Projeto de residência jurídica recebe emendas e segue para FFO

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (22/11/10), ...

23/11/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto de residência jurídica recebe emendas e segue para FFO

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (22/11/10), parecer do presidente da comissão, deputado Délio Malheiros (PV), favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.771/10, do governador, que institui o Programa de Residência Jurídica na Advocacia-Geral do Estado. A votação do relatório havia sido adiada na última reunião da comissão por um pedido de vista. O projeto será apreciado, agora, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

O relator opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo no 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com duas emendas que ele apresentou. A emenda nº 1 aprimora a redação dos artigos 4º e 5º do substitutivo, para conferir-lhe mais clareza. Foi mantido o prazo máximo de dois anos para a duração do curso, como previsto originalmente no projeto, para que a permanência do residente no programa não se estenda por tempo demasiado, e para que outros interessados também possam participar.

A emenda nº 2 prevê a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) no processo seletivo, que deve ser constituído de prova escrita para a admissão de residentes no programa.

A proposição original tem por objetivo proporcionar a bacharéis em Direito o conhecimento prático das atividades jurídicas exercidas pelos servidores da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e de outros órgãos subordinados, semelhante ao processo de residência médica já existente. Nos termos do projeto, a residência jurídica caracteriza-se por treinamento em serviço, compreendendo aulas e orientações práticas oferecidas aos residentes pelos titulares dos cargos pertencentes aos órgãos e carreiras jurídicas do Estado.

O PL 4.771/10 prevê que os residentes serão admitidos mediante processo seletivo público, constituído de prova escrita, sendo que os candidatos deverão ter concluído o curso de Direito em instituição de ensino superior oficial ou reconhecida. O número de residentes será de até 20% do quadro de cargos de provimento efetivo de procurador do Estado, aos quais será paga uma bolsa mensal no valor de R$ 1.500,00.

O deputado Délio Malheiros considera o projeto meritório, mas ressalva que merece reparos de ordem jurídica e de técnica legislativa, como ressaltado pela CCJ. Além do mais, destaca no relatório, a previsão de um treinamento de seis meses, que poderá ser prorrogado por até dois anos, descaracteriza a essência de curso, que deve ter uma duração determinada, para que as disciplinas pretendidas sejam ministradas.

No substitutivo nº 1, a CCJ propõe que o curso seja ministrado pela própria AGE, e não pelo Centro de Estudos Celso Barbi Filho, como previsto no projeto original, por ser um órgão vinculado à Advocacia-Geral do Estado, mas cuja existência só é regulada por resolução interna.

Outra mudança sugerida no substitutivo é a supressão do artigo 5º, que prevê a admissão de residente por período de seis meses e a sua prorrogação por até dois anos. Segundo o relator, a carga horária do curso e sua duração serão previstas no edital do processo seletivo. Outra alteração prevista é a conversão do valor da bolsa-auxílio de reais para Ufemgs, unidade mais adequada "ao ordenamento jurídico e à atualização do valor".

Presenças - Deputados Ivair Nogueira (PMDB), vice-presidente; Neider Moreira (PPS), Agostinho Patrus Filho (PV) e Gustavo Corrêa (DEM).

 

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715