Comissão vota parecer favorável à ficha limpa mineira

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/10, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) e assinada por outros 25 p...

30/11/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Comissão vota parecer favorável à ficha limpa mineira

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/10, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) e assinada por outros 25 parlamentares, conhecida como PEC da ficha limpa mineira, recebeu parecer favorável da comissão especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (30/11/10).

Tramitando em 1º turno, a PEC altera a Constituição do Estado para impedir que sejam nomeados secretários, secretários-adjuntos e subsecretários que não estiverem enquadrados nas exigências da chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar Federal 135/10), sancionada neste ano. O parecer foi aprovado com o substitutivo n.º 1 do relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB).

A PEC da ficha limpa tem como objetivo estabelecer condições para o provimento de cargos e empregos de direção nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, vedando a nomeação daqueles considerados inelegíveis para qualquer cargo, segundo os critérios da lei da ficha limpa federal. E também veda a inclusão nas listas tríplices a serem enviadas ao governador para a escolha e nomeação de autoridades nos casos previstos na Constituição mineira, daqueles também considerados inelegíveis.

O projeto tem como objetivo, segundo o deputado Alencar da Silveira Jr., garantir a moralidade administrativa, "porque o respeito à ética e à probidade não podem ser considerados atributos de um único poder, o Legislativo, mas devem ser os elementos norteadores de toda atividade do Poder Público.

O objetivo é assegurar que os principais responsáveis pela condução administrativa do Estado, tal qual os representantes eleitos, também sejam escolhidos entre os cidadãos com comprovada ficha limpa", disse. Segundo Alencar da Silveira, a PEC deve ser aprovada em Plenário ainda na primeira quinzena de dezembro, "antes de o governador Antônio Anastasia anunciar o secretariado para o mandato que se inicia em janeiro".

O substitutivo faz correções na técnica legislativa e sintetiza o texto, ao definir que as alterações serão efetuadas no artigo 90 da Constituição do Estado, pela inclusão de três parágrafos.

Presenças - Deputados Lafayette de Andrada (PSDB), presidente e relator; Gustavo Valadares (DEM), Délio Malheiros (PV) e Dilzon Melo (PTB).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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