Apreciados PLs sobre lan house e arbitragem; contas têm análise adiada

Em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nest...

17/11/2010 - 00:05
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Apreciados PLs sobre lan house e arbitragem; contas têm análise adiada

Em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (17/11/10), foi adiada a votação do parecer sobre mensagem do governador encaminhando o Balanço Geral do Estado referente a 2009. O parecer do relator e presidente, deputado Zé Maia (PSDB), foi pela aprovação das contas na forma de projeto de resolução, a ser apreciado pela comissão antes de seguir para o Plenário, mas o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) solicitou mais prazo (pedido de vista) para analisar a matéria.

Lan houses e arbitragem - Já dois projetos passaram pela comissão: o Projeto de Lei (PL) 4.336/10, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que trata da adaptação de computadores a pessoas com necessidades visuais em lan houses e similares; e o PL 4.462/10, que dispõe sobre a arbitragem na solução de litígios que envolvem o Estado. Ambos tramitam em 1º turno e receberam parecer pela aprovação, estando prontos para entrar na pauta (ordem do dia) do Plenário. O projeto 4.462/10 é de autoria da Comissão Especial sobre a Arbitragem, que funcionou de novembro de 2009 a março deste no, e visa estimular a utilização da arbitragem como forma de agilizar a solução de conflitos em que o Estado seja parte.

Quanto às contas do Estado, o deputado Adelmo Carneiro pediu, ainda, a anexação do Balanço ao parecer, argumentando que a complexidade da matéria exigia uma análise mais rigorosa, responsável e cautelosa. A mensagem 491/10, que encaminha o Balanço Geral do Estado referente ao exercício financeiro encerrado em 31/12/09, tramita em turno único e foi submetida anteriormente à análise prévia do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCMG), que deu parecer de caráter opinativo favorável às contas. A emissão de parecer prévio pelo TCMG destina-se a subsidiar a Assembleia no julgamento das contas do governador, conforme observado pelo relator.

Tramitação - Após a votação do parecer da FFO, o projeto de resolução da comissão será recebido em Plenário e, uma vez publicado, será aberto na mesma comissão prazo de 10 dias para apresentação de emendas. Após emissão do parecer sobre o projeto e emendas, se houver, o projeto será incluído na pauta do Plenário para discussão e votação em turno único. Se aprovado, o projeto será encaminhado à Comissão de Redação. Se as contas não forem, no todo ou em parte, aprovadas pelo Plenário, o processo será enviado à Comissão de Constituição e Justiça, que, no prazo de 10 dias, indicará as providências a serem adotadas pela ALMG.

Relator destaca análise do Tribunal de Contas

Em seu parecer, o deputado Zé Maia apresenta dados da análise do tribunal relativos à economia mineira, instrumental orçamentário, execução do orçamento fiscal e dispositivos constitucionais relativos à saúde, educação, pesquisa, publicidade governamental, precatórios e sentenças judiciais, dívida ativa, dívida consolidada e despesa com pessoal.

Conforme o relatório técnico do órgão, o PIB mineiro caiu 2,6% em 2009, mais do que a regressão da economia brasileira, de 0,2%. Segundo análise da Fundação João Pinheiro, entre as razões está a maior concentração, em Minas, de segmentos atingidos pela crise, como os de extração de minério de ferro e siderurgia. No último trimestre de 2009, houve, contudo, recuperação superior da economia mineira, com crescimento de 4,7% em relação ao último trimestre de 2008, maior que o percentual brasileiro, de 4,3%. Quanto ao resultado orçamentário, este foi superavitário, de R$ 299 milhões.

O deputado cita, ainda, recomendações feitas pelo TCMG quanto à prestação de contas relativas aos instrumentos orçamentários do Estado: Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Entre elas, informar, nos instrumentos de planejamento, quais são os programas e/ou ações com foco no desenvolvimento social dos 50 municípios de pior desempenho no Índice Mineiro de Responsabilidade Social (IMRS) e propor no Balanço Social medidas corretivas a serem incorporadas à LDO quando não atingidas as metas dos anexos sociais.

Educação e saúde - Quanto à execução orçamentária da receita, esta foi de R$ 40,563 bilhões, com arrecadação líquida das receitas correntes atingindo o montante de R$ 36,957 bilhões e as receitas de capital alcançando o valor de R$ 2,15 bilhões. O total arrecadado ficou 0,73% abaixo da receita inicialmente prevista na LOA e 2,97% abaixo da previsão atualizada.

Quanto à execução das despesas por função de governo, constatou-se que, nas funções sociais, os gastos mais significativos foram os com educação, previdência social e saúde, com gastos equivalentes a 11,79%, 11,69% e 9,88%, respectivamente, do total realizado no exercício. Nas funções típicas do Estado, o maior volume de recursos destinou-se à segurança pública, 13,96% do total das funções, sendo o segundo maior percentual desses gastos, abaixo apenas da função encargos especiais.

Especificamente quanto à saúde, foram observados pelo TCMG alguns itens incorretamente computados como despesas de saúde, tendo o Tribunal recomendado excluir do cômputo do índice as despesas realizadas com recursos diretamente arrecadados pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG ) com assistência odontológica, médica e psicológica aos militares; as despesas realizadas pelo Fundo Financeiro de Previdência (Finfip) com pagamentos de benefícios previdenciários e computar nas aplicações de recurso em ações e serviços públicos de saúde apenas as despesas devidamente empenhadas e efetivamente liquidadas no exercício de apuração do índice constitucional, conforme art. 4° da Istrução Normativa n° 19/2008.

De acordo com a Emenda Constitucional Federal nº 29/2000, o Estado deve apresentar uma aplicação mínima de 12% da base vinculável em ações e serviços públicos de saúde. Conforme citado no parecer, relatório da Auditoria-Geral do Estado apresentou demonstrativo de que a aplicação em saúde foi de 15,44%. Também como registrado no parecer, descontados do cálculo os itens recomendados pelo Tribunal a aplicação em saúde ficaria em 13,51%.

Quanto à dívida ativa, verificou-se um saldo patrimonial de R$ 2,844 bilhões, abrangendo a administração direta e indireta, o que representa um decréscimo de 89,51% com relação ao saldo do exercício anterior. Foi apontado que isto se deve à criação da conta Provisão para Perda de Dívida Ativa Tributária, no valor de R$ 25,275 bilhões, retificadora de ativo, que engloba quantias de difícil recebimento. Já as despesas com pessoal ficaram abaixo do limite prudencial determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Projeto sobre computador adaptado em lan houses passa pela comissão

O PL 4.336/10 dispõe sobre a adaptação de computadores em lan houses, cyber cafés e estabelecimentos similares para sua utilização por pessoas com necessidades visuais. O parecer foi aprovado na forma do substitutivo n° 2, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, e com a emenda n° 1, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB).

O substitutivo n° 2 altera a Lei 16.685, de 11 de janeiro de 2007, que estabelece normas para os estabelecimentos comerciais que oferecem serviços de locação de computadores para acesso à internet e prática de jogos eletrônicos. Uma das alterações é a prevista no artigo 2° do substitutivo, que determina que os estabelecimentos adaptem um a cada dez computadores para o uso de pessoas com deficiência visual.

A emenda n° 1, por sua vez, dá nova redação ao artigo 2° do substitutivo, especificando que a determinação será válida somente para os estabelecimentos comerciais dos municípios com mais de 100 mil habitantes.

Adoção de arbitragem no Estado já pode ir a Plenário

Assim como na Comissão de Administração Pública, o PL 4.462/10, sobre a utilização da arbitragem no Estado, recebeu parecer pela aprovação em 1º turno com a emenda nº 5, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e rejeição das emendas de nºs 1 a 4 e 6, também da CCJ. O relator foi o deputado Inácio Franco (PV).

De acordo com o projeto, a arbitragem será efetivada exclusivamente por meio de órgão arbitral institucional, tendo como requisitos para a função de árbitro: ser brasileiro, maior e capaz; deter conhecimento técnico compatível com a natureza do contrato; não ter relações que caracterizem os casos de impedimento ou suspeição de juízes; e ser membro de câmara arbitral inscrita no Cadastro Geral de Fornecedores de Serviços do Estado.

O projeto estabelece, quanto à câmara arbitral, preferência para a que tiver sede no Estado, observados os seguintes parâmetros: estar constituída sob a forma de associação sem finalidade econômica; estar em funcionamento normal como instituição arbitral; ter como fundadora ou mantenedora entidade que exerça atividade de interesse coletivo; e ter reconhecida idoneidade, competência e experiência na administração de processos arbitrais.

Parecer - A emenda nº 5, acatada pela FFO, dá nova redação ao artigo 10 da proposição para suprimir, entre os requisitos a serem observados pela câmara arbitral, a exigência de a entidade ser constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos. Já as demais emendas tiveram parecer pela rejeição por terem sido consideradas incompatíveis com a rapidez que se pretende atribuir ao juízo arbitral e porque dificultariam a aplicação da lei, de acordo com o relator.

Segundo o parecer, as medidas propostas não afetam o equilíbrio financeiro-orçamentário, não geram novas despesas para o Estado e nem ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o artigo 11 do projeto exige edital de licitação e contrato público, que conterá previsão de despesas com arbitragem, taxa de administração da instituição arbitral, honorários de árbitros, peritos e outros custos administrativos. Tal procedimento, para o relator, previne ainda a ocorrência de gastos futuros pelo Estado por reduzir bastante os custos com o Poder Judiciário.

Retirados de pauta - Foram retirados de pauta, por não cumprirem pressupostos regimentais, os PLs 4.489/10, que autoriza o Executivo a prestar contragarantia à União em operação de crédito externo junto à agência oficial alemã KFW; e 4.413/10, que autoriza o Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Ambos tramitam em 2º turno.

Presenças - Deputados Zé Maia, presidente (PSDB); Adelmo Carneiro Leão (PT), Antônio Júlio (PMDB), Inácio Franco (PV), Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e Tiago Ulisses (PV).

 

 

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