Plenário aprova em 1º turno autorização para leis delegadas

Foi aprovado em 1º turno, durante a Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na m...

07/12/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário aprova em 1º turno autorização para leis delegadas

Foi aprovado em 1º turno, durante a Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na manhã desta terça-feira (07/12/10), o Projeto de Resolução (PRE) 4.999/10, que delega ao governador a atribuição de editar leis dispondo sobre a estrutura administrativa do Estado. Os deputados aprovaram ainda outras 39 proposições, todas em 1º turno, incluindo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/09, que adequa a Constituição Estadual às alterações sofridas pela Federal.

Sob protestos de deputados da oposição, o PRE 4.999/10 foi aprovado em sua forma original, com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, acrescido da subemenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). A emenda deixa explícito no texto que a delegação deverá obedecer ao disposto no artigo 72 da Constituição Estadual, ou seja, não poderá tratar de atos de competência privativa da Assembleia, de matéria orçamentária e da organização dos demais órgãos e Poderes do Estado. Já a subemenda explicita a proibição de abertura de créditos especiais pela delegação concedida ao governador.

O projeto, salvo as alterações, votadas separadamente, recebeu 44 votos a favor e 8 contra. Com a aprovação da emenda nº 1, ficou prejudicada a emenda n° 3, do deputado Sargento Rodrigues. Já a emenda nº 3, do deputado Carlin Moura (PCdoB), foi rejeitada por 43 deputados, enquanto nove votaram a favor. A emenda introduz no texto artigo assegurando que os projetos de lei delegada serão submetidos à aprovação da ALMG. Agora, o projeto retorna à Comissão de Administração Pública para receber parecer de 2º turno.

Delegação vai até 31 de janeiro - De autoria da Comissão de Constituição e Justiça, a partir de mensagem encaminhada à Assembleia pelo governador, o PRE 4.999/10 que vence em 31/1/11 o prazo para delegação de poderes ao Executivo para elaborar leis delegadas que disponham sobre a estruturação da administração direta e indireta do Estado. Por meio dessa delegação, o governador poderá criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos e unidades da administração direta do Estado. Além disso, poderá criar, transformar e extinguir cargos de provimento em comissão e funções de confiança dos órgãos do Poder Executivo.

O governador também poderá alterar, quanto a esses cargos, suas denominações, atribuições, requisitos para ocupação, forma de recrutamento, sistemática de remuneração e jornada de trabalho. Com a aprovação do PRE 4.999/10, o governador poderá também alterar as vinculações das entidades da administração indireta do Poder Executivo. Segundo o governador, o objetivo da delegação é a execução do Plano de Governo "Minas de todos os mineiros: as redes sociais de desenvolvimento integrado".

PEC para reformas na Constituição do Estado está pronta para 2º turno

Foi aprovada em 1º turno, pelo Plenário, a Proposta de Emenda à Constituição 54/09, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB) e outros, que pretende promover alterações no texto da Constituição Estadual para adequá-lo às diversas reformas promovidas na Constituição da República. A PEC, salvo emendas, recebeu 52 votos favoráveis e nenhum contra.

Desde sua promulgação, em 1988, a Constituição Federal já foi modificada por mais de 60 emendas, que alteraram o texto original em matérias relevantes para os Estados, como administração pública, previdência social, sistema tributário e Poder Judiciário. Para as adequações na Carta Mineira, foi priorizada a atualização dos temas considerados mais importantes: as reformas administrativa, da previdência, do Poder Judiciário e tributária.

A proposição foi aprovada com as emendas nºs 1 a 20, apresentadas pela Comissão Especial criada para apreciar a PEC. Foram 51 votos a favor e nenhum voto contrário. As emendas nºs 1, 9 e 20 têm objetivo de suprimir do texto a expressão "tribunal inferior", figura inexistente na estrutura da Justiça Estadual. A emenda nº 2 pretende retornar com a referência à duração do mandato do governador que consta da redação atual do artigo 84 da Constituição Estadual, não reproduzida na PEC. A emenda nº 3 suprime o artigo 20 da proposição, que inclui juízes militares na estrutura do Judiciário mineiro, por não representar adequação da Constituição Estadual à Federal.

As emendas nºs 4, 10, 11 e 14 mudam a localização de dispositivos previstos pela PEC, para atender parâmetros das próprias cartas constitucionais de Minas e da República. As emendas nºs 5, 6, 12 e 18 aperfeiçoam aspectos da redação da PEC 54/09, enquanto as emendas nºs 8, 9 e 15 alteram alguns dispositivos que destoavam do texto constitucional federal, o que poderia gerar dúvidas de interpretação.

As emendas nºs 7, 13, 16, 17, 19 e 20 acrescentam ou modificam dispositivos da Constituição Estadual, em função de alterações promovidas em normas correspondentes da Constituição da República. A emenda nº 17 reflete alterações promovidas Emenda federal nº 62, de dezembro de 2009, que alterou o regime de pagamento de precatórios judiciários, aplicável a todos os Estados.

Já a emenda nº 21 foi rejeitada por 50 deputados. Houve um voto em branco e outro contrário à rejeição da emenda. Apresentada em Plenário pelo deputado Neider Moreira (PPS) e outros, a emenda altera a redação de dispositivo da proposição que trata das administrações tributárias do Estado e dos municípios, com o objetivo de vincular as atividades de fiscalização às carreiras especificadas no texto. A emenda tinha recebido da Comissão Especial parecer pela rejeição.

Projeto sobre precatórios passa em 1º turno

Outra importante matéria analisada na reunião foi o Projeto de Lei (PL) 4.917/10, do governador, que autoriza o Estado a liquidar débitos de precatórios judiciais mediante a realização de acordo direto com seus credores. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). As três emendas ao projeto apresentadas em Plenário, que tinham recebido parecer pela rejeição na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), foram rejeitadas também pelo Plenário.

O projeto estabelece que os acordos serão efetivados pela Advocacia-Geral do Estado no juízo de conciliação do tribunal responsável pelo precatório. Além disso, abre a possibilidade de quitar débitos inscritos na dívida ativa do Estado até 31 de agosto de 2010 com créditos constantes de precatórios devidos pelo Estado. Além dessa compensação, o PL 4.917/10 prevê a cessão de créditos de precatórios, com procedimentos para assegurar a correção dos pagamentos e a manutenção da posição do precatório na ordem cronológica de apresentação. O projeto ainda autoriza o Estado a transferir recursos para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para o pagamento de precatórios, sem prejuízo dos repasses já vinculados ao Tribunal de Justiça.

Pela proposta do governador, não será permitida liquidação apenas parcial de precatórios por meio dos acordos diretos, cujos procedimentos serão estabelecidos em resolução conjunta do advogado-geral do Estado, do secretário de Estado de Fazenda e do presidente do Tribunal de Justiça.

O deputado Antônio Júlio (PMDB) manifestou voto contrário à proposição, por não considerá-la eficaz para a resolver a questão dos precatórios devidos pelo Estado. Ele informou que há um projeto de sua autoria que trata da mesma matéria, mas que não foi anexada ao PL 4.917/10. "A minha proposta é melhor que esta, mas não quiseram anexar", lamentou.

Projeto modifica regras de arbitragem no Estado

Também foi aprovado o PL 4.462/10, da Comissão Especial de Arbitragem, que trata da adoção do juizo arbitral para a solução de litígio em que o Estado seja parte. O projeto estabelece as regras para a adoção deste mecanismo no Estado, com os requisitos para a escolha dos árbitros e para o funcionamento das câmaras arbitrais. A Lei Federal 9.307, de 1996, já prevê a utilização da arbitragem para a solução de conflitos entre particulares.

A novidade da proposição é a regulamentação do uso desse instrumento nos casos que envolvam direito patrimonial em que o Estado e suas entidades descentralizadas (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) figurem como parte. O projeto foi aprovado com a emenda n° 5, da Comissão de Constituição e Justiça, que nova redação ao artigo 10 da proposição para suprimir, entre os requisitos a serem observados pela câmara arbitral, a exigência de a entidade ser constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos. De acordo com o parecer, isso limitaria significativamente o universo de entidades que poderiam participar do processo licitatório. Além disso, a emenda determina que a entidade encarregada de decidir os conflitos deve ter experiência de, no mínimo, três anos.

Projetos tratam de concessão de crédito externo

O Plenário aprovou ainda, na manhã desta terça (7), dois projetos que tratam da concessão de crédito externo para o Estado. O primeiro é o PL 4.413/10, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) até o valor equivalente a US$ 18 milhões, destinados ao financiamento do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - Minas Gerais (Prodetur MG). Ele foi aprovado com a emenda n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que apenas corrige erro material de redação no artigo 2º da proposição.

O segundo é o PL 4.489/10, também do governador, que autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em operação de crédito externa junto à agência oficial alemã Kreditanstalt für Wiederaufbau (KFW), para obter as garantias na operação de crédito a ser celebrada entre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa-MG) e a referida agência até o valor equivalente a 100 milhões de euros. Os recursos serão obrigatoriamente aplicados na execução das atividades e projetos de despoluição da Bacia do Rio Paraopeba. O projeto foi aprovado na forma original.

Diário Oficial - Outra proposição aprovada foi o PL 4.255/10, do governador do Estado, que trata da publicação de matérias de interesse dos Poderes do Estado no órgão oficial "Minas Gerais". O projeto foi aprovado com as emendas n°s 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça.

O projeto estabelece, por exemplo, que as despesas com as publicações serão consignadas no orçamento da Imprensa Oficial e terão como fonte de financiamento recursos ordinários livres do Tesouro, e não mais recursos diretamente arrecadados, como atualmente ocorre. Se hoje o governo transfere recursos para a Fazenda, que depois os transfere para a Imprensa, nos termos do projeto, a Imprensa irá atender diretamente às demandas dos Poderes do Estado. A mudança pretende tornar mais ágil o procedimento relativo às despesas com publicação.

Outra mudança proposta é fazer com que a Imprensa Oficial comece a divulgar, a cada quatro meses, o valor individualizado das despesas com publicação geradas em cada órgão e entidade do Orçamento do Estado, abrangendo os três Poderes. As emendas n°s 1 e 2 alteram o artigo 1º do projeto, acrescentando-lhe parágrafo único, para tornar facultativa a publicação no Minas Gerais dos atos oficiais e do noticiário do Legislativo, Executivo e Judiciário, em respeito ao princípio da independência dos Poderes.

Outro projeto aprovado foi o PL 4.257/10, do governador do Estado, que altera a Lei Delegada n° 123, de 2007, que trata da estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Fazenda. A proposição foi aprovada sem alterações.

As alterações feitas pelo projeto tratam da correição disciplinar dos servidores da Secretaria de Fazenda, ao afirmar, no novo texto do artigo 2º, que o órgão deverá exercer a orientação, a apuração e a correição disciplinar sobre seus servidores, mediante a promoção regular de ações preventivas e a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar, bem como zelar por suas unidades administrativas e pelo patrimônio.

Importância social - Também foram aprovados os PLs 4.222/10, 4.223/10 e 4.513/10, todos do deputado Duarte Bechir (PMN), que reconhecem de interesse coletivo a importância social das obras e a utilidade pública dos consórcios intermunicipais de saúde, das santas casas de misericórdia e das unidades das associações de produtores rurais do Estado. Os três projetos foram aprovados na forma original.

Outro projeto aprovado que reconhece o interesse coletivo é o PL 4.032/09, do deputado Jayro Lessa (DEM). A proposição reconhece de interesse coletivo a importância social das obras e a utilidade pública das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs) localizadas no Estado. O projeto foi aprovado na forma original.

Proposição trata da fiscalização no transporte intermunicipal e metropolitano

O Plenário da ALMG aprovou o PL 3.725/09, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que faz alterações na fiscalização do transporte intermunicipal e metropolitano. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 2, da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, que modificou substancialmente a proposição original.

O texto aprovado trata de medidas sobre fiscalização do transporte intermunicipal e metropolitano de passageiros no Estado, visando coibir o transporte clandestino. Também define o que seja transporte clandestino intermunicipal e metropolitano de passageiros e disciplina o transporte efetuado por táxis.

Estabelece ainda os responsáveis pelo controle e fiscalização desse serviço de utilidade pública e prevê sanções para aqueles que realizarem o transporte clandestino, tais como multa de 500 Ufemgs, duplicada a partir da primeira reincidência, e apreensão de veículo nos termos do artigo 270 da Lei nº 9.503, de 2007, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. O substitutivo também determina um prazo de 24 horas para que o automóvel retido permaneça no local de apreensão, de forma que o proprietário possa regularizar a situação do veículo.

Originalmente, o projeto tratava da apreensão de veículo em blitz ou em posto da Polícia Rodoviária Estadual. De acordo com o autor, o objetivo é impedir que o infrator seja forçado a pagar pelo guincho e pátio de estacionamento em consequência de infração que poderia ser sanada a tempo de evitar o gasto.

Projeto altera lei que trata de fundo estadual

Outra proposição aprovada é o PL 3.857/09, do governador do Estado, que altera a Lei 14.086, de 2001, que cria o Fundo Estadual dos Direitos Difusos (Fundif), destinado a reparar danos causados ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros bens ou interesses difusos e coletivos, bem como ao consumidor, em decorrência de infração à ordem econômica. O objetivo é adequar a lei à Lei Complementar 91, de 2006, que dispõe sobre a instituição, a gestão e a extinção de fundos estaduais. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que adapta o texto à técnica legislativa e acrescenta determinações relativas à Lei Complementar 91, que não constam da Lei 14.086. Também foi aprovada a emenda n° 1, da Comissão de Direitos Humanos, à mesma proposição.

Originalmente, os artigos da lei que o projeto altera são o 1º, 3º, 4º, 6º, 7º e 8º. A mudança proposta no artigo 1º acrescenta os objetivos e funções do Fundif, determinando as condições em que serão aplicados os recursos do fundo, bem como os requisitos para a concessão de financiamento ou a prestação de garantia. No artigo 3º, que informa quais são os recursos do Fundif, propõe-se apenas uma adequação à técnica legislativa. Já para o artigo 4º é sugerida a alteração na redação, informando que o gestor e agente executor do Fundif passa a ser a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Direitos Humanos. No artigo 6º, propõe-se a definição do prazo de 20 anos, contados da data da publicação da lei, para contratação de operações no âmbito do Fundif. O artigo 7º estabelece a composição do grupo coordenador, enquanto que o 8º define suas competências.

Segundo o texto, são objetivos do fundo: promover a reparação de danos causados ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros bens ou interesses difusos e coletivos, bem como ao consumidor, em decorrência de infração à ordem econômica; e aplicar recursos na recuperação de um bem, na promoção de evento educativo e científico e na edição de material informativo especificamente relacionado com a natureza da infração ou do dano causado, bem como na modernização administrativa de órgão público responsável pela execução de política de defesa de direitos difusos.

A aplicação dos recursos do Fundif deverá observar o disposto na Lei Federal 9.008, de 1995, sendo recursos do fundo as indenizações decorrentes de condenações por dano causado a bem protegido pelos direitos difusos e as multas advindas do descumprimento dessas condenações, conforme previsão regulamentar; as doações, os auxílios, as contribuições e os legados destinados ao Fundo por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira; os recursos provenientes de fundo federal de direitos difusos; e outras receitas que sejam destinadas ao Fundo.

Modificações aprovadas - O substitutivo acrescenta aos recursos do Fundif também os rendimentos provenientes de depósitos bancários e aplicações financeiras. O texto retira, do rol de atribuições do gestor do fundo, no caso a Sedese, o acompanhamento da execução orçamentária e financeira do Fundif, por entender que essa competência é privativa do grupo coordenador (modifica o artigo 3°). Outra modificação retira, do parágrafo único do artigo 6ª do projeto original, a menção de que o prazo de vigência do fundo pode ser prorrogado, por entender, pela legislação vigente, que esse prazo é indeterminado. Mantém, assim, apenas o dispositivo relativo à prorrogação da operação de crédito.

Em relação ao artigo 7º, o substitutivo acrescenta a forma como serão escolhidos os representantes de dois dos segmentos indicados. O substitutivo, acrescenta, ainda, o artigo 10 ao projeto original, criando, na estrutura orgânica da Sedese, o Conselho Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Cedif); e revoga o inciso VIII do parágrafo 1º do artigo 10 da Lei 14.086, para excluir da composição do Conselho o secretário executivo do Procon Estadual, por já estar representado o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Já emenda n° 1, que também foi aprovada, altera o critério proposto pelo substitutivo para a escolha dos representantes dos órgãos municipais de defesa dos direitos difusos e das entidades civis sem fins lucrativos no grupo coordenador do Fundif. Assim, em vez de os representantes serem escolhidos pelo presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, pela emenda, essa escolha passaria a ser feita pelo respectivo segmento, segundo procedimento regulamentado pelo Poder Executivo.

Projeto veda assédio moral no setor público

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/08, que veda o assédio moral no âmbito da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado de Minas Gerais, foi também aprovado pelos deputados em 1º turno. Pela proposição, considera-se assédio moral toda ação, gesto ou palavra que, praticados por agente público, no exercício abusivo de autoridade legalmente conferida, vise a atingir a auto-estima e a integridade psicofísica de servidor ou militar, com prejuízo de suas competências funcionais.

A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, do deputado Mauri Torres, que tinha sido apresentado na discussão em Plenário. O substitutivo mantém, em linhas gerais, o conteúdo do projeto original, mas introduz alterações com o objetivo de aprimorar a redação e adequar a proposição à técnica legislativa. A principal alteração feita pelo substitutivo é a exclusão dos militares dos efeitos da norma, já que eles possuem regime jurídico diferenciado.

Foram aprovadas também as emendas nºs 1 a 4, que a Comissão de Administração Pública apresentou para aprimoramento técnico e redacional da proposta. A emenda nº 1 faz um desses ajustes, alterando a forma de redação do artigo 3º do substitutivo. As emendas nºs 2 e 3 retiram do texto a remissão a quatro artigos da Lei 869, de 1952, que trazem punições a servidores públicos que cometam penas disciplinares. O artigo 244 da lei, por exemplo, lista os tipos de punições: repreensão, multa, suspensão, destituição de função, demissão e demissão a bem do serviço público. Segundo o parecer emitido pela comissão, as emendas n°s 2 e 3 sanam incoerências de ordem lógica contidas no substitutivo no momento em que trata da prescrição da nova modalidade infracional, remetendo a uma lei de 1952, quando não era tipificado o assédio moral. A emenda nº 4 ressalva que "as disposições do projeto aplicam-se, no que couber, aos servidores militares, na forma de regulamento, o qual deverá considerar, entre outras, as especificidades da função desempenhada por esses servidores.

Outros projetos aprovados em 1º turno

* PRE 4.004/09, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, que aprova a alienação de uma gleba de terra devoluta em nome de Glauce Botelho Pinto, situada na Fazenda Caraíva/Brejos/Córrego Azul, em Felisburgo. As alienações ou transferências regularizam a situação de terras públicas que hoje são ocupadas por particulares. As glebas serão alienadas mediante compra preferencial pelos legítimos posseiros, pelos preços de mercado, os quais, além disso, deverão cobrir os gastos decorrentes da instrução dos processos. A Comissão de Constituição e Justiça tinha concluído pela constitucionalidade do projeto. As Comissões de Política Agropecuária e Agroindustrial e de Fiscalização Financeira e Orçamentária opinaram também pela sua aprovação sem alterações.

* PL 965/07, do deputado Délio Malheiros (PV), que obriga a exposição de cartaz de advertência sobre acidentes pelos estabelecimentos que comercializam álcool líquido. O projeto foi aprovado com as emendas nº 1 e 2, apresentados pela Comissão de Constituição e Justiça. A primeira altera a redação do art. 5º do projeto e determina que o não cumprimento da lei sujeita os infratores às sanções da Lei Federal 8.078, de 1990. A segunda emenda suprime o art. 6º, que determinava o prazo de 30 dias para a sanção da norma a partir da data de sua publicação.

* PL 2.428/08, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que acrescenta o artigo 11-A à Lei 14.185, de 2002, que dispõe sobre o processo de produção do queijo minas artesanal. O projeto determina que o poder público promova a identificação e o levantamento dos processos de produção do queijo minas artesanal. Os deputados aprovaram a proposição na forma do substitutivo nº 1, apresentados durante a discussão em Plenário pelos deputados Antônio Carlos Arantes (PSC), Padre João (PT) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e do ex-deputado Vanderlei Jangrossi (PP). O substitutivo propõe a exclusão do critério "tradição histórica e cultural" do conceito de queijo minas artesanal, transferindo esse atributo para um parágrafo único, de forma a garantir destaque para o produto das áreas demarcadas com certificação especial e a impressão do nome da região de origem no rótulo.

Deputados aprovam projetos sobre doações de imóveis

Durante a reunião, foram aprovados 22 projetos que tratam de doação de imóveis, todos em 1º turno. São eles:

* PL 3.218/09, do deputado Domingos Sávio (PSDB), que autoriza o Executivo a doar ao município de Santo Antônio do Amparo imóvel com área de 690m² para a ampliação e implementação de um posto de saúde. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado Comissão de Constituição e Justiça para alterar a destinação do imóvel, que passa a ser destinado a instalação do serviço de saúde municipal.

* PL 3.391/09, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que autoriza ao Poder Executivo a doar ao município de Itajubá imóvel com área de 693,512m², destinado à construção de unidade de atendimento da área de saúde. O projeto foi aprovado na forma original.

* PL 3.399/09, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Inconfidentes o imóvel com área de 4.054,07m², destinado à instalação de um centro de integração e lazer para atendimento da comunidade. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que acata as sugestões da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) de alteração do número de registro do imóvel e de retirada de citação do desmembramento da área a ser doada, uma vez que tal fato já está consubstanciado no novo registro.

* PL 3.616/09, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que autoriza o Executivo a doar imóvel de 10 mil m² ao município de Monte Sião, destinado à instalação do Projeto de Educação em Tempo Integral e a atividades de interesse social. O projeto foi aprovado com a emenda n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que corrige o registro do imóvel.

* PL 3.666/09, do deputado Zé Maia (PSDB), que autoriza o Executivo a doar imóvel de 10 mil m², situado no distrito de Olarias, ao município de Conceição das Alagoas para o funcionamento da Escola Municipal Governador Valadares. O projeto dá nova redação à Lei 15.177, de 2004, e foi aprovado com a emenda n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que corrige dados cadastrais.

* PL 3.777/09, do deputado Ruy Muniz (DEM), que, originalmente, autoriza o Executivo a doar ao município de Congonhal imóvel com área de 98.688 m² para a instalação de apoio operacional da prefeitura e para a realização de atividades de interesse da comunidade. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Com o substitutivo, o DER-MG passa a ser autorizado a doar o imóvel para o município de Congonhal.

* PL 3.783/09, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que autoriza a doação de imóvel do Estado ao município de Itajubá. O terreno, com 3.417 m², destina-se à instalação da Escola Municipal Santo Agostinho. O projeto foi aprovado na forma original.

* PL 3.785/09, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que autoriza a doação de imóvel do Estado ao município de Itajubá. O terreno, com 2.760 m², destina-se à instalação da Escola Municipal Wenceslau Neto. O projeto foi aprovado na forma original.

* PL 3.787/09, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que autoriza a doação de imóvel do Estado ao município de Itajubá. O terreno, com 351 m², destina-se à instalação do Conselho Tutelar do município. O projeto foi aprovado com a emenda n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que adequa o texto à técnica legislativa.

* PL 3.791/09, do deputado Almir Paraca (PT), que autoriza o Poder Executivo a doar, a Itajubá (Sul de Minas), imóvel destinado à construção de uma praça de lazer e esportes. O imóvel tem área de 2.134,28 m². O projeto foi aprovado com a emenda n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que altera a redação do artigo 1º para identificar corretamente as duas áreas contíguas que compõem o imóvel a ser doado.

* PL 3.963/09, do deputado Domingos Sávio (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar a Candeias (Centro-Oeste de Minas) imóvel destinado à construção da sede de departamentos dos serviços públicos da prefeitura. O imóvel é constituído de um terreno com 2.362 m² de área. O projeto foi aprovado com a emenda n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que altera a redação do artigo 1º para adequar a matéria à técnica legislativa.

* PL 4.036/09, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que altera a Lei 15.176, de 2004 (inciso II do parágrafo 1º do artigo 2º), que autoriza o Executivo a doar imóvel de 550 mil m² ao município de Ibirité. A destinação já havia sido prevista nessa lei, figurando parte para escolas e parte para assentamento de posseiros. O projeto altera o prazo de comprovação da posse para efeito de regularização. O projeto foi aprovado na forma original.

* PL 4.037/09, do deputado José Henrique (PMDB), que autoriza o Executivo a doar uma área de 4.175,5 metros quadrados ao município de Tumiritinga. O imóvel será desmembrado de um terreno de 7.560 m² para a construção de uma creche. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que tem como objetivo de acrescentar o anexo 1, que contém a descrição da área a ser desmembrada para doação.

* PL 4.047/09, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que autoriza o Executivo a doar ao município de Monte Alegre de Minas imóvel com área de 2.314,77m² a ser desmembrado de imóvel com área de 10.631m². O projeto foi aprovado com a emenda n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que altera a destinação do imóvel que será utilizado para a construção de centro de educação infantil e ao desenvolvimento de práticas esportivas. Originalmente, o imóvel seria destinado ao desenvolvimento de práticas esportivas para crianças e adolescentes carentes.

* PL 4.071/09, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de São Gonçalo do Rio Preto imóvel com área de 360 m², destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde. O projeto foi aprovado na forma original.

* PL 4.085/09, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Leandro Ferreira imóvel com área de 640,66 m², situado na Avenida Padre Libério. O objetivo é a construção de unidade do Programa Farmácia de Minas. O projeto foi aprovado na forma original.

* PL 4.086/09, do governador do Estado, que autoriza a doação, ao município de Pouso Alegre, de imóvel para a construção de via de acesso à unidade prisional da cidade. O imóvel está localizado no bairro Ribeirão das Mortes, na BR-459, e tem área de 1.702,72 m², a ser desmembrada de uma área total de 25.703,13 m². O projeto foi aprovado com a emenda n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que inclui no texto original a descrição detalhada da parte a ser doada para permitir sua correta identificação.

* PL 4.102/09, do deputado Inácio Franco (PV), que autoriza o Instituto Estadual de Florestas (IEF) a doar imóvel ao município de Pará de Minas. Originalmente, o texto do projeto estabelece que o imóvel, de 143 mil m², a ser desmembrado de uma área total de 160 mil m², situado no lugar denominado Chácara do Orsini, será destinado à criação de um parque florestal. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que limitou a destinação a 136 mil m², já utilizada pelo município e com ocupação não mais de parque florestal, mas de unidade de conservação de proteção integral.

* PL 4.137/10, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Quartel Geral (Centro-Oeste de Minas) imóvel com 10.013,00m² destinado à construção de novo prédio de escola municipalizada. O projeto foi aprovado na forma original.

* PL 4.138/10, do governador, que autoriza o Poder Executivo a doar a Taiobeiras (Norte de Minas) imóvel de 1.867,79m² para abrigar a Secretaria Municipal de Educação e outras unidades administrativas do município. Nesse imóvel funciona o fórum da cidade desde 2002. Em 2009, o município doou ao fórum outro espaço, no centro da cidade, de forma que a Secretaria Municipal de Educação poderá ser instalada no primeiro. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que garante que a ocupação do imóvel pela Secretaria Municipal de Educação só poderá ocorrer após a conclusão das obras e a mudança do fórum para sua nova sede.

* PL 4.145/10, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Bom Despacho (Centro-Oeste de Minas) imóvel de 7 mil m² destinado ao atendimento dos alunos da rede municipal de ensino. O projeto foi aprovado na forma original.

* PL 4.146/10, do governador, que autoriza o Executivo a doar a São Gonçalo do Sapucaí (Sul de Minas) imóvel de 10 mil m² destinado à construção de uma quadra poliesportiva para atender à escola e à comunidade. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que acrescenta anexo com a descrição exata da parte do imóvel a ser doada.

Retirados de tramitação - O Plenário aprovou requerimentos enviados por meio de ofícios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para que sejam retirados de tramitação o PL 3.797/09, que dá nova redação ao parágrafo único do art. 12 da Lei nº 10.856, de 5/8/92; e o PL 4.631/2010, que altera os quadros de cargos da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais.

 

 

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