Projeto de liquidação de precatórios está pronto para
Plenário
Sete projetos de lei foram apreciados pela Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa
de Minas Gerais, nesta segunda-feira (6/12/10). Entre eles o PL
4.917/10, do governador, que autoriza o Estado a liquidar débitos de
precatórios judiciais, mediante acordo direto com os credores. O
parecer do deputado Inácio Franco (PV) foi pela rejeição das emendas
1 a 3 apresentadas em Plenário, durante discussão em 1º turno. O PL
volta agora para apreciação do Plenário.
O PL 4.917/10 determina que os acordos serão
efetivados pela Advocacia Geral do Estado no juízo de conciliação do
tribunal responsável pelo precatório. E abre a possibilidade de
quitar débitos inscritos na dívida ativa do Estado até 31 de agosto
de 2010 com créditos constantes de precatórios devidos pelo Estado.
A proposição prevê ainda a cessão de créditos precatórios a
terceiros, com procedimentos para assegurar a correção dos
pagamentos e a manutenção da posição do precatório na ordem
cronológica de sua apresentação.
Outro aspecto do projeto é a autorização para que o
Estado transfira recursos para o Tribunal Regional Federal da 1ª
Região e para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para o
pagamento de precatórios, sem prejuízo dos repasses já vinculados ao
Tribunal de Justiça. Dessa forma, não será permitida liquidação
apenas parcial de precatórios por meio dos acordos diretos, cujos
procedimentos serão estabelecidos em resolução conjunta do advogado
geral do Estado, do secretário de Estado de Fazenda e do presidente
do Tribunal de Justiça. Nas alterações propostas durante a
tramitação está a previsão de preferência na celebração dos acordos
para os credores que oferecerem maior deságio ao Estado. Em caso de
empate nesse critério, têm preferência os credores mais idosos.
Emendas rejeitadas - A
emenda nº 1, do deputado Doutor Viana (DEM), determina a
incorporação de parcela denominada vantagem pessoal, percebida pelo
funcionário da extinta MinasCaixa, ao vencimento básico do servidor,
para o cálculo de vantagens por tempo de serviço, inclusive para
incidência de adicional trintenário. A nº 2, do deputado Sargento
Rodrigues (PDT), tem o objetivo de fazer prosseguir a cobrança de
saldo remanescente dos precatórios, se o crédito apresentado pelo
credor for superior ao débito que pretende liquidar, acrescentando
ainda que, em casos de compensação, o credor do precatório perderá o
direito em relação a qualquer diferença relativa à parte quitada,
inclusive juros.
E a nº 3, do deputado Antônio Júlio (PMDB), prevê
que os acordos diretos deverão ser publicados na imprensa oficial do
Estado, por meio de extrato, no prazo de 30 dias a partir da
homologação dos acordos pela autoridade competente e encaminhados à
FFO. As três emendas foram rejeitadas, mas a de nº 3 foi votada em
separado, a pedido do autor. Antônio Júlio argumentou que o projeto
precisava de mais discussão e que o relatório previsto em sua emenda
cumpre o objetivo da Comissão de Fiscalização, "que é fiscalizar os
atos do Executivo". Já o deputado Délio Malheiros (PV) informou que
o projeto será aperfeiçoado novamente mediante emendas que serão
encaminhadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)-MG, em acordo
com a AGE.
Residência jurídica tem parecer favorável
Outro projeto que passou pelo crivo da FFO em 1º
turno e teve parecer aprovado foi o 4.721/10, também de autoria do
governador do Estado. A proposição institui, no âmbito da
Advocacia-geral do Estado, o Programa de Residência Jurídica (PRJ).
O parecer foi aprovado na forma do substitutivo nº 2 do relator,
deputado Zé Maia (PSDB), com o voto contrário do deputado Adelmo
Carneiro Leão (PT). Adelmo considerou o projeto inconstitucional e
ilegal, "porque precariza a atividade jurídica, além de burlar a
Constituição Federal; já a residência poderá substituir o concurso
público".
O PRJ visa proporcionar a bacharéis em Direito o
conhecimento prático das atividades jurídicas exercidas na AGE e nos
órgãos a ela tecnicamente subordinados por meio de treinamento
mediante aulas e orientação prática oferecidas aos residentes pelos
titulares dos cargos pertencentes aos órgãos e carreiras jurídicas
do Estado. Os residentes serão admitidos por processo seletivo
público, recebendo uma bolsa-auxílio no valor de R$1.500,00, podendo
permanecer no PRJ por até dois anos. O número de vagas poderá ser de
até 20% do quadro de cargos de provimento efetivo de procurador do
Estado, o que poderá acarretar, segundo a Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, um impacto de R$ 1,67 milhão por ano.
O substitutivo nº 2 adapta as alterações
apresentadas pelas Comissões de Constituição e Justiça e de
Administração Pública. A primeira excluiu alguns dispositivos por se
tratarem de matérias de regulamento. E a segunda promoveu mudanças
para garantir mais clareza ao texto e incluir a OAB no processo
seletivo.
Pro-Macaúba - Também recebeu parecer
favorável, em 1o
turno, na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Política
Agropecuária e Agroindustrial, acatado pelo relator na FFO, deputado
Gustavo Valadares (DEM), o PL 2.333/08. De autoria do deputado Padre
João (PT), o projeto institui a Política Estadual de Apoio ao
Cultivo, à Extração, ao Consumo, à Comercialização e à Transformação
da Macaúba, o Pró-Macaúba. O parecer foi aprovado com o substitutivo
nº 2 e com a rejeição do nº 1, apresentado pela Comissão de Meio
Ambiente. Este substitutivo acolhia sugestões das Secretarias de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), promovendo adequações
técnicas. Já o substitutivo nº 2 estende o os benefícios à cultura
de todas as palmeiras oleaginosas.
Indenização à vítima de tortura - O
PL 2.525/08, do deputado Durval Ângelo (PT) teve parecer favorável
aprovado, na forma do substitutivo nº 1 apresentado pelo relator,
deputado Lafayette de Andrada (PSDB). Tramitando em 1º turno, a
proposição determina o pagamento de indenização à vítima de tortura
praticada por agente público do Estado. Em sua justificação, o autor
diz que a prática do crime de tortura e a constância de suas
ocorrências estão estreitamente ligadas a resquícios do regime
autoritário instaurado no País em 1964, sendo necessária a adoção de
uma lei estadual com vistas a estender a proteção jurídica conferida
à coletividade.
As modificações propostas pela FFO retomam proposta
original para que sejam pagos somente os valores referentes às
indenizações, retirando os casos de pagamento mensal por invalidez
permanente e morte, propostos pela CCJ. Mas manteve a alteração da
CCJ que troca a expressão "reais" por Unidades Fiscais do Estado de
Minas Gerais (Ufemgs).
Alienação - A FFO opinou
também pela aprovação do PL 5.050/10, no 1º turno, com a emenda
no 1, da CCJ, que faz adequações à
técnica legislativa. De autoria da Mesa da Assembleia, o PL autoriza
o Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais
(Iplemg) a alienar o imóvel constituído pelos Lotes 23-A e 24-A do
quarteirão 10-B da 12ª Seção Urbana, situado à Rua Rodrigues Caldas,
79, 81 e 83, em Belo Horizonte, e o Estado de Minas Gerais a
adquiri-lo para utilização da Assembleia Legislativa, que desde 1990
ocupa suas instalações.
De acordo com o PL, o valor total do bem será de
R$39,2 milhões, calculado com base em laudos de avaliação de valor
de mercado, e deverá ser pago em duas parcelas iguais nos exercícios
de 2011 e 2012. Sobre as parcelas incidirá atualização monetária com
base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), no período compreendido entre o mês de
publicação da lei e o mês imediatamente anterior ao da quitação da
respectiva parcela.
Dois projetos do TJ também são apreciados
A comissão aprovou parecer também do PL 5.038/10,
em 1º turno, do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a concessão de
adicional de periculosidade a oficiais de justiça avaliadores,
comissários da infância e juventude, psicólogos e assistentes
sociais judiciais. Esse adicional será de 40% sobre o valor do PJ-01
da tabela de vencimentos constante da Lei 13.467, de 2000, hoje
equivalente a R$ 813,40, o que dá uma gratificação de R$ 325,36. O
parecer foi aprovado na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de
Administração Pública, que estende os benefícios também aos
servidores lotados no Tribunal de Justiça e não somente àqueles da
1ª Instância. A comissão institui também o adicional de
insalubridade com percentuais de 10, 20 e 30% do PJ-A22.
Gratificação - Foi
retirado de pauta, por não cumprir pressupostos regimentais, o PL
5.037/10, de autoria do Tribunal de Justiça, que institui
gratificação para os servidores da Justiça, de acordo com a Lei
Complementar nº 105, de 2008.
Também por não cumprirem pressupostos legais foram
retirados de pauta as proposições: Projeto de Lei Complementar (PLC)
66/10, do Procurador-geral de Justiça, que altera o anexo da Lei
Complementar 34 de 1994; PL 5027/10, do Tribunal de Contas, que
dispões sobre plano de saúde complementar no âmbito do tribunal; e
3.856/09, do governador do Estado, que altera as Leis
11.397/94, que cria o Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA);
11.402/94, que cria o Fundo Penitenciário Estadual; 11.983/95, que
institui o Fundo Estadual de Saúde (FES); 12.227/96, que cria o
Fundo Estadual de Assistência Social (Feas); 13.452/2000, que cria o
Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes (Funtrans).
Prazo - Deixou de ser
apreciado por pedido de prazo do relator, deputado Lafayette de
Andrada, o PL 4.159/10, de autoria do deputado Carlos Gomes (PT),
que acrescenta dispositivo à Lei 15.424 de 2004. A lei
dispõe sobre a fixação, a contagem, a
cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados
pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da taxa de
fiscalização judiciária e a compensação dos atos sujeitos à
gratuidade estabelecida em lei federal.
A Comissão aprovou uma série de proposições que
dispensam a apreciação do Plenário e marcou reuniões extraordinárias
para as 9 e as 20 horas desta terça-feira (7/12/10).
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Antônio Júlio
(PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Délio Malheiros (PV), Duarte
Bechir (PMN), Gustavo Valadares (DEM), Luiz Humberto Carneiro
(PSDB), Sebastião Costa (PPS), Thiago Ulisses (PV), Domingos Sávio
(PSDB)
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