Delegação a governador e negociação de precatórios passam pela
FFO
Já podem seguir para análise do Plenário em 1º
turno o Projeto de Resolução (PRE) 4.999/10, que delega ao
governador atribuição para elaborar leis delegadas dispondo sobre a
estrutura da administração direta e indireta do Executivo, e o
Projeto de Lei (PL) 4.917/10, que autoriza o Estado a liquidar
débitos de precatórios judiciais mediante acordo direto com seus
credores. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO)
da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta sexta-feira
(19/11/10) pareceres favoráveis às duas proposições, que foram
relatadas pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB).
Conforme prevê o PRE 4.999/10, a delegação ao
governador vai até o dia 31 de janeiro de 2011. Nesse período, o
chefe do Executivo poderá criar, incorporar, transferir, extinguir e
alterar órgãos públicos e unidades da administração direta do
Estado, podendo também criar, transformar e extinguir cargos de
provimento em comissão e funções de confiança dos órgãos do Poder
Executivo. Com relação a esses cargos, o governador poderá alterar
suas denominações, atribuições, requisitos para ocupação, forma de
recrutamento, sistemática de remuneração e jornada de trabalho, além
de poder alterar as vinculações das entidades da administração
indireta do Poder Executivo.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALMG,
que responde pela autoria do PRE 4.999/10, concluiu pela
constitucionalidade da matéria, apresentando a Emenda nº 1 para
deixar claro que a delegação para o governador legislar deverá
obedecer ao disposto no artigo 72 da Constituição Estadual. Esse
artigo regulamenta a elaboração das leis delegadas, que não podem
tratar dos atos de competência privativa da ALMG, de matéria
orçamentária e da organização dos demais órgãos e Poderes do Estado.
O projeto também passou pela análise da Comissão de
Administração Pública, que aprovou parecer favorável sobre a
proposição, com a Emenda nº 1 da CCJ.
O deputado Lafayette de Andrada emitiu parecer
favorável ao projeto, esclarecendo que o intuito do pedido de
delegação feito pelo governador é viabilizar a implementação do
plano de governo "Minas de todos os mineiros: as redes sociais de
desenvolvimento integrado". O relatório alerta que o governador
deverá observar os limites fixados na própria delegação e os
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que
os atos que criarem ou aumentarem despesa de caráter continuado
deverão trazer a estimativa do impacto orçamentário e prever a
origem para seu custeio.
No parecer, o relator ressalta, ainda, que a Lei
Orçamentária Anual estabelece limite para abertura de créditos
suplementares ao Executivo, o que continua dependendo de autorização
legislativa. O documento acrescentou a Subemenda nº1 à Emenda nº1 da
CCJ, apenas para adequar sua redação à técnica legislativa. Agora, o
projeto já pode ser incluído na pauta do Plenário, para ser
discutido e votado em 1º turno.
Projeto sobre precatórios do Estado tem parecer
favorável aprovado
Outro parecer favorável aprovado pela comissão foi
o referente ao PL 4.917/10, do governador, que autoriza o Estado a
negociar precatórios diretamente com seus credores. A proposição
determina que os acordos serão efetivados pela Advocacia-Geral do
Estado no juízo de conciliação do tribunal responsável pelo
precatório. Além disso, abre a possibilidade de quitar débitos
inscritos na dívida ativa do Estado até 31 de agosto de 2010 com
créditos constantes de precatórios devidos pelo Estado.
A proposição prevê também a cessão de créditos
precatórios a terceiros, com procedimentos para assegurar a correção
dos pagamentos e a manutenção da posição do precatório na ordem
cronológica de sua apresentação.
O projeto ainda autoriza o Estado a transferir
recursos para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e para o
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para o pagamento de
precatórios, sem prejuízo dos repasses já vinculados ao Tribunal de
Justiça.
De acordo com o projeto, não será permitida
liquidação apenas parcial de precatórios por meio dos acordos
diretos, cujos procedimentos serão estabelecidos em resolução
conjunta do advogado-geral do Estado, do secretário de Estado de
Fazenda e do presidente do Tribunal de Justiça.
A matéria passou pela CCJ, que emitiu parecer por
sua constitucionalidade, com o Substitutivo nº 1, que apresentou. O
objetivo da alteração é prever preferência na celebração dos acordos
para os credores que oferecerem maior deságio ao Estado; em caso de
empate nesse critério, têm preferência os credores mais idosos. O
substitutivo traz também outras alterações, que visam conferir mais
clareza ao texto do projeto.
Na análise do deputado Lafayette de Andrada, a
proposição não gera novas despesas ao Estado e nem fere a Lei de
Responsabilidade Fiscal. O relator, que opinou pela aprovação do
matéria com o Substitutivo nº 1 da CCJ, argumentou, em seu parecer,
que o projeto "resguarda o erário público e dá celeridade à
liquidação, cessão e compensação de créditos constantes de
precatórios devidos pelo Estado, além de reduzir, sobremaneira, as
despesas do Executivo no que tange a custos com o Poder Judiciário".
O projeto está pronto para ser apreciado pelo Plenário em 1º turno.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Lafayette de Andrada (PSDB); Elmiro
Nascimento (DEM); Sebastião Costa (PPS); e Tiago Ulisses (PV).
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