Apreciados PLs sobre lan house e arbitragem; contas têm
análise adiada
Em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta
quarta-feira (17/11/10), foi adiada a votação do parecer sobre
mensagem do governador encaminhando o Balanço Geral do Estado
referente a 2009. O parecer do relator e presidente, deputado Zé
Maia (PSDB), foi pela aprovação das contas na forma de projeto de
resolução, a ser apreciado pela comissão antes de seguir para o
Plenário, mas o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) solicitou mais
prazo (pedido de vista) para analisar a matéria.
Lan houses e arbitragem - Já dois projetos
passaram pela comissão: o Projeto de Lei (PL) 4.336/10, do deputado
Dinis Pinheiro (PSDB), que trata da adaptação de computadores a
pessoas com necessidades visuais em lan houses e similares; e o PL 4.462/10, que
dispõe sobre a arbitragem na solução de litígios que envolvem o
Estado. Ambos tramitam em 1º turno e receberam parecer pela
aprovação, estando prontos para entrar na pauta (ordem do dia) do
Plenário. O projeto 4.462/10 é de autoria da Comissão Especial sobre
a Arbitragem, que funcionou de novembro de 2009 a março deste no, e
visa estimular a utilização da arbitragem como forma de agilizar a
solução de conflitos em que o Estado seja parte.
Quanto às contas do Estado, o deputado Adelmo
Carneiro pediu, ainda, a anexação do Balanço ao parecer,
argumentando que a complexidade da matéria exigia uma análise mais
rigorosa, responsável e cautelosa. A mensagem 491/10, que encaminha
o Balanço Geral do Estado referente ao exercício financeiro
encerrado em 31/12/09, tramita em turno único e foi submetida
anteriormente à análise prévia do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais (TCMG), que deu parecer de caráter opinativo favorável
às contas. A emissão de parecer prévio pelo TCMG destina-se a
subsidiar a Assembleia no julgamento das contas do governador,
conforme observado pelo relator.
Tramitação - Após a votação
do parecer da FFO, o projeto de resolução da comissão será recebido
em Plenário e, uma vez publicado, será aberto na mesma comissão
prazo de 10 dias para apresentação de emendas. Após emissão do
parecer sobre o projeto e emendas, se houver, o projeto será
incluído na pauta do Plenário para discussão e votação em turno
único. Se aprovado, o projeto será encaminhado à Comissão de
Redação. Se as contas não forem, no todo ou em parte, aprovadas pelo
Plenário, o processo será enviado à Comissão de Constituição e
Justiça, que, no prazo de 10 dias, indicará as providências a serem
adotadas pela ALMG.
Relator destaca análise do Tribunal de
Contas
Em seu parecer, o deputado Zé Maia apresenta dados
da análise do tribunal relativos à economia mineira, instrumental
orçamentário, execução do orçamento fiscal e dispositivos
constitucionais relativos à saúde, educação, pesquisa, publicidade
governamental, precatórios e sentenças judiciais, dívida ativa,
dívida consolidada e despesa com pessoal.
Conforme o relatório técnico do órgão, o PIB
mineiro caiu 2,6% em 2009, mais do que a regressão da economia
brasileira, de 0,2%. Segundo análise da Fundação João Pinheiro,
entre as razões está a maior concentração, em Minas, de segmentos
atingidos pela crise, como os de extração de minério de ferro e
siderurgia. No último trimestre de 2009, houve, contudo, recuperação
superior da economia mineira, com crescimento de 4,7% em relação ao
último trimestre de 2008, maior que o percentual brasileiro, de
4,3%. Quanto ao resultado orçamentário, este foi superavitário, de
R$ 299 milhões.
O deputado cita, ainda, recomendações feitas pelo
TCMG quanto à prestação de contas relativas aos instrumentos
orçamentários do Estado: Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado
(PMDI), Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Entre
elas, informar, nos instrumentos de planejamento, quais são os
programas e/ou ações com foco no desenvolvimento social dos 50
municípios de pior desempenho no Índice Mineiro de Responsabilidade
Social (IMRS) e propor no Balanço Social medidas corretivas a serem
incorporadas à LDO quando não atingidas as metas dos anexos
sociais.
Educação e saúde - Quanto à
execução orçamentária da receita, esta foi de R$ 40,563 bilhões, com
arrecadação líquida das receitas correntes atingindo o montante de
R$ 36,957 bilhões e as receitas de capital alcançando o valor de R$
2,15 bilhões. O total arrecadado ficou 0,73% abaixo da receita
inicialmente prevista na LOA e 2,97% abaixo da previsão atualizada.
Quanto à execução das despesas por função de
governo, constatou-se que, nas funções sociais, os gastos mais
significativos foram os com educação, previdência social e saúde,
com gastos equivalentes a 11,79%, 11,69% e 9,88%, respectivamente,
do total realizado no exercício. Nas funções típicas do Estado, o
maior volume de recursos destinou-se à segurança pública, 13,96% do
total das funções, sendo o segundo maior percentual desses gastos,
abaixo apenas da função encargos especiais.
Especificamente quanto à saúde, foram observados
pelo TCMG alguns itens incorretamente computados como despesas de
saúde, tendo o Tribunal recomendado excluir do cômputo do índice as
despesas realizadas com recursos diretamente arrecadados pela
Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG ) com assistência
odontológica, médica e psicológica aos militares; as despesas
realizadas pelo Fundo Financeiro de Previdência (Finfip) com
pagamentos de benefícios previdenciários e computar nas aplicações
de recurso em ações e serviços públicos de saúde apenas as despesas
devidamente empenhadas e efetivamente liquidadas no exercício de
apuração do índice constitucional, conforme art. 4° da Istrução
Normativa n° 19/2008.
De acordo com a Emenda Constitucional Federal nº
29/2000, o Estado deve apresentar uma aplicação mínima de 12% da
base vinculável em ações e serviços públicos de saúde. Conforme
citado no parecer, relatório da Auditoria-Geral do Estado apresentou
demonstrativo de que a aplicação em saúde foi de 15,44%. Também como
registrado no parecer, descontados do cálculo os itens recomendados
pelo Tribunal a aplicação em saúde ficaria em 13,51%.
Quanto à dívida ativa, verificou-se um saldo
patrimonial de R$ 2,844 bilhões, abrangendo a administração direta e
indireta, o que representa um decréscimo de 89,51% com relação ao
saldo do exercício anterior. Foi apontado que isto se deve à criação
da conta Provisão para Perda de Dívida Ativa Tributária, no valor de
R$ 25,275 bilhões, retificadora de ativo, que engloba quantias de
difícil recebimento. Já as despesas com pessoal ficaram abaixo do
limite prudencial determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Projeto sobre computador adaptado em lan
houses passa pela comissão
O PL 4.336/10 dispõe sobre a adaptação de
computadores em lan houses, cyber cafés e
estabelecimentos similares para sua utilização por pessoas com
necessidades visuais. O parecer foi aprovado na forma do
substitutivo n° 2, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação
Social, e com a emenda n° 1, do deputado Lafayette de Andrada
(PSDB).
O substitutivo n° 2 altera a Lei 16.685, de 11 de
janeiro de 2007, que estabelece normas para os estabelecimentos
comerciais que oferecem serviços de locação de computadores para
acesso à internet e prática de jogos eletrônicos. Uma das alterações
é a prevista no artigo 2° do substitutivo, que determina que os
estabelecimentos adaptem um a cada dez computadores para o uso de
pessoas com deficiência visual.
A emenda n° 1, por sua vez, dá nova redação ao
artigo 2° do substitutivo, especificando que a determinação será
válida somente para os estabelecimentos comerciais dos municípios
com mais de 100 mil habitantes.
Adoção de arbitragem no Estado já pode ir a
Plenário
Assim como na Comissão de Administração Pública, o
PL 4.462/10, sobre a utilização da arbitragem no Estado, recebeu
parecer pela aprovação em 1º turno com a emenda nº 5, da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), e rejeição das emendas de nºs 1 a 4 e
6, também da CCJ. O relator foi o deputado Inácio Franco (PV).
De acordo com o projeto, a arbitragem será
efetivada exclusivamente por meio de órgão arbitral institucional,
tendo como requisitos para a função de árbitro: ser brasileiro,
maior e capaz; deter conhecimento técnico compatível com a natureza
do contrato; não ter relações que caracterizem os casos de
impedimento ou suspeição de juízes; e ser membro de câmara arbitral
inscrita no Cadastro Geral de Fornecedores de Serviços do Estado.
O projeto estabelece, quanto à câmara arbitral,
preferência para a que tiver sede no Estado, observados os seguintes
parâmetros: estar constituída sob a forma de associação sem
finalidade econômica; estar em funcionamento normal como instituição
arbitral; ter como fundadora ou mantenedora entidade que exerça
atividade de interesse coletivo; e ter reconhecida idoneidade,
competência e experiência na administração de processos arbitrais.
Parecer - A emenda nº 5,
acatada pela FFO, dá nova redação ao artigo 10 da proposição para
suprimir, entre os requisitos a serem observados pela câmara
arbitral, a exigência de a entidade ser constituída sob a forma de
associação sem fins lucrativos. Já as demais emendas tiveram parecer
pela rejeição por terem sido consideradas incompatíveis com a
rapidez que se pretende atribuir ao juízo arbitral e porque
dificultariam a aplicação da lei, de acordo com o relator.
Segundo o parecer, as medidas propostas não afetam
o equilíbrio financeiro-orçamentário, não geram novas despesas para
o Estado e nem ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o
artigo 11 do projeto exige edital de licitação e contrato público,
que conterá previsão de despesas com arbitragem, taxa de
administração da instituição arbitral, honorários de árbitros,
peritos e outros custos administrativos. Tal procedimento, para o
relator, previne ainda a ocorrência de gastos futuros pelo Estado
por reduzir bastante os custos com o Poder Judiciário.
Retirados de pauta - Foram
retirados de pauta, por não cumprirem pressupostos regimentais, os
PLs 4.489/10, que autoriza o Executivo a prestar contragarantia à
União em operação de crédito externo junto à agência oficial alemã
KFW; e 4.413/10, que autoriza o Executivo a contratar operação de
crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Ambos
tramitam em 2º turno.
Presenças - Deputados Zé
Maia, presidente (PSDB); Adelmo Carneiro Leão (PT), Antônio Júlio
(PMDB), Inácio Franco (PV), Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e Tiago
Ulisses (PV).
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