Ficou para sexta (19) votação de parecer sobre lei delegada na FFO

Ficou adiada para esta sexta-feira (19) a votação do parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da...

18/11/2010 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Ficou para sexta (19) votação de parecer sobre lei delegada na FFO

Ficou adiada para esta sexta-feira (19) a votação do parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais de duas proposições que tiveram distribuídos os relatórios na reunião realizada nesta quinta-feira (18/11/10): o Projeto de Resolução (PRE) 4.999/10, que autoriza o governador a editar leis delegadas, e o Projeto de Lei 4.917/10, que autoriza o Executivo a liquidar débitos de precatórios judiciais. A reunião para avaliar os pareceres foi marcada para as 9 horas, no Plenarinho 4.

De autoria da Comissão de Constituição e Justiça, o PRE 4.999/10 tem por finalidade delegar ao governador do Estado atribuição para elaborar leis delegadas dispondo sobre a estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo, com vistas a viabilizar a implementação do plano de governo. O relatório do deputado Lafayette de Andrada (PSDB) apresenta uma subemenda à emenda apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A subemenda veda ao governador a possibilidade de abrir créditos especiais para realizar a reforma que pretende na máquina administrativa. O relator acrescenta que a abertura de crédito especial para atender a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica permanece dependendo de autorização legislativa. A emenda nº 1, da CCJ, acrescenta a expressão "sem abertura de créditos especiais", que a FFO sugere ser substituída.

O relator ainda observa que o chefe do Poder Executivo deverá observar, além dos limites fixados na própria delegação, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que os atos que criarem ou aumentarem despesa de caráter continuado deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Ressalta, ainda, que o governador deverá considerar as disponibilidades orçamentárias e observar o limite de 49% da Receita Corrente Líquida do Estado para os gastos com pessoal.

Precatórios - De iniciativa do governador, o PL 4.917/10 autoriza o Estado a liquidar débitos de precatórios judiciais, mediante a realização de acordo direto com seus credores. O deputado Lafayette de Andrada, também relator da matéria, opina pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1 apresentado pela CCJ, que inclui parâmetros para habilitação de credores nos acordos diretos, bem como sugere alterações pontuais na redação da proposição, no sentido de aprimorar a clareza do texto normativo. O substitutivo determina que deverão ter preferência os credores que concederem maior deságio e, em caso de equivalência desse critério, aqueles que tiverem a idade mais avançada.

 

 

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