Plenário aprova 16 projetos na Reunião Extraordinária da manhã

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou 16 projetos e uma indicação na Reunião Extraordinária da...

14/12/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário aprova 16 projetos na Reunião Extraordinária da manhã

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou 16 projetos e uma indicação na Reunião Extraordinária da manhã desta terça-feira (14/12/10). Entre os destaques da pauta, foram aprovados em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 2.122/08, que isenta do pagamento do ICMS as pessoas com deficiência física que adquirirem veículos novos ou usados, e o PL 5.038/10, que concede adicionais de periculosidade e de insalubridade a oficiais de justiça avaliadores e outros integrantes do Poder Judiciário.

O PL 2.122/08, do deputado Walter Tosta (PMN), permite à pessoa com deficiência, motorista ou não, adquirir veículo novo ou usado, adaptado ou não, com o beneficio de não-incidência de ICMS. O benefício será concedido ao portador de deficiência que atenda aos pressupostos exigidos pela legislação federal que isenta o pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Isto porque tal legislação já isenta do IPI não apenas as pessoas com deficiência que têm condições de dirigir veículos adaptados, mas também aqueles que dependem de terceiros para se locomover, tais como os deficientes visuais, mentais ou autistas.

O PL 5.038/10, do Tribunal de Justiça, prevê que terão direito aos adicionais de periculosidade e de insalubridade os seguintes servidores do Poder Judiciário: oficiais de justiça avaliadores, comissários da infância e da juventude, psicólogos e assistentes sociais judiciais de 1ª e 2ª instâncias. O adicional de periculosidade, segundo o projeto, será de 40% sobre o valor do padrão de vencimento PJ-01, o que equivale a R$ 325,36. Já o adicional de insalubridade varia entre 10% e 30% do valor do primeiro padrão da classe inicial da carreira de técnico judiciário.

ALMG pode criar sua 19ª comissão permanente, a de Esportes e Lazer

Foi aprovado também em 1º turno o Projeto de Resolução (PRE) 5.075/10, da Mesa da Assembleia, que cria a Comissão de Esportes e Lazer. A nova comissão será a 19ª comissão permanente da ALMG. De acordo com a proposição, ela será responsável pela promoção do esporte educacional, de participação e de rendimentos; pelo incentivo à valorização e à difusão da prática esportiva; pela inclusão social por meio do esporte; e pela intersetorialidade das políticas de esporte.

A criação dessa comissão foi uma das propostas aprovadas no Seminário Legislativo Esporte, infância e adolescência: caminho para a cidadania, realizado no Plenário da ALMG e que envolveu a sociedade em discussões sobre as políticas de esporte no Estado. Na justificativa, a Mesa da ALMG destaca que a realização da Copa do Mundo em 2014 e das Olimpíadas em 2016 no Brasil tornam fundamental a instituição de uma comissão específica para tratar do assunto no Parlamento mineiro.

Terras devolutas - Outro PRE aprovado em 1º turno durante a reunião foi o 5.017/10, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. A proposição autoriza a alienação de três propriedades com área entre 100 e 250 hectares, em Rio Pardo de Minas (Norte do Estado) e Araçuaí (Vale do Jequitinhonha). Terras devolutas são aquelas sem registro regular, que por direito pertencem ao Estado, mas em geral estão ocupadas por posseiros. A alienação dessas terras é um instrumento por meio do qual o Estado vende as propriedades aos efetivos ocupantes, normalmente por preços abaixo do mercado.

Deputados aprovam projeto que proíbe uso de celular no interior das agências bancárias

A Assembleia aprovou, em 1º turno, o PL 762/10, do deputado Célio Moreira (PSDB), que proíbe a utilização de telefone celular, por clientes e usuários em geral, em locais onde haja caixas de atendimento ao público e no interior das agências bancárias localizadas no Estado. O objetivo é coibir o uso do celular como instrumento facilitador de práticas delituosas, evitando, por exemplo, que haja comunicação de saques efetuados por clientes a outra pessoa que esteja nas imediações do local.

Passou também em 1º turno o PL 1.610/07, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que altera a Lei 12.971, de 1998, prevendo a instalação de cabines individuais de segurança nos caixas convencionais das agências e postos de serviços bancários.

Proposição traz regras sobre consignação em folha de pagamento de servidores

Outro projeto aprovado em 1º turno foi o PL 2.311/08, do deputado Célio Moreira, que muda dispositivos da Lei 15.025, de 2004, que trata da consignação em folha de pagamento ao servidor público ativo, inativo e pensionista do Estado. Segundo o texto aprovado, são considerados consignação em folha de pagamento os descontos efetuados na remuneração, provento ou pensão do servidor público, aposentado ou pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Executivo, tendo por objeto o adimplemento de obrigações de sua titularidade assumidas junto às entidades estabelecidas.

Entre as entidades que podem efetuar a consignação estão: entidades de classe, associação e clube representativos de servidores; partidos políticos; cooperativas; instituição financeira pública ou privada; e instituição financeira de aquisição de imóvel integrante do Sistema Financeiro Habitacional. O projeto aprovado em 1º turno também define os requisitos para cadastro das instituições que podem ser credenciadas como consignatárias e inclui, entre as consignações compulsórias, as contribuições para plano de previdência social do servidor público; para custeio parcial de benefícios e auxílios concedidos pela administração e de mensalidades; e de contribuições em favor de entidades sindicais. Outras determinações do projeto são o detalhamento dos procedimentos a serem adotados pelo consignatário no ato do credenciamento e a limitação a 10% das consignações para desconto relativos a operações de empréstimos ou financiamentos realizados por meio de cartão de crédito.

Isenção de taxa para templos - Passou em 1º turno o PL 2.344/08, do deputado João Leite (PSDB), que, por meio de alteração de dispositivo da Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais, isenta os templos de qualquer culto de pagamento da taxa de incêndio.

Vítimas de tortura podem receber indenização do Estado

Também foi aprovado em 1º turno o PL 2.525/08, do deputado Durval Ângelo (PT), que determina o pagamento de indenização à vítima de tortura praticada por agente público do Estado. De acordo com o texto aprovado, será pago o valor entre 2,5 mil e 5 mil Ufemgs às vítimas de lesão corporal de qualquer natureza; 5.001 e 10 mil Ufemgs aos casos em ocorrer invalidez parcial; no mínimo 40 mil Ufemgs no caso de invalidez permanente; e no mínimo 50 mil Ufemgs em caso de morte da vítima. As indenizações, neste caso, serão pagas ao cônjuge, descendentes ou ascendentes.

Avaliação ambiental - Outro projeto aprovado em 1º turno foi o PL 2.621/08, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que propõe a inclusão da avaliação ambiental como mais um instrumento de controle ambiental, na Lei 7.772, de 1980. Essa lei dispõe sobre a política estadual de meio ambiente.

Projeto da Comissão da Execução das Penas aborda uso da tornozeleira para presos

O Plenário aprovou, também em 1º turno, o PL 3.814/09, da Comissão Especial da Execução das Penas no Estado, que altera a Lei 11.404, de 1994, que contém normas de execução penal. Entre as mudanças sugeridas na lei, é acrescentado um novo capítulo para regulamentar o monitoramento de presos por meio de tornozeleira eletrônica. Segundo o texto aprovado, o juiz poderá determinar o monitoramento eletrônico nos casos de cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, autorização de saída temporária, prisão domiciliar, livramento condicional ou suspensão condicional de pena.

O projeto também regulamenta os deveres do sentenciado submetido ao monitoramento eletrônico, as punições para aqueles que descumprirem esses deveres e os casos em que o benefício pode ser revogado. Quanto à visita íntima, o texto aprovado estende esse direito aos presos provisórios e aos homossexuais, além de regulamentar os procedimentos necessários para a realização da visita íntima e os casos em que esse direito poderá ser suspenso.

Plano de saúde no TCMG - Passou em 1º turno o PL 5.027/10, do Tribunal de Contas, que autoriza a implantação de plano ou seguro de saúde complementar para conselheiro, auditor, procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e servidor do Tribunal de Contas e seus dependentes.

Subsídio de governador - Foi aprovado ainda o PL 5.074/10, da Mesa da Assembleia, que acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei 16.658, de 2007, que fixa o subsídio do governador do Estado, do vice-governador do Estado, de Secretário de Estado e de Secretário Adjunto de Estado. A proposição não prevê reajuste dos valores dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo estadual. Autoriza apenas a extensão aos detentores de mandato eletivo do direito à percepção da parcela prevista no inciso VIII o artigo 7º da Carta Federal, qual seja, o décimo terceiro salário.

Doações - O Plenário aprovou ainda, em 1º turno, alguns projetos que tratam de doação de imóveis. O PL 3.126/09, do deputado Elmiro Nascimento (DEM), autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Tiros (Alto Paranaíba) um imóvel de 14,4 mil m², que deve ser utilizado para construção de moradias populares. O PL 3.540/09, do deputado Célio Moreira, autoriza o governo a reverter imóvel ao município de Belo Horizonte (Região Central). E o PL 4.249/10, do deputado Delvito Alves (PTB), autoriza o Executivo a doar ao Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais (Cepasa), em Unaí (Noroeste de Minas), um imóvel com área de 2 mil m², para o funcionamento da sede daquela instituição.

Proposições recebem emendas em Plenário e retornam a comissões

Durante a discussão de 1º turno do Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/10, do procurador-geral de Justiça, o deputado Antônio Júlio (PMDB) apresentou uma emenda (nº 2) em Plenário e por isso o projeto não foi votado, retornando à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que deverá emitir parecer sobre a emenda. A proposição altera dispositivos da Lei Complementar 66, de 22 de janeiro de 2003, que criou o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) e o conselho gestor do mesmo fundo. A emenda nº 2, apresentada pelo deputado Antônio Júlio em Plenário, suprime o inciso III do artigo 4º a que se refere o artigo 1º do substitutivo nº 1. A emenda retira o Procon-MG da lista de beneficiários do Fundo.

O PLC 59/10, segundo o autor, visa propiciar a participação de representante ALMG, de órgãos municipais de defesa do consumidor (Procons municipais), da Secretaria de Estado de Educação e de entidade representativa de fornecedores no conselho gestor do FEPDC.

O fundo tem a finalidade de financiar ações para o cumprimento dos objetivos da Política Estadual de Relações de Consumo, de forma a reparar danos causados ao consumidor. Ele recebe, dentre outros recursos, todas as multas aplicadas pelo Procon-MG e, por meio de deliberações de seu conselho gestor, custeia com esses valores projetos, ações e atividades cujo objetivo seja a defesa do direito do consumidor ou a educação para o consumo.

O PLC recebeu, na Comissão de Constituição e Justiça, o substitutivo nº 1, que tem o objetivo de adequar o texto da proposição original à melhor técnica legislativa. Já a Comissão de Administração Pública apresentou a emenda nº 1 ao substitutivo, segundo a qual serão convidados a integrar o conselho gestor do FEPDC dois representantes de Procons municipais, um representante da Assembleia Legislativa, ouvida a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte; e um representante da Secretaria de Estado da Educação.

Número de promotores - Já o PLC 66/10, do procurador-geral de Justiça, recebeu, durante sua discussão em 1º turno, duas emendas (nºs 3 e 4) do deputado Sargento Rodrigues (PDT) em Plenário e retornou à Comissão de Administração Pública, que deverá emitir parecer sobre elas. O projeto altera o anexo da Lei Complementar 34, de 1994, modificando o número de promotores de Justiça e redistribuindo eles entre as diversas comarcas.

A proposição modifica o número de promotores de Justiça nas comarcas de 1ª e 2ª entrâncias e entrância especial. Na 1ª entrância, o projeto estabelece que passam a atuar 261 promotores (atualmente são 195); na 2ª entrância, passam a atuar 387 promotores (hoje são 513); e, na entrância especial, estão previstos 647 promotores (hoje são 262). O projeto não altera o número de promotores substitutos (210) e o número de procuradores de Justiça (182). Outras alterações feitas pelo projeto tratam da divisão de promotores nas comarcas, decorrentes da alteração na classificação das comarcas.

A Comissão de Constituição e Justiça apresentou duas emendas. A n° 1 dá nova redação ao artigo 1° do projeto, com objetivo de adaptá-lo à técnica legislativa. Já a emenda n° 2 suprime o artigo 2°, que estabelece que as comarcas de Abre-Campo, Arcos, Brasília de Minas, Capelinha, Igarapé, Machado, Manga e Nova Serrana passam a ser classificadas como de 2ª entrância. Segundo o parecer da comissão, essa alteração já está sendo feita pelo artigo 1°, que altera a redação dos anexos da Lei Complementar 34, não sendo necessário repetir a modificação em outro artigo.

Emendas de Plenário - As emendas nºs 3 e 4 acrescentam incisos ao artigo 69 da Lei Complementar 34, determinando ao procurador-geral de Justiça as atribuições de informar ao presidente da Assembleia Legislativa as providências adotadas, no prazo de 90 dias contados do recebimento de relatório final de comissão parlamentar de inquérito (CPI) que indique a prática de atos de sua competência; e do recebimento de solicitação de apuração e investigação formulada por comissão permanente ou comissão especial da ALMG.

Indicação de Cláudio Terrão - A ALMG aprovou ainda a indicação do procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCMG), Cláudio Terrão, para o cargo de conselheiro daquele tribunal. O indicado pelo governador recebeu 43 votos favoráveis e um contra.

 

 

 

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