CCJ analisa aumento do número de promotores de Justiça no
Estado
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 66/10, do
procurador-geral de Justiça, que aumenta o número de cargos de
promotores de Justiça em Minas Gerais teve parecer pela
constitucionalidade aprovado, nesta terça-feira (30/11/10), pela
Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais. Com o projeto, o total de promotores de Justiça em
Minas Gerais passa de 1.180 para 1.505. O projeto, agora, segue para
a Comissão de Administração Pública para parecer.
O PLC 66/10 altera o anexo da Lei Complementar 34,
de 1994, modificando o número de promotores de Justiça. A proposição
modifica o número de promotores de Justiça nas comarcas de 1ª e 2ª
entrâncias e entrância especial. Na 1ª entrância, o projeto
estabelece que passam a atuar 261 promotores (atualmente são 195);
na 2ª entrância, passam a atuar 387 promotores (hoje são 513); e na
entrância especial, estão previstos 647 promotores (hoje são 262). O
projeto não altera o número de promotores substitutos (210) e o
número de procuradores de Justiça (182).
Outras alterações feitas pelo projeto tratam da
divisão de promotores nas comarcas, decorrentes da alteração na
classificação das comarcas. O presidente da comissão e relator,
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela aprovação da
proposição com as emendas n°s 1 e 2, que apresentou. O deputado
considerou que o aumento do número de promotoress irá conferir maior
rapidez aos processos, sendo que necessário diante do aumento do
número de juizes e varas em Minas Gerais.
A emenda n° 1 dá nova redação ao artigo 1° do
projeto, com objetivo de adaptá-lo à técnica legislativa. Já a
emenda n° 2 suprime o artigo 2° que estabelece que as comarcas de
Abre-Campo, Arcos, Brasília de Minas, Capelinha, Igarapé, Machado,
Manga e Nova Serrana passam a ser classificadas como de 2ª
entrância. O deputado considerou que essa alteração já está sendo
feita pelo artigo 1° do projeto, que altera a redação dos anexos da
Lei Complementar 34, não sendo necessário repetir a modificação em
outro artigo.
Inconstitucionalidade - Na
reunião, foram aprovados pareceres pela inconstitucionalidade dos
Projetos de Lei (PL's) 4.362/10, 4.399/0, 4.660/10, 4.740/10 e
4.788/10. Foram retirados de pauta o Projeto de Resolução (PRE)
4.866/10 e o PL 4.988/10. Foi solicitado prazo regimental pelos
relatores para apreciar os PL's 4.807/10 e 5.027/10.
Doação de imóveis - Recebeu
parecer pela constitucionalidade o PL 4.249/10 e foi baixado em
diligência à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) o PL
4.989/10. Ambos tratam de doação de imóvel a municípios do Estado.
Foram aprovadas, ainda, 21 proposições que dispensam a apreciação do
Plenário da ALMG.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Célio Moreira (PSDB), Delvito
Alves (PTB), Padre João (PT) e Sebastião Costa (PPS), Ademir Lucas
(PSDB), Ruy Muniz (DEM), Lafayette de Andrada (PSDB); e deputada
Rosângela Reis (PV).
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