Ficou para sexta (19) votação de parecer sobre lei delegada na
FFO
Ficou adiada para esta sexta-feira (19) a votação
do parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais de duas proposições que
tiveram distribuídos os relatórios na reunião realizada nesta
quinta-feira (18/11/10): o Projeto de Resolução (PRE) 4.999/10, que
autoriza o governador a editar leis delegadas, e o Projeto de Lei
4.917/10, que autoriza o Executivo a liquidar débitos de precatórios
judiciais. A reunião para avaliar os pareceres foi marcada para as 9
horas, no Plenarinho 4.
De autoria da Comissão de Constituição e Justiça, o
PRE 4.999/10 tem por finalidade delegar ao governador do Estado
atribuição para elaborar leis delegadas dispondo sobre a estrutura
da administração direta e indireta do Poder Executivo, com vistas a
viabilizar a implementação do plano de governo. O relatório do
deputado Lafayette de Andrada (PSDB) apresenta uma subemenda à
emenda apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ).
A subemenda veda ao governador a possibilidade de
abrir créditos especiais para realizar a reforma que pretende na
máquina administrativa. O relator acrescenta que a abertura de
crédito especial para atender a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica permanece dependendo de autorização
legislativa. A emenda nº 1, da CCJ, acrescenta a expressão "sem
abertura de créditos especiais", que a FFO sugere ser
substituída.
O relator ainda observa que o chefe do Poder
Executivo deverá observar, além dos limites fixados na própria
delegação, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que os
atos que criarem ou aumentarem despesa de caráter continuado deverão
ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro
no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes, e
demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Ressalta, ainda,
que o governador deverá considerar as disponibilidades orçamentárias
e observar o limite de 49% da Receita Corrente Líquida do Estado
para os gastos com pessoal.
Precatórios - De iniciativa
do governador, o PL 4.917/10 autoriza o Estado a liquidar débitos de
precatórios judiciais, mediante a realização de acordo direto com
seus credores. O deputado Lafayette de Andrada, também relator da
matéria, opina pela aprovação da proposição na forma do substitutivo
nº 1 apresentado pela CCJ, que inclui parâmetros para habilitação de
credores nos acordos diretos, bem como sugere alterações pontuais na
redação da proposição, no sentido de aprimorar a clareza do texto
normativo. O substitutivo determina que deverão ter preferência os
credores que concederem maior deságio e, em caso de equivalência
desse critério, aqueles que tiverem a idade mais avançada.
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