CCJ convoca extraordinária para analisar pedido de
delegação
O pedido de delegação do governador Antônio Augusto
Anastasia, enviado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais por meio
da Mensagem 552/10, deve ser analisado pela Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) em reunião extraordinária marcada para esta
quarta-feira (10/11/10), às 20h30.
O relator da matéria, deputado Sebastião Costa
(PPS), distribuiu cópias de seu parecer sobre a matéria (avulso) na
reunião desta tarde. Com isso, fica eliminada a possibilidade de
pedidos de vista (prazo para análise) do parecer. O parecer sobre o
Projeto de Lei (PL) 4.631/10, que altera os quadros de cargos da
Secretaria do Tribunal de Justiça (TJ) e da Justiça de primeiro grau
do Estado, também foi distribuído em avulso a pedido do relator,
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e deve ser analisado na mesma
reunião.
A delegação pretendida pelo governador, a vigorar
até 31 de janeiro de 2011, tem por finalidade a estruturação da
administração pública direta e indireta, para execução do Plano de
Governo "Minas de todos os Mineiros: as redes sociais de
desenvolvimento integrado". De acordo com o relator, em seu parecer,
o objeto da delegação legislativa consiste "em uma ampla reforma
administrativa no âmbito do Poder administrador, pois alcança tanto
os órgãos da administração direta ou centralizada quanto as
entidades da administração indireta ou descentralizada."
Por meio da delegação, o governo pretende ter
autorização para criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar
órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da administração
direta, bem como modificar a estrutura das entidades da
administração indireta, definindo suas atribuições, objetivos e
denominações; e ainda alterar as vinculações dessas entidades.
A delegação servirá também, segundo mensagem do
Executivo, para criar, transformar e extinguir cargos de provimento
em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades do Poder
Executivo, bem como gratificações e parcelas remuneratórias
inerentes, alterar-lhes as denominações, atribuições, requisitos
para ocupação, forma de recrutamento, sistemática de remuneração,
jornada de trabalho e distribuição. Por fim, o governador solicita
que sejam delegadas competências também para proceder à realocação
de atividades e programas no âmbito do Poder Executivo.
Limitações constitucionais - O deputado Sebastião Costa argumentou, na conclusão de seu
parecer, que a ALMG não pode conceder a delegação de poderes ao
Executivo para criação, extinção ou transformação de entidade de sua
administração indireta, conforme o parágrafo 8º do artigo 14 da
Constituição Mineira.
Também segundo afirmou o relator, a Constituição
não permite a edição de leis delegadas sobre matéria orçamentária,
que abrange a realocação de atividades e programas. Esse assunto
deve ser disciplinado em norma específica - o Plano Plurianual de
Ação Governamental (PPAG) e suas revisões anuais. "O PPAG contém uma
pluralidade de ações, programas e dotações voltados para diversas
áreas de resultado, não sendo lícito a lei delegada modificar
programas nem realocar atividades previstas em norma orçamentária,
sob pena de afrontar o artigo 72 da Constituição do Estado",
justificou.
Por fim, o relator concluiu pela
constitucionalidade da Mensagem 552/10, na forma do projeto de
resolução que apresentou e que excluiu da delegação os assuntos
considerados inconstitucionais.
Parecer de projeto sobre cargos do TJ também foi
distribuído em avulso
O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) também
apresentou parecer, que deve ser apreciado na reunião da noite,
opinando pela constitucionalidade do PL 4.631/10, do Tribunal de
Justiça. A proposição , que tramita em 1º turno, tem o objetivo de
alterar os quadros de cargos do Tribunal de Justiça e da Justiça de
primeiro grau em razão da Resolução 48, de 2007, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e do artigo 225-A da Lei Complementar 59,
de 2001.
Essas normas exigem, respectivamente, a conclusão
de nível superior, preferencialmente em direito, para o provimento
do cargo de oficial de Justiça e a titularidade do grau de bacharel
em Direito. Para isso, a proposta tem o objetivo de extinguir os
cargos de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça
Avaliador, desde que ocorra a vacância, e a criação de cargos de
Técnico Judiciário da mesma especialidade, integrantes dos quadros
de pessoal da Secretaria do TJ e da Justiça de primeiro grau.
De acordo com o projeto, os cargos de Oficial
Judiciário, especialidade Oficial de Justiça, do quadro de pessoal
da Secretaria do Tribunal de Justiça, só poderão ser extintos depois
de expirado o prazo de vigência do concurso público para seu
provimento, o que ocorrerá em 6 de outubro de 2011. O provimento de
1.139 cargos de Técnico Judiciário fica, segundo o artigo 5º da
proposição, condicionado à extinção dos cargos de Oficial Judiciário
correspondentes, conforme determinado no artigo 1º do projeto.
O artigo 6º da proposição condiciona o provimento
de 301 dos cargos de Técnico Judiciário, que também se visa a criar,
à sua lotação e à extinção, com a vacância, de 153 cargos de Oficial
Judiciário e 148 cargos de Técnico Judiciário. O projeto também
pretende criar 100 cargos de Técnico Judiciário, cujo provimento
dependerá de sua lotação. De acordo com o parecer, nesse caso,
trata-se de reserva que o Tribunal julga conveniente propor, a fim
de permitir o aumento do número de oficiais de justiça em comarcas
sobrecarregadas e a instalação de novas comarcas.
O artigo 8º do projeto determina como requisito
para a investidura no cargo de Técnico Judiciário, especialidades
Oficial de Justiça e Oficial de Justiça Avaliador, a titularidade do
grau de bacharel em Direito.
Embora o CNJ tenha revogado a Resolução 48, por
entender que ela extrapolava a competência do conselho, o PL
4.631/10 propõe alteração do quadro de carreiras do Tribunal de
Justiça, sobretudo em relação ao trabalho de oficial de justiça e de
oficial de justiça avaliador, que passará a ser exercido por
ocupante de cargo de nível superior, com bacharelado em Direito.
Residência jurídica - A
comissão aprovou parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva opinando
pela constitucionalidade do PL 4.771/10, do governador, na forma do
substitutivo nº 1. O parecer sobre a proposição, que institui o
Programa de Residência Jurídica no âmbito da Advocacia-Geral do
Estado (AGE), havia sido distribuído aos parlamentares em reunião
anterior e foi votado sem modificações.
O projeto tem o objetivo de oferecer a bacharéis em
Direito o conhecimento prático das atividades jurídicas exercidas na
AGE e nos órgãos a ela tecnicamente subordinados. Os alunos,
admitidos por concurso público, receberão uma bolsa-auxílio de R$
1.500.
No substitutivo nº 1, que apresentou, o relator
propõe que o curso seja ministrado pela própria AGE, e não pelo
Centro de Estudos Celso Barbi Filho, vinculado à Advocacia-Geral,
mas cuja existência só é regulada por resolução interna do órgão.
Outra mudança sugerida é a supressão do artigo 5º,
que prevê a admissão de residente por período de seis meses e a sua
prorrogação por até dois anos. Segundo o relator, a carga horária do
curso e sua duração serão previstas no edital do processo seletivo.
Outra alteração prevista pelo substitutivo é a conversão do valor da
bolsa-auxílio de reais para Ufemgs, unidade mais adequada "ao
ordenamento jurídico e à atualização do valor".
Bullying - Também foi
aprovado parecer de turno único do deputado Sebastião Costa sobre o
PL 4.887/10. O projeto da deputada Ana Maria Resende (PSDB) institui
o dia 20 de março como data para Conscientização contra o
"Bullying". O relator da matéria emitiu parecer pela
constitucionalidade do projeto com a emenda nº 1 que apresentou. A
emenda retira o dispositivo que previa que a data devia ser incluída
no calendário oficial do Estado.
O PL 4.312/10 foi convertido em diligência à
Secretaria de Estado de Saúde.
A comissão ainda aprovou 13 proposições que
dispensam a apreciação do Plenário da Assembleia.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Sebastião Costa (PPS); Lafayette
de Andrada (PSDB); e Gilberto Abramo (PRB).
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