CCJ analisa projeto que altera acesso de autoridades em presídios
A Comissão de Constituição e Justiça concluiu,
nesta terça-feira (23/11/10), pela constitucionalidade do Projeto de
Lei (PL) 4.904/10, do deputado Durval Ângelo (PT), que faz
alterações na lei que trata do acesso de autoridades aos
estabelecimentos carcerários. Originalmente, o objetivo da proposta
é assegurar o acesso de comissões da ALMG aos estabelecimentos
prisionais e o registro das visitas por meio de fotos, vídeos e
áudio. Entretanto, o parecer da comissão foi aprovado com emendas
que retiram o livre acesso das comissões da ALMG e o direito ao
registro das visitas.
O PL 4.904/10 altera a Lei 13.955, de 2001, que
trata do acesso de autoridades aos estabelecimentos carcerários. O
artigo 1° do projeto estabelece que são considerados
estabelecimentos policiais e carcerários as repartições pertencentes
à estrutura da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Polícia
Militar.
Os artigo 2° e 3° do projeto alteram a lei e
acrescentam, além das autoridades já previstas, que terão acesso
livre acesso aos estabelecimentos policiais e carcerários, sem
prévia comunicação, o ouvidor do Sistema Penitenciário ou
representante por ele designado, membro do Conselho da Comunidade da
Comarca, Comissão da Assembleia Legislativa, Comissão de Direitos
Humanos das Câmaras Municipais onde estiver localizado o
estabelecimento; e, com prévia comunicação, pastorais e capelanias
religiosas.
Já o artigo 4° da proposição acrescenta na lei
dispositivo assegurando o direito ao registro fotográfico, de áudio
e de vídeo das visitas aos presos, para elaboração de seu relatório
e providências diante das autoridades públicas.
O relator, deputado Célio Moreira (PSDB), opinou
pela constitucionaliadde do projeto com as emendas no 1 e
2, que apresentou.. A primeira emenda retira do texto o livre acesso
das comissões da ALMG, mantendo essa garantia para membros de
conselhos comunitários e de pastorais religiosas. A segunda suprime
o artigo 4° do projeto que trata do direito ao registro fotográfico
e em vídeo das visitas realizadas aos presos.
Proposição trata da coleta de disquete, lâmpadas,
pilhas e baterias
Também foi aprovado parecer pela
constitucionalidade do PL 4.604/10, do deputado Inácio Franco (PV),
que altera a Lei nº 13.766, de 2000, que dispõe sobre a política
estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de lixo. O objetivo
da proposição é tratar da coleta de disquete de computador, lâmpada
fluorescente, pilhas e baterias.
O relator, deputado Delvito Alves (PTB), opinou
pela constitucionalidade da proposição na forma do substitutivo n°
1, que apresentou. Com o substitutivo, a proposição passa a alterar
a redação do parágrafo 2° do artigo 4° da lei determinando que os
estabelecimentos comerciais e a rede de assistência técnica
autorizada pelos fabricantes e importadores exibirão, em local
visível, informação com os seguintes dizeres: "Este estabelecimento
está obrigado a recolher disquetes de computador, lâmpadas
fluorescentes, pilhas e baterias descartadas pelo consumidor".
A nova redação também determina que os
estabelecimentos deverão manter recipientes para descarte dos
resíduos a que se refere este artigo, obedecidas às normas
ambientais e de saúde pública pertinentes
e as recomendações definidas pelos fabricantes ou importadores, até
que estes promovam seu recolhimento e disposição ambientalmente
adequada. O substitutivo também estabeleceu o prazo de 120 dias para
a norma entrar em vigor, após a sua publicação.
Originalmente, o projeto acrescenta dispositivo na
lei estabelecendo que é obrigatória a exibição pelos fabricantes e
importadores, em local visível, nos estabelecimentos comerciais e
nas redes de assistência técnica autorizada, da informação com os
seguintes dizeres: "este estabelecimento está obrigado a recolher
disquete de computador, lâmpada fluorescente, pilhas e baterias
descartadas pelo consumidor".
Doação de imóveis - Foram
aprovados parecer pela constitucionalidade dos PLs 4.023/09, do
deputado José Henrique (PMDB), e 4.498/10, do deputado Antônio
Carlos Arantes (PSC), que tratam de doação de imóveis aos municípios
de Frei Inocêncio e de São Roque de Minas, respectivamente.
Tiveram parecer pela insconstitucionalidade
aprovado o Projeto de Lei Complementar 63/10 e o PL 4.801/10. Já os
PLs 4.517/10, 4.842/10 e 4.959/10 foram baixados em diligência
(pedido de informações a outras autoridades).
O PL 4.399/10 não foi analisado pois o relator,
deputado Antônio Júlio (PMDB), solicitou prazo regimental. Por fim,
foram aprovadas na reunião proposições que dispensam a apreciação do
Plenário.
Presenças - Deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Célio Moreira (PSDB), Delvito
Alves (PTB), Ademir Lucas (PSDB) e Antônio Júlio (PMDB).
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