pagamento de
precatórios, sem prejuízo dos repasses já vinculados ao Tribunal de
Justiça.
Também não será permitida liquidação apenas parcial
de precatórios por meio dos acordos diretos, cujos procedimentos
serão estabelecidos em resolução conjunta do advogado-geral do
Estado, do secretário de Estado de Fazenda e do presidente do
Tribunal de Justiça.
Outro projeto que teve parecer de 2º turno
favorável aprovado foi o PL 2.122/08, do deputado Walter Tosta
(PMN), que permite à pessoa com deficiência, motorista ou não,
adquirir veículo novo ou usado, adaptado ou não, com o beneficio de
não-incidência de ICMS. O relator, Lafayette de Andrada, opinou pela
aprovação na forma do substitutivo n° 1. Pela redação aprovada, o
benefício será concedido ao portador de deficiência que atenda aos
pressupostos exigidos pela legislação federal que isenta o pagamento
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Isto porque tal
legislação já isenta do IPI não apenas as pessoas com deficiência
que têm condições de dirigir veículos adaptados, mas também aqueles
que dependem de terceiros para se locomover, tais como os
deficientes visuais, mentais ou autistas.
Na reunião, o deputado Sávio Souza Cruz (PMDB)
tentou sensibilizar os presentes quanto à necessidade de aprovação
de emenda de sua autoria. O dispositivo incorpora como beneficiários
do projeto também os deficientes visuais e auditivos. O relator
apoiou a medida, mas informou que a incorporação da emenda ao
projeto dependeria de uma acordo de líderes, conforme prevê o
Regimento Interno. Lafayette disse que apresentará a proposta a esse
fórum e sendo aprovada, redigirá novo parecer opinando pela
aprovação com o substitutivo nº 2.
Mensagem concede regime especial de tributação a
oito segmentos
Teve também parecer de turno único aprovado a
Mensagem 555/10, do governador, que encaminha expediente relativo ao
Regime Especial de Tributação para empresas de diversos segmentos,
para se contrapor aos benefícios fiscais concedidos por outros
Estados. O relator, Lafayette de Andrada, deu parecer favorável à
matéria, na forma de projeto de resolução. A mensagem segue agora
para Plenário, onde recebe número de projeto e passa a tramitar em
dois turnos.
Segundo o anexo da mensagem, "a adoção de medidas
necessárias à proteção da economia de Minas Gerais" beneficiará os
seguintes segmentos econômicos, prejudicados por benefícios fiscais
nos respectivos estados: empresas frigoríficas de São Paulo, Paraná
e Mato Grosso; empresas de aviação, nas operações com querosene de
avião, do Rio de Janeiro; empresas do setor de equipamentos de
informática de Santa Catarina; indústrias fabricantes de fios
têxteis de Santa Catarina, Pernambuco e Mato Grosso do Sul; empresas
de vestuário, confecções ou calçados do Espírito Santo; empresas do
setor industrial e da produção agropecuária de soja e derivados do
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás; indústrias fabricantes de
lâmpadas e aparelhos eletrodomésticos de Pernambuco, Ceará e Santa
Catarina; e indústrias de calçados, bolsas, cintos e bolas
esportivas de Pernambuco.
A exposição de motivos da mensagem explica que os
benefícios fiscais em matéria do ICMS dependem necessariamente de
prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz). Dessa forma, se determinada unidade da federação concede
unilateralmente benefícios fiscais, ela faz com que os contribuintes
daquele estado concorram no mercado em melhores condições que os de
outras unidades federativas. O benefício ilegal provoca uma redução
no preço da mercadoria, tornando desigual a competição no mercado.
Também foi aprovado o parecer favorável de 2º turno
de Lafayette de Andrada ao PL 978/07, do deputado Jayro Lessa (DEM).
O relator opinou pela aprovação do projeto na forma original. A
proposição autoriza o Executivo a desenvolver ações de
acompanhamentos psicológico e social junto às famílias de vítimas de
acidentes naturais, calamidades e eventos de grandes proporções.
Tais ações compreendem a elaboração e execução de atividades que
visem ao monitoramento psicológico com ênfase no tratamento e
amenização de traumas.
Também teve parecer favorável, de 2º turno,
aprovado o PL 2.344/08, do deputado João Leite (PSDB), que isenta os
templos de qualquer culto de pagamento da taxa de incêndio. Para
isso, o projeto altera dispositivo da Lei 6.763, de 1975, que
consolida a Legislação Tributária do Estado. O relator, deputado
Antônio Júlio (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma
original.
O PLC 58/10, do procurador-geral de Justiça, teve
parecer de 1º turno aprovado. A matéria altera dispositivos das Leis
Complementares 34, de 1994, e 61, de 2001, que tratam da organização
do Ministério Público. O projeto insere o Procon-MG na lista dos
órgãos de administração e introduz a Junta Recursal do Programa
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon) no rol dos
órgãos de execução do MP. O parecer do relator, deputado Gustavo
Corrêa (DEM) foi pela aprovação da proposição na forma original.
Atualmente, a legislação prevê que cabe ao
Procon-MG, por exemplo, planejar, elaborar e executar a Política
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor; receber, analisar e
apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades
representativas ou consumidores; e fiscalizar as relações de consumo
e aplicar as sanções e penalidades administrativas previstas em lei.
O PLC faz ajustes na redação dessas competências, incluindo por
exemplo a autorização para processar as denúncias apresentadas
quando tratarem de lesão ou ameaça de lesão a interesses ou direitos
difusos, coletivos ou individuais.
A proposição também estabelece que a direção do
Procon-MG será exercida por coordenador, escolhido livremente pelo
procurador-geral de Justiça entre os procuradores e promotores.
Outra modificação é a autorização para, mediante regulamentação do
regimento interno, a Jurdecon possa elaborar súmulas ou enunciados
que propiciem a otimização da atividade do Procon-MG. De acordo com
o MP, o objetivo é dar mais agilidade e dinamismo às decisões do
Procon-MG e ampliar suas ações no interior do Estado.
O PL 3.202/09, que trata da concessão de benefícios
fiscais relativos a projetos esportivos, recebeu parecer de 1º turno
favorável. De autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), o projeto
concede incentivo fiscal a contribuintes do ICMS em contrapartida ao
patrocínio ou a doações a projetos desportivos e paradesportivos.
Até 2015, os contribuintes poderão deduzir do imposto a ser
recolhido ou aproveitar como créditos para compensação os valores
despendidos a título de patrocínio ou doação no apoio a projetos
previamente aprovados pela administração pública.
O parecer do deputado Gustavo Corrêa foi lido nesta
terça-feira e opina pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da
CCJ, com as emendas nºs 1 e 2. O substitutivo altera a Lei 16.318,
de 2006, e propõe que seja dada preferência a investimentos no
desporto social, o que, de acordo com o parecer, limitaria a
destinação de recursos para esportes em outras áreas. Desporto
social, da forma usada no projeto, é aquele que promova inclusão
social em comunidades de baixa renda. A emenda nº 1 muda o artigo 2º
do substitutivo nº 1, alterando essa regra de preferência. Dessa
maneira, o artigo 2º do substitutivo passa a modificar o inciso III
do artigo 2º da Lei 16.318, com definição mais apropriada do termo
"empreendedor", sem a vinculação preferencial do incentivo ao
desporto social.
Projeto trata de habilitação sanitária de
estabelecimento rural
Outra proposição apreciada foi o PL 4.916/10, do
governador, que dispõe sobre a habilitação sanitária de
estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte no Estado. O
relator, deputado Agostinho Patrus Filho (PV), opinou pela aprovação
do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com as emendas nºs
1 a 9, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial.
Segundo o relator, as mudanças apenas aperfeiçoam a redação da
proposta, de acordo com a boa técnica legislativa. O objetivo
principal da matéria é garantir a aplicação de princípios básicos de
higiene e saúde para preservar a qualidade dos produtos e a saúde do
consumidor.
Também está presente no texto a preocupação do
legislador de garantir que as exigências sanitárias sejam
compatíveis com as condições gerais de instalação, equipamentos e
práticas operacionais, que observem e respeitem as diferentes
escalas de produção, as especificidades regionais dos produtos e as
formas tradicionais de fabricação, que muitas vezes constituem
patrimônio histórico e cultural do povo mineiro, no caso dos
queijos, doces e similares.
De autoria do deputado Carlos Gomes (PT), o PL
4.159/10 recebeu parecer de 1º turno favorável do relator, Lafayette
de Andrada. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 15.424, de 2004,
que dispõe sobre fixação, contagem, cobrança e pagamento de
emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e
de registro; o recolhimento da taxa de fiscalização judiciária e a
compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei
federal.
A proposição estabelece que a cobrança de valores
pelo atos decorrentes do Programa Minha Casa Minha Vida e da Taxa de
Fiscalização Judiciária deverá ser efetuada observando-se as
reduções e isenções estabelecidas na lei federal. O parecer sobre o
projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da FFO, e
rejeitou as emendas n° 1 a 3, da CCJ.
O substitutivo promove alterações com relação à
restrição de acréscimos e atos do oficial do registro civil das
pessoas naturais e do juiz de paz; à natureza pública e caráter
social dos serviços notariais e de registro; à cobrança de
acréscimos; à consolidação da isenção de emolumentos e da Taxa de
Fiscalização Judiciária já existentes; ao recolhimento de
compensação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais pelos
atos gratuitos por ele praticados que se dará mediante depósito
mensal em conta específica; à autorização aos notários e
registradores de Minas Gerais para celebração de convênios, entre
outros.
O substitutivo também incorpora sugestões de emenda
do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que estende aos militares do
Estado amparados por programa habitacional próprio - o Programa de
Apoio Habitacional dos Militares do Estado (Promorar - Militar) -,
instituído em 2008, a mesma isenção de taxas concedida aos
beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. Foram acatadas
ainda as sugestões de emenda do deputado Antônio Júlio, dentre elas
a supressão do art. 49-A, a alteração da redação ao art. 50 da Lei
15.424, de 2004 e o acréscimo de parágrafo ao artigo 38 da lei
mencionada, o qual determina que a fiscalização da arrecadação,
compensação e aplicação dos recursos será exercida pela
Corregedoria-Geral de Justiça, pelo Ministério Público Estadual e
pela Assembleia Legislativa, através de comissão tripartite
designada para este fim.
Doação de imóveis - Foram
aprovados também em 2° turno pareceres relativos a três projetos que
tratam de doações de imóveis. Originalmente, o PL 3.126/09, do
deputado Elmiro Nascimento (DEM), autoriza o Executivo a fazer
reverter ao município de Tiros um imóvel de 14,4 mil m², que deve
ser utilizado para construção de moradias populares. O imóvel foi
doado pelo município ao Estado em 1985, mas não foi dada qualquer
destinação. O relator, Lafayette de Andrada, opinou pela aprovação
na forma do vencido em 1º turno, quando o Plenário aprovou o
substitutivo n° 1. O dispositivo corrige a redação do artigo 1°, em
que o Executivo é autorizado a doar e não a reverter. Além disso, o
substitutivo insere cláusula prevendo a reversão do imóvel ao Estado
se, ao final do prazo previsto, não lhe for dada a devida
destinação.
O PL 3.540/09, do deputado Célio Moreira, autoriza
o governo a reverter imóvel de 36 mil m² a Belo Horizonte. O
relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), opinou pela
aprovação do projeto na forma do vencido em 1° turno, quando foi
aprovada a emenda n° 1 da Comissão de Constituição e Justiça, que
suprime a especificação da destinação a ser dada ao imóvel.
Já o PL 4.249/10, do deputado Delvito Alves (PTB),
autoriza o Executivo a doar ao Centro Polivalente de Atividades
Sociais, Culturais e Ambientais (Cepasa), em Unaí (Noroeste de
Minas), um imóvel com área de 2 mil m², para o funcionamento da sede
daquela instituição. O projeto recebeu parecer favorável do relator
Adalclever Lopes (PMDB) e foi aprovado na forma do vencido em 1º
turno.
Retirados de pauta - O
Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/10, do procurador-geral de
Justiça, que trata do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor e do Conselho Gestor deste fundo, bem como o Projeto de
Lei (PL) 2.525/08, do deputado Durval Ângelo (PT), que determina o
pagamento de indenização às vítimas de tortura praticada por agente
público do Estado, foram retirados da pauta por não cumprirem
pressupostos regimentais.
Presenças - Deputados
Jayro Lessa (DEM), vice-presidente; Antônio Júlio (PMDB), Lafayette
de Andrada (PSDB), Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Sávio Souza Cruz
(PMDB), Adalclever Lopes (PMDB) e Agostinho Patrus Filho (PV).
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