Modernização da Execução Penal está pronta para 1º turno em Plenário

Está pronto para a votação em 1º turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Projeto de Lei (PL) ...

07/12/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Modernização da Execução Penal está pronta para 1º turno em Plenário

Está pronto para a votação em 1º turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Projeto de Lei (PL) 3.814/09, que tem o objetivo de aperfeiçoar a Lei de Execução Penal do Estado. Parecer favorável foi aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da ALMG nesta terça-feira (7/12/10) à noite, recomendando a aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas de nºs 1 e 2, da Comissão de Segurança Pública. Outras nove proposições tiveram pareceres aprovados pela FFO, quatro em 2º turno e cinco em 1º turno.

O PL 3.814/09 é de autoria da Comissão Especial da Execução das Penas, que fez, entre os meses de março e setembro do ano de 2009, um diagnóstico da situação carcerária do Estado. As duas emendas endossadas pelo relator, deputado Tiago Ulisses (PV), não modificam o teor do projeto, tendo apenas o objetivo de adequar o texto à técnica legislativa.

No projeto original, uma das principais mudanças versam sobre a informatização da execução penal, de modo a dar maior celeridade à progressão de pena. Além disso, o texto obriga os estabelecimentos prisionais a oferecerem salas equipadas para a realização de videoaudiências e prestação de assistência jurídica, de modo a evitar deslocamentos e escoltas, e assegurar espaço adequado para a atuação da Defensoria Pública. O projeto determina também que, em caso de inexistência de vaga para cumprimento de pena em regime aberto, o juiz poderá conceder prisão domiciliar, ficando facultada a imposição de monitoramento eletrônico do preso.

Outra mudança pretendida é a possibilidade de remissão de pena por estudo (que hoje só é concedida ao preso que trabalha). Acrescenta ainda mais um direito aos presos provisórios e sentenciados de receber, a cada seis meses, um atestado de pena a cumprir, para que possam ter conhecimento do tempo restante para a progressão de regime.

Substitutivo - Por meio do substitutivo nº 1, a CCJ incorporou ao PL 3.814/09 propostas originadas do PL 4.652/10, do deputado Durval Ângelo (PT). Uma das principais mudanças propostas pelo substitutivo é a retirada da previsão de cumprimento de pena sob regime aberto em prisão domiciliar, em caso de inexistência de vagas no sistema prisional. No entendimento do relator, essa mudança é de competência privativa da União.

No que diz respeito ao monitoramento de presos por meio de tornozeleira eletrônica, o substitutivo acrescenta um novo capítulo à Lei de Execução Penal (Lei 11.404, de 1994), para regulamentar esse direito. Pelo substitutivo, o juiz poderá determinar o monitoramento eletrônico nos casos de cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, autorização de saída temporária, prisão domiciliar, livramento condicional ou suspensão condicional de pena. O novo texto também regulamenta os deveres do sentenciado submetido ao monitoramento eletrônico, as punições para aqueles que descumprirem esses deveres e os casos em que o benefício pode ser revogado.

Além disso, o substitutivo retira do texto original a previsão de redução de pena por meio do estudo, pois o Estado não tem competência para legislar sobre o assunto. Quanto à visita íntima, o substitutivo estende esse direito aos presos provisórios e aos homossexuais. O novo texto também regulamenta os procedimentos necessários para a realização da visita íntima e os casos em que esse direito poderá ser suspenso.

Projeto altera Fundo Estadual dos Direitos Difusos

Outra proposição que está pronta para o Plenário, em 1º turno, é o PL 3.857/09, do governador, que altera a Lei 14.086, de 2001, que cria o Fundo Estadual dos Direitos Difusos (Fundif). Ele se destina a reparar danos causados ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros bens ou interesses difusos e coletivos, bem como ao consumidor, em decorrência de infração à ordem econômica. O objetivo é adequar a norma à Lei Complementar 91, de 2006, que dispõe sobre a instituição, a gestão e a extinção de fundos estaduais.

A FFO recomendou sua aprovação na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que adapta o texto à técnica legislativa e acrescenta determinações relativas à Lei Complementar 91, que não constam da Lei 14.086. O relatório aprovado pela FFO, de autoria do deputado Jayro Lessa (DEM), também acata a emenda n° 1, da Comissão de Direitos Humanos, à mesma proposição.

Os artigos que o projeto altera são o 1º, 3º, 4º, 6º, 7º e 8º. A mudança proposta no artigo 1º da Lei 14.086 acrescenta os objetivos e funções do Fundif, determinando as condições em que serão aplicados os recursos do fundo, bem como os requisitos para a concessão de financiamento ou a prestação de garantia. No artigo 3º, que informa quais são os recursos do Fundif, propõe-se apenas uma adequação à técnica legislativa. Já para o artigo 4º é sugerida a alteração na redação, informando que o gestor e agente executor do Fundif passa a ser a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Direitos Humanos. No artigo 6º, propõe-se a definição do prazo de 20 anos, contados da data da publicação da lei, para contratação de operações no âmbito do Fundif. No artigo 7º, é acrescentada a composição do grupo coordenador, enquanto que no 8º inclui-se suas competências.

Modificações aprovadas - O substitutivo acrescenta aos recursos do Fundif também os rendimentos provenientes de depósitos bancários e aplicações financeiras. O texto retira, do rol de atribuições do gestor do fundo, no caso a Sedese, o acompanhamento da execução orçamentária e financeira do Fundif, por entender que essa competência é privativa do grupo coordenador (modifica o artigo 3°). Outra modificação retira, do parágrafo único do artigo 6ª do projeto original, a menção de que o prazo de vigência do fundo pode ser prorrogado, por entender, pela legislação vigente, que esse prazo é indeterminado. Mantém, assim, apenas o dispositivo relativo à prorrogação da operação de crédito.

Em relação ao artigo 7º, o substitutivo acrescenta a forma como serão escolhidos os representantes de dois dos segmentos indicados. O substitutivo, acrescenta, ainda, o artigo 10 ao projeto original, criando, na estrutura orgânica da Sedese, o Conselho Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Cedif); e revoga o inciso VIII do parágrafo 1º do artigo 10 da Lei 14.086, para excluir da composição do Conselho o secretário executivo do Procon Estadual, por já estar representado o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Já emenda n° 1, que também foi aprovada, altera o critério proposto pelo substitutivo para a escolha dos representantes dos órgãos municipais de defesa dos direitos difusos e das entidades civis sem fins lucrativos no grupo coordenador do Fundif. Assim, em vez de os representantes serem escolhidos pelo presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, eles são definidos pelo respectivo segmento, segundo procedimento a ser regulamentado pelo Poder Executivo.

Projeto aumenta número de promotores em Minas

Foi aprovado ainda parecer de 1º turno recomendando a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 66/10, do procurador-geral de Justiça, com as emendas de nºs 1 e 2, da CCJ. Com o projeto, o total de promotores de Justiça em Minas Gerais passa de 1.180 para 1.505. Com a sanção da FFO, a proposta está pronta para a primeira votação em Plenário.

O PLC 66/10 modifica o número de promotores de Justiça nas comarcas de 1ª e 2ª entrâncias e entrância especial. Na 1ª entrância, o projeto estabelece que passam a atuar 261 promotores (atualmente são 195); na 2ª entrância, passam a atuar 387 promotores (hoje são 513); e na entrância especial, estão previstos 647 promotores (hoje são 262). O projeto não altera o número de promotores substitutos (210) e o número de procuradores de Justiça (182). Outras alterações feitas pelo projeto tratam da divisão de promotores nas comarcas, decorrentes da alteração na classificação das comarcas.

A emenda n° 1 dá nova redação ao artigo 1° do projeto, com objetivo de adaptá-lo à técnica legislativa. Já a emenda n° 2 suprime o artigo 2°, que estabelece que as comarcas de Abre-Campo, Arcos, Brasília de Minas, Capelinha, Igarapé, Machado, Manga e Nova Serrana passam a ser classificadas como de 2ª entrância. Essa medida já está prevista no artigo 1º do projeto.

Terras devolutas - Também em 1º turno, foi aprovado parecer favorável ao Projeto de Resolução (PRE) 5.017/10, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, na forma original. A proposição autoriza a alienação de três propriedades com área entre 100 e 250 hectares, em Rio Pardo de Minas (Norte do Estado) e Araçuaí (Vale do Jequitinhonha). Terras devolutas são aquelas sem registro regular, que por direito pertencem ao Estado, mas em geral estão ocupadas por posseiros. A alienação dessas terras é um instrumento por meio do qual o Estado vende as propriedades aos efetivos ocupantes, normalmente por preços abaixo do mercado.

Plano de saúde - Outra proposição que recebeu parecer favorável de 1º turno, foi o PL 5.027/10, do Tribunal de Contas do Estado. O texto autoriza a criação de plano de saúde complementar para servidores, auditores, promotores e conselheiros do órgão. O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), recomendou a aprovação com a emenda no 1, da CCJ, que apenas aprimora a redação da proposição.

O PL 3.856/09, do governador, que promove alterações em leis relativas a cinco fundos estaduais, foi retirado de pauta por não ter cumprido etapas anteriores de tramitação. Outros cinco projetos que autorizam a doação de imóveis pelo Estado receberam pareceres favoráveis, um em 1º turno e os demais em 2º turno:

* PL 3.218/09 - De autoria do deputado Domingos Sávio (PSDB), tinha como finalidade autorizar o Poder Executivo a doar ao município de Santo Antônio do Amparo um imóvel com área de 690 m², para ampliação de um posto de saúde. A FFO recomendou a aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que altera a destinação do imóvel para a instalação de serviço de saúde municipal e insere cláusula de reversão ao patrimônio do Estado, findo o prazo de cinco anos sem o cumprimento da finalidade prevista. O projeto tramita em 1º turno.

* PL 4.137/10 - De autoria do governador, autoriza o Executivo a doar ao município de Quartel Geral um imóvel com área de 10.013 m², para a construção de novo prédio da escola municipal. Pronto para votação em Plenário em 2º turno, na forma apresentada.

* PL 4.138/10 - De autoria do governador, autoriza o Executivo a doar ao município de Taiobeiras um imóvel com área de 1.867,79 m², destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e de outras unidades administrativas do município. O parecer aprovado pela FFO recomenda a aprovação na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno), que condiciona a doação à conclusão das obras do novo fórum da cidade, uma vez que o prédio hoje tem essa função.

* PL 4.145/10 - De autoria do governador, autoriza transferência de terreno de 7 mil m² ao município de Bom Despacho, para a instalação de escola municipal. A FFO recomendou sua aprovação na forma do vencido.

* PL 4.146/10 - Também do governador, a proposta autoriza o Executivo a doar, ao município de São Gonçalo do Sapucaí, uma área com mil m², a ser desmembrada de imóvel com área de 10 mil m², situado na Rua Walter Paula Nunes, s/nº. O terreno será destinado à construção de uma quadra poliesportiva. A FFO recomendou a aprovação na forma do vencido, que acrescenta à proposição um anexo com a descrição exata da parte do imóvel a ser doada.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente da comissão; Jayro Lessa (DEM), vice; Lafayette de Andrada (PSDB) e Tiago Ulisses (PV).

 

 

 

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