CCJ analisa projeto que altera acesso de autoridades em presídios

A Comissão de Constituição e Justiça concluiu, nesta terça-feira (23/11/10), pela constitucionalidade do Projeto de L...

23/11/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

CCJ analisa projeto que altera acesso de autoridades em presídios

A Comissão de Constituição e Justiça concluiu, nesta terça-feira (23/11/10), pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 4.904/10, do deputado Durval Ângelo (PT), que faz alterações na lei que trata do acesso de autoridades aos estabelecimentos carcerários. Originalmente, o objetivo da proposta é assegurar o acesso de comissões da ALMG aos estabelecimentos prisionais e o registro das visitas por meio de fotos, vídeos e áudio. Entretanto, o parecer da comissão foi aprovado com emendas que retiram o livre acesso das comissões da ALMG e o direito ao registro das visitas.

O PL 4.904/10 altera a Lei 13.955, de 2001, que trata do acesso de autoridades aos estabelecimentos carcerários. O artigo 1° do projeto estabelece que são considerados estabelecimentos policiais e carcerários as repartições pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Polícia Militar.

Os artigo 2° e 3° do projeto alteram a lei e acrescentam, além das autoridades já previstas, que terão acesso livre acesso aos estabelecimentos policiais e carcerários, sem prévia comunicação, o ouvidor do Sistema Penitenciário ou representante por ele designado, membro do Conselho da Comunidade da Comarca, Comissão da Assembleia Legislativa, Comissão de Direitos Humanos das Câmaras Municipais onde estiver localizado o estabelecimento; e, com prévia comunicação, pastorais e capelanias religiosas.

Já o artigo 4° da proposição acrescenta na lei dispositivo assegurando o direito ao registro fotográfico, de áudio e de vídeo das visitas aos presos, para elaboração de seu relatório e providências diante das autoridades públicas.

O relator, deputado Célio Moreira (PSDB), opinou pela constitucionaliadde do projeto com as emendas no 1 e 2, que apresentou.. A primeira emenda retira do texto o livre acesso das comissões da ALMG, mantendo essa garantia para membros de conselhos comunitários e de pastorais religiosas. A segunda suprime o artigo 4° do projeto que trata do direito ao registro fotográfico e em vídeo das visitas realizadas aos presos.

Proposição trata da coleta de disquete, lâmpadas, pilhas e baterias

Também foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 4.604/10, do deputado Inácio Franco (PV), que altera a Lei nº 13.766, de 2000, que dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de lixo. O objetivo da proposição é tratar da coleta de disquete de computador, lâmpada fluorescente, pilhas e baterias.

O relator, deputado Delvito Alves (PTB), opinou pela constitucionalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou. Com o substitutivo, a proposição passa a alterar a redação do parágrafo 2° do artigo 4° da lei determinando que os estabelecimentos comerciais e a rede de assistência técnica autorizada pelos fabricantes e importadores exibirão, em local visível, informação com os seguintes dizeres: "Este estabelecimento está obrigado a recolher disquetes de computador, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias descartadas pelo consumidor".

A nova redação também determina que os estabelecimentos deverão manter recipientes para descarte dos resíduos a que se refere este artigo, obedecidas às normas ambientais e de saúde pública pertinentes e as recomendações definidas pelos fabricantes ou importadores, até que estes promovam seu recolhimento e disposição ambientalmente adequada. O substitutivo também estabeleceu o prazo de 120 dias para a norma entrar em vigor, após a sua publicação.

Originalmente, o projeto acrescenta dispositivo na lei estabelecendo que é obrigatória a exibição pelos fabricantes e importadores, em local visível, nos estabelecimentos comerciais e nas redes de assistência técnica autorizada, da informação com os seguintes dizeres: "este estabelecimento está obrigado a recolher disquete de computador, lâmpada fluorescente, pilhas e baterias descartadas pelo consumidor".

Doação de imóveis - Foram aprovados parecer pela constitucionalidade dos PLs 4.023/09, do deputado José Henrique (PMDB), e 4.498/10, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), que tratam de doação de imóveis aos municípios de Frei Inocêncio e de São Roque de Minas, respectivamente.

Tiveram parecer pela insconstitucionalidade aprovado o Projeto de Lei Complementar 63/10 e o PL 4.801/10. Já os PLs 4.517/10, 4.842/10 e 4.959/10 foram baixados em diligência (pedido de informações a outras autoridades).

O PL 4.399/10 não foi analisado pois o relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), solicitou prazo regimental. Por fim, foram aprovadas na reunião proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Célio Moreira (PSDB), Delvito Alves (PTB), Ademir Lucas (PSDB) e Antônio Júlio (PMDB).

 

 

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