Projeto que agiliza trabalho do Procon recebe parecer favorável

Em reunião realizada na manhã desta quinta-feira (9/12/10), a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da A...

09/12/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto que agiliza trabalho do Procon recebe parecer favorável

Em reunião realizada na manhã desta quinta-feira (9/12/10), a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 1° turno ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 58/2010, do Procurador-Geral de Justiça. A proposição altera a legislação para agilizar as decisões da coordenação do Procon-MG e agilizar o trabalho do órgão no interior do Estado. Na reunião, foram aprovados pareceres de outras duas proposições.

O PLC 58/10 altera dispositivo das Leis Complementares nº 34, de 1994, e nº 61, de 2001. Ele inclui o Procon-MG como órgão da administração superior do MP e a Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon) como órgão de execução da instituição. O parecer do vice-presidente da comissão, deputado Délio Malheiros, opinou pela aprovação do projeto sem alterações.

O projeto também altera o artigo 23 da Lei Complementar 61, de 2001, que trata das competências do Procon-MG. Atualmente, a legislação já prevê que cabe ao Procon-MG, por exemplo, planejar, elaborar e executar a Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor; receber, analisar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou consumidores; e fiscalizar as relações de consumo e aplicar as sanções e penalidades administrativas previstas em lei. O PLC 58/10 faz ajustes na redação dessas competências, incluindo por exemplo a autorização para processar as denúncias apresentadas quando tratarem de lesão ou ameaça de lesão a interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais.

A proposição também estabelece que a direção do Procon-MG será exercida por coordenador, escolhido livremente pelo procurador-geral de Justiça entre os procuradores e promotores. Outra modificação é a autorização para, mediante regulamentação do regimento interno, a Jurdecon possa elaborar súmulas ou enunciados que propiciem a otimização da atividade do Procon-MG.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Ministério Público, o objetivo do projeto é fazer os aperfeiçoamentos necessários à atuação do Procon-MG, dando mais agilidade e dinamismo nas decisões de sua coordenação e uma penetração mais eficaz de suas ações no interior do Estado. Segundo o MP, atualmente apenas os promotores de Defesa do Consumidor de Belo Horizoonte integram o Procon-MG. Com a inclusão do órgão na estrutura administrativa do Ministério Público, todos os promotores de Defesa do Consumidor do Estado passam a ser efetivamente integrantes do Procon-MG.

Projeto altera regras do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor

Outra proposição que teve parecer de 1° turno aprovado é o PLC 59/2010, também do Procurador-Geral de Justiça, que altera a Lei Complementar n° 66, de 2003, que criou o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e o conselho gestor deste fundo. O parecer do vice-presidente da comissão, deputado Délio Malheiros, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda n° 1, da Comissão de Administração Pública.

O projeto faz várias mudanças na Lei Complementar nº 66, de 2003, como: permite que os recursos arrecadados pelo Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor sejam destinados à modernização administrativa não só de órgãos públicos, mas também de entidades não governamentais sem fins lucrativos; dispõe que o fundo e seu conselho gestor serão presididos por membro do Ministério Público; exige aprovação de projeto pelo conselho gestor para a liberação de recursos aos beneficiários, sejam órgãos públicos ou privados; e prevê mudanças na composição e competências do conselho gestor do fundo, com a inclusão de representantes da ALMG, de Procons municipais, da Secretaria de Estado da Educação e de entidade de fornecedores.

O substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, retira a menção às organizações não governamentais do artigo que trata da aplicação dos recursos arrecadados pelo fundo, mas mantém essas entidades como beneficiárias do fundo. O motivo é que a legislação sobre o assunto restringe a utilização de recursos decorrentes de multas e indenizações.

O substitutivo também prevê que os representantes da ALMG, dos Procons municipais e da Secretaria de Estado de Educação sejam convidados a participar do conselho gestor, e não determinados como integrantes deste. Já a emenda n° 1, da Comissão de Administração Pública, estabelece que a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia será ouvida por ocasião do convite ao representante da Casa.

Álcool líquido - Também foi aprovado parecer, em 2° turno, ao Projeto de Lei 965/2007, do deputado Délio Malheiros (PV). A proposição obriga os estabelecimentos que comercializam álcool líquido afixar cartazes de advertência sobre possíveis acidentes. Agora o projeto está pronto para o Plenário.

O parecer do presidente da comissão, deputado Adalclever Lopes (PMDB), opinou pela aprovação da proposição na forma em que foi votada no 1° turno pelo Plenário. No 1° turno, a proposição foi aprovada com modificações que tiveram como objetivo estabelecer sanções no caso de não cumprimento da lei, além de retirar o prazo para sanção da norma.

Requerimento - Na mesma reunião, foi aprovado requerimento para discutir as mudanças no Código de Defesa do Consumidor que estão sendo analisadas pelo Congresso Nacional. Também foi solicitado à comissão que um de seus membros acompanhe o trabalho desenvolvido pelo Senado e pela Câmara Federal.

Presenças - Deputados Adalclever Lopes (PMDB), presidente; Délio Malheiros (PV), vice-presidente e Ademir Lucas (PSDB)

 

 

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