Servidores do TJ aplaudem aprovação de pareceres sobre carreira

Três projetos de lei sobre questões envolvendo servidores públicos - dois do Poder Judiciário e um do Executivo - tiv...

06/12/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Servidores do TJ aplaudem aprovação de pareceres sobre carreira

Três projetos de lei sobre questões envolvendo servidores públicos - dois do Poder Judiciário e um do Executivo - tiveram pareceres de 1º turno favoráveis aprovados na tarde desta segunda-feira (6/12/10). As medidas foram tomadas em reunião extraordinária da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que contou com a presença de vários servidores do Tribunal de Justiça, empunhando cartazes. Eles aplaudiram os deputados pela aprovação dos pareceres envolvendo suas carreiras.

Os outros quatro projetos da pauta tiveram apreciação adiada, sendo que um recebeu pedido de vista e foram distribuídos avulsos de outros três Para agilizar a votação desses pareceres, o presidente da comissão, deputado Délio Malheiros (PV), marcou outra reunião extraordinária para as 17 horas desta terça-feira (7).

De autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os PLs 5.037/10 e 5.038/10, instituem, respectivamente, a Gratificação Especial Complementar (GEC) e o adicional de periculosidade a oficiais de justiça avaliadores, comissários da infância e juventude, psicólogos e assistentes sociais judiciais. A GEC, objeto do PL 5.037/10, é uma gratificação criada para oficiais e técnicos de apoio judicial que exercerem cargo de chefia no Poder Judiciário. Segundo o projeto original, o valor da gratificação será 5% do padrão de vencimento da classe B da carreira de oficial de apoio judicial, ou seja, R$ 370,97 em valores atuais.

O relator da matéria, deputado Domingos Sávio (PSDB), opinou pela aprovação na forma original, mas decidiu acatar as emendas nºs 1 e 2, apresentadas pelo deputado Délio Malheiros durante a reunião e aprovadas. A emenda nº 1 prevê que a implementação da GEC não resultará na diminuição de valores percebidos atualmente pelos titulares dos cargos envolvidos. Segundo Malheiros, o objetivo foi evitar interpretações errôneas do projeto, que poderiam inclusive reduzir os valores percebidos atualmente pelos oficiais de apoio. Assim sendo, a emenda visa garantir que a gratificação deverá ser somada aos valores percebidos atualmente pelos oficiais de apoio judicial.

A emenda nº 2 prevê que "o valor da GEC corresponderá a 20% incidente sobre o valor do PJ 77 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos, constante do item b do anexo X da Lei 13.467, de 2000, a qual altera o Plano de Carreira dos Servidores do Judiciário.

Proposta cria adicional de periculosidade no TJMG

O PL 5.038/10 recebeu do relator, deputado Délio Malheiros, parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2. A proposição original estabelece que o adicional de periculosidade será de 40% sobre o valor do PJ-01 da tabela de vencimentos constante da Lei 13.467, de 2000. Assim, o adicional ficará em R$ 325,36 sobre o valor do PJ-01, que é de 813,40. Na Comissão de Constituição e Justiça, a matéria recebeu o substitutivo no 1, que altera o projeto para que ele passe a alterar a Lei 10.856, de 1992, a qual trata dos padrões de vencimento dos servidores do Judiciário.

Justificando a apresentação do substitutivo nº 2, aprovado na reunião, Délio Malheiros afirma em seu parecer que, da forma como foi redigido, o projeto concede o adicional de periculosidade apenas aos servidores da Justiça de Primeira Instância. Apegado ao princípio da igualdade, o relator quis assegurar o adicional também aos servidores da Secretaria do TJMG (ou da Segunda Instância).

Outra mudança trazida pelo substitutivo é a entrada no projeto da concessão de adicional de insalubridade. De acordo com Délio, o PL 5.038/10 veio substituir o PL 3.797/09, que foi retirado de tramitação a pedido do presidente do TJMG, desembargador Cláudio Costa.

O projeto anterior previa a alteração da base de cálculo dos valores do adicional de periculosidade. Essa base de cálculo é tratada na Lei 10.856, de 1992, que dispõe sobre a recomposição e o reajustamento de símbolos, padrões de vencimento e proventos dos servidores do Judiciário. Por essa lei, para o cálculo do adicional, os percentuais de 10%, 20% e 30% incidem sobre o valor do padrão de vencimento PJ-A22 dos quadros de Servidores do Poder Judiciário, de acordo com o grau de insalubridade.

O relator propõe então a alteração da base de cálculo dos valores do adicional, tal como previa o PL 3.797/09. Os percentuais passarão a incidir sobre o valor do primeiro padrão da classe inicial da carreira de Técnico Judiciário. Durante a discussão, foram ainda propostas as emendas nºs 1 e 2, dos deputados Padre João (PT) e Delvito Alves (PTB), respectivamente, que foram rejeitadas pelo relator. Segundo Délio, a emenda nº 1 foi incorporado a seu parecer. A emenda nº 2 propunha que o valor do adicional correspondesse a 40% do vencimento do servidor que trabalha com risco de vida. O relator entendeu que a emenda seria prejudicial ao servidor.

Jornada - Por fim, foi aprovado parecer ao PL 5.035/10, do governador, que prorroga por seis meses a redução da jornada de trabalho dos servidores que trabalham na Cidade Administrativa. O relator da proposição, deputado Domingos Sávio, opinou pela aprovação do PL na forma original. Segundo ele, a redução de jornada está prevista no artigo 8º da Lei 18.710, de 2010, o qual estabelece que o Executivo poderá reduzir em até 25%, no ano de 2010, a jornada de trabalho dos servidores da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves. Para o deputado, a prorrogação é necessária considerando que a conclusão das transferências dos órgãos e entidades para a Cidade Administrativa ocorrerá no ano de 2011.

Avulsos - O presidente da comissão, Délio Malheiros, solicitou a distribuição de avulsos dos pareceres sobre os seguintes projetos: PLs 3.856/09, do governador; que altera os Fundos Estaduais para a Infância e Adolescência, Penitenciário, de Saúde, de Assistência Social e de Desenvolvimento de Transportes; e 5.027/10, do Tribunal de Contas, que autoriza a criação de plano de saúde complementar para servidores e conselheiros do órgão; e Projeto de Lei Complementar (PLC) 66/10, do Procurador-Geral de Justiça, que aumenta o número de cargos de promotores de Justiça em Minas Gerais. Em relação ao PLC 59/10, também do Procurador-Geral, o deputado Antônio Júlio (PMDB) solicitou vista do parecer, no que foi atendido pelo presidente da comissão. O PLC 59/10 altera a Lei Complementar 66, de 2003, que criou o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) e o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Domingos Sávio (PSDB), Antônio Júlio (PMDB), Tiago Ulisses (PV), Inácio Franco (PV), Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Duarte Bechir (PMN) e Adelmo Carneiro Leão (PV).

 

 

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