Projeto que agiliza trabalho do Procon recebe parecer
favorável
Em reunião realizada na manhã desta quinta-feira
(9/12/10), a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 1° turno
ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 58/2010, do Procurador-Geral de
Justiça. A proposição altera a legislação para agilizar as decisões
da coordenação do Procon-MG e agilizar o trabalho do órgão no
interior do Estado. Na reunião, foram aprovados pareceres de outras
duas proposições.
O PLC 58/10 altera dispositivo das Leis
Complementares nº 34, de 1994, e nº 61, de 2001. Ele inclui o
Procon-MG como órgão da administração superior do MP e a Junta
Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
(Jurdecon) como órgão de execução da instituição. O parecer do
vice-presidente da comissão, deputado Délio Malheiros, opinou pela
aprovação do projeto sem alterações.
O projeto também altera o artigo 23 da Lei
Complementar 61, de 2001, que trata das competências do Procon-MG.
Atualmente, a legislação já prevê que cabe ao Procon-MG, por
exemplo, planejar, elaborar e executar a Política Estadual de
Proteção e Defesa do Consumidor; receber, analisar e apurar
consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou
consumidores; e fiscalizar as relações de consumo e aplicar as
sanções e penalidades administrativas previstas em lei. O PLC 58/10
faz ajustes na redação dessas competências, incluindo por exemplo a
autorização para processar as denúncias apresentadas quando tratarem
de lesão ou ameaça de lesão a interesses ou direitos difusos,
coletivos ou individuais.
A proposição também estabelece que a direção do
Procon-MG será exercida por coordenador, escolhido livremente pelo
procurador-geral de Justiça entre os procuradores e promotores.
Outra modificação é a autorização para, mediante regulamentação do
regimento interno, a Jurdecon possa elaborar súmulas ou enunciados
que propiciem a otimização da atividade do Procon-MG.
De acordo com a justificativa apresentada pelo
Ministério Público, o objetivo do projeto é fazer os
aperfeiçoamentos necessários à atuação do Procon-MG, dando mais
agilidade e dinamismo nas decisões de sua coordenação e uma
penetração mais eficaz de suas ações no interior do Estado. Segundo
o MP, atualmente apenas os promotores de Defesa do Consumidor de
Belo Horizoonte integram o Procon-MG. Com a inclusão do órgão na
estrutura administrativa do Ministério Público, todos os promotores
de Defesa do Consumidor do Estado passam a ser efetivamente
integrantes do Procon-MG.
Projeto altera regras do Fundo Estadual de Proteção
e Defesa do Consumidor
Outra proposição que teve parecer de 1° turno
aprovado é o PLC 59/2010, também do Procurador-Geral de Justiça, que
altera a Lei Complementar n° 66, de 2003, que criou o Fundo Estadual
de Proteção e Defesa do Consumidor e o conselho gestor deste fundo.
O parecer do vice-presidente da comissão, deputado Délio Malheiros,
opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, da
Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda n° 1, da Comissão
de Administração Pública.
O projeto faz várias mudanças na Lei Complementar
nº 66, de 2003, como: permite que os recursos arrecadados pelo Fundo
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor sejam destinados à
modernização administrativa não só de órgãos públicos, mas também de
entidades não governamentais sem fins lucrativos; dispõe que o fundo
e seu conselho gestor serão presididos por membro do Ministério
Público; exige aprovação de projeto pelo conselho gestor para a
liberação de recursos aos beneficiários, sejam órgãos públicos ou
privados; e prevê mudanças na composição e competências do conselho
gestor do fundo, com a inclusão de representantes da ALMG, de
Procons municipais, da Secretaria de Estado da Educação e de
entidade de fornecedores.
O substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e
Justiça, retira a menção às organizações não governamentais do
artigo que trata da aplicação dos recursos arrecadados pelo fundo,
mas mantém essas entidades como beneficiárias do fundo. O motivo é
que a legislação sobre o assunto restringe a utilização de recursos
decorrentes de multas e indenizações.
O substitutivo também prevê que os representantes
da ALMG, dos Procons municipais e da Secretaria de Estado de
Educação sejam convidados a participar do conselho gestor, e não
determinados como integrantes deste. Já a emenda n° 1, da Comissão
de Administração Pública, estabelece que a Comissão de Defesa do
Consumidor e do Contribuinte da Assembleia será ouvida por ocasião
do convite ao representante da Casa.
Álcool líquido - Também foi
aprovado parecer, em 2° turno, ao Projeto de Lei 965/2007, do
deputado Délio Malheiros (PV). A proposição obriga os
estabelecimentos que comercializam álcool líquido afixar cartazes de
advertência sobre possíveis acidentes. Agora o projeto está pronto
para o Plenário.
O parecer do presidente da comissão, deputado
Adalclever Lopes (PMDB), opinou pela aprovação da proposição na
forma em que foi votada no 1° turno pelo Plenário. No 1° turno, a
proposição foi aprovada com modificações que tiveram como objetivo
estabelecer sanções no caso de não cumprimento da lei, além de
retirar o prazo para sanção da norma.
Requerimento - Na mesma
reunião, foi aprovado requerimento para discutir as mudanças no
Código de Defesa do Consumidor que estão sendo analisadas pelo
Congresso Nacional. Também foi solicitado à comissão que um de seus
membros acompanhe o trabalho desenvolvido pelo Senado e pela Câmara
Federal.
Presenças - Deputados
Adalclever Lopes (PMDB), presidente; Délio Malheiros (PV),
vice-presidente e Ademir Lucas (PSDB)
|