Projeto sobre consignação em folha pode ir a Plenário em 1º
turno
A Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou,
nesta terça-feira (30/11/10), parecer favorável ao Projeto de Lei
(PL) 2.311/08, do deputado Célio Moreira (PSDB), que altera
dispositivos da Lei 15.025, de 2004, que trata de consignação em
folha de pagamento de servidor ativo, inativo e pensionista do
Estado. O projeto pode agora ir a Plenário para discussão e votação
em 1º turno.
O presidente da comissão, deputado Adalclever Lopes
(PMDB), ficou responsável pela relatoria da matéria. Em seu parecer,
o parlamentar opina pela aprovação do projeto na forma do
Substitutivo nº 2, que propõe algumas alterações em relação ao
projeto original, como a não redução da margem de consignação em
folha de pagamento.
Originalmente, o projeto prevê a redução da margem
consignável de 70% para 50%. O relator é contrário a essa proposta,
"por considerar que a limitação do percentual mensal de descontos
poderá ensejar uma prática talvez mais danosa ao servidor, que é a
assunção de obrigações por prazos mais longos para se adequar ao
limite mensal de descontos".
O relator também é contrário à previsão constante
no PL 2.311/08 que permite que a consignação facultativa possa ser
cancelada pelo servidor ou pensionista sem o consentimento da
entidade que concedeu o empréstimo em folha.
De acordo com o parecer, o desconto em folha é
amparado pela lei, o que impede que o consignado revogue o contrato
unilateralmente. O documento também esclarece que, por essas razões,
não foi recebida emenda do deputado Célio Moreira que pretendia
permitir a suspensão do desconto em folha, mediante requerimento do
servidor, nas hipóteses enumeradas.
O substitutivo recomenda também que seja anexado à
matéria o PL 5.015/10, do deputado Sebastião Costa (PPS), que dispõe
sobre o tema e propõe uma lei mais detalhada sobre o assunto. Uma
das inovações trazidas pelo projeto anexado, segundo o parecer, é a
inclusão, entre as consignações compulsórias, das contribuições para
plano de previdência social do servidor público; para custeio
parcial de benefícios e auxílios concedidos pela administração e de
mensalidades; e de contribuições em favor de entidades sindicais.
O detalhamento dos procedimentos a serem adotados
pelo consignatário no ato do credenciamento, bem como a limitação a
10% das consignações para desconto relativos a operações de
empréstimos ou financiamentos realizados por meio de cartão de
crédito foram outros aprimoramentos trazidos pelo PL 5.015/10,
segundo destaca o parecer.
Requerimentos - Durante a
reunião, a comissão aprovou, ainda, cinco requerimentos, todos de
autoria do deputado Délio Malheiros (PV):
* Encaminhamento ao Procon Assembleia de pedido de
pesquisa de preços das mensalidades escolares a serem cobradas no
próximo ano, com intuito de verificar o possível abuso nos reajustes
fixados pelas escolas da rede particular de ensino;
* Pedido à Presidência da ALMG para que o posto do
Procon Assembleia seja atendido por agentes de Polícia Legislativa,
para atuar na segurança dos servidores e cidadãos que recorrem
àquele órgão;
* Para viabilizar a impressão da cartilha produzida
pela OAB-MG, na gráfica da ALMG, atendendo a demanda do Procon
Assembleia, para melhor orientar o consumidor nos aeroportos do
Estado;
* Agendamento de visita da comissão ao Aeroporto
Tancredo Neves, com o propósito de conhecer a estrutura do terminal,
o fluxo de bagagem, o controle de tráfego, embarque e desembarque;
* Envio de ofício à Webjet, Avianca e Total Cargas,
empresas que operam no Aeroporto Tancredo Neves, para que prestem
esclarecimentos sobre a falta de equipamentos nas aeronaves para
pouso em condições de baixa visibilidade e para que informem sobre a
possibilidade de dotar as aeronaves com o equipamento exigido para o
pouso.
Presenças - Deputados
Adalclever Lopes (PMDB), presidente; Tiago Ulisses (PV); Célio
Moreira (PSDB); e Luiz Humberto Carneiro (PSDB).
|