Modernização da Execução Penal está pronta para 1º turno em
Plenário
Está pronto para a votação em 1º turno, no Plenário
da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Projeto de Lei (PL)
3.814/09, que tem o objetivo de aperfeiçoar a Lei de Execução Penal
do Estado. Parecer favorável foi aprovado pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da ALMG nesta
terça-feira (7/12/10) à noite, recomendando a aprovação da matéria
na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ), com as emendas de nºs 1 e 2, da Comissão de Segurança
Pública. Outras nove proposições tiveram pareceres aprovados pela
FFO, quatro em 2º turno e cinco em 1º turno.
O PL 3.814/09 é de autoria da Comissão Especial da
Execução das Penas, que fez, entre os meses de março e setembro do
ano de 2009, um diagnóstico da situação carcerária do Estado. As
duas emendas endossadas pelo relator, deputado Tiago Ulisses (PV),
não modificam o teor do projeto, tendo apenas o objetivo de adequar
o texto à técnica legislativa.
No projeto original, uma das principais mudanças
versam sobre a informatização da execução penal, de modo a dar maior
celeridade à progressão de pena. Além disso, o texto obriga os
estabelecimentos prisionais a oferecerem salas equipadas para a
realização de videoaudiências e prestação de assistência jurídica,
de modo a evitar deslocamentos e escoltas, e assegurar espaço
adequado para a atuação da Defensoria Pública. O projeto determina
também que, em caso de inexistência de vaga para cumprimento de pena
em regime aberto, o juiz poderá conceder prisão domiciliar, ficando
facultada a imposição de monitoramento eletrônico do preso.
Outra mudança pretendida é a possibilidade de
remissão de pena por estudo (que hoje só é concedida ao preso que
trabalha). Acrescenta ainda mais um direito aos presos provisórios e
sentenciados de receber, a cada seis meses, um atestado de pena a
cumprir, para que possam ter conhecimento do tempo restante para a
progressão de regime.
Substitutivo - Por meio do
substitutivo nº 1, a CCJ incorporou ao PL 3.814/09 propostas
originadas do PL 4.652/10, do deputado Durval Ângelo (PT). Uma das
principais mudanças propostas pelo substitutivo é a retirada da
previsão de cumprimento de pena sob regime aberto em prisão
domiciliar, em caso de inexistência de vagas no sistema prisional.
No entendimento do relator, essa mudança é de competência privativa
da União.
No que diz respeito ao monitoramento de presos por
meio de tornozeleira eletrônica, o substitutivo acrescenta um novo
capítulo à Lei de Execução Penal (Lei 11.404, de 1994), para
regulamentar esse direito. Pelo substitutivo, o juiz poderá
determinar o monitoramento eletrônico nos casos de cumprimento de
pena em regime aberto e semiaberto, autorização de saída temporária,
prisão domiciliar, livramento condicional ou suspensão condicional
de pena. O novo texto também regulamenta os deveres do sentenciado
submetido ao monitoramento eletrônico, as punições para aqueles que
descumprirem esses deveres e os casos em que o benefício pode ser
revogado.
Além disso, o substitutivo retira do texto original
a previsão de redução de pena por meio do estudo, pois o Estado não
tem competência para legislar sobre o assunto. Quanto à visita
íntima, o substitutivo estende esse direito aos presos provisórios e
aos homossexuais. O novo texto também regulamenta os procedimentos
necessários para a realização da visita íntima e os casos em que
esse direito poderá ser suspenso.
Projeto altera Fundo Estadual dos Direitos
Difusos
Outra proposição que está pronta para o Plenário,
em 1º turno, é o PL 3.857/09, do governador, que altera a Lei
14.086, de 2001, que cria o Fundo Estadual dos Direitos Difusos
(Fundif). Ele se destina a reparar danos causados ao meio ambiente,
a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico
e paisagístico e a outros bens ou interesses difusos e coletivos,
bem como ao consumidor, em decorrência de infração à ordem
econômica. O objetivo é adequar a norma à Lei Complementar 91, de
2006, que dispõe sobre a instituição, a gestão e a extinção de
fundos estaduais.
A FFO recomendou sua aprovação na forma do
substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que adapta
o texto à técnica legislativa e acrescenta determinações relativas à
Lei Complementar 91, que não constam da Lei 14.086. O relatório
aprovado pela FFO, de autoria do deputado Jayro Lessa (DEM), também
acata a emenda n° 1, da Comissão de Direitos Humanos, à mesma
proposição.
Os artigos que o projeto altera são o 1º, 3º, 4º,
6º, 7º e 8º. A mudança proposta no artigo 1º da Lei 14.086
acrescenta os objetivos e funções do Fundif, determinando as
condições em que serão aplicados os recursos do fundo, bem como os
requisitos para a concessão de financiamento ou a prestação de
garantia. No artigo 3º, que informa quais são os recursos do Fundif,
propõe-se apenas uma adequação à técnica legislativa. Já para o
artigo 4º é sugerida a alteração na redação, informando que o gestor
e agente executor do Fundif passa a ser a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de
Direitos Humanos. No artigo 6º, propõe-se a definição do prazo de 20
anos, contados da data da publicação da lei, para contratação de
operações no âmbito do Fundif. No artigo 7º, é acrescentada a
composição do grupo coordenador, enquanto que no 8º inclui-se suas
competências.
Modificações aprovadas - O
substitutivo acrescenta aos recursos do Fundif também os rendimentos
provenientes de depósitos bancários e aplicações financeiras. O
texto retira, do rol de atribuições do gestor do fundo, no caso a
Sedese, o acompanhamento da execução orçamentária e financeira do
Fundif, por entender que essa competência é privativa do grupo
coordenador (modifica o artigo 3°). Outra modificação retira, do
parágrafo único do artigo 6ª do projeto original, a menção de que o
prazo de vigência do fundo pode ser prorrogado, por entender, pela
legislação vigente, que esse prazo é indeterminado. Mantém, assim,
apenas o dispositivo relativo à prorrogação da operação de
crédito.
Em relação ao artigo 7º, o substitutivo acrescenta
a forma como serão escolhidos os representantes de dois dos
segmentos indicados. O substitutivo, acrescenta, ainda, o artigo 10
ao projeto original, criando, na estrutura orgânica da Sedese, o
Conselho Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Cedif); e revoga o
inciso VIII do parágrafo 1º do artigo 10 da Lei 14.086, para excluir
da composição do Conselho o secretário executivo do Procon Estadual,
por já estar representado o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor.
Já emenda n° 1, que também foi aprovada, altera o
critério proposto pelo substitutivo para a escolha dos
representantes dos órgãos municipais de defesa dos direitos difusos
e das entidades civis sem fins lucrativos no grupo coordenador do
Fundif. Assim, em vez de os representantes serem escolhidos pelo
presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, eles
são definidos pelo respectivo segmento, segundo procedimento a ser
regulamentado pelo Poder Executivo.
Projeto aumenta número de promotores em
Minas
Foi aprovado ainda parecer de 1º turno recomendando
a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 66/10, do
procurador-geral de Justiça, com as emendas de nºs 1 e 2, da CCJ.
Com o projeto, o total de promotores de Justiça em Minas Gerais
passa de 1.180 para 1.505. Com a sanção da FFO, a proposta está
pronta para a primeira votação em Plenário.
O PLC 66/10 modifica o número de promotores de
Justiça nas comarcas de 1ª e 2ª entrâncias e entrância especial. Na
1ª entrância, o projeto estabelece que passam a atuar 261 promotores
(atualmente são 195); na 2ª entrância, passam a atuar 387 promotores
(hoje são 513); e na entrância especial, estão previstos 647
promotores (hoje são 262). O projeto não altera o número de
promotores substitutos (210) e o número de procuradores de Justiça
(182). Outras alterações feitas pelo projeto tratam da divisão de
promotores nas comarcas, decorrentes da alteração na classificação
das comarcas.
A emenda n° 1 dá nova redação ao artigo 1° do
projeto, com objetivo de adaptá-lo à técnica legislativa. Já a
emenda n° 2 suprime o artigo 2°, que estabelece que as comarcas de
Abre-Campo, Arcos, Brasília de Minas, Capelinha, Igarapé, Machado,
Manga e Nova Serrana passam a ser classificadas como de 2ª
entrância. Essa medida já está prevista no artigo 1º do
projeto.
Terras devolutas - Também
em 1º turno, foi aprovado parecer favorável ao Projeto de Resolução
(PRE) 5.017/10, da Comissão de Política Agropecuária e
Agroindustrial, na forma original. A proposição autoriza a alienação
de três propriedades com área entre 100 e 250 hectares, em Rio Pardo
de Minas (Norte do Estado) e Araçuaí (Vale do Jequitinhonha). Terras
devolutas são aquelas sem registro regular, que por direito
pertencem ao Estado, mas em geral estão ocupadas por posseiros. A
alienação dessas terras é um instrumento por meio do qual o Estado
vende as propriedades aos efetivos ocupantes, normalmente por preços
abaixo do mercado.
Plano de saúde - Outra proposição que recebeu
parecer favorável de 1º turno, foi o PL 5.027/10, do Tribunal de
Contas do Estado. O texto autoriza a criação de plano de saúde
complementar para servidores, auditores, promotores e conselheiros
do órgão. O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB),
recomendou a aprovação com a emenda no 1, da CCJ, que apenas aprimora a
redação da proposição.
O PL 3.856/09, do governador, que promove
alterações em leis relativas a cinco fundos estaduais, foi retirado
de pauta por não ter cumprido etapas anteriores de tramitação.
Outros cinco projetos que autorizam a doação de imóveis pelo Estado
receberam pareceres favoráveis, um em 1º turno e os demais em 2º
turno:
* PL 3.218/09 - De autoria do deputado Domingos
Sávio (PSDB), tinha como finalidade autorizar o Poder Executivo a
doar ao município de Santo Antônio do Amparo um imóvel com área de
690 m², para ampliação de um posto de saúde. A FFO recomendou a
aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que altera a
destinação do imóvel para a instalação de serviço de saúde municipal
e insere cláusula de reversão ao patrimônio do Estado, findo o prazo
de cinco anos sem o cumprimento da finalidade prevista. O projeto
tramita em 1º turno.
* PL 4.137/10 - De autoria do governador, autoriza
o Executivo a doar ao município de Quartel Geral um imóvel com área
de 10.013 m², para a construção de novo prédio da escola municipal.
Pronto para votação em Plenário em 2º turno, na forma
apresentada.
* PL 4.138/10 - De autoria do governador, autoriza
o Executivo a doar ao município de Taiobeiras um imóvel com área de
1.867,79 m², destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de
Educação e de outras unidades administrativas do município. O
parecer aprovado pela FFO recomenda a aprovação na forma do vencido
(texto aprovado em 1º turno), que condiciona a doação à conclusão
das obras do novo fórum da cidade, uma vez que o prédio hoje tem
essa função.
* PL 4.145/10 - De autoria do governador, autoriza
transferência de terreno de 7 mil m² ao município de Bom Despacho,
para a instalação de escola municipal. A FFO recomendou sua
aprovação na forma do vencido.
* PL 4.146/10 - Também do governador, a proposta
autoriza o Executivo a doar, ao município de São Gonçalo do Sapucaí,
uma área com mil m², a ser desmembrada de imóvel com área de 10 mil
m², situado na Rua Walter Paula Nunes, s/nº. O terreno será
destinado à construção de uma quadra poliesportiva. A FFO recomendou
a aprovação na forma do vencido, que acrescenta à proposição um
anexo com a descrição exata da parte do imóvel a ser doada.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente da comissão; Jayro Lessa (DEM), vice;
Lafayette de Andrada (PSDB) e Tiago Ulisses (PV).
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