Pedido de delegação do governador passa pela CCJ

O pedido de delegação do governador do Estado, com a finalidade de estruturação da administração pública direta e ind...

10/11/2010 - 00:04
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Pedido de delegação do governador passa pela CCJ

O pedido de delegação do governador do Estado, com a finalidade de estruturação da administração pública direta e indireta, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na noite desta quarta-feira (10/11/10). O relator da Mensagem 552/10, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria na forma do projeto de resolução que apresentou. Cópias do parecer haviam sido distribuídas na reunião da comissão nesta tarde. O parecer foi aprovado com votos contrários dos deputados Padre João (PT) e Antônio Júlio (PMDB).

O projeto de resolução delega ao governador do Estado atribuição para elaborar leis delegadas até 31 de janeiro de 2011, tratando da estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo, sem abertura de créditos especiais. Os poderes delegados pela resolução são restritos a criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da administração direta, bem como modificar a estrutura orgânica das entidades da administração indireta, definindo suas atribuições, objetivos e denominações.

O governo também poderá, com a delegação, criar, transformar e extinguir cargos de provimento em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como gratificações e parcelas remuneratórias inerentes, alterar-lhes as denominações, atribuições, requisitos para ocupação, forma de recrutamento, sistemática de remuneração, jornada de trabalho e distribuição. Por fim, se a delegação for concedida, o governador também poderá alterar as vinculações das entidades da administração indireta.

Deputados discutem alcance das leis delegadas

Na fase de discussão do projeto, o deputado Antônio Júlio demonstrou sua indignação com a proposta do governo e acredita que a Assembleia não pode abrir mão de suas prerrogativas. Ele teme que a delegação afete o funcionalismo e que os compromissos assumidos com os servidores não sejam cumpridos. "Se o governo se vangloria de ter feito um choque de excelência na estrutura do Estado, porque alterar tudo de novo?", questionou. O deputado Lafayette Andrada (PSDB) garantiu que a delegação não vai afetar os servidores do Estado e, que o pedido se trata apenas aos cargos comissionados. Para ele, o medo do funcionalismo em relação ao pedido de delegação deve terminar com a apresentação do projeto de resolução pela CCJ, que "dá parâmetro à delegação".

O deputado Padre João não ficou satisfeito com a explicação e disse que há muitas formas de se atingir os servidores e que a extinção de um órgão poderia ser uma delas. "Minha preocupação é com o alcance da lei, porque ninguém sabe ao certo o que o governador pretende", argumentou. O parlamentar questionou ainda a previsão de modificação da estrutura orgânica das entidades da administração indireta, que seria inconstitucional, segundo ele afirmou. Padre João apresentou uma proposta de emenda - que foi rejeitada - para que os projetos de lei delegadas, decorrentes da resolução apresentada, fossem apreciados pela Assembleia Legislativa na forma prevista no artigo 72 da Constituição do Estado. "Seria uma apreciação limitada, porque não poderíamos apresentar emendas. No entanto, acrescentou conheceríamos melhor o conteúdo dos projetos", explicou.

O relator da matéria defendeu a delegação, argumentando que as leis delegadas dão mais objetividade às mudanças que o governo quer promover. Ele lembrou que o Estado utiliza as leis delegadas porque não pode editar medidas provisórias, como faz o governo federal nesses casos.

Agora, o projeto de resolução será recebido em Plenário, numerado e distribuído às comissões atinentes para ser analisado em dois turnos.

Projeto que altera cargos da Justiça recebe parecer favorável

Na reunião, também foi aprovado parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 4.631/10, do Tribunal de Justiça, que havia sido distribuído em avulso aos deputados na reunião anterior. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria. O projeto, que tramita em 1º turno, tem o objetivo de alterar os quadros de cargos do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau em razão da Resolução 48, de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do artigo 225-A da Lei Complementar 59, de 2001.

Essas normas exigem, respectivamente, a conclusão de nível superior, preferencialmente em direito, para o provimento do cargo de oficial de Justiça e a titularidade do grau de bacharel em Direito. Para isso, a proposta tem o objetivo de extinguir os cargos de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, desde que ocorra a vacância, e a criação de cargos de Técnico Judiciário da mesma especialidade, integrantes dos quadros de pessoal da Secretaria do TJ e da Justiça de primeiro grau.

De acordo com o projeto, os cargos de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça, do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, só poderão ser extintos depois de expirado o prazo de vigência do concurso público para seu provimento, o que ocorrerá em 6 de outubro de 2011. O provimento de 1.139 cargos de Técnico Judiciário fica, segundo o artigo 5º da proposição, condicionado à extinção dos cargos de Oficial Judiciário correspondentes, conforme determinado no artigo 1º do projeto.

O artigo 6º da proposição condiciona o provimento de 301 dos cargos de Técnico Judiciário, que também se visa a criar, à sua lotação e à extinção, com a vacância, de 153 cargos de Oficial Judiciário e 148 cargos de Técnico Judiciário. O projeto também pretende criar 100 cargos de Técnico Judiciário, cujo provimento dependerá de sua lotação. De acordo com o parecer, nesse caso, trata-se de reserva que o Tribunal julga conveniente propor, a fim de permitir o aumento do número de oficiais de justiça em comarcas sobrecarregadas e a instalação de novas comarcas.

O artigo 8º do projeto determina como requisito para a investidura no cargo de Técnico Judiciário, especialidades Oficial de Justiça e Oficial de Justiça Avaliador, a titularidade do grau de bacharel em Direito.

Embora o CNJ tenha revogado a Resolução 48, por entender que ela extrapolava a competência do conselho, o PL 4.631/10 propõe alteração do quadro de carreiras do Tribunal de Justiça, sobretudo em relação ao trabalho de oficial de justiça e de oficial de justiça avaliador, que passará a ser exercido por ocupante de cargo de nível superior, com bacharelado em Direito.

O deputado Sargento Rodrigues (PDT) apresentou três propostas de emenda relativas a remuneração, que foram rejeitadas. O relator da matéria disse que não acatou as propostas por se tratarem de matéria de mérito.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Célio Moreira (PSDB); Padre João (PT); Sebastião Costa (PPS); Antônio Júlio (PMDB); Lafayette de Andrada (PSDB); e Tiago Ulisses (PV).

 

 

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