Governo quer conceder regime especial de tributação a oito segmentos

Duas mensagens do governador do Estado, além de quatro ofícios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foram re...

30/11/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Governo quer conceder regime especial de tributação a oito segmentos

Duas mensagens do governador do Estado, além de quatro ofícios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foram recebidas e lidas na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, esta terça-feira (30/11/10). A mensagem 555/10 submete à apreciação da ALMG expediente relativo ao Regime Especial de Tributação para empresas de diversos segmentos, para se contrapor aos benefícios fiscais concedidos por outros Estados.

Segundo o anexo da mensagem, "a adoção de medidas necessárias à proteção da economia de Minas Gerais" beneficiará os seguintes segmentos econômicos, prejudicados por benefícios fiscais nos respectivos estados: empresas frigoríficas de São Paulo, Paraná e Mato Grosso; empresas de aviação, nas operações com querosene de avião, do Rio de Janeiro; empresas do setor de equipamentos de informática de Santa Catarina; indústrias fabricantes de fios têxteis de Santa Catarina, Pernambuco e Mato Grosso do Sul; empresas de vestuário, confecções ou calçados do Espírito Santo; empresas do setor industrial e da produção agropecuária de soja e derivados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás; indústrias fabricantes de lâmpadas e aparelhos eletrodomésticos de Pernambuco, Ceará e Santa Catarina; e indústrias de calçados, bolsas, cintos e bolas esportivas de Pernambuco.

Segundo a exposição de motivos da mensagem, os benefícios fiscais em matéria do ICMS dependem necessariamente de prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Dessa forma, se determinada unidade da federação concede unilateralmente benefícios fiscais, ela faz com que os contribuintes daquele estado concorram no mercado em melhores condições que os de outras unidades federativas. O benefício ilegal provoca uma redução no preço da mercadoria, tornando desigual a competição no mercado.

Cidade Administrativa - Outra mensagem recebida na reunião, de nº 556/10, encaminha projeto de lei que prorroga por seis meses a redução da jornada de trabalho dos servidores que trabalham na Cidade Administrativa.

A redução de jornada está prevista no artigo 8º da Lei 18.710, de 2010, o qual estabelece que o Executivo poderá reduzir em até 25%, no ano de 2010, a jornada de trabalho dos servidores da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves.

A secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, explica que a prorrogação é necessária "para melhor adaptação dos servidores, tendo em vista que a conclusão das transferências dos órgãos e entidades para a Cidade Administrativa ocorrerá no ano de 2011".

TJMG quer devolução de projeto que reajusta vencimentos

Entre os quatro ofícios recebidos do TJMG, o de nº 17/10 solicita a devolução ao Tribunal do Projeto de Lei (PL) 3.797/09, que trata da recomposição e do reajustamento de símbolos, padrões de vencimento e proventos dos servidores do Judiciário.

Segundo o presidente do TJ, desembargador Cláudio Costa, as emendas aprovadas pela ALMG preveem o pagamento de adicional de periculosidade a oficiais de justiça, psicólogos e assistentes sociais judiciais e comissários da infância e da juventude. O custo anual desse pagamento está estimado pelo Tribunal em R$ 76 milhões, e não haveria, segundo o TJMG, margem orçamentária para honrar esse compromisso.

Por essa razão, o Judiciário encaminhou, por meio do ofício 18/10, novo projeto de lei concedendo o mesmo adicional, mas no patamar de 40% sobre o valor de PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos do TJMG. De acordo com o Tribunal, o pagamento do adicional nesse novo patamar terá um custo anual de cerca de R$ 14 milhões.

Gratificação - Outro ofício do TJMG encaminha projeto de lei que institui a Gratificação Especial Complementar (GEC). A gratificação deverá ser paga pela atividade de chefia exercida pelos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Oficial de Apoio Judicial da Classe B e de Técnico de Apoio Judicial, titulares ou substitutos. Segundo o ofício, a GEC será fixada em percentual correspondente a 5% do valor do primeiro padrão de vencimento da classe B da carreira de Oficial de Apoio Judicial (PJ-70).

Por fim, foi recebido o ofício 15/10, que encaminha projeto de lei que atribui o nome de Edifício Desembargador Márcio Antônio Abreu Corrêa de Marins ao prédio do TJMG, na Avenida Raja Gabaglia, 1753, na Capital. Márcio Marins foi presidente do Tribunal e entre os serviços prestados por ele, destaca-se seu empenho na unificação dos Tribunais de Alçada e de Justiça.

Encerramento - Foi lida também na reunião comunicado da Presidência informando o encerramento de discussão, em 1º turno, dos PLs 3.218/09 e 4.917/10, uma vez que permaneceram em ordem do dia por seis reuniões.

No decorrer da discussão, foram apresentadas ao PL 4.917/10 três emendas, sendo a nº 1 do deputado Doutor Viana (DEM), a nº 2 do deputado Sargento Rodrigues (PDT), e a nº 3, do deputado Antônio Júlio (PMDB). As emendas juntamente com o projeto foram encaminhadas pela Presidência à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer.

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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