Criação de taxa ambiental pronta para ser votada pelo
Plenário
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou,
nesta quarta-feira (1º/12/10), parecer de 1º turno favorável ao
Projeto de Lei (PL) 4.130/09, do deputado Chico Uejo (PSB), que cria
uma taxa de proteção ambiental, intitulada "Taxa de
Carboneutralização", a ser cobrada sobre o consumo de combustíveis
fósseis (gasolina, diesel e gás natural veicular).
O relator da matéria, deputado Wander Borges (PSB),
opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com a
emenda nº 1, que apresentou. Agora o projeto está pronto para ser
votado em 1º turno pelo Plenário.
De acordo com o projeto, a nova taxa será paga pelo
consumidor e repassada pelos postos de abastecimento e
distribuidoras de combustíveis ao Instituto Estadual de Florestas
(IEF). O objetivo do tributo é financiar a neutralização da emissão
de gás carbônico, por meio de conversão de áreas rurais sob uso
alternativo do solo para vegetação nativa, tendo como parceiros e
delegatários os produtores rurais.
O valor arrecadado, segundo o projeto, deverá ser
utilizado integralmente na conversão, para vegetação nativa, de
áreas necessárias à proteção dos recursos hídricos, à recarga de
aquíferos e à proteção da biodiversidade, submetidas a uso
alternativo de solo.
O substitutivo nº 1 traz, entre as modificações
apresentadas, a determinação de que o Poder Executivo recolha e
fiscalize a aplicação da taxa, além da prestação do serviço público
de carboneutralização de que trata a proposição. Assim, essas
tarefas poderão ser designadas a outros órgãos além do Instituto
Estadual de Florestas, que pelo projeto original ficaria responsável
por todo o processo.
O novo texto também deixa claro que o Poder
Executivo vai definir, em regulamento, um índice a ser aplicado para
cada combustível fóssil para determinação do valor a ser cobrado. No
projeto original, a cobrança teria o valor fixo, corrigido
anualmente pelo índice de correção da Unidade Fiscal do Estado de
Minas Gerais (Ufemg), de R$ 0,083 por litro de gasolina, R$ 0,101
por litro de óleo diesel e R$ 0,045 por litro de gás natural. O
substitutivo ainda estabelece um limite não superior a 10% do valor
aplicado por área convertida para as despesas com a administração,
destinadas à prestação de serviços públicos de carboneutralização.
Remuneração - A emenda
apresentada pelo relator altera a redação do artigo 10, que trata da
remuneração anual dos delegatários (produtores rurais), fixada em R$
362 por hectare de área convertida, atualiza pelo índice de correção
da Ufemg. "Como ficará a critério do regulamento a definição do
valor a ser recolhido, o mesmo procedimento deverá ser adotado no
que se refere às despesas", justificou Wander Borges, esclarecendo
que a definição deverá ficar para o Poder Executivo, por meio de
regulamento, com base em critérios pré-definidos e informações de
custos que podem ser variáveis dependendo da região, das
características próprias do terreno e outras razões de ordem
técnica.
Deputado pede vista a parecer sobre projeto que
trata de precatórios
As três emendas apresentadas em Plenário ao PL
4.917/10, durante sua discussão em 1º turno, receberam do relator,
deputado Inácio Franco (PV), parecer pela rejeição. Mas o relatório
não foi votado porque o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) pediu
vista do parecer. O projeto, do governador, autoriza o Estado a
liquidar débitos de precatórios judiciais, mediante a realização de
acordo direto com seus credores.
Em seu parecer, Inácio Franco explicou que a
primeira emenda, do deputado Doutor Viana (DEM), deve ser rejeitada
porque o projeto não trata da remuneração de servidores absorvidos
pelo Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo. A
emenda determina a incorporação de parcela denominada vantagem
pessoal, percebida pelo funcionário da extinta MinasCaixa, ao
vencimento básico do servidor, para o cálculo de vantagens por tempo
de serviço, inclusive para incidência de adicional trintenário.
Em relação à emenda nº 2, do deputado Sargento
Rodrigues (PDT), Inácio Franco esclareceu que seu teor já se
encontra contemplado pelo projeto, e por isso ela seria
desnecessária. A emenda tem o objetivo de fazer prosseguir a
cobrança de saldo remanescente dos precatórios, se o crédito
apresentado pelo credor for superior ao débito que pretende
liquidar, além de acrescentar que, em casos de compensação, o credor
do precatório perderá o direito em relação a qualquer diferença
relativa à parte quitada, inclusive juros.
A emenda nº 3, do deputado Antônio Júlio (PMDB),
prevê que os acordos diretos deverão ser publicados na imprensa
oficial do Estado, por meio de extrato, no prazo de 30 dias a partir
da homologação dos acordos pela autoridade competente e encaminhados
à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Segundo o relator, a publicação e divulgação dos
precatórios processados pela administração pública já são realizadas
por meio do Diário Oficial do Estado, dos relatórios e consultas nos
sites dos tribunais do Poder Judiciário. Além disso, Inácio Franco
alerta para o cuidado em não "ferir a integridade do credor,
trazendo-lhe insegurança por publicação inconsequente, nem quebrar
os sigilos resguardados pelo próprio Poder Judiciário".
Distribuídos avulsos de parecer sobre projeto que
cria PRJ
O presidente da comissão, deputado Zé Maia (PSDB),
deteminou a distribuição de cópias (avulsos) do parecer de 1º turno
emitido pelo relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), do PL
4.771/10, do governador, que institui o Programa de Residência
Jurídica (PRJ) no âmbito da Advocacia-Geral do Estado (AGE).
Segundo o projeto, o PRJ tem como objetivo oferecer
a bacharéis em Direito o conhecimento prático das atividades
jurídicas exercidas na AGE e nos órgãos a ela tecnicamente
subordinados por meio de aulas e orientações práticas oferecidas aos
residentes pelos titulares dos cargos pertencentes aos órgãos e
carreiras jurídicas do Estado.
A proposição esclarece que os residentes deverão
ser bacharéis em Direito e admitidos via concurso público, recebendo
uma bolsa-auxílio de R$ 1.500 por até dois anos. Além disso, o
número de vagas poderá ser de até 20% do quadro de cargos de
provimento efetivo de Procurador do Estado.
No parecer, o relator Lafayette de Andrada opina
pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que
apresentou. O novo texto incorpora as emendas 1 e 2, da Comissão de
Administração Pública, ao substitutivo nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça, que considerou que diversos detalhamentos da
proposição original tratam de matérias de regulamento, aconselhando
a exclusão de alguns dispositivos.
Pelo substitutivo nº 1, o PRJ será ministrado pela
própria AGE, e não pelo Centro de Estudos Celso Barbi Filho,
vinculado à Advocacia-Geral, mas cuja existência só é regulada por
resolução interna do órgão. Outra mudança sugerida é a supressão do
artigo 5º, que prevê a admissão de residente por período de seis
meses e a sua prorrogação por até dois anos. Segundo o novo texto da
CCJ, a carga horária do curso e sua duração serão previstas no
edital do processo seletivo. Outra alteração prevista pelo
substitutivo é a conversão do valor da bolsa-auxílio de reais para
Ufemgs, considerada unidade mais adequada "ao ordenamento jurídico e
à atualização do valor".
A emenda nº 1, da Comissão de Administração
Pública, aprimora a redação dos artigos 4º e 5º do substitutivo,
para conferir-lhe mais clareza. Foi mantido o prazo máximo de dois
anos para a duração do curso, como previsto originalmente no
projeto, para que a permanência do residente no programa não se
estenda por tempo demasiado, e para que outros interessados também
possam participar. Já a emenda nº 2 prevê a participação da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB-MG) no processo seletivo, que deve ser
constituído de prova escrita para a admissão de residentes no
programa.
O relator do projeto na Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária informou em seu parecer que o projeto vai
provocar uma despesa mensal de R$ 139,4 milhões, gerando um impacto
financeiro anual de R$ 1,673 milhão, e que os recursos necessários
deverão ser previstos na despesa orçamentária do Estado no PL
4.895/10, do governador, que trata do Orçamento Fiscal do Estado
para o exercício de 2011.
Doação de imóveis - Dois
projetos que tratam de doação de imóveis também receberam parecer
pela aprovação. O PL 4.023/09, do deputado José Henrique (PMDB),
autoriza o Executivo a doar um imóvel com área de 1.672 m² ao
município de Frei Inocêncio (Vale do Rio Doce), que será destinada
ao funcionamento de uma escola municipal.
Já o PL 4.498/10, do deputado Antônio Carlos
Arantes (PSC), autoriza que o Estado doe ao município de São Roque
de Minas (Centro-Oeste mineiro) uma área de um hectare no distrito
de Guia Lopes, que deverá ser usado para abrigar estoque de
materiais e servir de ponto de apoio para a realização de obras
públicas.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Inácio Franco
(PV) e Wander Borges (PSB).
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