CCJ analisa aumento do número de promotores de Justiça no Estado

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 66/10, do procurador-geral de Justiça, que aumenta o número de cargos de promotor...

30/11/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

CCJ analisa aumento do número de promotores de Justiça no Estado

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 66/10, do procurador-geral de Justiça, que aumenta o número de cargos de promotores de Justiça em Minas Gerais teve parecer pela constitucionalidade aprovado, nesta terça-feira (30/11/10), pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Com o projeto, o total de promotores de Justiça em Minas Gerais passa de 1.180 para 1.505. O projeto, agora, segue para a Comissão de Administração Pública para parecer.

O PLC 66/10 altera o anexo da Lei Complementar 34, de 1994, modificando o número de promotores de Justiça. A proposição modifica o número de promotores de Justiça nas comarcas de 1ª e 2ª entrâncias e entrância especial. Na 1ª entrância, o projeto estabelece que passam a atuar 261 promotores (atualmente são 195); na 2ª entrância, passam a atuar 387 promotores (hoje são 513); e na entrância especial, estão previstos 647 promotores (hoje são 262). O projeto não altera o número de promotores substitutos (210) e o número de procuradores de Justiça (182).

Outras alterações feitas pelo projeto tratam da divisão de promotores nas comarcas, decorrentes da alteração na classificação das comarcas. O presidente da comissão e relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela aprovação da proposição com as emendas n°s 1 e 2, que apresentou. O deputado considerou que o aumento do número de promotoress irá conferir maior rapidez aos processos, sendo que necessário diante do aumento do número de juizes e varas em Minas Gerais.

A emenda n° 1 dá nova redação ao artigo 1° do projeto, com objetivo de adaptá-lo à técnica legislativa. Já a emenda n° 2 suprime o artigo 2° que estabelece que as comarcas de Abre-Campo, Arcos, Brasília de Minas, Capelinha, Igarapé, Machado, Manga e Nova Serrana passam a ser classificadas como de 2ª entrância. O deputado considerou que essa alteração já está sendo feita pelo artigo 1° do projeto, que altera a redação dos anexos da Lei Complementar 34, não sendo necessário repetir a modificação em outro artigo.

Inconstitucionalidade - Na reunião, foram aprovados pareceres pela inconstitucionalidade dos Projetos de Lei (PL's) 4.362/10, 4.399/0, 4.660/10, 4.740/10 e 4.788/10. Foram retirados de pauta o Projeto de Resolução (PRE) 4.866/10 e o PL 4.988/10. Foi solicitado prazo regimental pelos relatores para apreciar os PL's 4.807/10 e 5.027/10.

Doação de imóveis - Recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 4.249/10 e foi baixado em diligência à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) o PL 4.989/10. Ambos tratam de doação de imóvel a municípios do Estado. Foram aprovadas, ainda, 21 proposições que dispensam a apreciação do Plenário da ALMG.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Célio Moreira (PSDB), Delvito Alves (PTB), Padre João (PT) e Sebastião Costa (PPS), Ademir Lucas (PSDB), Ruy Muniz (DEM), Lafayette de Andrada (PSDB); e deputada Rosângela Reis (PV).

 

 

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