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Substitutivo propõe medidas para coibir transporte
clandestino
Em reunião na tarde desta quarta-feira (1º/12/10),
a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer favorável ao Projeto de
Lei 3.725/09, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), conforme
Substitutivo nº 2, apresentado pelo relator, deputado Adalclever
Lopes (PMDB). O projeto dispõe sobre apreensão de veículos em blitz
ou em posto da Polícia Rodoviária Estadual. O relator também opinou
pela rejeição do Substitutivo nº 1, da própria comissão, e da Emenda
nº 1, apresentada em Plenário, que foi incorporada na nova redação
proposta.
O relator entendeu que o primeiro substitutivo
tratava de forma superficial um tema complexo e polêmico como é o
transporte coletivo intermunicipal. O substitutivo aprovado modifica
substancialmente a proposição original, sugerindo medidas sobre
fiscalização do transporte intermunicipal e metropolitano de
passageiros no Estado, visando coibir o transporte clandestino.
Também define o que seja transporte clandestino intermunicipal e
metropolitano de passageiros e disciplina o transporte efetuado por
táxis. Estabelece ainda os responsáveis pelo controle e fiscalização
desse serviço de utilidade pública e prevê sanções para aqueles que
realizarem o transporte clandestino, tais como multa de 500 Ufemgs,
duplicada a partir da primeira reincidência, e apreensão de veículo
nos termos do artigo 270 da Lei nº 9503/07, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro.
O projeto original determina um prazo de 48 horas
para que o automóvel retido permaneça no local da apreensão, de
forma que o proprietário possa regularizar a situação do veículo.
Essa proposta vem contemplada no 5º e último parágrafo do
substitutivo 2, mas com a redução do prazo de permanência para 24
horas, conforme a emenda sugerida em Plenário.
Audiência Pública - A
comissão aprovou também requerimento do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB) em que solicita realização de audiência pública no município
de Capitólio (Sul) para debater a navegabilidade no Lago de Furnas,
que banha 34 municípios do Estado. Em sua justificativa, afirma que
o lago, com um volume de água sete vezes maior que o da Baía de
Guanabara, é da maior importância para o desenvolvimento da região.
Foram aprovadas também 17 proposições que dispensam apreciação do
plenário.
Presenças - Deputados
Gustavo Valadares (DEM), presidente; Adalclever Lopes (PMDB) e Tiago
Ulisses (PV).
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