Servidores do TJ aplaudem aprovação de pareceres sobre
carreira
Três projetos de lei sobre questões envolvendo
servidores públicos - dois do Poder Judiciário e um do Executivo -
tiveram pareceres de 1º turno favoráveis aprovados na tarde desta
segunda-feira (6/12/10). As medidas foram tomadas em reunião
extraordinária da Comissão de Administração Pública da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais, que contou com a presença de vários
servidores do Tribunal de Justiça, empunhando cartazes. Eles
aplaudiram os deputados pela aprovação dos pareceres envolvendo suas
carreiras.
Os outros quatro projetos da pauta tiveram
apreciação adiada, sendo que um recebeu pedido de vista e foram
distribuídos avulsos de outros três Para agilizar a votação desses
pareceres, o presidente da comissão, deputado Délio Malheiros (PV),
marcou outra reunião extraordinária para as 17 horas desta
terça-feira (7).
De autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
os PLs 5.037/10 e 5.038/10, instituem, respectivamente, a
Gratificação Especial Complementar (GEC) e o adicional de
periculosidade a oficiais de justiça avaliadores, comissários da
infância e juventude, psicólogos e assistentes sociais judiciais. A
GEC, objeto do PL 5.037/10, é uma gratificação criada para oficiais
e técnicos de apoio judicial que exercerem cargo de chefia no Poder
Judiciário. Segundo o projeto original, o valor da gratificação será
5% do padrão de vencimento da classe B da carreira de oficial de
apoio judicial, ou seja, R$ 370,97 em valores atuais.
O relator da matéria, deputado Domingos Sávio
(PSDB), opinou pela aprovação na forma original, mas decidiu acatar
as emendas nºs 1 e 2, apresentadas pelo deputado Délio Malheiros
durante a reunião e aprovadas. A emenda nº 1 prevê que a
implementação da GEC não resultará na diminuição de valores
percebidos atualmente pelos titulares dos cargos envolvidos. Segundo
Malheiros, o objetivo foi evitar interpretações errôneas do projeto,
que poderiam inclusive reduzir os valores percebidos atualmente
pelos oficiais de apoio. Assim sendo, a emenda visa garantir que a
gratificação deverá ser somada aos valores percebidos atualmente
pelos oficiais de apoio judicial.
A emenda nº 2 prevê que "o valor da GEC
corresponderá a 20% incidente sobre o valor do PJ 77 da Tabela de
Escalonamento Vertical de Vencimentos, constante do item b do anexo
X da Lei 13.467, de 2000, a qual altera o Plano de Carreira dos
Servidores do Judiciário.
Proposta cria adicional de periculosidade no
TJMG
O PL 5.038/10 recebeu do relator, deputado Délio
Malheiros, parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2. A
proposição original estabelece que o adicional de periculosidade
será de 40% sobre o valor do PJ-01 da tabela de vencimentos
constante da Lei 13.467, de 2000. Assim, o adicional ficará em R$
325,36 sobre o valor do PJ-01, que é de 813,40. Na Comissão de
Constituição e Justiça, a matéria recebeu o substitutivo
no 1, que altera o projeto para que ele passe a alterar a
Lei 10.856, de 1992, a qual trata dos padrões de vencimento dos
servidores do Judiciário.
Justificando a apresentação do substitutivo nº 2,
aprovado na reunião, Délio Malheiros afirma em seu parecer que, da
forma como foi redigido, o projeto concede o adicional de
periculosidade apenas aos servidores da Justiça de Primeira
Instância. Apegado ao princípio da igualdade, o relator quis
assegurar o adicional também aos servidores da Secretaria do TJMG
(ou da Segunda Instância).
Outra mudança trazida pelo substitutivo é a entrada
no projeto da concessão de adicional de insalubridade. De acordo com
Délio, o PL 5.038/10 veio substituir o PL 3.797/09, que foi retirado
de tramitação a pedido do presidente do TJMG, desembargador Cláudio
Costa.
O projeto anterior previa a alteração da base de
cálculo dos valores do adicional de periculosidade. Essa base de
cálculo é tratada na Lei 10.856, de 1992, que dispõe sobre a
recomposição e o reajustamento de símbolos, padrões de vencimento e
proventos dos servidores do Judiciário. Por essa lei, para o cálculo
do adicional, os percentuais de 10%, 20% e 30% incidem sobre o valor
do padrão de vencimento PJ-A22 dos quadros de Servidores do Poder
Judiciário, de acordo com o grau de insalubridade.
O relator propõe então a alteração da base de
cálculo dos valores do adicional, tal como previa o PL 3.797/09. Os
percentuais passarão a incidir sobre o valor do primeiro padrão da
classe inicial da carreira de Técnico Judiciário. Durante a
discussão, foram ainda propostas as emendas nºs 1 e 2, dos deputados
Padre João (PT) e Delvito Alves (PTB), respectivamente, que foram
rejeitadas pelo relator. Segundo Délio, a emenda nº 1 foi
incorporado a seu parecer. A emenda nº 2 propunha que o valor do
adicional correspondesse a 40% do vencimento do servidor que
trabalha com risco de vida. O relator entendeu que a emenda seria
prejudicial ao servidor.
Jornada - Por fim, foi
aprovado parecer ao PL 5.035/10, do governador, que prorroga por
seis meses a redução da jornada de trabalho dos servidores que
trabalham na Cidade Administrativa. O relator da proposição,
deputado Domingos Sávio, opinou pela aprovação do PL na forma
original. Segundo ele, a redução de jornada está prevista no artigo
8º da Lei 18.710, de 2010, o qual estabelece que o Executivo poderá
reduzir em até 25%, no ano de 2010, a jornada de trabalho dos
servidores da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida
Neves. Para o deputado, a prorrogação é necessária considerando que
a conclusão das transferências dos órgãos e entidades para a Cidade
Administrativa ocorrerá no ano de 2011.
Avulsos - O presidente da
comissão, Délio Malheiros, solicitou a distribuição de avulsos dos
pareceres sobre os seguintes projetos: PLs 3.856/09, do governador;
que altera os Fundos Estaduais para a Infância e Adolescência,
Penitenciário, de Saúde, de Assistência Social e de Desenvolvimento
de Transportes; e 5.027/10, do Tribunal de Contas, que autoriza a
criação de plano de saúde complementar para servidores e
conselheiros do órgão; e Projeto de Lei Complementar (PLC) 66/10, do
Procurador-Geral de Justiça, que aumenta o número de cargos de
promotores de Justiça em Minas Gerais. Em relação ao PLC 59/10,
também do Procurador-Geral, o deputado Antônio Júlio (PMDB)
solicitou vista do parecer, no que foi atendido pelo presidente da
comissão. O PLC 59/10 altera a Lei Complementar 66, de 2003, que
criou o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) e
o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor.
Presenças - Deputados Délio
Malheiros (PV), presidente; Domingos Sávio (PSDB), Antônio Júlio
(PMDB), Tiago Ulisses (PV), Inácio Franco (PV), Luiz Humberto
Carneiro (PSDB), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Duarte Bechir (PMN) e
Adelmo Carneiro Leão (PV).
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