Comissão de Administração Pública é favorável à lei delegada

O Projeto de Resolução (PRE) 4.999/10, que delega ao governador atribuição para elaborar leis dispondo sobre a estrut...

18/11/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Comissão de Administração Pública é favorável à lei delegada

O Projeto de Resolução (PRE) 4.999/10, que delega ao governador atribuição para elaborar leis dispondo sobre a estrutura administrativa do Estado, recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na tarde desta quinta-feira (18/11/10). O relator, deputado Délio Malheiros (PV), opinou pela aprovação do projeto com a emenda no 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ainda na tarde desta quinta (18), o projeto seguiu para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer de 1o turno.

Por meio da delegação, que terá validade até o dia 31 de janeiro de 2011, o governador poderá editar leis para criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos e unidades da administração direta do Estado. Além disso, poderá criar, transformar e extinguir cargos de provimento em comissão e funções de confiança dos órgãos do Poder Executivo. O governador também poderá alterar as vinculações das entidades da administração indireta do Executivo.

Em seu parecer, o deputado Délio Malheiros destaca que a delegação vai permitir ao governador realizar mudanças administrativas com maior celeridade, "sem as delongas do processo legislativo ordinário". "O cidadão exige atuação eficiente dos órgãos estatais, o que só pode ser alcançado mediante uma estrutura administrativa moderna. Torna-se indispensável criar novos órgãos públicos ou extinguir unidades administrativas obsoletas, bem como criar ou extinguir cargos comissionados cuja manutenção não se justifica", argumenta o relator.

O deputado Délio Malheiros acrescenta, em seu relatório, que o choque de gestão e o programa Estado para Resultados também foram introduzidos por meio de leis delegadas. Ele ressalta a necessidade de acompanhamento, por parte da ALMG, dos desdobramentos da reforma administrativa pretendida pelo governador Antonio Anastasia. "O governador não está diante de um cheque em branco para legislar sobre qualquer assunto que lhe aprouver. Se houver exorbitância na edição de tais normas, o Legislativo está apto a sustar seus efeitos", ponderou.

A emenda no 1, apresentada pela CCJ, tem o objetivo de deixar claro no texto do PRE 4.999/10 que a delegação deverá obedecer ao disposto no artigo 72 da Constituição Estadual. Esse artigo regulamenta a elaboração das leis delegadas, que não podem tratar dos atos de competência privativa da ALMG, de matéria orçamentária e da organização dos demais Poderes do Estado. O deputado Padre João (PT) apresentou uma proposta de emenda, pela qual os projetos de leis delegadas teriam que ser submetidos à análise prévia da ALMG. Mas essa proposta foi rejeitada pela comissão.

Delegação gera polêmica entre deputados

A autorização para o governador realizar reformas na estrutura administrativa do Estado por meio de leis delegadas dividiu opiniões dos deputados que participaram da reunião da Comissão de Administração Pública na tarde desta quinta-feira (18). Para o deputado Padre João (PT), o PRE 4.999/10 abre brechas para mudanças na administração indireta do Executivo, o que seria inconstitucional, na sua avaliação. "Legislar é parte da essência do Poder Legislativo. Não podemos abrir mão do poder de legislar", acrescentou.

Na opinião do deputado Carlin Moura (PCdoB), a delegação de poderes para o governador é uma "excrescência", e pode levar à perda de direitos dos servidores estaduais. O deputado Neider Moreira (PPS) também criticou a realização de uma reforma administrativa por meio de leis delegadas. "Essa delegação é extemporânea, desnecessária e faz com que o Poder Legislativo se esvazie", afirmou. Mesmo assim, o deputado votou a favor do parecer de Délio Malheiros, por ser membro da base de apoio do governo.

Quem saiu em defesa do PRE 4.999/10 foi o deputado Lafayette de Andrada (PSDB). Na opinião do parlamentar, a lei delegada é um instrumento legítimo e constitucional, e o meio mais eficiente para fazer adequações na estrutura administrativa do Estado. "Estão fazendo um cavalo de batalha contra um monstro que não existe, tal qual Dom Quixote lutando contra moinhos de vento", afirmou. O deputado Délio Malheiros acrescentou que a delegação deve-se ao fato de que o governador precisa de agilidade para fazer sua reforma administrativa, e reiterou que a ALMG pode sustar eventuais efeitos que venham a exorbitar do objeto da delegação.

Residência jurídica - O Projeto de Lei (PL) 4.771/10, do governador, que institui o Programa de Residência Jurídica na Advocacia-Geral do Estado, recebeu parecer favorável do deputado Délio Malheiros. Mas o relatório não chegou a ser votado por causa de um pedido de vista do deputado Padre João. O relator opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo no 1, da CCJ, com duas emendas que ele apresentou.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Elmiro Nascimento (DEM), Lafayette de Anadrada (PSDB), Neider Moreira (PPS), Padre João (PT), Carlin Moura (PCdoB), Zé Maia (PSDB) e Rômulo Veneroso (PV).

 

 

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