Aprovado parecer a projeto sobre liquidação de precatórios

Foi aprovado nesta terça-feira (14/12/10) parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.917/10, do governado...

14/12/2010 - 00:04
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Aprovado parecer a projeto sobre liquidação de precatórios

Foi aprovado nesta terça-feira (14/12/10) parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.917/10, do governador, que autoriza o Estado a liquidar débitos de precatórios judiciais mediante a realização de acordo direto com seus credores. A aprovação se deu em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator do projeto 4.917/10, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo n° 1, de autoria da comissão. Além dessa matéria, foram aprovados pareceres sobre outras 11 proposições.

Segundo o parecer da comissão, o substitutivo teve como objetivo adequar o texto aprovado no 1° turno à técnica legislativa, além de regulamentar o valor do honorários sucumbenciais no âmbito da compensação dos precatórios e acrescentar dispositivo para garantir o princípio da publicidade, acatando sugestões dos deputados Délio Malheiros (PV) e Antônio Júlio (PMDB).

Pelo texto aprovado, fica estabelecido que os acordos serão efetivados pela Advocacia-Geral do Estado no juízo de conciliação do tribunal responsável pelo precatório. Além disso, o projeto abre a possibilidade de quitar débitos inscritos na dívida ativa do Estado até 31 de agosto de 2010 com créditos constantes de precatórios devidos pelo Estado.

O PL 4.917/10 também prevê a cessão de créditos de precatórios, com procedimentos para assegurar a correção dos pagamentos e a manutenção da posição do precatório na ordem cronológica de apresentação. O Estado fica autorizado a transferir recursos para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para o pagamento de precatórios, sem prejuízo dos repasses já vinculados ao Tribunal de Justiça.

Também não será permitida liquidação apenas parcial de precatórios por meio dos acordos diretos, cujos procedimentos serão estabelecidos em resolução conjunta do advogado-geral do Estado, do secretário de Estado de Fazenda e do presidente do Tribunal de Justiça.

Outro projeto que teve parecer de 2º turno favorável aprovado foi o PL 2.122/08, do deputado Walter Tosta (PMN), que permite à pessoa com deficiência, motorista ou não, adquirir veículo novo ou usado, adaptado ou não, com o beneficio de não-incidência de ICMS. O relator, Lafayette de Andrada, opinou pela aprovação na forma do substitutivo n° 1. Pela redação aprovada, o benefício será concedido ao portador de deficiência que atenda aos pressupostos exigidos pela legislação federal que isenta o pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Isto porque tal legislação já isenta do IPI não apenas as pessoas com deficiência que têm condições de dirigir veículos adaptados, mas também aqueles que dependem de terceiros para se locomover, tais como os deficientes visuais, mentais ou autistas.

Na reunião, o deputado Sávio Souza Cruz (PMDB) tentou sensibilizar os presentes quanto à necessidade de aprovação de emenda de sua autoria. O dispositivo incorpora como beneficiários do projeto também os deficientes visuais e auditivos. O relator apoiou a medida, mas informou que a incorporação da emenda ao projeto dependeria de uma acordo de líderes, conforme prevê o Regimento Interno. Lafayette disse que apresentará a proposta a esse fórum e sendo aprovada, redigirá novo parecer opinando pela aprovação com o substitutivo nº 2.

Mensagem concede regime especial de tributação a oito segmentos

Teve também parecer de turno único aprovado a Mensagem 555/10, do governador, que encaminha expediente relativo ao Regime Especial de Tributação para empresas de diversos segmentos, para se contrapor aos benefícios fiscais concedidos por outros Estados. O relator, Lafayette de Andrada, deu parecer favorável à matéria, na forma de projeto de resolução. A mensagem segue agora para Plenário, onde recebe número de projeto e passa a tramitar em dois turnos.

Segundo o anexo da mensagem, "a adoção de medidas necessárias à proteção da economia de Minas Gerais" beneficiará os seguintes segmentos econômicos, prejudicados por benefícios fiscais nos respectivos estados: empresas frigoríficas de São Paulo, Paraná e Mato Grosso; empresas de aviação, nas operações com querosene de avião, do Rio de Janeiro; empresas do setor de equipamentos de informática de Santa Catarina; indústrias fabricantes de fios têxteis de Santa Catarina, Pernambuco e Mato Grosso do Sul; empresas de vestuário, confecções ou calçados do Espírito Santo; empresas do setor industrial e da produção agropecuária de soja e derivados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás; indústrias fabricantes de lâmpadas e aparelhos eletrodomésticos de Pernambuco, Ceará e Santa Catarina; e indústrias de calçados, bolsas, cintos e bolas esportivas de Pernambuco.

A exposição de motivos da mensagem explica que os benefícios fiscais em matéria do ICMS dependem necessariamente de prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Dessa forma, se determinada unidade da federação concede unilateralmente benefícios fiscais, ela faz com que os contribuintes daquele estado concorram no mercado em melhores condições que os de outras unidades federativas. O benefício ilegal provoca uma redução no preço da mercadoria, tornando desigual a competição no mercado.

Também foi aprovado o parecer favorável de 2º turno de Lafayette de Andrada ao PL 978/07, do deputado Jayro Lessa (DEM). O relator opinou pela aprovação do projeto na forma original. A proposição autoriza o Executivo a desenvolver ações de acompanhamentos psicológico e social junto às famílias de vítimas de acidentes naturais, calamidades e eventos de grandes proporções. Tais ações compreendem a elaboração e execução de atividades que visem ao monitoramento psicológico com ênfase no tratamento e amenização de traumas.

Também teve parecer favorável, de 2º turno, aprovado o PL 2.344/08, do deputado João Leite (PSDB), que isenta os templos de qualquer culto de pagamento da taxa de incêndio. Para isso, o projeto altera dispositivo da Lei 6.763, de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado. O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma original.

O PLC 58/10, do procurador-geral de Justiça, teve parecer de 1º turno aprovado. A matéria altera dispositivos das Leis Complementares 34, de 1994, e 61, de 2001, que tratam da organização do Ministério Público. O projeto insere o Procon-MG na lista dos órgãos de administração e introduz a Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon) no rol dos órgãos de execução do MP. O parecer do relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM) foi pela aprovação da proposição na forma original.

Atualmente, a legislação prevê que cabe ao Procon-MG, por exemplo, planejar, elaborar e executar a Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor; receber, analisar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou consumidores; e fiscalizar as relações de consumo e aplicar as sanções e penalidades administrativas previstas em lei. O PLC faz ajustes na redação dessas competências, incluindo por exemplo a autorização para processar as denúncias apresentadas quando tratarem de lesão ou ameaça de lesão a interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais.

A proposição também estabelece que a direção do Procon-MG será exercida por coordenador, escolhido livremente pelo procurador-geral de Justiça entre os procuradores e promotores. Outra modificação é a autorização para, mediante regulamentação do regimento interno, a Jurdecon possa elaborar súmulas ou enunciados que propiciem a otimização da atividade do Procon-MG. De acordo com o MP, o objetivo é dar mais agilidade e dinamismo às decisões do Procon-MG e ampliar suas ações no interior do Estado.

O PL 3.202/09, que trata da concessão de benefícios fiscais relativos a projetos esportivos, recebeu parecer de 1º turno favorável. De autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), o projeto concede incentivo fiscal a contribuintes do ICMS em contrapartida ao patrocínio ou a doações a projetos desportivos e paradesportivos. Até 2015, os contribuintes poderão deduzir do imposto a ser recolhido ou aproveitar como créditos para compensação os valores despendidos a título de patrocínio ou doação no apoio a projetos previamente aprovados pela administração pública.

O parecer do deputado Gustavo Corrêa foi lido nesta terça-feira e opina pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com as emendas nºs 1 e 2. O substitutivo altera a Lei 16.318, de 2006, e propõe que seja dada preferência a investimentos no desporto social, o que, de acordo com o parecer, limitaria a destinação de recursos para esportes em outras áreas. Desporto social, da forma usada no projeto, é aquele que promova inclusão social em comunidades de baixa renda. A emenda nº 1 muda o artigo 2º do substitutivo nº 1, alterando essa regra de preferência. Dessa maneira, o artigo 2º do substitutivo passa a modificar o inciso III do artigo 2º da Lei 16.318, com definição mais apropriada do termo "empreendedor", sem a vinculação preferencial do incentivo ao desporto social.

Projeto trata de habilitação sanitária de estabelecimento rural

Outra proposição apreciada foi o PL 4.916/10, do governador, que dispõe sobre a habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte no Estado. O relator, deputado Agostinho Patrus Filho (PV), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com as emendas nºs 1 a 9, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. Segundo o relator, as mudanças apenas aperfeiçoam a redação da proposta, de acordo com a boa técnica legislativa. O objetivo principal da matéria é garantir a aplicação de princípios básicos de higiene e saúde para preservar a qualidade dos produtos e a saúde do consumidor.

Também está presente no texto a preocupação do legislador de garantir que as exigências sanitárias sejam compatíveis com as condições gerais de instalação, equipamentos e práticas operacionais, que observem e respeitem as diferentes escalas de produção, as especificidades regionais dos produtos e as formas tradicionais de fabricação, que muitas vezes constituem patrimônio histórico e cultural do povo mineiro, no caso dos queijos, doces e similares.

De autoria do deputado Carlos Gomes (PT), o PL 4.159/10 recebeu parecer de 1º turno favorável do relator, Lafayette de Andrada. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro; o recolhimento da taxa de fiscalização judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

A proposição estabelece que a cobrança de valores pelo atos decorrentes do Programa Minha Casa Minha Vida e da Taxa de Fiscalização Judiciária deverá ser efetuada observando-se as reduções e isenções estabelecidas na lei federal. O parecer sobre o projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da FFO, e rejeitou as emendas n° 1 a 3, da CCJ.

O substitutivo promove alterações com relação à restrição de acréscimos e atos do oficial do registro civil das pessoas naturais e do juiz de paz; à natureza pública e caráter social dos serviços notariais e de registro; à cobrança de acréscimos; à consolidação da isenção de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária já existentes; ao recolhimento de compensação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos por ele praticados que se dará mediante depósito mensal em conta específica; à autorização aos notários e registradores de Minas Gerais para celebração de convênios, entre outros.

O substitutivo também incorpora sugestões de emenda do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que estende aos militares do Estado amparados por programa habitacional próprio - o Programa de Apoio Habitacional dos Militares do Estado (Promorar - Militar) -, instituído em 2008, a mesma isenção de taxas concedida aos beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. Foram acatadas ainda as sugestões de emenda do deputado Antônio Júlio, dentre elas a supressão do art. 49-A, a alteração da redação ao art. 50 da Lei 15.424, de 2004 e o acréscimo de parágrafo ao artigo 38 da lei mencionada, o qual determina que a fiscalização da arrecadação, compensação e aplicação dos recursos será exercida pela Corregedoria-Geral de Justiça, pelo Ministério Público Estadual e pela Assembleia Legislativa, através de comissão tripartite designada para este fim.

Doação de imóveis - Foram aprovados também em 2° turno pareceres relativos a três projetos que tratam de doações de imóveis. Originalmente, o PL 3.126/09, do deputado Elmiro Nascimento (DEM), autoriza o Executivo a fazer reverter ao município de Tiros um imóvel de 14,4 mil m², que deve ser utilizado para construção de moradias populares. O imóvel foi doado pelo município ao Estado em 1985, mas não foi dada qualquer destinação. O relator, Lafayette de Andrada, opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno, quando o Plenário aprovou o substitutivo n° 1. O dispositivo corrige a redação do artigo 1°, em que o Executivo é autorizado a doar e não a reverter. Além disso, o substitutivo insere cláusula prevendo a reversão do imóvel ao Estado se, ao final do prazo previsto, não lhe for dada a devida destinação.

O PL 3.540/09, do deputado Célio Moreira, autoriza o governo a reverter imóvel de 36 mil m² a Belo Horizonte. O relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1° turno, quando foi aprovada a emenda n° 1 da Comissão de Constituição e Justiça, que suprime a especificação da destinação a ser dada ao imóvel.

Já o PL 4.249/10, do deputado Delvito Alves (PTB), autoriza o Executivo a doar ao Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais (Cepasa), em Unaí (Noroeste de Minas), um imóvel com área de 2 mil m², para o funcionamento da sede daquela instituição. O projeto recebeu parecer favorável do relator Adalclever Lopes (PMDB) e foi aprovado na forma do vencido em 1º turno.

Retirados de pauta - O Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/10, do procurador-geral de Justiça, que trata do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e do Conselho Gestor deste fundo, bem como o Projeto de Lei (PL) 2.525/08, do deputado Durval Ângelo (PT), que determina o pagamento de indenização às vítimas de tortura praticada por agente público do Estado, foram retirados da pauta por não cumprirem pressupostos regimentais.

Presenças - Deputados Jayro Lessa (DEM), vice-presidente; Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Sávio Souza Cruz (PMDB), Adalclever Lopes (PMDB) e Agostinho Patrus Filho (PV).

 

 

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