Fundo do Consumidor tem parecer favorável pela FFO

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou seis dos 15 pa...

13/12/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Fundo do Consumidor tem parecer favorável pela FFO

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou seis dos 15 pareceres que constavam da pauta da reunião extraordinária desta segunda-feira (13/12/10). Mesmo sob protesto do deputado Antônio Júlio (PMDB), foi aprovado parecer do deputado Célio Moreira (PSDB) sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/10, do procurador-geral de Justiça, que trata do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e do Conselho Gestor deste fundo. O relator opinou pela aprovação do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública.

Outra proposição que gerou polêmica foi a emenda apresentada em Plenário pelo deputado Sávio Souza Cruz (PMDB) ao Projeto de Lei (PL) 2.122/08, do deputado Walter Tosta, que teve parecer por rejeição, emitido por Tiago Ulisses (PV). Os outros quatro projetos que tiveram os pareceres aprovados versam sobre doação ou reversão de imóveis pelo Executivo. Das demais proposições previstas para serem analisadas, houve quatro pedidos de vista dos pareceres, pelo deputado Antônio Júlio (PMDB). Outros três projetos foram retirados de pauta e foram concedidos prazos para emissão de parecer de outros dois.

Analisado em 1º turno, o PLC 59/10 altera a Lei Complementar 66, de 2003, que rege o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e seu Conselho Gestor. Esse fundo é parte da estrutura organizacional do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outras mudanças, a proposição, em sua forma original, permite que os recursos arrecadados sejam destinados à modernização administrativa não só de órgãos públicos, mas também de entidades não governamentais sem fins lucrativos. O projeto prevê também: que o fundo e seu conselho gestor serão presididos por membro do MP; aprovação de projeto pelo conselho gestor para a liberação de recursos aos beneficiários; e mudanças na composição e competências do conselho gestor do fundo, com a inclusão de representantes da ALMG, de Procons municipais, da Secretaria de Estado de Educação e de entidade de fornecedores.

O substitutivo nº 1 retira a menção às organizações não governamentais do artigo que trata da aplicação dos recursos arrecadados pelo fundo, mas mantém essas entidades como suas beneficiárias. Também prevê que os representantes da ALMG, dos Procons municipais e da Secretaria de Estado de Educação sejam convidados a participar do conselho gestor, e não determinados como integrantes deste, o que significaria invasão de competência de outros poderes e níveis de governo. A emenda nº 1 estabelece que a Comissão de Defesa do Consumidor será ouvida por ocasião do convite ao representante da Casa.

Antônio Júlio reclamou que o assunto é muito polêmico e sugeriu, por requerimento, a realização de uma audiência pública para discutir melhor o projeto. Segundo ele, há denúncias de que o fundo poderia ser usado para pagar benefícios que não estão cobertos pela lei. O deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que presidiu a reunião, assumiu a relatoria do requerimento, que não foi colocado em votação.

Controvérsia - Também em 1º turno, o PL 2.122/08 isenta do pagamento de ICMS a pessoa com deficiência, motorista ou não, na aquisição de veículo novo ou usado, adaptado ou não, com o beneficio. A proposição altera o artigo 7º da Lei 6.763, de 1975, que já concede o benefício, mas somente ao deficiente que é motorista. A emenda nº 1, recebida em Plenário, amplia o benefício para pessoas com deficiência de audição.

O relator recomendou a rejeição da emenda sob o argumento de que ela não atende ao disposto no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece condições para a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. Além disso, considerou que o benefício proposto pela emenda extrapola o termos do Convênio ICMS 35/99, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.

O autor da emenda, deputado Sávio Souza Cruz, questionou a competência da comissão para emitir o parecer, considerando que deveria ser a CCJ e afirmou não entender porque a isenção é considerada legal para uma categoria de beneficiários e contrária à legislação, quando a intenção é apenas ampliar o número de pessoas atendidas. Como já tinha sido concedida vista do parecer ao deputado Antônio Júlio na reunião anterior, não houve mais como adiar sua votação.

Comissão concede vista de quatro pareceres

O deputado Antônio Júlio solicitou vista de outros quatro pareceres que estavam na pauta, todos eles em 1º turno. O PLC 58/10, do procurador-geral de Justiça, altera dispositivos das Leis Complementares 34, de 1994, e 61, de 2001, que dispõem sobre a organização do MP. O projeto insere o Procon-MG na lista dos órgãos de administração e introduz a Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon) no rol dos órgãos de execução do Ministério Público. O relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), sugere a aprovação na forma original.

O PL 3.202/09, de Leonardo Moreira (PSDB), concede incentivo fiscal a contribuintes do ICMS e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação até o ano-calendário de 2015, pelo patrocínio ou doação a projetos desportivos e paradesportivos. O deputado Sargento Rodrigues (PDT) estranhou a proposição ao lembrar que as alíquotas para transporte interestadual devem ser fixadas pelo Senado Federal.

De autoria do deputado Carlos Gomes (PT), o PL 4.159/10 acrescenta dispositivo à Lei 15.424 de 2004. A lei dispõe sobre fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro; o recolhimento da taxa de fiscalização judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. A proposição estabelece que a cobrança de valores pelo atos decorrentes do Programa Minha Casa Minha Vida e da Taxa de Fiscalização Judiciária deverá ser efetuada observando-se as reduções e isenções estabelecidas na lei federal.

O relator, deputado Lafayette de Andrada, disse que acrescentou uma lista de sugestões apresentadas por representantes de cartórios que o procuraram. Em função da complexidade do parecer, Antônio Júlio solicitou vista para analisar melhor. A última proposição é o PL 4.916/10, do governador, que dispõe sobre a habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte no Estado. O relator Agostinho Patrus Filho (PV) sugere a aprovação na forma do substitutivo nº 1 da CCJ com as emendas 1 a 9, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial.

Retirados - Foram retirados de pauta os PLs 2.525/08, 3.540/09 e 4.249/10. Tiveram prazos concedidos para os relatores os PLs 4.917/10 e 978/07.

Presenças - Deputados Lafayette de Andrada (PSDB), Agostinho Patrus Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB), Gustavo Corrêa (DEM), Sargento Rodrigues (PDT), Tiago Ulisses (PV), Sávio Souza Cruz (PMDB), Adalclever Lopes (PMDB), Délio Malheiros (PV) e Ivair Nogueira (PMDB).

 

 

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