Autorização para governador editar leis delegadas passa na
CCJ
O Projeto de Resolução (PRE) 4.999/10, que delega
ao governador a atribuição para elaborar leis dispondo sobre a
estrutura administrativa do Estado, recebeu nesta quarta-feira
(17/11/10) parecer pela constitucionalidade, legalidade e
juridicidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A proposta é de autoria da
própria comissão e foi relatada pelo deputado Sebastião Costa (PPS),
que apresentou a emenda no 1.
Segundo o parecer, lido pelo deputado Célio Moreira
(PSDB), as leis delegadas poderão ser editadas pelo governador
Antonio Anastasia até o dia 31 de janeiro de 2011. Por meio dessa
delegação, o chefe do Executivo poderá criar, incorporar,
transferir, extinguir e alterar órgãos públicos e unidades da
administração direta do Estado. Além disso, poderá criar,
transformar e extinguir cargos de provimento em comissão e funções
de confiança dos órgãos do Poder Executivo.
Ainda no que se refere a esses cargos, o governador
poderá alterar suas denominações, atribuições, requisitos para
ocupação, forma de recrutamento, sistemática de remuneração e
jornada de trabalho. Com a aprovação do PRE 4.999/10, o governador
poderá também alterar as vinculações das entidades da administração
indireta do Poder Executivo.
O relator lembra que a Constituição Estadual veda a
criação, alteração e extinção de autarquias, fundações públicas,
sociedades de economia mista, empresas públicas e entidades de
direito privado controladas pelo Estado por meio de leis delegadas.
Mas no seu entendimento, a delegação pode ser utilizada para
legislar sobre os órgãos públicos que não dispõem de personalidade
jurídica. Nessa categoria enquadram-se a Ouvidoria-Geral, a
Auditoria-Geral e o Escritório de Representação do Governo do Estado
em Brasília.
A emenda no 1 tem o objetivo de deixar
claro no texto do PRE 4.999/10 que a delegação para o governador
legislar deverá obedecer ao disposto no artigo 72 da Constituição
Estadual. Esse artigo regulamenta a elaboração das leis delegadas,
que não podem tratar dos atos de competência privativa da ALMG, de
matéria orçamentária e da organização dos demais órgãos e Poderes do
Estado.
Com a aprovação do parecer da CCJ, o projeto pode
seguir para as Comissões de Administração Pública e de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, em 1o turno.
Projeto regulamenta acordo para pagamento de
precatórios
Também recebeu parecer pela constitucionalidade na
CCJ o Projeto de Lei (PL) 4.917/10, do governador, que autoriza o
Estado a liquidar débitos de precatórios judiciais mediante a
realização de acordo direto com seus credores. O projeto estabelece
que os acordos serão efetivados pela Advocacia-Geral do Estado no
juízo de conciliação do tribunal responsável pelo precatório. Além
disso, abre a possibilidade de quitar débitos inscritos na dívida
ativa do Estado até 31 de agosto de 2010 com créditos constantes de
precatórios devidos pelo Estado.
Além dessa compensação, o PL 4.917/10 prevê a
cessão de créditos de precatórios, com procedimentos para assegurar
a correção dos pagamentos e a manutenção da posição do precatório na
ordem cronológica de apresentação.
O projeto ainda autoriza o Estado a transferir
recursos para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e para o
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para o pagamento de
precatórios, sem prejuízo dos repasses já vinculados ao Tribunal de
Justiça.
Pela proposta do governador, não será permitida
liquidação apenas parcial de precatórios por meio dos acordos
diretos, cujos procedimentos serão estabelecidos em resolução
conjunta do advogado-geral do Estado, do secretário de Estado de
Fazenda e do presidente do Tribunal de Justiça.
O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB),
presidente da CCJ, apresentou o substitutivo no 1. Entre
outras alterações, o novo texto prevê preferência na celebração dos
acordos para os credores que oferecerem maior deságio ao Estado. Em
caso de empate nesse critério, terão preferência os credores mais
idosos.
O substitutivo também faz alterações pontuais no PL
4.917/10, para aprimorar a clareza do texto, segundo o relator.
Assim, exclui remissões consideradas desnecessárias e destaca certas
normas aglutinadas na redação original.
Acesso a prisões - O PL
4.904/10, do deputado Durval Ângelo (PT), que altera a Lei 13.955,
de 2001, que dispõe sobre o acesso de autoridades aos
estabelecimentos carcerários, também recebeu parecer pela
constitucionalidade. Mas o relatório não foi votado por causa de um
pedido de vista do deputado Gilberto Abramo (PMDB).
O objetivo da proposta é assegurar o acesso de
comissões da ALMG aos estabelecimentos prisionais e o registro das
visitas por meio de fotos e vídeos. O relator, deputado Célio
Moreira, apresentou as emendas no 1 e 2. A primeira
emenda retira do texto o livre acesso das comissões da ALMG,
mantendo essa garantia para membros de conselhos comunitários e de
pastorais religiosas. A segunda retira o direito ao registro
fotográfico e em vídeo das visitas realizadas aos presos.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Célio Moreira (PSDB),
Delvito Alves (PTB), Gilberto Abramo (PMDB) e Lafayette de Andrada
(PSDB).
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