Comissão vota parecer favorável à ficha limpa
mineira
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/10, do
deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) e assinada por outros 25
parlamentares, conhecida como PEC da ficha limpa mineira, recebeu
parecer favorável da comissão especial da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais, nesta terça-feira (30/11/10).
Tramitando em 1º turno, a PEC altera a Constituição
do Estado para impedir que sejam nomeados secretários,
secretários-adjuntos e subsecretários que não estiverem enquadrados
nas exigências da chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar
Federal 135/10), sancionada neste ano. O parecer foi aprovado com o
substitutivo n.º 1 do relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB).
A PEC da ficha limpa tem como objetivo estabelecer
condições para o provimento de cargos e empregos de direção nas
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia
mista estaduais, vedando a nomeação daqueles considerados
inelegíveis para qualquer cargo, segundo os critérios da lei da
ficha limpa federal. E também veda a inclusão nas listas tríplices a
serem enviadas ao governador para a escolha e nomeação de
autoridades nos casos previstos na Constituição mineira, daqueles
também considerados inelegíveis.
O projeto tem como objetivo, segundo o deputado
Alencar da Silveira Jr., garantir a moralidade administrativa,
"porque o respeito à ética e à probidade não podem ser considerados
atributos de um único poder, o Legislativo, mas devem ser os
elementos norteadores de toda atividade do Poder Público.
O objetivo é assegurar que os principais
responsáveis pela condução administrativa do Estado, tal qual os
representantes eleitos, também sejam escolhidos entre os cidadãos
com comprovada ficha limpa", disse. Segundo Alencar da Silveira, a
PEC deve ser aprovada em Plenário ainda na primeira quinzena de
dezembro, "antes de o governador Antônio Anastasia anunciar o
secretariado para o mandato que se inicia em janeiro".
O substitutivo faz correções na técnica legislativa
e sintetiza o texto, ao definir que as alterações serão efetuadas no
artigo 90 da Constituição do Estado, pela inclusão de três
parágrafos.
Presenças - Deputados
Lafayette de Andrada (PSDB), presidente e relator; Gustavo Valadares
(DEM), Délio Malheiros (PV) e Dilzon Melo (PTB).
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