Projeto que altera quadros de cargos da Justiça segue para
FFO
O Projeto de Lei (PL) 4.631/10, que altera os
quadros de cargos da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça
de primeiro grau do Estado, passando a exigir o bacharelado em
Direito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, está pronto
para ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária.
Na reunião da Comissão de Administração Pública da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira
(17/11/10), foi aprovado parecer de 1º turno pela aprovação do
projeto com a emenda nº 1, apresentada pelo relator, deputado Délio
Malheiros (PV). Os representantes dos servidores da Justiça lotaram
a galeria do Plenarinho III para acompanhar a reunião e pediram
outros aperfeiçoamentos do projeto.
A emenda nº 1 estabelece que, na data do primeiro
provimento do cargo de Técnico Judiciário (nível superior de
escolaridade), os servidores da carreira de Oficial Judiciário da
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador e da Especialidade
Oficial de Justiça (nível médio) serão posicionados na respectiva
carreira em padrão correspondente ao padrão inicial da carreira de
Técnico Judiciário. Também ficarão garantidos os padrões adquiridos
por meio de progressão e promoção até a data do posicionamento. De
acordo com o relator, o objetivo da emenda é evitar a desigualdade
de tratamento entre o Técnico Judiciário da especialidade de Oficial
de Justiça Avaliador e de Oficial de Justiça com Oficial Judiciário
no exercício dessa função.
A emenda gerou dúvidas entre os deputados, e a
reunião foi interrompida para esclarecimentos. Os servidores da
Justiça manifestaram certo descontentamento por entenderem que o
Tribunal de Justiça não tem demonstrado interesse em realizar
concurso público, mantendo uma política de contratações precárias.
Os deputados Sargento Rodrigues (PDT) e Padre João
(PT) ponderaram que o projeto ainda deve ser aprimorado na próxima
comissão. "A emenda traz um avanço parcial. Fica somente a dúvida em
relação ao posicionamento do Tribunal, que tem tido bastante
má-vontade com os servidores", avaliou Sargento Rodrigues.
Ele ainda explicou aos servidores que,
estrategicamente, seria melhor o projeto passar pela Administração
Pública para evitar que a proposição fosse retirada de tramitação.
"Depois de passar por duas comissões, o Tribunal de Justiça só pode
retirar o projeto de tramitação por requerimento, que deve ser
aprovado em Plenário."
Cargos só serão extintos após vacância
Atualmente, a função de oficial de justiça é
exercida pelo ocupante do cargo de Oficial Judiciário, das
especialidades de Oficial de Justiça e de Oficial de Justiça
Avaliador, de nível médio de escolaridade. O projeto propõe a
criação de 2.540 cargos de Técnico Judiciário, da especialidade de
Oficial de Justiça Avaliador, e de 38 cargos de Técnico Judiciário,
da especialidade de Oficial de Justiça, de nível superior de
escolaridade, sendo requisito para a sua investidura o título de
bacharel em Direito. A Justiça de 1º grau conta, atualmente, com
2.533 cargos de Oficial Judiciário da especialidade de Oficial de
Justiça Avaliador.
De acordo com o projeto, o provimento de 2.440
cargos de Técnico Judiciário, da especialidade Oficial de Justiça
Avaliador, está condicionado à extinção, com a vacância, de 2.292
cargos de Oficial Judiciário e de 148 cargos de Técnico Judiciário,
ambos da especialidade Oficial de Justiça Avaliador e Oficial de
Justiça.
No parecer, o relator afirma que a criação de mais
100 cargos de Técnico Judiciário tem por objetivo aumentar o número
de oficiais de justiça em comarcas sobrecarregadas e atender à
instalação de novas comarcas. O provimento dos cargos que estão
sendo criados pelo projeto se dará por concurso público que só
ocorrerá após a extinção dos cargos de Oficial Judiciário.
Propostas - O deputado
Sargento Rodrigues apresentou três propostas de emenda ao projeto.
De acordo com o relator, elas foram contempladas no parecer, com a
aprovação da emenda nº 1. A proposta nº 2, que previa gratificação
pela atividade de chefia aos servidores ocupantes do cargo de
Técnico de Apoio Judicial e Oficial de Apoio Judicial, classe B,
titulares ou substitutos, foi rejeitada.
Caixa beneficente - Também
recebeu parecer favorável da comissão, em 1º turno, o PL 4.833/10,
do deputado Sargento Rodrigues, que dá nova redação aos artigos 5º,
7º e 8º da Lei 13.165, de 1999, que dispõe sobre a Caixa Beneficente
dos ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito de Minas Gerais (CBGC). A
proposta altera a periodicidade da eleição dos dirigentes da
entidade, amplia de três para quatro anos o mandato dos diretores e
suprime gratificações e jetons. O relator, deputado Neider Moreira
(PPS), opinou pela aprovação do projeto.
Requerimento - Foi
aprovado requerimento do deputado Sargento Rodrigues pedindo a
realização de audiência pública para discutir os critérios das
promoções da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, após a
Lei Complementar 95, de 2007.
Presenças - Deputados
Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice;
Neider Moreira (PPS); Padre João (PT); e Sargento Rodrigues (PDT).
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