Plenário aprova 16 projetos na Reunião Extraordinária da
manhã
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais aprovou 16 projetos e uma indicação na Reunião Extraordinária
da manhã desta terça-feira (14/12/10). Entre os destaques da pauta,
foram aprovados em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 2.122/08, que
isenta do pagamento do ICMS as pessoas com deficiência física que
adquirirem veículos novos ou usados, e o PL 5.038/10, que concede
adicionais de periculosidade e de insalubridade a oficiais de
justiça avaliadores e outros integrantes do Poder Judiciário.
O PL 2.122/08, do deputado Walter Tosta (PMN),
permite à pessoa com deficiência, motorista ou não, adquirir veículo
novo ou usado, adaptado ou não, com o beneficio de não-incidência de
ICMS. O benefício será concedido ao portador de deficiência que
atenda aos pressupostos exigidos pela legislação federal que isenta
o pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Isto
porque tal legislação já isenta do IPI não apenas as pessoas com
deficiência que têm condições de dirigir veículos adaptados, mas
também aqueles que dependem de terceiros para se locomover, tais
como os deficientes visuais, mentais ou autistas.
O PL 5.038/10, do Tribunal de Justiça, prevê que
terão direito aos adicionais de periculosidade e de insalubridade os
seguintes servidores do Poder Judiciário: oficiais de justiça
avaliadores, comissários da infância e da juventude, psicólogos e
assistentes sociais judiciais de 1ª e 2ª instâncias. O adicional de
periculosidade, segundo o projeto, será de 40% sobre o valor do
padrão de vencimento PJ-01, o que equivale a R$ 325,36. Já o
adicional de insalubridade varia entre 10% e 30% do valor do
primeiro padrão da classe inicial da carreira de técnico
judiciário.
ALMG pode criar sua 19ª comissão permanente, a de
Esportes e Lazer
Foi aprovado também em 1º turno o Projeto de
Resolução (PRE) 5.075/10, da Mesa da Assembleia, que cria a Comissão
de Esportes e Lazer. A nova comissão será a 19ª comissão permanente
da ALMG. De acordo com a proposição, ela será responsável pela
promoção do esporte educacional, de participação e de rendimentos;
pelo incentivo à valorização e à difusão da prática esportiva; pela
inclusão social por meio do esporte; e pela intersetorialidade das
políticas de esporte.
A criação dessa comissão foi uma das propostas
aprovadas no Seminário Legislativo Esporte, infância e
adolescência: caminho para a cidadania, realizado no Plenário da
ALMG e que envolveu a sociedade em discussões sobre as políticas de
esporte no Estado. Na justificativa, a Mesa da ALMG destaca que a
realização da Copa do Mundo em 2014 e das Olimpíadas em 2016 no
Brasil tornam fundamental a instituição de uma comissão específica
para tratar do assunto no Parlamento mineiro.
Terras devolutas - Outro
PRE aprovado em 1º turno durante a reunião foi o 5.017/10, da
Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. A proposição
autoriza a alienação de três propriedades com área entre 100 e 250
hectares, em Rio Pardo de Minas (Norte do Estado) e Araçuaí (Vale do
Jequitinhonha). Terras devolutas são aquelas sem registro regular,
que por direito pertencem ao Estado, mas em geral estão ocupadas por
posseiros. A alienação dessas terras é um instrumento por meio do
qual o Estado vende as propriedades aos efetivos ocupantes,
normalmente por preços abaixo do mercado.
Deputados aprovam projeto que proíbe uso de celular
no interior das agências bancárias
A Assembleia aprovou, em 1º turno, o PL 762/10, do
deputado Célio Moreira (PSDB), que proíbe a utilização de telefone
celular, por clientes e usuários em geral, em locais onde haja
caixas de atendimento ao público e no interior das agências
bancárias localizadas no Estado. O objetivo é coibir o uso do
celular como instrumento facilitador de práticas delituosas,
evitando, por exemplo, que haja comunicação de saques efetuados por
clientes a outra pessoa que esteja nas imediações do local.
Passou também em 1º turno o PL 1.610/07, do
deputado Leonardo Moreira (PSDB), que altera a Lei 12.971, de 1998,
prevendo a instalação de cabines individuais de segurança nos caixas
convencionais das agências e postos de serviços bancários.
Proposição traz regras sobre consignação em folha
de pagamento de servidores
Outro projeto aprovado em 1º turno foi o PL
2.311/08, do deputado Célio Moreira, que muda dispositivos da Lei
15.025, de 2004, que trata da consignação em folha de pagamento ao
servidor público ativo, inativo e pensionista do Estado. Segundo o
texto aprovado, são considerados consignação em folha de pagamento
os descontos efetuados na remuneração, provento ou pensão do
servidor público, aposentado ou pensionistas da administração
direta, autárquica e fundacional do Executivo, tendo por objeto o
adimplemento de obrigações de sua titularidade assumidas junto às
entidades estabelecidas.
Entre as entidades que podem efetuar a consignação
estão: entidades de classe, associação e clube representativos de
servidores; partidos políticos; cooperativas; instituição financeira
pública ou privada; e instituição financeira de aquisição de imóvel
integrante do Sistema Financeiro Habitacional. O projeto aprovado em
1º turno também define os requisitos para cadastro das instituições
que podem ser credenciadas como consignatárias e inclui, entre as
consignações compulsórias, as contribuições para plano de
previdência social do servidor público; para custeio parcial de
benefícios e auxílios concedidos pela administração e de
mensalidades; e de contribuições em favor de entidades sindicais.
Outras determinações do projeto são o detalhamento dos procedimentos
a serem adotados pelo consignatário no ato do credenciamento e a
limitação a 10% das consignações para desconto relativos a operações
de empréstimos ou financiamentos realizados por meio de cartão de
crédito.
Isenção de taxa para templos - Passou em 1º turno o PL 2.344/08, do deputado João Leite
(PSDB), que, por meio de alteração de dispositivo da Lei 6.763, de
26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do
Estado de Minas Gerais, isenta os templos de qualquer culto de
pagamento da taxa de incêndio.
Vítimas de tortura podem receber indenização do
Estado
Também foi aprovado em 1º turno o PL 2.525/08, do
deputado Durval Ângelo (PT), que determina o pagamento de
indenização à vítima de tortura praticada por agente público do
Estado. De acordo com o texto aprovado, será pago o valor entre 2,5
mil e 5 mil Ufemgs às vítimas de lesão corporal de qualquer
natureza; 5.001 e 10 mil Ufemgs aos casos em ocorrer invalidez
parcial; no mínimo 40 mil Ufemgs no caso de invalidez permanente; e
no mínimo 50 mil Ufemgs em caso de morte da vítima. As indenizações,
neste caso, serão pagas ao cônjuge, descendentes ou
ascendentes.
Avaliação ambiental - Outro
projeto aprovado em 1º turno foi o PL 2.621/08, do deputado Leonardo
Moreira (PSDB), que propõe a inclusão da avaliação ambiental como
mais um instrumento de controle ambiental, na Lei 7.772, de 1980.
Essa lei dispõe sobre a política estadual de meio ambiente.
Projeto da Comissão da Execução das Penas aborda
uso da tornozeleira para presos
O Plenário aprovou, também em 1º turno, o PL
3.814/09, da Comissão Especial da Execução das Penas no Estado, que
altera a Lei 11.404, de 1994, que contém normas de execução penal.
Entre as mudanças sugeridas na lei, é acrescentado um novo capítulo
para regulamentar o monitoramento de presos por meio de tornozeleira
eletrônica. Segundo o texto aprovado, o juiz poderá determinar o
monitoramento eletrônico nos casos de cumprimento de pena em regime
aberto e semiaberto, autorização de saída temporária, prisão
domiciliar, livramento condicional ou suspensão condicional de pena.
O projeto também regulamenta os deveres do
sentenciado submetido ao monitoramento eletrônico, as punições para
aqueles que descumprirem esses deveres e os casos em que o benefício
pode ser revogado. Quanto à visita íntima, o texto aprovado estende
esse direito aos presos provisórios e aos homossexuais, além de
regulamentar os procedimentos necessários para a realização da
visita íntima e os casos em que esse direito poderá ser
suspenso.
Plano de saúde no TCMG -
Passou em 1º turno o PL 5.027/10, do Tribunal de Contas, que
autoriza a implantação de plano ou seguro de saúde complementar para
conselheiro, auditor, procurador do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas e servidor do Tribunal de Contas e seus
dependentes.
Subsídio de governador -
Foi aprovado ainda o PL 5.074/10, da Mesa da Assembleia, que
acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei 16.658, de 2007, que
fixa o subsídio do governador do Estado, do vice-governador do
Estado, de Secretário de Estado e de Secretário Adjunto de Estado. A
proposição não prevê reajuste dos valores dos subsídios dos agentes
políticos do Poder Executivo estadual. Autoriza apenas a extensão
aos detentores de mandato eletivo do direito à percepção da parcela
prevista no inciso VIII o artigo 7º da Carta Federal, qual seja, o
décimo terceiro salário.
Doações - O Plenário
aprovou ainda, em 1º turno, alguns projetos que tratam de doação de
imóveis. O PL 3.126/09, do deputado Elmiro Nascimento (DEM),
autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Tiros (Alto
Paranaíba) um imóvel de 14,4 mil m², que deve ser utilizado para
construção de moradias populares. O PL 3.540/09, do deputado Célio
Moreira, autoriza o governo a reverter imóvel ao município de Belo
Horizonte (Região Central). E o PL 4.249/10, do deputado Delvito
Alves (PTB), autoriza o Executivo a doar ao Centro Polivalente de
Atividades Sociais, Culturais e Ambientais (Cepasa), em Unaí
(Noroeste de Minas), um imóvel com área de 2 mil m², para o
funcionamento da sede daquela instituição.
Proposições recebem emendas em Plenário e retornam
a comissões
Durante a discussão de 1º turno do Projeto de Lei
Complementar (PLC) 59/10, do procurador-geral de Justiça, o deputado
Antônio Júlio (PMDB) apresentou uma emenda (nº 2) em Plenário e por
isso o projeto não foi votado, retornando à Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, que deverá emitir parecer sobre a emenda.
A proposição altera dispositivos da Lei Complementar 66, de 22 de
janeiro de 2003, que criou o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor (FEPDC) e o conselho gestor do mesmo fundo. A emenda nº
2, apresentada pelo deputado Antônio Júlio em Plenário, suprime o
inciso III do artigo 4º a que se refere o artigo 1º do substitutivo
nº 1. A emenda retira o Procon-MG da lista de beneficiários do
Fundo.
O PLC 59/10, segundo o autor, visa propiciar a
participação de representante ALMG, de órgãos municipais de defesa
do consumidor (Procons municipais), da Secretaria de Estado de
Educação e de entidade representativa de fornecedores no conselho
gestor do FEPDC.
O fundo tem a finalidade de financiar ações para o
cumprimento dos objetivos da Política Estadual de Relações de
Consumo, de forma a reparar danos causados ao consumidor. Ele
recebe, dentre outros recursos, todas as multas aplicadas pelo
Procon-MG e, por meio de deliberações de seu conselho gestor,
custeia com esses valores projetos, ações e atividades cujo objetivo
seja a defesa do direito do consumidor ou a educação para o
consumo.
O PLC recebeu, na Comissão de Constituição e
Justiça, o substitutivo nº 1, que tem o objetivo de adequar o texto
da proposição original à melhor técnica legislativa. Já a Comissão
de Administração Pública apresentou a emenda nº 1 ao substitutivo,
segundo a qual serão convidados a integrar o conselho gestor do
FEPDC dois representantes de Procons municipais, um representante da
Assembleia Legislativa, ouvida a Comissão de Defesa do Consumidor e
do Contribuinte; e um representante da Secretaria de Estado da
Educação.
Número de promotores - Já o
PLC 66/10, do procurador-geral de Justiça, recebeu, durante sua
discussão em 1º turno, duas emendas (nºs 3 e 4) do deputado Sargento
Rodrigues (PDT) em Plenário e retornou à Comissão de Administração
Pública, que deverá emitir parecer sobre elas. O projeto altera o
anexo da Lei Complementar 34, de 1994, modificando o número de
promotores de Justiça e redistribuindo eles entre as diversas
comarcas.
A proposição modifica o número de promotores de
Justiça nas comarcas de 1ª e 2ª entrâncias e entrância especial. Na
1ª entrância, o projeto estabelece que passam a atuar 261 promotores
(atualmente são 195); na 2ª entrância, passam a atuar 387 promotores
(hoje são 513); e, na entrância especial, estão previstos 647
promotores (hoje são 262). O projeto não altera o número de
promotores substitutos (210) e o número de procuradores de Justiça
(182). Outras alterações feitas pelo projeto tratam da divisão de
promotores nas comarcas, decorrentes da alteração na classificação
das comarcas.
A Comissão de Constituição e Justiça apresentou
duas emendas. A n° 1 dá nova redação ao artigo 1° do projeto, com
objetivo de adaptá-lo à técnica legislativa. Já a emenda n° 2
suprime o artigo 2°, que estabelece que as comarcas de Abre-Campo,
Arcos, Brasília de Minas, Capelinha, Igarapé, Machado, Manga e Nova
Serrana passam a ser classificadas como de 2ª entrância. Segundo o
parecer da comissão, essa alteração já está sendo feita pelo artigo
1°, que altera a redação dos anexos da Lei Complementar 34, não
sendo necessário repetir a modificação em outro artigo.
Emendas de Plenário - As
emendas nºs 3 e 4 acrescentam incisos ao artigo 69 da Lei
Complementar 34, determinando ao procurador-geral de Justiça as
atribuições de informar ao presidente da Assembleia Legislativa as
providências adotadas, no prazo de 90 dias contados do recebimento
de relatório final de comissão parlamentar de inquérito (CPI) que
indique a prática de atos de sua competência; e do recebimento de
solicitação de apuração e investigação formulada por comissão
permanente ou comissão especial da ALMG.
Indicação de Cláudio Terrão - A ALMG aprovou ainda a indicação do procurador do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
(TCMG), Cláudio Terrão, para o cargo de conselheiro daquele
tribunal. O indicado pelo governador recebeu 43 votos favoráveis e
um contra.
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