CCJ analisa proposta de mudança na Lei de Execução
Penal
O Projeto de Lei (PL) 3.814/09, que altera a Lei de
Execução Penal do Estado, recebeu nesta quarta-feira
(1o/12/10) parecer pela constitucionalidade, legalidade e
juridicidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O projeto é de autoria da
Comissão Especial da Execução das Penas, que em 2009 fez um
diagnóstico da situação carcerária do Estado. O relator, deputado
Sebastião Costa (PPS), apresentou o substitutivo no
1.
No projeto original, uma das principais mudanças
propostas na lei é a informatização da execução penal, de modo a dar
maior celeridade à progressão de pena. Atualmente as diversas etapas
de controle da execução penal são executadas manualmente. O PL
3.814/09 também obriga os estabelecimentos prisionais a oferecerem
salas equipadas para a realização de videoaudiências e prestação de
assistência jurídica, de modo a evitar deslocamentos e escoltas e
assegurar espaço adequado para a atuação da Defensoria Pública.
Além disso, o PL 3.814/09 determina que, em caso de
inexistência de vaga para cumprimento de pena em regime aberto, o
juiz poderá conceder prisão domiciliar, ficando facultada a
imposição de monitoramento eletrônico do preso. Outra mudança
pretendida pelo projeto é a possibilidade de remissão de pena por
estudo (atualmente só tem direito a esse benefício o preso que
trabalha). A proposição também acrescenta mais um direito aos presos
provisórios e sentenciados: o de receber a cada seis meses um
atestado de pena a cumprir, para que eles possam ter conhecimento do
tempo que falta para a progressão de regime.
O substitutivo no 1 faz diversas
alterações no projeto original, para corrigir vícios de
inconstitucionalidade, adequar o texto à técnica legislativa e
incorporar as mudanças propostas pelo PL 4.652/10, que foi anexado
ao PL 3.814/09. De autoria do deputado Durval Ângelo (PT), o PL
4.652/10 regulamenta a visita íntima nos estabelecimentos
prisionais. Uma das principais mudanças propostas pelo substitutivo
é a retirada da previsão de cumprimento de pena sob regime aberto em
prisão domiciliar, em caso de inexistência de vagas no sistema
prisional. No entendimento do relator, essa mudança é de competência
privativa da União.
No que diz respeito ao monitoramento de presos por
meio de tornozeleira eletrônica, o substitutivo acrescenta um novo
capítulo à Lei de Execução Penal (Lei 11.404, de 1994), para
regulamentar esse direito. Pelo substitutivo, o juiz poderá
determinar o monitoramento eletrônico nos casos de cumprimento de
pena em regime aberto e semiaberto, autorização de saída temporária,
prisão domiciliar, livramento condicional ou suspensão condicional
de pena. O novo texto também regulamenta os deveres do sentenciado
submetido ao monitoramento eletrônico, as punições para aqueles que
descumprirem esses deveres e os casos em que o benefício pode ser
revogado.
Além disso, o substitutivo retira do texto original
a previsão de redução de pena por meio do estudo, pois o Estado não
tem competência para legislar sobre o assunto, no entendimento do
relator. Quanto à visita íntima, o substitutivo estende esse direito
aos presos provisórios e aos homossexuais. O novo texto também
regulamenta os procedimentos necessários para a realização da visita
íntima e os casos em que esse direito poderá ser suspenso.
Projeto propõe política de petróleo e gás
A CCJ aprovou ainda parecer do deputado Delvito
Alves (PTB) pela constitucionalidade do PL 4.494/10, na forma
proposta pelo autor, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). A
proposição estabelece diretrizes e objetivos da política estadual de
desenvolvimento do setor de petróleo e gás natural em Minas. Entre
as diretrizes, estão a reversão para o Estado dos ganhos econômicos
e sociais decorrentes das atividades, com a geração de emprego e
renda, o fortalecimento empresarial, a minimização dos impactos
ambientais e sociais, a promoção de pesquisa e o desenvolvimento
tecnológico do setor.
Já os objetivos são, entre outros, ampliar a
formação e a preparação da mão de obra para o setor; criar
incentivos para atrair investidores; qualificar e apoiar as
empresas, visando ao ganho de escala e à competitividade; e
incentivar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação tecnológica na
atividade empresarial. Caberá ao Estado ampliar a oferta de cursos
de formação e capacitação nessa área e avaliar a criação de linhas
de financiamento e de incentivos fiscais, bem como estudar o impacto
da atividade na infraestrutura do Estado.
Telemarketing - Também
recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 5.034/10, do deputado
Célio Moreira (PSDB). A proposição altera a Lei 19.095, de 2010, que
disciplina o chamado marketing direto ativo (mais conhecido como
telemarketing) e cria uma lista de consumidores que desejam não ser
importunados por essa prática. O objetivo do autor é abrir a
possibilidade de celebração de convênio do Estado com o Procon
Assembleia para a manutenção dessa lista.
O parecer do relator, deputado Sebastião Costa, é
pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo
no 1, que ele apresentou. Com a mudança, ele retira do
texto a previsão do convênio e mantém a determinação original, de
que tanto a consulta quanto a inclusão de nome de consumidores na
lista antimarketing será gratuita.
Projetos beneficiam servidores do TJMG e do
TCE
A CCJ aprovou ainda pareceres pela
constitucionalidade dos seguintes projetos, que beneficiam
servidores públicos:
* PL 5.027/10, do Tribunal de Contas do Estado
(TCE), que autoriza a criação de plano de saúde complementar para
servidores e conselheiros do órgão. O relator, deputado Dalmo
Ribeiro Silva, apresentou a emenda no 1, apenas para
aprimorar a redação da proposição.
* PL 5.037/10, do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG), que cria gratificação para oficiais e técnicos de
apoio judicial que exercerem cargo de chefia no Poder Judiciário. O
valor dessa gratificação será 5% do padrão de vencimento da classe B
da carreira de oficial de apoio judicial, ou seja, R$ 370,97 em
valores atuais. O parecer do relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva,
é pela constitucionalidade do projeto em sua forma original.
* PL 5.038/10, do TJMG, que concede adicional de
periculosidade a oficiais de justiça avaliadores, comissários da
infância e juventude, psicólogos e assistentes sociais judiciais.
Esse adicional será de 40% sobre o valor do PJ-01 da tabela de
vencimentos constante da Lei 13.467, de 2000, o equivalente a R$
325,36 em valores atuais.
O substitutivo no 1, apresentado pelo
relator, deputado Sebastião Costa, altera o projeto de modo que ele
passa a alterar a Lei 10.856, de 1992, a qual trata dos padrões de
vencimento dos servidores do Judiciário. O deputado Delvito Alves
apresentou a proposta de emenda no 1, para que o valor do
adicional correspondesse a 40% do vencimento do servidor que
trabalha com risco de vida. Mas a proposta foi rejeitada pela
comissão.
ALMG - Também recebeu parecer pela
constitucionalidade o PL 5.050/10, da Mesa da Assembleia, que
autoriza a aquisição de imóvel pertencente ao Instituto de
Previdência do Legislativo de Minas Gerais (Iplemg). Trata-se do
Edifício Tiradentes, onde funcionam parte da estrutura
administrativa da ALMG e alguns gabinetes parlamentares. Pelo
projeto, o Estado fica autorizado a adquirir o imóvel, avaliado em
R$ 39,2 milhões, para uso definitivo pela Assembleia. O relator,
deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou a emenda no 1, que tem o objetivo de adequar o texto
à técnica legislativa.
Projetos têm análise adiada
Três projetos tiveram a análise adiada na CCJ nesta
quarta-feira (1o). Duas proposições de autoria do
governador receberam parecer pela constitucionalidade, mas tiveram
avulsos (cópias) distribuídos por determinação de seus relatores.
São os PLs 3.856/09, que altera os Fundos Estaduais para a Infância
e Adolescência, Penitenciário, de Saúde, de Assistência Social e de
Desenvolvimento de Transportes; e 5.035/10, que prorroga a redução
de jornada dos servidores que trabalham na Cidade Administrativa do
Estado.
Já o Projeto de Resolução 4.662/10, do deputado
Paulo Guedes (PT), que revoga a proibição do transporte
intermunicipal de passageiros por táxi, não foi analisado porque o
relator, deputado Sebastião Costa, pediu prazo para emitir seu
parecer. A CCJ tem reunião marcada para esta quarta-feira (2), às 10
horas, para analisar estes e outros projetos.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Célio Moreira (PSDB), Delvito
Alves (PTB), Padre João (PT), Sebastião Costa (PPS), Délio Malheiros
(PV) e Neider Moreira (PPS).
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