Plenário aprova em 1º turno autorização para leis delegadas
Foi aprovado em 1º turno, durante a Reunião
Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
na manhã desta terça-feira (07/12/10), o Projeto de Resolução (PRE)
4.999/10, que delega ao governador a atribuição de editar leis
dispondo sobre a estrutura administrativa do Estado. Os deputados
aprovaram ainda outras 39 proposições, todas em 1º turno, incluindo
a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/09, que adequa a
Constituição Estadual às alterações sofridas pela Federal.
Sob protestos de deputados da oposição, o PRE
4.999/10 foi aprovado em sua forma original, com a emenda nº 1, da
Comissão de Constituição e Justiça, acrescido da subemenda nº 1, da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). A emenda
deixa explícito no texto que a delegação deverá obedecer ao disposto
no artigo 72 da Constituição Estadual, ou seja, não poderá tratar de
atos de competência privativa da Assembleia, de matéria orçamentária
e da organização dos demais órgãos e Poderes do Estado. Já a
subemenda explicita a proibição de abertura de créditos especiais
pela delegação concedida ao governador.
O projeto, salvo as alterações, votadas
separadamente, recebeu 44 votos a favor e 8 contra. Com a aprovação
da emenda nº 1, ficou prejudicada a emenda n° 3, do deputado
Sargento Rodrigues. Já a emenda nº 3, do deputado Carlin Moura
(PCdoB), foi rejeitada por 43 deputados, enquanto nove votaram a
favor. A emenda introduz no texto artigo assegurando que os projetos
de lei delegada serão submetidos à aprovação da ALMG. Agora, o
projeto retorna à Comissão de Administração Pública para receber
parecer de 2º turno.
Delegação vai até 31 de janeiro - De autoria da Comissão de Constituição e Justiça, a
partir de mensagem encaminhada à Assembleia pelo governador, o PRE
4.999/10 que vence em 31/1/11 o prazo para delegação de poderes ao
Executivo para elaborar leis delegadas que disponham sobre a
estruturação da administração direta e indireta do Estado. Por meio
dessa delegação, o governador poderá criar, incorporar, transferir,
extinguir e alterar órgãos públicos e unidades da administração
direta do Estado. Além disso, poderá criar, transformar e extinguir
cargos de provimento em comissão e funções de confiança dos órgãos
do Poder Executivo.
O governador também poderá alterar, quanto a esses
cargos, suas denominações, atribuições, requisitos para ocupação,
forma de recrutamento, sistemática de remuneração e jornada de
trabalho. Com a aprovação do PRE 4.999/10, o governador poderá
também alterar as vinculações das entidades da administração
indireta do Poder Executivo. Segundo o governador, o objetivo da
delegação é a execução do Plano de Governo "Minas de todos os
mineiros: as redes sociais de desenvolvimento integrado".
PEC para reformas na Constituição do Estado está
pronta para 2º turno
Foi aprovada em 1º turno, pelo Plenário, a Proposta
de Emenda à Constituição 54/09, do deputado Lafayette de Andrada
(PSDB) e outros, que pretende promover alterações no texto da
Constituição Estadual para adequá-lo às diversas reformas promovidas
na Constituição da República. A PEC, salvo emendas, recebeu 52 votos
favoráveis e nenhum contra.
Desde sua promulgação, em 1988, a Constituição
Federal já foi modificada por mais de 60 emendas, que alteraram o
texto original em matérias relevantes para os Estados, como
administração pública, previdência social, sistema tributário e
Poder Judiciário. Para as adequações na Carta Mineira, foi
priorizada a atualização dos temas considerados mais importantes: as
reformas administrativa, da previdência, do Poder Judiciário e
tributária.
A proposição foi aprovada com as emendas nºs 1 a
20, apresentadas pela Comissão Especial criada para apreciar a PEC.
Foram 51 votos a favor e nenhum voto contrário. As emendas nºs 1, 9
e 20 têm objetivo de suprimir do texto a expressão "tribunal
inferior", figura inexistente na estrutura da Justiça Estadual. A
emenda nº 2 pretende retornar com a referência à duração do mandato
do governador que consta da redação atual do artigo 84 da
Constituição Estadual, não reproduzida na PEC. A emenda nº 3 suprime
o artigo 20 da proposição, que inclui juízes militares na estrutura
do Judiciário mineiro, por não representar adequação da Constituição
Estadual à Federal.
As emendas nºs 4, 10, 11 e 14 mudam a localização
de dispositivos previstos pela PEC, para atender parâmetros das
próprias cartas constitucionais de Minas e da República. As emendas
nºs 5, 6, 12 e 18 aperfeiçoam aspectos da redação da PEC 54/09,
enquanto as emendas nºs 8, 9 e 15 alteram alguns dispositivos que
destoavam do texto constitucional federal, o que poderia gerar
dúvidas de interpretação.
As emendas nºs 7, 13, 16, 17, 19 e 20 acrescentam
ou modificam dispositivos da Constituição Estadual, em função de
alterações promovidas em normas correspondentes da Constituição da
República. A emenda nº 17 reflete alterações promovidas Emenda
federal nº 62, de dezembro de 2009, que alterou o regime de
pagamento de precatórios judiciários, aplicável a todos os Estados.
Já a emenda nº 21 foi rejeitada por 50 deputados.
Houve um voto em branco e outro contrário à rejeição da emenda.
Apresentada em Plenário pelo deputado Neider Moreira (PPS) e outros,
a emenda altera a redação de dispositivo da proposição que trata das
administrações tributárias do Estado e dos municípios, com o
objetivo de vincular as atividades de fiscalização às carreiras
especificadas no texto. A emenda tinha recebido da Comissão Especial
parecer pela rejeição.
Projeto sobre precatórios passa em 1º turno
Outra importante matéria analisada na reunião foi o
Projeto de Lei (PL) 4.917/10, do governador, que autoriza o Estado a
liquidar débitos de precatórios judiciais mediante a realização de
acordo direto com seus credores. O projeto foi aprovado na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). As
três emendas ao projeto apresentadas em Plenário, que tinham
recebido parecer pela rejeição na Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária (FFO), foram rejeitadas também pelo
Plenário.
O projeto estabelece que os acordos serão
efetivados pela Advocacia-Geral do Estado no juízo de conciliação do
tribunal responsável pelo precatório. Além disso, abre a
possibilidade de quitar débitos inscritos na dívida ativa do Estado
até 31 de agosto de 2010 com créditos constantes de precatórios
devidos pelo Estado. Além dessa compensação, o PL 4.917/10 prevê a
cessão de créditos de precatórios, com procedimentos para assegurar
a correção dos pagamentos e a manutenção da posição do precatório na
ordem cronológica de apresentação. O projeto ainda autoriza o Estado
a transferir recursos para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região
e para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para o pagamento
de precatórios, sem prejuízo dos repasses já vinculados ao Tribunal
de Justiça.
Pela proposta do governador, não será permitida
liquidação apenas parcial de precatórios por meio dos acordos
diretos, cujos procedimentos serão estabelecidos em resolução
conjunta do advogado-geral do Estado, do secretário de Estado de
Fazenda e do presidente do Tribunal de Justiça.
O deputado Antônio Júlio (PMDB) manifestou voto
contrário à proposição, por não considerá-la eficaz para a resolver
a questão dos precatórios devidos pelo Estado. Ele informou que há
um projeto de sua autoria que trata da mesma matéria, mas que não
foi anexada ao PL 4.917/10. "A minha proposta é melhor que esta, mas
não quiseram anexar", lamentou.
Projeto modifica regras de arbitragem no
Estado
Também foi aprovado o PL 4.462/10, da Comissão
Especial de Arbitragem, que trata da adoção do juizo arbitral para a
solução de litígio em que o Estado seja parte. O projeto estabelece
as regras para a adoção deste mecanismo no Estado, com os requisitos
para a escolha dos árbitros e para o funcionamento das câmaras
arbitrais. A Lei Federal 9.307, de 1996, já prevê a utilização da
arbitragem para a solução de conflitos entre particulares.
A novidade da proposição é a regulamentação do uso
desse instrumento nos casos que envolvam direito patrimonial em que
o Estado e suas entidades descentralizadas (autarquias, fundações,
empresas públicas e sociedades de economia mista) figurem como
parte. O projeto foi aprovado com a emenda n° 5, da Comissão de
Constituição e Justiça, que nova redação ao artigo 10 da proposição
para suprimir, entre os requisitos a serem observados pela câmara
arbitral, a exigência de a entidade ser constituída sob a forma de
associação sem fins lucrativos. De acordo com o parecer, isso
limitaria significativamente o universo de entidades que poderiam
participar do processo licitatório. Além disso, a emenda determina
que a entidade encarregada de decidir os conflitos deve ter
experiência de, no mínimo, três anos.
Projetos tratam de concessão de crédito
externo
O Plenário aprovou ainda, na manhã desta terça (7),
dois projetos que tratam da concessão de crédito externo para o
Estado. O primeiro é o PL 4.413/10, do governador do Estado, que
autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) até o valor
equivalente a US$ 18 milhões, destinados ao financiamento do
Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - Minas Gerais
(Prodetur MG). Ele foi aprovado com a emenda n° 1, da Comissão de
Constituição e Justiça, que apenas corrige erro material de redação
no artigo 2º da proposição.
O segundo é o PL 4.489/10, também do governador,
que autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em
operação de crédito externa junto à agência oficial alemã
Kreditanstalt für Wiederaufbau (KFW), para obter as garantias na
operação de crédito a ser celebrada entre a Companhia de Saneamento
de Minas Gerais (Copasa-MG) e a referida agência até o valor
equivalente a 100 milhões de euros. Os recursos serão
obrigatoriamente aplicados na execução das atividades e projetos de
despoluição da Bacia do Rio Paraopeba. O projeto foi aprovado na
forma original.
Diário Oficial - Outra
proposição aprovada foi o PL 4.255/10, do governador do Estado, que
trata da publicação de matérias de interesse dos Poderes do Estado
no órgão oficial "Minas Gerais". O projeto foi aprovado com as
emendas n°s 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça.
O projeto estabelece, por exemplo, que as despesas
com as publicações serão consignadas no orçamento da Imprensa
Oficial e terão como fonte de financiamento recursos ordinários
livres do Tesouro, e não mais recursos diretamente arrecadados, como
atualmente ocorre. Se hoje o governo transfere recursos para a
Fazenda, que depois os transfere para a Imprensa, nos termos do
projeto, a Imprensa irá atender diretamente às demandas dos Poderes
do Estado. A mudança pretende tornar mais ágil o procedimento
relativo às despesas com publicação.
Outra mudança proposta é fazer com que a Imprensa
Oficial comece a divulgar, a cada quatro meses, o valor
individualizado das despesas com publicação geradas em cada órgão e
entidade do Orçamento do Estado, abrangendo os três Poderes. As
emendas n°s 1 e 2 alteram o artigo 1º do projeto, acrescentando-lhe
parágrafo único, para tornar facultativa a publicação no Minas
Gerais dos atos oficiais e do noticiário do Legislativo, Executivo e
Judiciário, em respeito ao princípio da independência dos
Poderes.
Outro projeto aprovado foi o PL 4.257/10, do
governador do Estado, que altera a Lei Delegada n° 123, de 2007, que
trata da estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de
Fazenda. A proposição foi aprovada sem alterações.
As alterações feitas pelo projeto tratam da
correição disciplinar dos servidores da Secretaria de Fazenda, ao
afirmar, no novo texto do artigo 2º, que o órgão deverá exercer a
orientação, a apuração e a correição disciplinar sobre seus
servidores, mediante a promoção regular de ações preventivas e a
instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar,
bem como zelar por suas unidades administrativas e pelo
patrimônio.
Importância social - Também
foram aprovados os PLs 4.222/10, 4.223/10 e 4.513/10, todos do
deputado Duarte Bechir (PMN), que reconhecem de interesse coletivo a
importância social das obras e a utilidade pública dos consórcios
intermunicipais de saúde, das santas casas de misericórdia e das
unidades das associações de produtores rurais do Estado. Os três
projetos foram aprovados na forma original.
Outro projeto aprovado que reconhece o interesse
coletivo é o PL 4.032/09, do deputado Jayro Lessa (DEM). A
proposição reconhece de interesse coletivo a importância social das
obras e a utilidade pública das Associações de Proteção e
Assistência aos Condenados (Apacs) localizadas no Estado. O projeto
foi aprovado na forma original.
Proposição trata da fiscalização no transporte
intermunicipal e metropolitano
O Plenário da ALMG aprovou o PL 3.725/09, do
deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que faz alterações na fiscalização
do transporte intermunicipal e metropolitano. O projeto foi aprovado
na forma do substitutivo n° 2, da Comissão de Transporte,
Comunicação e Obras Públicas, que modificou substancialmente a
proposição original.
O texto aprovado trata de medidas sobre
fiscalização do transporte intermunicipal e metropolitano de
passageiros no Estado, visando coibir o transporte clandestino.
Também define o que seja transporte clandestino intermunicipal e
metropolitano de passageiros e disciplina o transporte efetuado por
táxis.
Estabelece ainda os responsáveis pelo controle e
fiscalização desse serviço de utilidade pública e prevê sanções para
aqueles que realizarem o transporte clandestino, tais como multa de
500 Ufemgs, duplicada a partir da primeira reincidência, e apreensão
de veículo nos termos do artigo 270 da Lei nº 9.503, de 2007, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro. O substitutivo também
determina um prazo de 24 horas para que o automóvel retido permaneça
no local de apreensão, de forma que o proprietário possa regularizar
a situação do veículo.
Originalmente, o projeto tratava da apreensão de
veículo em blitz ou em posto da Polícia Rodoviária Estadual.
De acordo com o autor, o objetivo é impedir que o infrator seja
forçado a pagar pelo guincho e pátio de estacionamento em
consequência de infração que poderia ser sanada a tempo de evitar o
gasto.
Projeto altera lei que trata de fundo
estadual
Outra proposição aprovada é o PL 3.857/09, do
governador do Estado, que altera a Lei 14.086, de 2001, que cria o
Fundo Estadual dos Direitos Difusos (Fundif), destinado a reparar
danos causados ao meio ambiente, a bens e direitos de valor
artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros
bens ou interesses difusos e coletivos, bem como ao consumidor, em
decorrência de infração à ordem econômica. O objetivo é adequar a
lei à Lei Complementar 91, de 2006, que dispõe sobre a instituição,
a gestão e a extinção de fundos estaduais. O projeto foi aprovado na
forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça,
que adapta o texto à técnica legislativa e acrescenta determinações
relativas à Lei Complementar 91, que não constam da Lei 14.086.
Também foi aprovada a emenda n° 1, da Comissão de Direitos Humanos,
à mesma proposição.
Originalmente, os artigos da lei que o projeto
altera são o 1º, 3º, 4º, 6º, 7º e 8º. A mudança proposta no artigo
1º acrescenta os objetivos e funções do Fundif, determinando as
condições em que serão aplicados os recursos do fundo, bem como os
requisitos para a concessão de financiamento ou a prestação de
garantia. No artigo 3º, que informa quais são os recursos do Fundif,
propõe-se apenas uma adequação à técnica legislativa. Já para o
artigo 4º é sugerida a alteração na redação, informando que o gestor
e agente executor do Fundif passa a ser a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de
Direitos Humanos. No artigo 6º, propõe-se a definição do prazo de 20
anos, contados da data da publicação da lei, para contratação de
operações no âmbito do Fundif. O artigo 7º estabelece a composição
do grupo coordenador, enquanto que o 8º define suas
competências.
Segundo o texto, são objetivos do fundo: promover a
reparação de danos causados ao meio ambiente, a bens e direitos de
valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a
outros bens ou interesses difusos e coletivos, bem como ao
consumidor, em decorrência de infração à ordem econômica; e aplicar
recursos na recuperação de um bem, na promoção de evento educativo e
científico e na edição de material informativo especificamente
relacionado com a natureza da infração ou do dano causado, bem como
na modernização administrativa de órgão público responsável pela
execução de política de defesa de direitos difusos.
A aplicação dos recursos do Fundif deverá observar
o disposto na Lei Federal 9.008, de 1995, sendo recursos do fundo as
indenizações decorrentes de condenações por dano causado a bem
protegido pelos direitos difusos e as multas advindas do
descumprimento dessas condenações, conforme previsão regulamentar;
as doações, os auxílios, as contribuições e os legados destinados ao
Fundo por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira; os
recursos provenientes de fundo federal de direitos difusos; e outras
receitas que sejam destinadas ao Fundo.
Modificações aprovadas - O
substitutivo acrescenta aos recursos do Fundif também os rendimentos
provenientes de depósitos bancários e aplicações financeiras. O
texto retira, do rol de atribuições do gestor do fundo, no caso a
Sedese, o acompanhamento da execução orçamentária e financeira do
Fundif, por entender que essa competência é privativa do grupo
coordenador (modifica o artigo 3°). Outra modificação retira, do
parágrafo único do artigo 6ª do projeto original, a menção de que o
prazo de vigência do fundo pode ser prorrogado, por entender, pela
legislação vigente, que esse prazo é indeterminado. Mantém, assim,
apenas o dispositivo relativo à prorrogação da operação de crédito.
Em relação ao artigo 7º, o substitutivo acrescenta
a forma como serão escolhidos os representantes de dois dos
segmentos indicados. O substitutivo, acrescenta, ainda, o artigo 10
ao projeto original, criando, na estrutura orgânica da Sedese, o
Conselho Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Cedif); e revoga o
inciso VIII do parágrafo 1º do artigo 10 da Lei 14.086, para excluir
da composição do Conselho o secretário executivo do Procon Estadual,
por já estar representado o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor.
Já emenda n° 1, que também foi aprovada, altera o
critério proposto pelo substitutivo para a escolha dos
representantes dos órgãos municipais de defesa dos direitos difusos
e das entidades civis sem fins lucrativos no grupo coordenador do
Fundif. Assim, em vez de os representantes serem escolhidos pelo
presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, pela
emenda, essa escolha passaria a ser feita pelo respectivo segmento,
segundo procedimento regulamentado pelo Poder Executivo.
Projeto veda assédio moral no setor público
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/08, que veda
o assédio moral no âmbito da administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes do Estado de Minas Gerais, foi também
aprovado pelos deputados em 1º turno. Pela proposição, considera-se
assédio moral toda ação, gesto ou palavra que, praticados por agente
público, no exercício abusivo de autoridade legalmente conferida,
vise a atingir a auto-estima e a integridade psicofísica de servidor
ou militar, com prejuízo de suas competências funcionais.
A proposição foi aprovada na forma do substitutivo
nº 1, do deputado Mauri Torres, que tinha sido apresentado na
discussão em Plenário. O substitutivo mantém, em linhas gerais, o
conteúdo do projeto original, mas introduz alterações com o objetivo
de aprimorar a redação e adequar a proposição à técnica legislativa.
A principal alteração feita pelo substitutivo é a exclusão dos
militares dos efeitos da norma, já que eles possuem regime jurídico
diferenciado.
Foram aprovadas também as emendas nºs 1 a 4, que a
Comissão de Administração Pública apresentou para aprimoramento
técnico e redacional da proposta. A emenda nº 1 faz um desses
ajustes, alterando a forma de redação do artigo 3º do substitutivo.
As emendas nºs 2 e 3 retiram do texto a remissão a quatro artigos da
Lei 869, de 1952, que trazem punições a servidores públicos que
cometam penas disciplinares. O artigo 244 da lei, por exemplo, lista
os tipos de punições: repreensão, multa, suspensão, destituição de
função, demissão e demissão a bem do serviço público. Segundo o
parecer emitido pela comissão, as emendas n°s 2 e 3 sanam
incoerências de ordem lógica contidas no substitutivo no momento em
que trata da prescrição da nova modalidade infracional, remetendo a
uma lei de 1952, quando não era tipificado o assédio moral. A emenda
nº 4 ressalva que "as disposições do projeto aplicam-se, no que
couber, aos servidores militares, na forma de regulamento, o qual
deverá considerar, entre outras, as especificidades da função
desempenhada por esses servidores.
Outros projetos aprovados em 1º turno
* PRE 4.004/09, da Comissão de Política
Agropecuária e Agroindustrial, que aprova a alienação de uma gleba
de terra devoluta em nome de Glauce Botelho Pinto, situada na
Fazenda Caraíva/Brejos/Córrego Azul, em Felisburgo. As alienações ou
transferências regularizam a situação de terras públicas que hoje
são ocupadas por particulares. As glebas serão alienadas mediante
compra preferencial pelos legítimos posseiros, pelos preços de
mercado, os quais, além disso, deverão cobrir os gastos decorrentes
da instrução dos processos. A Comissão de Constituição e Justiça
tinha concluído pela constitucionalidade do projeto. As Comissões de
Política Agropecuária e Agroindustrial e de Fiscalização Financeira
e Orçamentária opinaram também pela sua aprovação sem
alterações.
* PL 965/07, do deputado Délio Malheiros (PV), que
obriga a exposição de cartaz de advertência sobre acidentes pelos
estabelecimentos que comercializam álcool líquido. O projeto foi
aprovado com as emendas nº 1 e 2, apresentados pela Comissão de
Constituição e Justiça. A primeira altera a redação do art. 5º do
projeto e determina que o não cumprimento da lei sujeita os
infratores às sanções da Lei Federal 8.078, de 1990. A segunda
emenda suprime o art. 6º, que determinava o prazo de 30 dias para a
sanção da norma a partir da data de sua publicação.
* PL 2.428/08, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), que acrescenta o artigo 11-A à Lei 14.185, de 2002, que
dispõe sobre o processo de produção do queijo minas artesanal. O
projeto determina que o poder público promova a identificação e
o levantamento dos processos de produção
do queijo minas artesanal. Os deputados aprovaram a proposição na
forma do substitutivo nº 1, apresentados durante a discussão em
Plenário pelos deputados Antônio Carlos Arantes (PSC), Padre João
(PT) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e do ex-deputado Vanderlei
Jangrossi (PP). O substitutivo propõe a exclusão do critério
"tradição histórica e cultural" do conceito de queijo minas
artesanal, transferindo esse atributo para um parágrafo único, de
forma a garantir destaque para o produto das áreas demarcadas com
certificação especial e a impressão do nome da região de origem no
rótulo.
Deputados aprovam projetos sobre doações de
imóveis
Durante a reunião, foram aprovados 22 projetos que
tratam de doação de imóveis, todos em 1º turno. São eles:
* PL 3.218/09, do deputado Domingos Sávio (PSDB),
que autoriza o Executivo a doar ao município de Santo Antônio do
Amparo imóvel com área de 690m² para a ampliação e implementação de
um posto de saúde. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo
nº 1, apresentado Comissão de Constituição e Justiça para alterar a
destinação do imóvel, que passa a ser destinado a instalação do
serviço de saúde municipal.
* PL 3.391/09, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), que autoriza ao Poder Executivo a doar ao município de
Itajubá imóvel com área de 693,512m², destinado à construção de
unidade de atendimento da área de saúde. O projeto foi aprovado na
forma original.
* PL 3.399/09, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de
Inconfidentes o imóvel com área de 4.054,07m², destinado à
instalação de um centro de integração e lazer para atendimento da
comunidade. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da
Comissão de Constituição e Justiça, que acata as sugestões da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) de alteração
do número de registro do imóvel e de retirada de citação do
desmembramento da área a ser doada, uma vez que tal fato já está
consubstanciado no novo registro.
* PL 3.616/09, do deputado Leonardo Moreira (PSDB),
que autoriza o Executivo a doar imóvel de 10 mil m² ao município de
Monte Sião, destinado à instalação do Projeto de Educação em Tempo
Integral e a atividades de interesse social. O projeto foi aprovado
com a emenda n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que
corrige o registro do imóvel.
* PL 3.666/09, do deputado Zé Maia (PSDB), que
autoriza o Executivo a doar imóvel de 10 mil m², situado no distrito
de Olarias, ao município de Conceição das Alagoas para o
funcionamento da Escola Municipal Governador Valadares. O projeto dá
nova redação à Lei 15.177, de 2004, e foi aprovado com a emenda n°
1, da Comissão de Constituição e Justiça, que corrige dados
cadastrais.
* PL 3.777/09, do deputado Ruy Muniz (DEM), que,
originalmente, autoriza o Executivo a doar ao município de Congonhal
imóvel com área de 98.688 m² para a instalação de apoio operacional
da prefeitura e para a realização de atividades de interesse da
comunidade. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da
Comissão de Constituição e Justiça. Com o substitutivo, o DER-MG
passa a ser autorizado a doar o imóvel para o município de
Congonhal.
* PL 3.783/09, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), que autoriza a doação de imóvel do Estado ao município de
Itajubá. O terreno, com 3.417 m², destina-se à instalação da Escola
Municipal Santo Agostinho. O projeto foi aprovado na forma
original.
* PL 3.785/09, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), que autoriza a doação de imóvel do Estado ao município de
Itajubá. O terreno, com 2.760 m², destina-se à instalação da Escola
Municipal Wenceslau Neto. O projeto foi aprovado na forma
original.
* PL 3.787/09, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), que autoriza a doação de imóvel do Estado ao município de
Itajubá. O terreno, com 351 m², destina-se à instalação do Conselho
Tutelar do município. O projeto foi aprovado com a emenda n° 1, da
Comissão de Constituição e Justiça, que adequa o texto à técnica
legislativa.
* PL 3.791/09, do deputado Almir Paraca (PT), que
autoriza o Poder Executivo a doar, a Itajubá (Sul de Minas), imóvel
destinado à construção de uma praça de lazer e esportes. O imóvel
tem área de 2.134,28 m². O projeto foi aprovado com a emenda n° 1,
da Comissão de Constituição e Justiça, que altera a redação do
artigo 1º para identificar corretamente as duas áreas contíguas que
compõem o imóvel a ser doado.
* PL 3.963/09, do deputado Domingos Sávio (PSDB),
que autoriza o Poder Executivo a doar a Candeias (Centro-Oeste de
Minas) imóvel destinado à construção da sede de departamentos dos
serviços públicos da prefeitura. O imóvel é constituído de um
terreno com 2.362 m² de área. O projeto foi aprovado com a emenda n°
1, da Comissão de Constituição e Justiça, que altera a redação do
artigo 1º para adequar a matéria à técnica legislativa.
* PL 4.036/09, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB),
que altera a Lei 15.176, de 2004 (inciso II do parágrafo 1º do
artigo 2º), que autoriza o Executivo a doar imóvel de 550 mil m² ao
município de Ibirité. A destinação já havia sido prevista nessa lei,
figurando parte para escolas e parte para assentamento de posseiros.
O projeto altera o prazo de comprovação da posse para efeito de
regularização. O projeto foi aprovado na forma original.
* PL 4.037/09, do deputado José Henrique (PMDB),
que autoriza o Executivo a doar uma área de 4.175,5 metros quadrados
ao município de Tumiritinga. O imóvel será desmembrado de um terreno
de 7.560 m² para a construção de uma creche. O projeto foi aprovado
na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e
Justiça, que tem como objetivo de acrescentar o anexo 1, que contém
a descrição da área a ser desmembrada para doação.
* PL 4.047/09, do deputado Luiz Humberto Carneiro
(PSDB), que autoriza o Executivo a doar ao município de Monte Alegre
de Minas imóvel com área de 2.314,77m² a ser desmembrado de imóvel
com área de 10.631m². O projeto foi aprovado com a emenda n° 1, da
Comissão de Constituição e Justiça, que altera a destinação do
imóvel que será utilizado para a construção de centro de educação
infantil e ao desenvolvimento de práticas esportivas. Originalmente,
o imóvel seria destinado ao desenvolvimento de práticas esportivas
para crianças e adolescentes carentes.
* PL 4.071/09, do governador do Estado, que
autoriza o Poder Executivo a doar ao município de São Gonçalo do Rio
Preto imóvel com área de 360 m², destinado ao funcionamento da
Secretaria Municipal de Saúde. O projeto foi aprovado na forma
original.
* PL 4.085/09, do governador do Estado, que
autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Leandro Ferreira
imóvel com área de 640,66 m², situado na Avenida Padre Libério. O
objetivo é a construção de unidade do Programa Farmácia de Minas. O
projeto foi aprovado na forma original.
* PL 4.086/09, do governador do Estado, que
autoriza a doação, ao município de Pouso Alegre, de imóvel para a
construção de via de acesso à unidade prisional da cidade. O imóvel
está localizado no bairro Ribeirão das Mortes, na BR-459, e tem área
de 1.702,72 m², a ser desmembrada de uma área total de 25.703,13 m².
O projeto foi aprovado com a emenda n° 1, da Comissão de
Constituição e Justiça, que inclui no texto original a descrição
detalhada da parte a ser doada para permitir sua correta
identificação.
* PL 4.102/09, do deputado Inácio Franco (PV), que
autoriza o Instituto Estadual de Florestas (IEF) a doar imóvel ao
município de Pará de Minas. Originalmente, o texto do projeto
estabelece que o imóvel, de 143 mil m², a ser desmembrado de uma
área total de 160 mil m², situado no lugar denominado Chácara do
Orsini, será destinado à criação de um parque florestal. A
proposição foi aprovada na forma do substitutivo n° 1, da Comissão
de Constituição e Justiça, que limitou a destinação a 136 mil m², já
utilizada pelo município e com ocupação não mais de parque
florestal, mas de unidade de conservação de proteção integral.
* PL 4.137/10, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a Quartel Geral (Centro-Oeste de Minas) imóvel com
10.013,00m² destinado à construção de novo prédio de escola
municipalizada. O projeto foi aprovado na forma original.
* PL 4.138/10, do governador, que autoriza o Poder
Executivo a doar a Taiobeiras (Norte de Minas) imóvel de 1.867,79m²
para abrigar a Secretaria Municipal de Educação e outras unidades
administrativas do município. Nesse imóvel funciona o fórum da
cidade desde 2002. Em 2009, o município doou ao fórum outro espaço,
no centro da cidade, de forma que a Secretaria Municipal de Educação
poderá ser instalada no primeiro. O projeto foi aprovado na forma do
substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que
garante que a ocupação do imóvel pela Secretaria Municipal de
Educação só poderá ocorrer após a conclusão das obras e a mudança do
fórum para sua nova sede.
* PL 4.145/10, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a Bom Despacho (Centro-Oeste de Minas) imóvel de 7
mil m² destinado ao atendimento dos alunos da rede municipal de
ensino. O projeto foi aprovado na forma original.
* PL 4.146/10, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a São Gonçalo do Sapucaí (Sul de Minas) imóvel de
10 mil m² destinado à construção de uma quadra poliesportiva para
atender à escola e à comunidade. O projeto foi aprovado na forma do
substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que
acrescenta anexo com a descrição exata da parte do imóvel a ser
doada.
Retirados de tramitação - O
Plenário aprovou requerimentos enviados por meio de ofícios do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para que sejam retirados
de tramitação o PL 3.797/09, que dá nova redação ao parágrafo único
do art. 12 da Lei nº 10.856, de 5/8/92; e o PL 4.631/2010, que
altera os quadros de cargos da Secretaria do Tribunal de Justiça e
da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas
Gerais.
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