Projeto de liquidação de precatórios está pronto para Plenário

Sete projetos de lei foram apreciados pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislati...

06/12/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto de liquidação de precatórios está pronto para Plenário

Sete projetos de lei foram apreciados pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta segunda-feira (6/12/10). Entre eles o PL 4.917/10, do governador, que autoriza o Estado a liquidar débitos de precatórios judiciais, mediante acordo direto com os credores. O parecer do deputado Inácio Franco (PV) foi pela rejeição das emendas 1 a 3 apresentadas em Plenário, durante discussão em 1º turno. O PL volta agora para apreciação do Plenário.

O PL 4.917/10 determina que os acordos serão efetivados pela Advocacia Geral do Estado no juízo de conciliação do tribunal responsável pelo precatório. E abre a possibilidade de quitar débitos inscritos na dívida ativa do Estado até 31 de agosto de 2010 com créditos constantes de precatórios devidos pelo Estado. A proposição prevê ainda a cessão de créditos precatórios a terceiros, com procedimentos para assegurar a correção dos pagamentos e a manutenção da posição do precatório na ordem cronológica de sua apresentação.

Outro aspecto do projeto é a autorização para que o Estado transfira recursos para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para o pagamento de precatórios, sem prejuízo dos repasses já vinculados ao Tribunal de Justiça. Dessa forma, não será permitida liquidação apenas parcial de precatórios por meio dos acordos diretos, cujos procedimentos serão estabelecidos em resolução conjunta do advogado geral do Estado, do secretário de Estado de Fazenda e do presidente do Tribunal de Justiça. Nas alterações propostas durante a tramitação está a previsão de preferência na celebração dos acordos para os credores que oferecerem maior deságio ao Estado. Em caso de empate nesse critério, têm preferência os credores mais idosos.

Emendas rejeitadas - A emenda nº 1, do deputado Doutor Viana (DEM), determina a incorporação de parcela denominada vantagem pessoal, percebida pelo funcionário da extinta MinasCaixa, ao vencimento básico do servidor, para o cálculo de vantagens por tempo de serviço, inclusive para incidência de adicional trintenário. A nº 2, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), tem o objetivo de fazer prosseguir a cobrança de saldo remanescente dos precatórios, se o crédito apresentado pelo credor for superior ao débito que pretende liquidar, acrescentando ainda que, em casos de compensação, o credor do precatório perderá o direito em relação a qualquer diferença relativa à parte quitada, inclusive juros.

E a nº 3, do deputado Antônio Júlio (PMDB), prevê que os acordos diretos deverão ser publicados na imprensa oficial do Estado, por meio de extrato, no prazo de 30 dias a partir da homologação dos acordos pela autoridade competente e encaminhados à FFO. As três emendas foram rejeitadas, mas a de nº 3 foi votada em separado, a pedido do autor. Antônio Júlio argumentou que o projeto precisava de mais discussão e que o relatório previsto em sua emenda cumpre o objetivo da Comissão de Fiscalização, "que é fiscalizar os atos do Executivo". Já o deputado Délio Malheiros (PV) informou que o projeto será aperfeiçoado novamente mediante emendas que serão encaminhadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)-MG, em acordo com a AGE.

Residência jurídica tem parecer favorável

Outro projeto que passou pelo crivo da FFO em 1º turno e teve parecer aprovado foi o 4.721/10, também de autoria do governador do Estado. A proposição institui, no âmbito da Advocacia-geral do Estado, o Programa de Residência Jurídica (PRJ). O parecer foi aprovado na forma do substitutivo nº 2 do relator, deputado Zé Maia (PSDB), com o voto contrário do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT). Adelmo considerou o projeto inconstitucional e ilegal, "porque precariza a atividade jurídica, além de burlar a Constituição Federal; já a residência poderá substituir o concurso público".

O PRJ visa proporcionar a bacharéis em Direito o conhecimento prático das atividades jurídicas exercidas na AGE e nos órgãos a ela tecnicamente subordinados por meio de treinamento mediante aulas e orientação prática oferecidas aos residentes pelos titulares dos cargos pertencentes aos órgãos e carreiras jurídicas do Estado. Os residentes serão admitidos por processo seletivo público, recebendo uma bolsa-auxílio no valor de R$1.500,00, podendo permanecer no PRJ por até dois anos. O número de vagas poderá ser de até 20% do quadro de cargos de provimento efetivo de procurador do Estado, o que poderá acarretar, segundo a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, um impacto de R$ 1,67 milhão por ano.

O substitutivo nº 2 adapta as alterações apresentadas pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública. A primeira excluiu alguns dispositivos por se tratarem de matérias de regulamento. E a segunda promoveu mudanças para garantir mais clareza ao texto e incluir a OAB no processo seletivo.

Pro-Macaúba - Também recebeu parecer favorável, em 1o turno, na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, acatado pelo relator na FFO, deputado Gustavo Valadares (DEM), o PL 2.333/08. De autoria do deputado Padre João (PT), o projeto institui a Política Estadual de Apoio ao Cultivo, à Extração, ao Consumo, à Comercialização e à Transformação da Macaúba, o Pró-Macaúba. O parecer foi aprovado com o substitutivo nº 2 e com a rejeição do nº 1, apresentado pela Comissão de Meio Ambiente. Este substitutivo acolhia sugestões das Secretarias de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), promovendo adequações técnicas. Já o substitutivo nº 2 estende o os benefícios à cultura de todas as palmeiras oleaginosas.

Indenização à vítima de tortura - O PL 2.525/08, do deputado Durval Ângelo (PT) teve parecer favorável aprovado, na forma do substitutivo nº 1 apresentado pelo relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB). Tramitando em 1º turno, a proposição determina o pagamento de indenização à vítima de tortura praticada por agente público do Estado. Em sua justificação, o autor diz que a prática do crime de tortura e a constância de suas ocorrências estão estreitamente ligadas a resquícios do regime autoritário instaurado no País em 1964, sendo necessária a adoção de uma lei estadual com vistas a estender a proteção jurídica conferida à coletividade.

As modificações propostas pela FFO retomam proposta original para que sejam pagos somente os valores referentes às indenizações, retirando os casos de pagamento mensal por invalidez permanente e morte, propostos pela CCJ. Mas manteve a alteração da CCJ que troca a expressão "reais" por Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs).

Alienação - A FFO opinou também pela aprovação do PL 5.050/10, no 1º turno, com a emenda no 1, da CCJ, que faz adequações à técnica legislativa. De autoria da Mesa da Assembleia, o PL autoriza o Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg) a alienar o imóvel constituído pelos Lotes 23-A e 24-A do quarteirão 10-B da 12ª Seção Urbana, situado à Rua Rodrigues Caldas, 79, 81 e 83, em Belo Horizonte, e o Estado de Minas Gerais a adquiri-lo para utilização da Assembleia Legislativa, que desde 1990 ocupa suas instalações.

De acordo com o PL, o valor total do bem será de R$39,2 milhões, calculado com base em laudos de avaliação de valor de mercado, e deverá ser pago em duas parcelas iguais nos exercícios de 2011 e 2012. Sobre as parcelas incidirá atualização monetária com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período compreendido entre o mês de publicação da lei e o mês imediatamente anterior ao da quitação da respectiva parcela.

Dois projetos do TJ também são apreciados

A comissão aprovou parecer também do PL 5.038/10, em 1º turno, do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a concessão de adicional de periculosidade a oficiais de justiça avaliadores, comissários da infância e juventude, psicólogos e assistentes sociais judiciais. Esse adicional será de 40% sobre o valor do PJ-01 da tabela de vencimentos constante da Lei 13.467, de 2000, hoje equivalente a R$ 813,40, o que dá uma gratificação de R$ 325,36. O parecer foi aprovado na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Administração Pública, que estende os benefícios também aos servidores lotados no Tribunal de Justiça e não somente àqueles da 1ª Instância. A comissão institui também o adicional de insalubridade com percentuais de 10, 20 e 30% do PJ-A22.

Gratificação - Foi retirado de pauta, por não cumprir pressupostos regimentais, o PL 5.037/10, de autoria do Tribunal de Justiça, que institui gratificação para os servidores da Justiça, de acordo com a Lei Complementar nº 105, de 2008.

Também por não cumprirem pressupostos legais foram retirados de pauta as proposições: Projeto de Lei Complementar (PLC) 66/10, do Procurador-geral de Justiça, que altera o anexo da Lei Complementar 34 de 1994; PL 5027/10, do Tribunal de Contas, que dispões sobre plano de saúde complementar no âmbito do tribunal; e 3.856/09, do governador do Estado, que altera as Leis 11.397/94, que cria o Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA); 11.402/94, que cria o Fundo Penitenciário Estadual; 11.983/95, que institui o Fundo Estadual de Saúde (FES); 12.227/96, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social (Feas); 13.452/2000, que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes (Funtrans).

Prazo - Deixou de ser apreciado por pedido de prazo do relator, deputado Lafayette de Andrada, o PL 4.159/10, de autoria do deputado Carlos Gomes (PT), que acrescenta dispositivo à Lei 15.424 de 2004. A lei dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da taxa de fiscalização judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

A Comissão aprovou uma série de proposições que dispensam a apreciação do Plenário e marcou reuniões extraordinárias para as 9 e as 20 horas desta terça-feira (7/12/10).

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Délio Malheiros (PV), Duarte Bechir (PMN), Gustavo Valadares (DEM), Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Sebastião Costa (PPS), Thiago Ulisses (PV), Domingos Sávio (PSDB)

 

 

 

 

 

 

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