Fundo do Consumidor tem parecer favorável pela
FFO
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou seis
dos 15 pareceres que constavam da pauta da reunião extraordinária
desta segunda-feira (13/12/10). Mesmo sob protesto do deputado
Antônio Júlio (PMDB), foi aprovado parecer do deputado Célio Moreira
(PSDB) sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/10, do
procurador-geral de Justiça, que trata do Fundo Estadual de Proteção
e Defesa do Consumidor e do Conselho Gestor deste fundo. O relator
opinou pela aprovação do substitutivo nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) e da emenda nº 1, da Comissão de
Administração Pública.
Outra proposição que gerou polêmica foi a emenda
apresentada em Plenário pelo deputado Sávio Souza Cruz (PMDB) ao
Projeto de Lei (PL) 2.122/08, do deputado Walter Tosta, que teve
parecer por rejeição, emitido por Tiago Ulisses (PV). Os outros
quatro projetos que tiveram os pareceres aprovados versam sobre
doação ou reversão de imóveis pelo Executivo. Das demais proposições
previstas para serem analisadas, houve quatro pedidos de vista dos
pareceres, pelo deputado Antônio Júlio (PMDB). Outros três projetos
foram retirados de pauta e foram concedidos prazos para emissão de
parecer de outros dois.
Analisado em 1º turno, o PLC 59/10 altera a Lei
Complementar 66, de 2003, que rege o Fundo Estadual de Proteção e
Defesa do Consumidor e seu Conselho Gestor. Esse fundo é parte da
estrutura organizacional do Ministério Público de Minas Gerais.
Entre outras mudanças, a proposição, em sua forma original, permite
que os recursos arrecadados sejam destinados à modernização
administrativa não só de órgãos públicos, mas também de entidades
não governamentais sem fins lucrativos. O projeto prevê também: que
o fundo e seu conselho gestor serão presididos por membro do MP;
aprovação de projeto pelo conselho gestor para a liberação de
recursos aos beneficiários; e mudanças na composição e competências
do conselho gestor do fundo, com a inclusão de representantes da
ALMG, de Procons municipais, da Secretaria de Estado de Educação e
de entidade de fornecedores.
O substitutivo nº 1 retira a menção às organizações
não governamentais do artigo que trata da aplicação dos recursos
arrecadados pelo fundo, mas mantém essas entidades como suas
beneficiárias. Também prevê que os representantes da ALMG, dos
Procons municipais e da Secretaria de Estado de Educação sejam
convidados a participar do conselho gestor, e não determinados como
integrantes deste, o que significaria invasão de competência de
outros poderes e níveis de governo. A emenda nº 1 estabelece que a
Comissão de Defesa do Consumidor será ouvida por ocasião do convite
ao representante da Casa.
Antônio Júlio reclamou que o assunto é muito
polêmico e sugeriu, por requerimento, a realização de uma audiência
pública para discutir melhor o projeto. Segundo ele, há denúncias de
que o fundo poderia ser usado para pagar benefícios que não estão
cobertos pela lei. O deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que
presidiu a reunião, assumiu a relatoria do requerimento, que não foi
colocado em votação.
Controvérsia - Também em 1º
turno, o PL 2.122/08 isenta do pagamento de ICMS a pessoa com
deficiência, motorista ou não, na aquisição de veículo novo ou
usado, adaptado ou não, com o beneficio. A proposição altera o
artigo 7º da Lei 6.763, de 1975, que já concede o benefício, mas
somente ao deficiente que é motorista. A emenda nº 1, recebida em
Plenário, amplia o benefício para pessoas com deficiência de
audição.
O relator recomendou a rejeição da emenda sob o
argumento de que ela não atende ao disposto no artigo 14 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que estabelece condições para a concessão
ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da
qual decorra renúncia de receita. Além disso, considerou que o
benefício proposto pela emenda extrapola o termos do Convênio ICMS
35/99, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz), que isenta do ICMS as saídas de veículos
destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
O autor da emenda, deputado Sávio Souza Cruz,
questionou a competência da comissão para emitir o parecer,
considerando que deveria ser a CCJ e afirmou não entender porque a
isenção é considerada legal para uma categoria de beneficiários e
contrária à legislação, quando a intenção é apenas ampliar o número
de pessoas atendidas. Como já tinha sido concedida vista do parecer
ao deputado Antônio Júlio na reunião anterior, não houve mais como
adiar sua votação.
Comissão concede vista de quatro pareceres
O deputado Antônio Júlio solicitou vista de outros
quatro pareceres que estavam na pauta, todos eles em 1º turno. O PLC
58/10, do procurador-geral de Justiça, altera dispositivos das Leis
Complementares 34, de 1994, e 61, de 2001, que dispõem sobre a
organização do MP. O projeto insere o Procon-MG na lista dos órgãos
de administração e introduz a Junta Recursal do Programa Estadual de
Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon) no rol dos órgãos de
execução do Ministério Público. O relator, deputado Gustavo Corrêa
(DEM), sugere a aprovação na forma original.
O PL 3.202/09, de Leonardo Moreira (PSDB), concede
incentivo fiscal a contribuintes do ICMS e sobre prestação de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação até o ano-calendário de 2015, pelo patrocínio ou doação
a projetos desportivos e paradesportivos. O deputado Sargento
Rodrigues (PDT) estranhou a proposição ao lembrar que as alíquotas
para transporte interestadual devem ser fixadas pelo Senado
Federal.
De autoria do deputado Carlos Gomes (PT), o PL
4.159/10 acrescenta dispositivo à Lei 15.424 de 2004. A lei dispõe
sobre fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos
relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de
registro; o recolhimento da taxa de fiscalização judiciária e a
compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei
federal. A proposição estabelece que a cobrança de valores pelo atos
decorrentes do Programa Minha Casa Minha Vida e da Taxa de
Fiscalização Judiciária deverá ser efetuada observando-se as
reduções e isenções estabelecidas na lei federal.
O relator, deputado Lafayette de Andrada, disse que
acrescentou uma lista de sugestões apresentadas por representantes
de cartórios que o procuraram. Em função da complexidade do parecer,
Antônio Júlio solicitou vista para analisar melhor. A última
proposição é o PL 4.916/10, do governador, que dispõe sobre a
habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial rural de
pequeno porte no Estado. O relator Agostinho Patrus Filho (PV)
sugere a aprovação na forma do substitutivo nº 1 da CCJ com as
emendas 1 a 9, da Comissão de Política Agropecuária e
Agroindustrial.
Retirados - Foram retirados
de pauta os PLs 2.525/08, 3.540/09 e 4.249/10. Tiveram prazos
concedidos para os relatores os PLs 4.917/10 e 978/07.
Presenças - Deputados
Lafayette de Andrada (PSDB), Agostinho Patrus Filho (PV), Antônio
Júlio (PMDB), Gustavo Corrêa (DEM), Sargento Rodrigues (PDT), Tiago
Ulisses (PV), Sávio Souza Cruz (PMDB), Adalclever Lopes (PMDB),
Délio Malheiros (PV) e Ivair Nogueira (PMDB).
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