Projeto de residência jurídica recebe emendas e segue para
FFO
A Comissão de Administração Pública da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (22/11/10),
parecer do presidente da comissão, deputado Délio Malheiros (PV),
favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.771/10, do governador, que
institui o Programa de Residência Jurídica na Advocacia-Geral do
Estado. A votação do relatório havia sido adiada na última reunião
da comissão por um pedido de vista. O projeto será apreciado, agora,
pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
O relator opinou pela aprovação do projeto na forma
do substitutivo no 1, da Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ), com duas emendas que ele apresentou. A emenda nº 1
aprimora a redação dos artigos 4º e 5º do substitutivo, para
conferir-lhe mais clareza. Foi mantido o prazo máximo de dois anos
para a duração do curso, como previsto originalmente no projeto,
para que a permanência do residente no programa não se estenda por
tempo demasiado, e para que outros interessados também possam
participar.
A emenda nº 2 prevê a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB-MG) no processo seletivo, que deve ser
constituído de prova escrita para a admissão de residentes no
programa.
A proposição original tem por objetivo proporcionar
a bacharéis em Direito o conhecimento prático das atividades
jurídicas exercidas pelos servidores da Advocacia-Geral do Estado
(AGE) e de outros órgãos subordinados, semelhante ao processo de
residência médica já existente. Nos termos do projeto, a residência
jurídica caracteriza-se por treinamento em serviço, compreendendo
aulas e orientações práticas oferecidas aos residentes pelos
titulares dos cargos pertencentes aos órgãos e carreiras jurídicas
do Estado.
O PL 4.771/10 prevê que os residentes serão
admitidos mediante processo seletivo público, constituído de prova
escrita, sendo que os candidatos deverão ter concluído o curso de
Direito em instituição de ensino superior oficial ou reconhecida. O
número de residentes será de até 20% do quadro de cargos de
provimento efetivo de procurador do Estado, aos quais será paga uma
bolsa mensal no valor de R$ 1.500,00.
O deputado Délio Malheiros considera o projeto
meritório, mas ressalva que merece reparos de ordem jurídica e de
técnica legislativa, como ressaltado pela CCJ. Além do mais, destaca
no relatório, a previsão de um treinamento de seis meses, que poderá
ser prorrogado por até dois anos, descaracteriza a essência de
curso, que deve ter uma duração determinada, para que as disciplinas
pretendidas sejam ministradas.
No substitutivo nº 1, a CCJ propõe que o curso seja
ministrado pela própria AGE, e não pelo Centro de Estudos Celso
Barbi Filho, como previsto no projeto original, por ser um órgão
vinculado à Advocacia-Geral do Estado, mas cuja existência só é
regulada por resolução interna.
Outra mudança sugerida no substitutivo é a
supressão do artigo 5º, que prevê a admissão de residente por
período de seis meses e a sua prorrogação por até dois anos. Segundo
o relator, a carga horária do curso e sua duração serão previstas no
edital do processo seletivo. Outra alteração prevista é a conversão
do valor da bolsa-auxílio de reais para Ufemgs, unidade mais
adequada "ao ordenamento jurídico e à atualização do valor".
Presenças - Deputados
Ivair Nogueira (PMDB), vice-presidente; Neider Moreira (PPS),
Agostinho Patrus Filho (PV) e Gustavo Corrêa (DEM).
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