Comissão de Administração Pública é favorável à lei
delegada
O Projeto de Resolução (PRE) 4.999/10, que delega
ao governador atribuição para elaborar leis dispondo sobre a
estrutura administrativa do Estado, recebeu parecer favorável da
Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais na tarde desta quinta-feira (18/11/10). O relator, deputado
Délio Malheiros (PV), opinou pela aprovação do projeto com a emenda
no 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ainda
na tarde desta quinta (18), o projeto seguiu para a Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer de
1o turno.
Por meio da delegação, que terá validade até o dia
31 de janeiro de 2011, o governador poderá editar leis para criar,
incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos e
unidades da administração direta do Estado. Além disso, poderá
criar, transformar e extinguir cargos de provimento em comissão e
funções de confiança dos órgãos do Poder Executivo. O governador
também poderá alterar as vinculações das entidades da administração
indireta do Executivo.
Em seu parecer, o deputado Délio Malheiros destaca
que a delegação vai permitir ao governador realizar mudanças
administrativas com maior celeridade, "sem as delongas do processo
legislativo ordinário". "O cidadão exige atuação eficiente dos
órgãos estatais, o que só pode ser alcançado mediante uma estrutura
administrativa moderna. Torna-se indispensável criar novos órgãos
públicos ou extinguir unidades administrativas obsoletas, bem como
criar ou extinguir cargos comissionados cuja manutenção não se
justifica", argumenta o relator.
O deputado Délio Malheiros acrescenta, em seu
relatório, que o choque de gestão e o programa Estado para
Resultados também foram introduzidos por meio de leis delegadas. Ele
ressalta a necessidade de acompanhamento, por parte da ALMG, dos
desdobramentos da reforma administrativa pretendida pelo governador
Antonio Anastasia. "O governador não está diante de um cheque em
branco para legislar sobre qualquer assunto que lhe aprouver. Se
houver exorbitância na edição de tais normas, o Legislativo está
apto a sustar seus efeitos", ponderou.
A emenda no 1, apresentada pela CCJ, tem
o objetivo de deixar claro no texto do PRE 4.999/10 que a delegação
deverá obedecer ao disposto no artigo 72 da Constituição Estadual.
Esse artigo regulamenta a elaboração das leis delegadas, que não
podem tratar dos atos de competência privativa da ALMG, de matéria
orçamentária e da organização dos demais Poderes do Estado. O
deputado Padre João (PT) apresentou uma proposta de emenda, pela
qual os projetos de leis delegadas teriam que ser submetidos à
análise prévia da ALMG. Mas essa proposta foi rejeitada pela
comissão.
Delegação gera polêmica entre deputados
A autorização para o governador realizar reformas
na estrutura administrativa do Estado por meio de leis delegadas
dividiu opiniões dos deputados que participaram da reunião da
Comissão de Administração Pública na tarde desta quinta-feira (18).
Para o deputado Padre João (PT), o PRE 4.999/10 abre brechas para
mudanças na administração indireta do Executivo, o que seria
inconstitucional, na sua avaliação. "Legislar é parte da essência do
Poder Legislativo. Não podemos abrir mão do poder de legislar",
acrescentou.
Na opinião do deputado Carlin Moura (PCdoB), a
delegação de poderes para o governador é uma "excrescência", e pode
levar à perda de direitos dos servidores estaduais. O deputado
Neider Moreira (PPS) também criticou a realização de uma reforma
administrativa por meio de leis delegadas. "Essa delegação é
extemporânea, desnecessária e faz com que o Poder Legislativo se
esvazie", afirmou. Mesmo assim, o deputado votou a favor do parecer
de Délio Malheiros, por ser membro da base de apoio do governo.
Quem saiu em defesa do PRE 4.999/10 foi o deputado
Lafayette de Andrada (PSDB). Na opinião do parlamentar, a lei
delegada é um instrumento legítimo e constitucional, e o meio mais
eficiente para fazer adequações na estrutura administrativa do
Estado. "Estão fazendo um cavalo de batalha contra um monstro que
não existe, tal qual Dom Quixote lutando contra moinhos de vento",
afirmou. O deputado Délio Malheiros acrescentou que a delegação
deve-se ao fato de que o governador precisa de agilidade para fazer
sua reforma administrativa, e reiterou que a ALMG pode sustar
eventuais efeitos que venham a exorbitar do objeto da
delegação.
Residência jurídica - O Projeto de Lei (PL)
4.771/10, do governador, que institui o Programa de Residência
Jurídica na Advocacia-Geral do Estado, recebeu parecer favorável do
deputado Délio Malheiros. Mas o relatório não chegou a ser votado
por causa de um pedido de vista do deputado Padre João. O relator
opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo
no 1, da CCJ, com duas emendas que
ele apresentou.
Presenças - Deputados
Délio Malheiros (PV), presidente; Elmiro Nascimento (DEM), Lafayette
de Anadrada (PSDB), Neider Moreira (PPS), Padre João (PT), Carlin
Moura (PCdoB), Zé Maia (PSDB) e Rômulo Veneroso (PV).
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