Pedido de delegação do governador passa pela
CCJ
O pedido de delegação do governador do Estado, com
a finalidade de estruturação da administração pública direta e
indireta, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e
Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na noite desta
quarta-feira (10/11/10). O relator da Mensagem 552/10, deputado
Sebastião Costa (PPS), apresentou parecer pela constitucionalidade
da matéria na forma do projeto de resolução que apresentou. Cópias
do parecer haviam sido distribuídas na reunião da comissão nesta
tarde. O parecer foi aprovado com votos contrários dos deputados
Padre João (PT) e Antônio Júlio (PMDB).
O projeto de resolução delega ao governador do
Estado atribuição para elaborar leis delegadas até 31 de janeiro de
2011, tratando da estrutura da administração direta e indireta do
Poder Executivo, sem abertura de créditos especiais. Os poderes
delegados pela resolução são restritos a criar, incorporar,
transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive
autônomos, ou unidades da administração direta, bem como modificar a
estrutura orgânica das entidades da administração indireta,
definindo suas atribuições, objetivos e denominações.
O governo também poderá, com a delegação, criar,
transformar e extinguir cargos de provimento em comissão e funções
de confiança dos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como
gratificações e parcelas remuneratórias inerentes, alterar-lhes as
denominações, atribuições, requisitos para ocupação, forma de
recrutamento, sistemática de remuneração, jornada de trabalho e
distribuição. Por fim, se a delegação for concedida, o governador
também poderá alterar as vinculações das entidades da administração
indireta.
Deputados discutem alcance das leis
delegadas
Na fase de discussão do projeto, o deputado Antônio
Júlio demonstrou sua indignação com a proposta do governo e acredita
que a Assembleia não pode abrir mão de suas prerrogativas. Ele teme
que a delegação afete o funcionalismo e que os compromissos
assumidos com os servidores não sejam cumpridos. "Se o governo se
vangloria de ter feito um choque de excelência na estrutura do
Estado, porque alterar tudo de novo?", questionou. O deputado
Lafayette Andrada (PSDB) garantiu que a delegação não vai afetar os
servidores do Estado e, que o pedido se trata apenas aos cargos
comissionados. Para ele, o medo do funcionalismo em relação ao
pedido de delegação deve terminar com a apresentação do projeto de
resolução pela CCJ, que "dá parâmetro à delegação".
O deputado Padre João não ficou satisfeito com a
explicação e disse que há muitas formas de se atingir os servidores
e que a extinção de um órgão poderia ser uma delas. "Minha
preocupação é com o alcance da lei, porque ninguém sabe ao certo o
que o governador pretende", argumentou. O parlamentar questionou
ainda a previsão de modificação da estrutura orgânica das entidades
da administração indireta, que seria inconstitucional, segundo ele
afirmou. Padre João apresentou uma proposta de emenda - que foi
rejeitada - para que os projetos de lei delegadas, decorrentes da
resolução apresentada, fossem apreciados pela Assembleia Legislativa
na forma prevista no artigo 72 da Constituição do Estado. "Seria uma
apreciação limitada, porque não poderíamos apresentar emendas. No
entanto, acrescentou conheceríamos melhor o conteúdo dos projetos",
explicou.
O relator da matéria defendeu a delegação,
argumentando que as leis delegadas dão mais objetividade às mudanças
que o governo quer promover. Ele lembrou que o Estado utiliza as
leis delegadas porque não pode editar medidas provisórias, como faz
o governo federal nesses casos.
Agora, o projeto de resolução será recebido em
Plenário, numerado e distribuído às comissões atinentes para ser
analisado em dois turnos.
Projeto que altera cargos da Justiça recebe parecer
favorável
Na reunião, também foi aprovado parecer sobre o
Projeto de Lei (PL) 4.631/10, do Tribunal de Justiça, que havia sido
distribuído em avulso aos deputados na reunião anterior. O relator,
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), apresentou parecer pela
constitucionalidade da matéria. O projeto, que tramita em 1º turno,
tem o objetivo de alterar os quadros de cargos do Tribunal de
Justiça e da Justiça de primeiro grau em razão da Resolução 48, de
2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do artigo 225-A da Lei
Complementar 59, de 2001.
Essas normas exigem, respectivamente, a conclusão
de nível superior, preferencialmente em direito, para o provimento
do cargo de oficial de Justiça e a titularidade do grau de bacharel
em Direito. Para isso, a proposta tem o objetivo de extinguir os
cargos de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça
Avaliador, desde que ocorra a vacância, e a criação de cargos de
Técnico Judiciário da mesma especialidade, integrantes dos quadros
de pessoal da Secretaria do TJ e da Justiça de primeiro grau.
De acordo com o projeto, os cargos de Oficial
Judiciário, especialidade Oficial de Justiça, do quadro de pessoal
da Secretaria do Tribunal de Justiça, só poderão ser extintos depois
de expirado o prazo de vigência do concurso público para seu
provimento, o que ocorrerá em 6 de outubro de 2011. O provimento de
1.139 cargos de Técnico Judiciário fica, segundo o artigo 5º da
proposição, condicionado à extinção dos cargos de Oficial Judiciário
correspondentes, conforme determinado no artigo 1º do projeto.
O artigo 6º da proposição condiciona o provimento
de 301 dos cargos de Técnico Judiciário, que também se visa a criar,
à sua lotação e à extinção, com a vacância, de 153 cargos de Oficial
Judiciário e 148 cargos de Técnico Judiciário. O projeto também
pretende criar 100 cargos de Técnico Judiciário, cujo provimento
dependerá de sua lotação. De acordo com o parecer, nesse caso,
trata-se de reserva que o Tribunal julga conveniente propor, a fim
de permitir o aumento do número de oficiais de justiça em comarcas
sobrecarregadas e a instalação de novas comarcas.
O artigo 8º do projeto determina como requisito
para a investidura no cargo de Técnico Judiciário, especialidades
Oficial de Justiça e Oficial de Justiça Avaliador, a titularidade do
grau de bacharel em Direito.
Embora o CNJ tenha revogado a Resolução 48, por
entender que ela extrapolava a competência do conselho, o PL
4.631/10 propõe alteração do quadro de carreiras do Tribunal de
Justiça, sobretudo em relação ao trabalho de oficial de justiça e de
oficial de justiça avaliador, que passará a ser exercido por
ocupante de cargo de nível superior, com bacharelado em Direito.
O deputado Sargento Rodrigues (PDT) apresentou três
propostas de emenda relativas a remuneração, que foram rejeitadas. O
relator da matéria disse que não acatou as propostas por se tratarem
de matéria de mérito.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Célio Moreira (PSDB); Padre
João (PT); Sebastião Costa (PPS); Antônio Júlio (PMDB); Lafayette de
Andrada (PSDB); e Tiago Ulisses (PV).
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